Karllos Anastacio Dos Santos Soares
Karllos Anastacio Dos Santos Soares
Número da OAB:
OAB/PI 007827
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karllos Anastacio Dos Santos Soares possui 75 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TRT16 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJMA, TRF1, TRT16, TJPI
Nome:
KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
APELAçãO CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA Processo: 1088357-86.2024.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Óbito de Companheiro/Companheira] AUTOR: LEONIDAS DE JESUS LOPES Advogado do(a) AUTOR: KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES - PI7827 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. O relatório de prevenção anexado aos autos acusa a existência de processo(s) ajuizado(s) anteriormente pela parte autora. 2. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar os seguintes esclarecimentos com relação ao(s) processo(s) indicado(s) no relatório de prevenção: a) indicar a parte ré; b) detalhar o objeto perseguido no(s) processo(s), e dizer se há coincidência com o objeto da ação ora ajuizada. Quando se tratar de salário-maternidade, informar o nome e o dia de nascimento da criança. Quando se tratar de seguro-defeso, informar o período requerido em cada ação; c) informar se a ação atual é instruída com o mesmo requerimento administrativo do(s) processo(s) anterior(es), quando for o caso; d) dizer se o(s) processo(s) está(ão) em curso ou se foi(foram) extinto(s) com ou sem resolução de mérito; e) indicar a vara em que o(s) processo(s) tramitou(tramitaram) para que seja verificada a prevenção do Juízo e eventual redistribuição. Caso o(s) processo(s) anterior(es) não tenha(m) tramitado(s) nesta Vara, a parte deverá indicar e requerer a redistribuição da ação ao juízo prevento. Caso o trâmite tenha se dado nesta Vara, a teor do art. 486, parágrafo 1º, do CPC, deverá demonstrar, caso não tenha o feito, a correção do vício que deu causa à extinção sem resolução do mérito, sob pena de extinção. f) justificar eventual ausência de coisa julgada ou litispendência. 2.1. Considerando o prazo acima deferido, mais que suficiente para a realização da diligência ordenada, não serão deferidos pedidos de dilação de prazo. 3. Fica advertido que, na ausência de manifestação tempestiva, ou de não cumprimento de todos os itens acima indicados, o processo será extinto sem resolução do mérito. 4. Por último, considerando que constitui dever da parte expor os fatos em juízo conforme a verdade e também não formular pretensão quando ciente de que é destituída de fundamento (CPC, art. 77, I e II), fica a parte autora advertida de que a violação desses deveres poderá acarretar a condenação em litigância de má-fé (CPC, arts. 79, 80 e 81, do CPC). 5. Decorrido o prazo, à conclusão. 6. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data e assinatura eletrônica indicadas no rodapé. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006856-12.2021.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDA FERNANDES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES - PI7827 e VICTOR FREIRE DE SIQUEIRA - PI19258 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A Destinatários: RAIMUNDA FERNANDES DA SILVA VICTOR FREIRE DE SIQUEIRA - (OAB: PI19258) KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES - (OAB: PI7827) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão Subseção Judiciária de Caxias Vara Federal PROCESSO: 1004711-75.2024.4.01.3702 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FRANCISCO DE ANDRADE DA SILVA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE-EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATÕES-MA, SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSS - NORDESTE DESPACHO Na manifestação id 2167097339, o MPF reiterou parecer que pugnava pela regularização da representação processual dos menores indicados no feito, alegando que não foi apresentado termo de guarda. O autor, intimado, requereu, em 17/02/2025, a concessão de prazo para que fossem concluídas as providências relacionadas à guarda dos menores. Isso posto, considerando o interregno desde o requerimento do prazo, indefiro o pedido pela perda do objeto, ao tempo que determino a intimação do autor para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, a comprovação da regularização da representação processual dos menores, sob pena de extinção do processo pela ausência das condições da ação. (art. 485, VI do CPC) Caxias/MA, "data digitalmente registrada". LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal
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Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 0800022-37.2021.8.10.0098 APELANTE: VALDINAR DA SILVA ADVOGADO: KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES - OAB PI7827-A APELADO: MUNICÍPIO DE MATÕES PROCURADORES: ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA - OAB MA6870-A E OUTROS COMARCA: MATÕES/MA VARA: ÚNICA RELATORA: DESª ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº _______/2025 Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. NULIDADE DO CONTRATO. DIREITO A SALÁRIOS E FGTS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por Valdinar da Silva contra sentença proferida nos autos da Ação de Cobrança movida em face do Município de Matões/MA, que julgou improcedente o pedido de pagamento de verbas trabalhistas, com fundamento no art. 487, I, do CPC. O apelante suscitou preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, em razão do indeferimento da produção de prova testemunhal, e, no mérito, pleiteou o reconhecimento do vínculo e o pagamento das verbas decorrentes, especialmente FGTS e salário de janeiro de 2020. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento da produção de prova testemunhal; e (ii) estabelecer se o apelante faz jus ao recebimento das verbas trabalhistas pleiteadas, decorrentes de contratação irregular com o ente público. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Afasta-se a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, pois as partes foram intimadas para especificar provas e permaneceram inertes, configurando preclusão. 4. A contratação de servidor público sem concurso é nula, salvo exceções legais para necessidade temporária e excepcional, conforme art. 37, IX, da CF/1988 e Tema 612 do STF, que não restaram configuradas no presente caso. 5. O contratado irregularmente tem direito apenas aos salários pelo período efetivamente trabalhado e ao levantamento dos valores do FGTS, conforme Tema 916 do STF. 6. Comprovada a prestação de serviços de 02/01/2018 a 01/02/2020 e a ausência de pagamento do salário de janeiro de 2020 e dos depósitos de FGTS, impõe-se a condenação do Município ao pagamento dessas verbas. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBARACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e GERVASIO PROTASIO DOS SANTOS JUNIOR. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. CARLOS JORGE AVELAR SILVA. Sala das Sessões da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 a 19 de Junho de 2025. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora
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Tribunal: TJMA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av. Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0801531-12.2018.8.10.0032 Requerente: LUCIANO MORAES Requerido(a): MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR DESPACHO Antes de apreciar o pedido de desarquivamento, intime-se o requerente por seu advogado via DJEN para que em 10 (dez) dias recolha as custas de desarquivamento do feito: 1) Decorrido o prazo sem pagamento, retornem os autos ao arquivo. 2) Em caso de pagamento, faça-se conclusão na caixa "despacho de desarquivamento". Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto
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Tribunal: TJMA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av. Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0800463-90.2019.8.10.0032 Requerente: CHARLES BENICIO MARQUES Requerido(a): MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR DESPACHO Antes de apreciar o pedido de desarquivamento, intime-se o requerente por seu advogado via DJEN para que em 10 (dez) dias recolha as custas de desarquivamento do feito: 1) Decorrido o prazo sem pagamento, retornem os autos ao arquivo. 2) Em caso de pagamento, faça-se conclusão na caixa "despacho de desarquivamento". Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto
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Tribunal: TJMA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoVARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800302-71.2021.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE(S) REQUERENTE(S): ALMIR LINHARES CARDOSO ADVOGADO(A): Advogado do(a) AUTOR: KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES - PI7827-A PARTE(S) REQUERIDA(S): Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA ADVOGADO(A): Advogados do(a) REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069, LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS - MG118484 FINALIDADE: Intimação das partes, através de seus respectivos advogados, para tomar conhecimento do trânsito em julgado da sentença, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entenderem de direito. CAROLINE SANTOS SILVA CARVALHO Técnico Judiciário