Glaucia Costa De Brito

Glaucia Costa De Brito

Número da OAB: OAB/PI 007761

📋 Resumo Completo

Dr(a). Glaucia Costa De Brito possui 25 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJPI, TRT22, TJDFT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJPI, TRT22, TJDFT, TJMA, TJPA, TJAL
Nome: GLAUCIA COSTA DE BRITO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0809490-33.2024.8.10.0029 | PJE Promovente: NILDA MARIA RAMOS COSTA Advogado do(a) AUTOR: JORGE CARLOS SOUSA ARAUJO - MA14851-A Endereço: NILDA MARIA RAMOS COSTA Rua João de Barro, 01, Raiz, quadra D, Conjunto Sabiá, CAXIAS - MA - CEP: 65603-770 Telefone(s): (99)9151-1918 Promovido: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA e outros Advogado do(a) REU: GLAUCIA COSTA DE BRITO - PI7761 Advogado do(a) REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668-A ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz de Direito , Dr. Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Intimo as partes para se manifestarem em relação ao Laudo pericial no prazo de 15 dias. Endereço: Avenida Norte-Sul, s/nº, Campo de Belém, Cidade Judiciária, Caxias/MA - CEP: 65.609-005. E-mail: varaciv1_cax@tjma.jus.br. Telefone: (99) 3422-6760. Caxias, Sexta-feira, 18 de Julho de 2025. FRANCISCO NEGREIROS Servidor da 1ª Vara Cível
  3. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827332-64.2021.8.18.0140 CLASSE: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) ASSUNTO(S): [Guarda] REQUERENTE: C. L. D. S. S. REQUERIDO: C. L. N. G. INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s), via DJEN, acerca da sentença ID 78638877, cujo dispositivo segue transcrito: "(...) Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado nos autos e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. VIII c/c art. 200, parágrafo único, ambos do CPC. REVOGO AS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS PROFERIDAS NO PRESENTE FEITO. Custas pela requerente, assim como honorários advocatícios a teor do art. 85, § 2º do CPC, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspensa a execução de ambos em decorrência da gratuidade de justiça (Art. 93, §3º do CPC). P. R. I. C. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa definitiva." Teresina, 15 de julho de 2025. CLARICE DO REGO MONTEIRO BARRADAS Secretaria da 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina
  4. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0754855-70.2024.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EMBARGANTE: ANA LAISE CAMPELO MAGALHAES EMBARGADO: JAPAN VEICULOS LTDA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme dispõe o art. 373 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, somente pode ser objeto de agravo interno a decisão monocrática. 2. Sobre o tema, é pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de não se conhecer do pedido de reconsideração contra julgado proferido por órgão colegiado. 3. Além disso, é impossível a conversão do pedido de reconsideração em embargos de declaração, por tratar-se de erro grosseiro. 4. Recurso inadmissível. DECISÃO MONOCRÁTICA I. Relatório Trata-se de Pedido de Reconsideração interposto pelo ANA LAISE CAMPELO MAGALHAES em face de acórdão lavrado nos autos dos Embargos de Declaração julgado pela 2ª Câmara Especializada Cível que, à unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso, mantendo o acórdão vergastado. A peticionante requer a reconsideração da decisão que rejeitou os embargos de declaração, visando, em suma, a concessão da gratuidade da justiça no processo de origem. (Id. 25321744) É o que cumpre relatar. II. Fundamentação Conforme dispõe o art. 373 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, somente pode ser objeto de agravo interno a decisão monocrática. No caso aqui tratado, o presente pedido de reconsideração visa impugnar acórdão prolatado pela 2ª Câmara Especializada Cível no julgamento dos Embargos de Declaração nos autos do Agravo de Instrumento nº 0754855-70.2024.8.18.0000. Sobre o tema, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de não se conhecer do pedido de reconsideração contra julgado proferido por órgão colegiado. Vejamos: “PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. 1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que não cabe pedido de reconsideração contra decisão colegiada, haja vista a ausência de previsão legal ou regimental. 2. Pedido de reconsideração não conhecido.” (STJ - RCD no AgInt no REsp: 1385520 MG 2013/0174777-1, Data de Julgamento: 19/04/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/04/2022)” “PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO REGIMENTAL OU LEGAL. PEDIDO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO. 1. Revela-se manifestamente incabível a apresentação de pedido de reconsideração contra acórdão que não conhece de habeas corpus, por ausência de previsão legal ou regimental. 2. Inviável, outrossim, o recebimento do pedido como embargos de declaração, aplicando-se o princípio da fungibilidade, uma vez que este requer o atendimento dos requisitos processuais do recurso respectivo, entre eles a tempestividade. 3. Ainda que assim não fosse, constata-se que a argumentação limita-se a mera irresignação com o entendimento contido no acórdão, buscando a rediscussão de da matéria. Inviável, portanto, o acolhimento do pedido como embargos de declaração, porquanto não demonstrada a ocorrência de nenhuma das hipóteses do art. 619 do Código de Processo Penal. 4. Pedido de reconsideração não conhecido.”(STJ - RCD no HC: 606010 SP 2020/0206164-3, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 15/09/2020, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/09/2020) Dessa maneira, sendo manifestamente inadmissível, o não conhecimento do pedido de reconsideração acostado em Id. 25321744 é medida que se impõe, no presente caso. III. Dispositivo Em face do exposto, não conheço do Pedido de Reconsideração de Id. 25321744, com fulcro no art. 932, III, do CPC, por ser manifestamente inadmissível. Ademais, considerando que o pedido de reconsideração não tem o condão de suspender ou interromper os prazos processuais, determino o encaminhamento dos autos à Coordenadoria Judiciária Cível para certificar o trânsito em julgado do acórdão de Id. 25044132, arquivando-se os autos e dando-se baixa na distribuição. Intimem-se as partes.
