Jose Ferreira Dos Santos Junior
Jose Ferreira Dos Santos Junior
Número da OAB:
OAB/PI 007722
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
2
Tribunais:
TJPI, TRT22
Nome:
JOSE FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 2 de 2 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800246-21.2021.8.18.0043 CLASSE: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) ASSUNTO(S): [Guarda] REQUERENTE: M. M. D. S. REQUERIDO: A. J. S. D. S. SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de guarda ajuizada por M M d S em face de A J S d S, com pedido de antecipação de tutela, visando à regulamentação da guarda do menor J A d S S, filho do casal, que tramita sob o benefício da gratuidade da justiça e em segredo de justiça. Relata a parte autora, em apertada síntese, que: i) conviveu maritalmente com o requerido, relação da qual adveio o nascimento do filho J A d S S; ii) após o término da convivência, passou a residir com o menor, sendo constantemente prejudicada pela interferência da família paterna; iii) busca regularizar judicialmente a guarda, pretendendo exercê-la de forma unilateral, em razão das instabilidades que vinham ocorrendo na convivência com o pai da criança; iv) formulou pedido de tutela de urgência para resguardar a guarda de fato que já exercia. Durante o curso do processo, após tentativas de conciliação frustradas e reabertura da marcha processual em razão do provimento de embargos de declaração com efeitos modificativos (que cassaram sentença anterior de extinção por litispendência), as partes foram novamente convocadas para audiência de conciliação. Na audiência realizada no dia 07 de abril de 2025 realizada por videoconferência, as partes chegaram a um consenso sobre os termos da guarda, nos seguintes moldes: A guarda do menor será exercida de forma compartilhada entre os genitores; A residência principal do menor será o domicílio da genitora; Os deveres e responsabilidades parentais serão igualmente atribuídos a ambos os genitores; O genitor poderá visitar o menor em finais de semana alternados, retirando-o às sextas-feiras às 17h e devolvendo-o no domingo (ou segunda-feira) no mesmo horário; Quanto às festividades de final de ano, ficou acordado que o menor passará a véspera e o dia de Natal de 2025 com a mãe e a véspera e o dia 1º de janeiro de 2026 com o pai, alternando-se anualmente; O termo de acordo vale como título executivo judicial; Ambas as partes renunciaram expressamente ao prazo recursal. O Ministério Público, em sua manifestação de ID nº 73706262, manifestou-se favoravelmente à homologação do acordo, destacando que este atende ao melhor interesse do menor, nos termos do art. 139, V, e art. 3º, §3º do CPC. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. Nos termos do art. 3º, §3º, do Código de Processo Civil, a conciliação, a mediação e outros métodos autocompositivos devem ser estimulados, inclusive no curso do processo. Art. 3º [...] § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos devem ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. O art. 139, inciso V, do mesmo diploma legal, dispõe ser incumbência do juiz promover a qualquer tempo a autocomposição das partes. Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: [...] V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; Ademais, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), a prioridade absoluta deve ser conferida aos direitos da criança e do adolescente. A homologação judicial do acordo mostra-se juridicamente adequada, não afronta norma de ordem pública e atende ao melhor interesse da criança, princípio norteador do Direito de Família e da Infância. Presentes os requisitos legais, impõe-se a homologação do acordo celebrado em audiência pelas partes, com extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC/2015: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: [...] III - homologar: b) a transação. Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes nos termos do termo de audiência de ID 73688404, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC/2015, julgando extinto o processo com resolução de mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. BURITI DOS LOPES-PI, 2 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
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Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0001192-16.2023.5.22.0101 AUTOR: EDNALDO PEREIRA DE ARAUJO RÉU: G F FONTENELE DE BRITO CONSTRUCOES ENCF NOTIFICAÇÃO DE DESPACHO (Via DJT) PROCESSO: 0001192-16.2023.5.22.0101- AUTOR: EDNALDO PEREIRA DE ARAUJO, CPF: 045.843.733-61 Advogados do AUTOR: ALEXANDRE LOPES FILHO, JOICE MARIA OLIVEIRA PEREIRA RÉU: G F FONTENELE DE BRITO CONSTRUCOES, CNPJ: 29.662.761/0001-90 Advogados do RÉU: JOSE FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR, PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Fica a parte reclamante: EDNALDO PEREIRA DE ARAUJO, NOTIFICADA, através de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a conta de liquidação, observando os parâmetros dos itens 1 e 2 do DESPACHO de id 4c98d1e. Inerte a parte reclamante, remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo prazo de 02(dois) anos ou até manifestação das partes. O processo supra tramita eletronicamente (Resolução nº 94/CSJT de 23/03/2012), podendo, ainda, o inteiro teor do referido DESPACHO ser acessado na internet através do link: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25013115353700700000014769596?instancia=1. PARNAIBA/PI, 26 de maio de 2025. HELIVANIA DOURADO DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EDNALDO PEREIRA DE ARAUJO