Thiago Anastacio Carcara
Thiago Anastacio Carcara
Número da OAB:
OAB/PI 007955
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Anastacio Carcara possui 40 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF1, TJPA, TJSP e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRF1, TJPA, TJSP, TJTO, TJRS, TRT22, TJRJ, TJPE, TST, TJPI
Nome:
THIAGO ANASTACIO CARCARA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0716106-57.2019.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] AGRAVANTE: JOSE WILSON FEITOSA FERREIRA AGRAVADO: RUBENS NUNES ALVES DECISÃO MONOCRÁTICA 1. RELATO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por JOSE WILSON FEITOSA FERREIRA contra decisão proferida nos autos da AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C PERDAS E DANOS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARS, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina. Vieram-se os autos conclusos. 2. FUNDAMENTO Inicialmente, o feito foi regularmente distribuído a uma das Câmaras Cíveis deste Tribunal. Posteriormente, em razão de petição do Município de Teresina pleiteando o ingresso no feito como terceiro interessado — nos autos de origem, aduziu-se a suposta atração da competência para uma das Câmaras de Direito Público. Em decorrência disso, foi proferida decisão (Id. 6599379), em 28 de março de 2022, pelo então relator, Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, determinando o cancelamento da distribuição e a sua redistribuição, por sorteio, à 4ª Câmara de Direito Público. Dessa forma, o processo foi encaminhado ao Desembargador Haroldo Oliveira Rehem, que chegou a praticar alguns atos, mas devolveu posteriormente os autos ao Exmo. Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, sob o fundamento de que este já havia proferido voto nos autos. Destaca-se que a primeira manifestação desta relatoria ocorreu somente em 19 de março de 2024, quando sobreveio a substituição ao Exmo. Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, por designação regimental. Ocorre que, embora o Município de Teresina tenha requerido o ingresso no feito na qualidade de assistente simples, tal intervenção não altera a natureza da demanda, que permanece de índole eminentemente possessória e obrigacional, sem conteúdo administrativo ou fiscal que justifique a competência das Câmaras de Direito Público. Com efeito, conforme interpretação do Regimento Interno do TJPI, apenas as decisões oriundas de Juízos das Varas da Fazenda Pública ou que tratem diretamente de matéria típica de Direito Administrativo ensejam a competência das Câmaras Especializadas em Direito Público: "Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: (...) II – julgar: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017) (…) j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009. (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)." Assim, diante da evidente matéria de direito privado, impõe-se reconhecer a incompetência da Câmara de Direito Público para apreciar o presente recurso, com o consequente retorno à Câmara Cível de origem para regular tramitação e julgamento. 3. DISPOSITIVO Com estes fundamentos, RECONHEÇO a incompetência desta 4ª Câmara de Direito Público para processar e julgar o presente Agravo de Instrumento, determinando a redistribuição dos autos à minha relatoria na 4ª Câmara Especializada Cível. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
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Tribunal: TST | Data: 03/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relatora: DORA MARIA DA COSTA Ag-EDCiv AIRR 0001402-98.2022.5.22.0005 AGRAVANTE: ADRIANNA DA SILVA COSTA AGRAVADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A E OUTROS (1) Processo Ag-EDCiv AIRR - 0001402-98.2022.5.22.0005 AGRAVANTE: ADRIANNA DA SILVA COSTA AGRAVADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A e outros (1) Publicação de Intimação para contrarrazões ao(s) Agravo(s)/Agravo(s) Regimental(is) Em cumprimento ao art. 1º, I, do Ato nº 202/SEGJUD, de 10 de junho de 2019, fica(m) intimado(s) o(s) agravado(s) para, querendo, manifestar(em)-se sobre o(s) agravo(s) interposto(s), no prazo legal, nos termos dos artigos 1.021, §2º do CPC e 266, caput, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Brasília, 02 de julho de 2025. LILIAN PINHEIRO DANTAS Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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Tribunal: TST | Data: 03/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relatora: DORA MARIA DA COSTA Ag-EDCiv AIRR 0001402-98.2022.5.22.0005 AGRAVANTE: ADRIANNA DA SILVA COSTA AGRAVADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A E OUTROS (1) Processo Ag-EDCiv AIRR - 0001402-98.2022.5.22.0005 AGRAVANTE: ADRIANNA DA SILVA COSTA AGRAVADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A e outros (1) Publicação de Intimação para contrarrazões ao(s) Agravo(s)/Agravo(s) Regimental(is) Em cumprimento ao art. 1º, I, do Ato nº 202/SEGJUD, de 10 de junho de 2019, fica(m) intimado(s) o(s) agravado(s) para, querendo, manifestar(em)-se sobre o(s) agravo(s) interposto(s), no prazo legal, nos termos dos artigos 1.021, §2º do CPC e 266, caput, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Brasília, 02 de julho de 2025. LILIAN PINHEIRO DANTAS Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL ENERGIA S/A
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1018036-04.2021.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AGENOR DE JESUS COSTA FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO ANASTACIO CARCARA - PI7955 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: AGENOR DE JESUS COSTA FILHO THIAGO ANASTACIO CARCARA - (OAB: PI7955) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI