Jonas De Sousa Pinto
Jonas De Sousa Pinto
Número da OAB:
OAB/PI 007622
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jonas De Sousa Pinto possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TRT16 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJPI, TRF1, TRT16, TRT22
Nome:
JONAS DE SOUSA PINTO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
APELAçãO CíVEL (1)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000511-31.2023.5.22.0106 AUTOR: DEODORO MEDEIROS COELHO FILHO RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e84229 proferida nos autos. ACSV DECISÃO Vistos. Considerando que a sentença é liquida e diante do trânsito em julgado da fase de conhecimento, inicie-se a fase de execução. A parte final do §1º do art. 899 da CLT determina que, "transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância de depósito, em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz". Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 5 dias, informe conta bancária para transferência de valores, bem como seu patrono para, querendo, juntar aos autos contrato de honorários e informar conta bancária para retenção e transferência dos honorários contratuais, devendo a Secretaria localizar a conta bancária via CCS em caso de inércia ou de inexistência, na procuração, de poder especial para receber. Em seguida, expeça-se a ordem transferência. Após, intime-se a parte executada por seu advogado (art. 9º da Lei nº 11.419/2006 c/c art. 513, § 2º, I, CPC), caso haja advogado habilitado, para pagar o saldo remanescente no prazo legal, sob pena de penhora. Inerte, atualizem-se os cálculos e execute-se. FLORIANO/PI, 03 de julho de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DEODORO MEDEIROS COELHO FILHO
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000511-31.2023.5.22.0106 AUTOR: DEODORO MEDEIROS COELHO FILHO RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e84229 proferida nos autos. ACSV DECISÃO Vistos. Considerando que a sentença é liquida e diante do trânsito em julgado da fase de conhecimento, inicie-se a fase de execução. A parte final do §1º do art. 899 da CLT determina que, "transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância de depósito, em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz". Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 5 dias, informe conta bancária para transferência de valores, bem como seu patrono para, querendo, juntar aos autos contrato de honorários e informar conta bancária para retenção e transferência dos honorários contratuais, devendo a Secretaria localizar a conta bancária via CCS em caso de inércia ou de inexistência, na procuração, de poder especial para receber. Em seguida, expeça-se a ordem transferência. Após, intime-se a parte executada por seu advogado (art. 9º da Lei nº 11.419/2006 c/c art. 513, § 2º, I, CPC), caso haja advogado habilitado, para pagar o saldo remanescente no prazo legal, sob pena de penhora. Inerte, atualizem-se os cálculos e execute-se. FLORIANO/PI, 03 de julho de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006572-66.2024.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PEDRO NILSON REZENDE REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONAS DE SOUSA PINTO - PI7622 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: PEDRO NILSON REZENDE JONAS DE SOUSA PINTO - (OAB: PI7622) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARAGOMINAS, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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Tribunal: TRT22 | Data: 28/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000623-68.2021.5.22.0106 distribuído para 1ª Turma - Gabinete do Desembargador Francisco Meton M. de Lima na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700300120900000008720589?instancia=2
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006572-66.2024.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PEDRO NILSON REZENDE REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONAS DE SOUSA PINTO - PI7622 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: PEDRO NILSON REZENDE JONAS DE SOUSA PINTO - (OAB: PI7622) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARAGOMINAS, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA AP 0000623-68.2021.5.22.0106 AGRAVANTE: INOVA LOGISTICA INTEGRADA LTDA AGRAVADO: ANTONIO LEITE SILVA FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49610f4 proferido nos autos. PROCESSO n. 0000623-68.2021.5.22.0106 (AP) AGRAVANTE: INOVA LOGISTICA INTEGRADA LTDA ADVOGADO: EDUARDO FERNANDES LOUREIRO, OAB: 78524 ADVOGADO: MARCELO ISAAC DE OLIVEIRA, OAB: 0103431 ADVOGADO: STEPHANI DE OLIVEIRA MACHADO, OAB: 181148 AGRAVADO: ANTONIO LEITE SILVA FILHO ADVOGADO: JONAS DE SOUSA PINTO, OAB: 0007622 RELATOR(A): BASILICA ALVES DA SILVA D E S P A C H O Compulsando os autos e em consulta ao sistema PJe, observa-se que o Exmo. Sr. Desembargador FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA foi o relator do acórdão (ID. d12deaf), que julgou o Recurso Ordinário interposto pela INOVA LOGISTICA INTEGRADA LTDA. Assim, a situação se enquadra no art. 930, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil que dispõe: "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo". Na mesma linha apresenta-se o art. 26, caput e § 2º, do Regimento Interno deste TRT, ao estabelecer: Art. 26. Vincular-se-á ao mesmo órgão o processo que retornar ao Tribunal para julgamento de qualquer outro recurso. (...) § 2º Na hipótese do caput deste artigo, caberá ao Desembargador, Redator da decisão anterior, relatar o processo e, se for o caso, ao seu substituto. Desta forma, nos termos dos art. 930, parágrafo único, do CPC e 26, caput e § 2º, do Regimento Interno, proceda-se à redistribuição do feito ao ilustre Desembargador Francisco Meton Marques de Lima, magistrado que compõe a 1ª Turma deste Tribunal. Publique-se. TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. BASILICA ALVES DA SILVA RELATOR(A) Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO LEITE SILVA FILHO
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Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA AP 0000623-68.2021.5.22.0106 AGRAVANTE: INOVA LOGISTICA INTEGRADA LTDA AGRAVADO: ANTONIO LEITE SILVA FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49610f4 proferido nos autos. PROCESSO n. 0000623-68.2021.5.22.0106 (AP) AGRAVANTE: INOVA LOGISTICA INTEGRADA LTDA ADVOGADO: EDUARDO FERNANDES LOUREIRO, OAB: 78524 ADVOGADO: MARCELO ISAAC DE OLIVEIRA, OAB: 0103431 ADVOGADO: STEPHANI DE OLIVEIRA MACHADO, OAB: 181148 AGRAVADO: ANTONIO LEITE SILVA FILHO ADVOGADO: JONAS DE SOUSA PINTO, OAB: 0007622 RELATOR(A): BASILICA ALVES DA SILVA D E S P A C H O Compulsando os autos e em consulta ao sistema PJe, observa-se que o Exmo. Sr. Desembargador FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA foi o relator do acórdão (ID. d12deaf), que julgou o Recurso Ordinário interposto pela INOVA LOGISTICA INTEGRADA LTDA. Assim, a situação se enquadra no art. 930, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil que dispõe: "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo". Na mesma linha apresenta-se o art. 26, caput e § 2º, do Regimento Interno deste TRT, ao estabelecer: Art. 26. Vincular-se-á ao mesmo órgão o processo que retornar ao Tribunal para julgamento de qualquer outro recurso. (...) § 2º Na hipótese do caput deste artigo, caberá ao Desembargador, Redator da decisão anterior, relatar o processo e, se for o caso, ao seu substituto. Desta forma, nos termos dos art. 930, parágrafo único, do CPC e 26, caput e § 2º, do Regimento Interno, proceda-se à redistribuição do feito ao ilustre Desembargador Francisco Meton Marques de Lima, magistrado que compõe a 1ª Turma deste Tribunal. Publique-se. TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. BASILICA ALVES DA SILVA RELATOR(A) Intimado(s) / Citado(s) - INOVA LOGISTICA INTEGRADA LTDA
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