Danillo Victor Costa Marques

Danillo Victor Costa Marques

Número da OAB: OAB/PI 008034

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJMA, TRF1, TJPI, TJSP
Nome: DANILLO VICTOR COSTA MARQUES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805147-71.2017.8.18.0140 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Alimentos] AUTOR: L. A. D. S. A. REU: A. A. D. S. AVISO DE INTIMAÇÃO Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para FIXAR ALIMENTOS em favor de LUÍS ANTÔNIO DA SILVA ALVES, a serem pagos por ANTÔNIO ALVES DA SILVA, a título de pensão alimentícia, o importe de 10% (dez por cento) de seus rendimentos líquidos, a ser descontado em folha de pagamento e depositado diretamente na conta bancária a ser informada pelo requerente. INTIME-SE O REQUERENTE, VIA DJEN, POR INTERMÉDIA DE SUA ADVOGADA, PARA INFORMAR CONTA BANCÁRIA PARA DEPÓSITO DO VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. Em seguida, determino a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para que proceda ao desconto no benefício previdenciário recebido por ANTÔNIO ALVES DA SILVA, portador do CPF 098.809.683-87, no percentual de 10% (dez por cento) dos seus rendimentos, referente aos alimentos fixados em favor de LUÍS ANTÔNIO DA SILVA ALVES, a ser depositado em conta bancária a ser informada a este juízo. Custas pela requerida, assim como honorários advocatícios a teor do art. 85, § 2º do NCPC, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspensa a execução de ambos em decorrência da gratuidade de justiça, que ora defiro (Art. 98, §3º do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Teresina-PI, 2 de julho de 2025. 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina
  2. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina , s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0006106-51.2012.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ EXECUTADO: SYMBOLUS TRANSPORTES LTDA DECISÃO Vistos, 1. Embargos à execução fiscal de nº 0816226-42.2020.8.18.0140 julgados sem resolução de mérito, inclusive, arquivados, pelo que entendo prejudicado o pedido de ID 16244809, devendo o feito prosseguir. 2. Intime-se a exequente, para, em 15 dias, dizer da liquidação da execução, face a conversão em renda. 3. Em igual prazo, intime-se a executada para efetuar o pagamento das custas processuais. Expedientes necessários. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
  3. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina , s/n, 2º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0836013-23.2021.8.18.0140 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO FERREIRA DA CUNHA SILVAREQUERENTE: RAIMUNDO NONATO DA SILVA DESPACHO Diante da resposta de ofício do Banco do Brasil no ID 76088667, intime-se o inventariante, via advogado, para manifestação em 10 dias. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica TÂNIA REGINA S.SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0011327-38.2019.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: J. A. S. O. REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANILLO VICTOR COSTA MARQUES - PI8034 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: J. A. S. O. DANILLO VICTOR COSTA MARQUES - (OAB: PI8034) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  5. Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 0817575-68.2019.8.10.0001 REQUERENTE: DERCILIO LEAO JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS FILHO - PI11820, RAFAELLA CARDOSO ALMADA LIMA - MA8034-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Indefiro o pedido formulado na petição de ID nº 115197210, porquanto não merece acolhimento diante da preclusão temporal. A parte exequente teve ciência da decisão que homologou os cálculos de liquidação, a qual transitou livremente em julgado, não tendo havido interposição de recurso ou impugnação tempestiva. Nesse contexto, opera-se a preclusão, razão pela qual é incabível a reabertura da discussão sobre os valores já fixados de forma definitiva. Assim, não há que se falar em novo encaminhamento dos autos à contadoria ou revisão dos cálculos já homologados. Dessa forma, expeça-se o respectivo alvará, atentando-se para a petição de ID 100305745, com transferência para conta bancária indicada, com observância das deduções legais cabíveis. Após, nada mais havendo, arquivem-se de forma definitiva, conforme art. 1°, VIII, da Portaria Conjunta nº 20 de 29 de julho de 2022. São Luís (MA), data do sistema. MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREIO
