Francisco Jose Araujo

Francisco Jose Araujo

Número da OAB: OAB/PI 007585

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Jose Araujo possui 59 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMA, TJPI, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 59
Tribunais: TJMA, TJPI, TRF1
Nome: FRANCISCO JOSE ARAUJO

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (27) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1013120-13.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE CRISTOVAO PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO JOSE ARAUJO - PI7585 e CAMILA DA SILVA ROCHA - PI7191 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Parnaíba, 23 de maio de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1013120-13.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE CRISTOVAO PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO JOSE ARAUJO - PI7585 e CAMILA DA SILVA ROCHA - PI7191 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Parnaíba, 23 de maio de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015398-84.2024.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALAIDE ALVES DE BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO JOSE ARAUJO - PI7585 e CAMILA DA SILVA ROCHA - PI7191 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ALAIDE ALVES DE BRITO CAMILA DA SILVA ROCHA - (OAB: PI7191) FRANCISCO JOSE ARAUJO - (OAB: PI7585) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005665-60.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANDREZA DE OLIVEIRA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO JOSE ARAUJO - PI7585 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANDREZA DE OLIVEIRA SILVA FRANCISCO JOSE ARAUJO - (OAB: PI7585) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008985-21.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA IDELICE PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA DA SILVA ROCHA - PI7191 e FRANCISCO JOSE ARAUJO - PI7585 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA IDELICE PEREIRA FRANCISCO JOSE ARAUJO - (OAB: PI7585) CAMILA DA SILVA ROCHA - (OAB: PI7191) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  7. Tribunal: TJMA | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA FAMÍLIA DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Desembargador Sarney Costa Av. Professor Carlos Cunha s/nº – Calhau CEP: 65076-820 e-mail: Secfam2_slz@tjma.jus.br CLASSE CNJ: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) PROCESSO Nº: 0860353-77.2024.8.10.0001 PARTE AUTORA: SEGREDO DE JUSTIÇA PARTE REQUERIDA: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogados do(a) REQUERIDO: CAMILA DA SILVA ROCHA - PI7191, FRANCISCO JOSE ARAUJO - PI7585 SENTENÇA: Trata-se de Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos, promovida por C.A.M., representado pela genitora, H.A.M., em face de R.S.P., todos devidamente qualificados nos autos. As partes conciliaram, nos seguintes termos (ID 137331701): DA CONCILIAÇÃO: O Sr. R.S.P., já qualificado nos autos em epígrafe, declara, espontaneamente, que reconhece a paternidade de C.A.M., nascido em 10 de janeiro de 2024, menor e incapaz. AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL: As partes solicitaram que seja oficiado ao Cartório do Ofício do Registro Civil da 1º Zona de São Luís/MA, matrícula nº 031047 01 55 2024 1 00392 177 0242777 06, para que expeça um novo registro de nascimento onde figure como o pai o Sr. R.S.P., bem como os avós paternos, M.H.S. E F.C.B.P., passando o filho a se chamar C.A.P. Na oportunidade, o requerido informou que o nome de seu pai, constante em seu documento de identidade( ID 134406668),encontra-se grafado de forma errada, pois o mesmo informa que o nome de seu genitor é F.C.B.P. Não obstante, o o advogado da parte requerida, solicitou prazo para juntar a certidão de nascimento da parte requerida, a fim de se fazer a devida correção. DOS ALIMENTOS: O(a) Alimentante Sr. R.S.P., se compromete a pagar, a título de alimentos em favor do(a) filho(a) menor, C.A.P. o valor equivalente a 20% (vinte por cento por cento) do salário mínimo vigente no país, a ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, iniciando-se em 10(dez) de janeiro de 2025, depositados em conta de titularidade do(a) genitor(a) do menor, senhora H.A.M., qual seja, Conta Corrente nº 58217335-4 Nu Pagamentos SA, CPF 614.652.353-45, ou através da Chave Pix: Telefone (98)99143XX28; As partes também acordam que, em caso de vínculo empregatício, o genitor se compromete a pagar, a título de Alimentos em favor do filho(a) menor, o valor equivalente a 20% (vinte por cento) de seus rendimentos brutos, incidentes ainda sobre 13º salário, horas extras, férias, 13º proporcional, verbas rescisórias, deduzidos os descontos obrigatórios (IRRF, Previdência e Verbas Indenizatórias), descontados em folha de pagamento junto ao empregador e depositados em conta de titularidade do(a) genitor(a) do menor, qual seja, Conta Corrente nº 58217335-4 Nu Pagamentos SA, CPF 614.652.353-45, ou através da Chave Pix: Telefone 9899143XX28; DOS CUSTOS EXTRAS RATEADOS: As partes ratearão igualmente os custos de material e fardamento escolares, em cada início de ano letivo. DO PRAZO RECURSAL: As partes renunciam, desde já, ao direito de recorrer da homologação do presente acordo, a fim de que o mesmo transite em julgado de imediato e passe a produzir os seus jurídicos e legais efeitos. O Ministério Público se manifestou pela homologação do acordo (ID 138013105). Em despacho de ID 139889004, considerando a informação de erro de grafia no nome do genitor do requerido, este juízo determinou a intimação do requerido para juntar ao feito a cópia da certidão de nascimento. Devidamente intimado, o requerido não se manifestou (ID144994642). É o relatório. Decido. Sendo manifestação de vontade das partes, e, de acordo com o parecer do Ministério Público, com fulcro nos artigos 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, o acordo firmado pelas partes, e, por consequência, nos termos da Lei 8.560/92 e dos artigos 1.607, e seguintes do Código Civil, aplicando-se o disposto no artigo 227, § 6º, da Constituição Federal, tendo em vista a prova científica constante nos autos, que torna evidente a paternidade alegada, RECONHEÇO que R.S.P. é o pai biológico de C.A.M. A criança passará a se chamar C.A.P., com a necessária averbação, no registro de nascimento, dos avós paternos. Considerando a informação de erro de grafia, no documento do requerido de ID 134406668, quanto ao nome do genitor (avô paterno da criança), determino a pesquisa da certidão de nascimento do requerido, junto ao sistema CRCJUD, bem como pesquisa de dados junto ao sistema SIEL, a fim de identificar o nome correto dos genitores do requerido. Obtidos os dados, determino a averbação do registro de nascimento do menor C.A.M. (nascimento nº 031047 01 55 2024 1 00392 177 0242777 06), pelo Cartório de Registro Civil correspondente (1ª Zona – São Luís/MA), acrescentando o patronímico do requerido, passando aquele a chamar-se C.A.P, fazendo constar, ainda o nome do pai R.S.P. e dos avós paternos. Sem custas e emolumentos (art. 98, § 1º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público. Expeçam-se as comunicações necessárias, servindo esta como Mandado de Averbação. Após, arquive-se, com as cautelas de praxe. São Luís/MA, data do sistema. LUCIANY CRISTINA DE SOUSA FERREIRA MIRANDA Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família
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