James Araujo Amorim
James Araujo Amorim
Número da OAB:
OAB/PI 008050
📋 Resumo Completo
Dr(a). James Araujo Amorim possui 72 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em STJ, TRT22, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
72
Tribunais:
STJ, TRT22, TRF1, TJPE, TJSP, TJPI, TJBA
Nome:
JAMES ARAUJO AMORIM
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (10)
APELAçãO CíVEL (6)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATOrd 0000072-61.2025.5.22.0102 AUTOR: FRANCISCO DE ARAUJO LUZ RÉU: CLELIA LEAL LUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7a5740 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da fase cognitiva e que a parte autora, atendendo ao disposto no artigo 878 da CLT, já requereu na petição inicial o pagamento das verbas que lhe foram deferidas, remeto os autos ao SCLJ para liquidação do julgado. SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 23 de julho de 2025. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ARAUJO LUZ
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Tribunal: TRT22 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATOrd 0000071-76.2025.5.22.0102 AUTOR: VALDINAR MARQUES DE SOUSA RÉU: CLELIA LEAL LUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb2d18a proferido nos autos. DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da fase cognitiva e que a parte autora, atendendo ao disposto no artigo 878 da CLT, já requereu na petição inicial o pagamento das verbas que lhe foram deferidas, remeto os autos ao SCLJ para liquidação do julgado. SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 23 de julho de 2025. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLELIA LEAL LUZ
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1019777/PI (2025/0263174-9) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES IMPETRANTE : JAMES ARAUJO AMORIM ADVOGADO : JAMES ARAUJO AMORIM - PI008050 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PACIENTE : ORLANDO MARQUES DE SOUSA INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ORLANDO MARQUES DE SOUSA, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 12 (doze) anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do delito capitulado no art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal, sendo-lhe negado o direito de apelar em liberdade. Em suas razões, sustenta o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto a segregação processual do paciente, com predicados pessoais favoráveis, não possui fundamentação idônea, diante do direito do paciente de recorrer em liberdade, considerando-se que permaneceu todo o processo solto, sem qualquer intercorrência que justificasse sua segregação cautelar, sendo desnecessária a prisão antes do esgotamento das vias recursais. Argumenta que não estão presentes os requisitos autorizadores da medida extrema, previstos no art. 312 do CPP. Aduz, ainda, o fato do paciente ter permanecido em liberdade por quase 24 (vinte e quatro) anos, sem qualquer intercorrência negativa, sendo que sua prisão foi decretada sem a devida fundamentação concreta e contemporânea, em descompasso com a jurisprudência do STJ e com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Argui que o entendimento consolidado no Tema 1068 do STF, que autoriza a execução provisória da pena, não deve ser aplicado de forma automática, e que a sentença não apontou qualquer fato novo ou elemento concreto que demonstre a imperiosa necessidade da custódia cautelar. Afirma que houve a prescrição da pretensão punitiva intercorrente, considerando o extenso lapso temporal entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória. Requer, liminarmente e no mérito, a concessão da ordem para que o paciente possa recorrer em liberdade, com a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão. É o relatório. Decido. Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar. À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que de todo modo poderá ser mais bem avaliado por ocasião do julgamento definitivo do writ. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, as quais deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta aos autos. Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES RPV 0083048-43.2025.5.22.0000 REQUERENTE: GISLANIA SANTOS MAGALHAES REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94d27f2 proferido nos autos. PROCESSO: 0083048-43.2025.5.22.0000 (Requisição de Pequeno Valor) REQUERENTE: GISLANIA SANTOS MAGALHAES Advogado(s): JAMES ARAUJO AMORIM, OAB: 0008050 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) Advogado(s): DESPACHO Certidão da Divisão de Precatórios (Id. c73d368) informando que os valores devidos nos presentes autos encontram-se aptos a serem pagos mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV, conforme planilha de cálculos (Id. 1158f7c) e Ofício Requisitório (Id. a143de5). Estando os valores perfeitamente condizentes com RPV, remetam-se os autos à COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - CFIN, para providências de solicitação da quantia devida. Havendo disponibilização dos valores, liberem-se aos credores respectivos. Após, dê-se baixa nos registros desta Corte, com providências de comunicação ao Juízo de Origem da quitação dos valores requisitados e de arquivamento dos autos. Publique-se. Teresina, (data da assinatura). TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - G.S.M.
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATSum 0001054-12.2024.5.22.0102 AUTOR: RICARDO BORGES DA ROCHA RÉU: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e2cf47 proferida nos autos. DECISÃO ADMITO o Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamada, eis que adequado, regular e tempestivo. Fica devidamente intimada a parte reclamante para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Eg.TRT da 22ª Região. SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 22 de julho de 2025. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATSum 0001054-12.2024.5.22.0102 AUTOR: RICARDO BORGES DA ROCHA RÉU: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e2cf47 proferida nos autos. DECISÃO ADMITO o Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamada, eis que adequado, regular e tempestivo. Fica devidamente intimada a parte reclamante para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Eg.TRT da 22ª Região. SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 22 de julho de 2025. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO BORGES DA ROCHA
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATSum 0001601-28.2019.5.22.0102 AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA RÉU: VALENTE & CARVALHO IND. E COMERCIO DE CERAMICA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 410525c proferido nos autos. DESPACHO Considerando a penhora realizada sobre o maquinário da reclamada, avaliado em R$20.000,00, conforme certidão do Oficial de Justiça de id. 836c881, e o valor atualizado da execução, no montante de R$13.725,44, conforme planilha de cálculos já constante nos autos (id. c1a1972) e tendo em vista, ainda, a inviabilidade de levar o bem a leilão, conforme experiência obtida em ações semelhantes, determino: 1- Intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse na adjudicação do bem penhorado. 2- Em caso de concordância, deverá comprovar pagar ao executado a diferença entre o valor do bem (R$ 20.000,00) e o valor da execução (R$ 13.725,44), no importe de R$ 6.274,56, como condição para a adjudicação. 3- Deverá o exequente se atentar que o valor da execução abrange parcelas relativas às custas processuais, contribuição previdenciária e honorários sucumbenciais em favor de seu patrono, conforme discriminado na planilha já juntada, cabendo o recolhimento e destinação dos valores a quem devidos. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 21 de julho de 2025. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALENTE & CARVALHO IND. E COMERCIO DE CERAMICA LTDA - ME
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