  6. Tribunal: TJMA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PROCESSO Nº 0804407-80.2017.8.10.0029 | PJE Autor: ANTONIA CLEIDE ALVES Advogado do(a) AUTOR: DANILLO VICTOR COSTA MARQUES - PI8034 Réu: DONA PASTORA e outros (2) DESPACHO Determino a intimação das partes para indicarem se têm provas a produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou informando ambos que não possuem provas a produzir em audiência, voltem-me conclusos para sentença, no termos do art. 355, I do CPC. Porém, informando as partes que possuem interesse em produção de provas, determino que, no mesmo prazo, indiquem se há testemunhas ou outras provas a serem produzidas em audiência de instrução e julgamento. Não vislumbro hipótese de redistribuição do ônus da prova, devendo serem observadas as disposições gerais contidas no art. 373, I e II do CPC. Havendo necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 357, § 1º, intimem-se as partes para solicitação de esclarecimentos ou ajustes, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo indicar meios de prova de forma especificada e, se for o caso, apresentar rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação deste despacho. Apresentado o rol de testemunhas, voltem-me conclusos para designação de audiência de instrução. Não apresentado rol de testemunhas, entende-se que não há provas a serem produzidas em audiência, motivo pelo qual determino que os autos retornem conclusos para sentença. Não havendo necessidade de audiência, mas apresentando documentais, a parte contrária terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, e, após o referido prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença após a juntada do parecer. Intimem-se. Cumpra-se. Caxias (MA), data do sistema. CLAUDILENE MORAIS DE OLIVEIRA Juíza de Direito, Projeto "Juiz Extraordinário" designada pela Portaria - CGJ538/2025
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1020545-97.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA VERONICA MENDONCA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANILLO VICTOR COSTA MARQUES - PI8034 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 26 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 3ª Turma 4.0 - adjunta à 1ª Turma Recursal da Bahia Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1023378-25.2023.4.01.4000 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: FRANCISCO LUCIANO SOUZA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANILLO VICTOR COSTA MARQUES - PI8034-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO LUCIANO SOUZA DOS SANTOS DANILLO VICTOR COSTA MARQUES - (OAB: PI8034-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 438221868) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 25 de junho de 2025.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000097-53.2024.8.26.0456 (processo principal 0002737-54.2009.8.26.0456) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Antonio Barbosa dos Santos - - Maria Ferreira - - Tiago Tagliatti dos Santos - - Antonio Carlos Galli - - Conatec Consultoria e Assistencia Tecnica Em Concursos Ltda - Vistos. Fls. 358/359 e 406: Nos termos do art. 690, do CPC, CITE-SE os herdeiros de Antonio Barbosa dos Santos, para se manifestar no prazo de cinco dias sobre o pedido de habilitação. Quanto aos herdeiros Carlos Henrique Barbosa dos Santos e Carlos Antonio Barbosa dos Santos, previamente, providencie a serventia a realização de pesquisas de endereços por meio do sistema Petrus (que engloba os sistemas Sisbajud, CNJ/Receita Federal e Renajud) em nome da parte acima qualificada. Após a informação de endereço, EXPEÇA-SE carta de citação. Fls. 407/408: Ciência à parte exequente. Providencie a retirada do sigilo das peças processuais de requerimento de pesquisa de ativos financeiros, pois, por ora, não serão analisadas até regular habilitação dos sucessores. Int. - ADV: HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI (OAB 115643/SP), MARGARETE DE CASSIA LOPES (OAB 104172/SP), NICANOR RIBEIRO DA SILVA (OAB 118223/SP), ANTONIO CARLOS GALLI (OAB 116830/SP), ANTONIO CARLOS GALLI (OAB 116830/SP), CARLOS EDUARDO CANO (OAB 143013/SP), FRANZ GOMES DE OLIVEIRA (OAB 342625/SP), DANILLO VICTOR COSTA MARQUES (OAB 8034/PI), TIAGO TAGLIATTI DOS SANTOS (OAB 252115/SP)
  10. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI PROCESSO: 1028359-34.2022.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: A. K. D. S. P. REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: DANILLO VICTOR COSTA MARQUES - PI8034 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. TERESINA, 10 de junho de 2025. MARIA DOS PRAZERES SENA LIMA 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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