  5. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (sede redonda cível) DA ZONA SUDESTE X DA COMARCA DE TERESINA Rua Um, 453, Colorado, CEP 64083-010, Teresina - PI PROCESSO Nº: 0023618-66.2018.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] EMBARGANTE: ALEMANHA VEICULOS LTDA. e outros EMBARGADA: SELIMAR MARIA DE BRITO DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração (evento 52, do PROJUDI) opostos por ALEMANHA VEÍCULOS LTDA, alega contradição com entendimentos apresentados neste Juízo e, que houve omissão por não ter sido analisado a contestação, pois a parte embargante é parte ilegítima para compor a ação. Instada, a parte embargada não apresentou as suas contrarrazões. A priori, cumpre aduzir que os Embargos de Declaração constituem recurso idôneo ao saneamento de eventuais vícios e incorreções que maculem o provimento judicial questionado, sendo sua disciplina contida no art. 1.022 do CPC, in verbis: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material Da leitura do dispositivo transcrito, extrai-se que os declaratórios servem à correção da sentença ou do acórdão que padeça de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, mediante a prolação de novo pronunciamento que elimine o vício apontado. Em análise a sentença, verifico que houve a apreciação da ilegitimidade passiva, porém a parte embargante não concordou com a fundamentação apresentada na sentença, não sendo os embargos o meio cabível para tanto. No tocante a divergências de julgados, a decisão judicial deverá se ater aos fatos e fundamentos jurídicos vigentes naquela época, não necessariamente a procedência de um caso será o mesmo em outro, tendo em vista que a jurisprudência pátria e a lei mudam, o que contribui para mudança de entendimento do juízo. No caso em apreço, observo que o embargante pretende a rediscussão da matéria analisada e a modificação do julgado, o que ensejaria o reexame de fatos e provas, sendo que os embargos não se prestam para a reanálise do acervo fático-probatório. O que se verifica, em verdade, é uma insatisfação com o resultado da demanda, não havendo que se falar em obscuridade, contradição, omissão ou erro material de nenhuma questão sobre a qual deveria existir manifestação, estando a sentença devidamente fundamentada. Ante o exposto, NÃO ACOLHO os embargos, nos termos do art. 1.022, do CPC. Expedientes necessários, cumpra-se. Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0817893-34.2018.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: MARIA AURISTELA DE SA PINTO Advogado do(a) EMBARGANTE: MATEUS GONCALVES DA ROCHA LIMA - PI15669-A EMBARGADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, CANADA VEICULOS LTDA Advogado do(a) EMBARGADO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668-A Advogado do(a) EMBARGADO: GLAUCIA COSTA DE BRITO - PI7761-A RELATOR(A): Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. Antônio Lopes. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800644-55.2022.8.18.0132 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: GILMAR PEREIRA DA ROCHA Advogados do(a) RECORRENTE: LUAN DE SANTANA COQUEIRO - PI23462, LINDOMAR DE SOUSA COQUEIRO JUNIOR - PI12176-A RECORRIDO: VIA PARIS AUTOMOVEIS LTDA Advogados do(a) RECORRIDO: GLAUCIA COSTA DE BRITO - PI7761-A, FRANCISCO ALBERTO GOMES DE LIMA FILHO - PI9069-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 16/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 25/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0144200-03.1999.5.22.0001 AUTOR: MARIA BERNADETE SILVA CUNHA MELO RÉU: ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA NUNES E OUTROS (8) EDITAL PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DESTINATÁRIO: MARCOS FARIAS NUNES Expediente enviado por outro meio   O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) da 5ª Vara do Trabalho de Teresina, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica intimado o destinatário acima nomeado, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para manifestar-se, caso queira, sobre a instauração do Incidente da Desconsideração da Personalidade Jurídica no prazo de 15 dias nos moldes do art. 135 do CPC/2015. Informa-se que, em vista dos princípios da execução menos gravosa e da cooperação processual, os sócios que impugnarem o presente incidente, deverão indicar bens passíveis de penhora da empresa executada ou meios objetivos de liquidar a dívida exequenda. Adverte-se que em caso de silêncio, desde logo, considerar-se-á deferida a desconsideração da personalidade jurídica pleiteada, devendo a execução ser redirecionada contra os sócios da reclamada, realizando-se todos os atos de constrição disponíveis.  E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) é passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial Justiça do Trabalho da 22ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. Eu, ELBA BEATRIZ DE BARROS QUEIROZ, Servidor, escrevi. TERESINA/PI, 08 de julho de 2025. ELBA BEATRIZ DE BARROS QUEIROZ Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS FARIAS NUNES
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou