Márcio Araújo Mourão

Márcio Araújo Mourão

Número da OAB: OAB/PI 008070

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJMA, STJ, TJPI
Nome: MÁRCIO ARAÚJO MOURÃO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0004030-51.2016.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Ameaça, Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 REU: JEOVANES DE CARVALHO SANTOS Nome: JEOVANES DE CARVALHO SANTOS Endereço: Rua Projetada 125, 487, Bairro Ilha Grande, ILHA GRANDE - PI - CEP: 64224-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba da Comarca de PARNAÍBA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Trata-se de Ação Penal promovida pelo Ministério Público do Estado em desfavor de Jeovanes de Carvalho Santos, para apuração da suposta prática do delito tipificado no art. 12, caput, da Lei nº 10826/03.  Oferecida denúncia – id. 25006219, p. 65-68.  Denúncia recebida em 15.02.2019 – id. 25006219, p. 74.  Apresentada reposta à acusação – id. 25006219, p. 88-91.  Realizada audiência de instrução no dia 30.06.2022, oportunidade em que foi ouvida a testemunha arrolada pelo MPE - FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA DE ARAÚJO, tendo o MPE insistido na oitiva das testemunhas ausentes, pleito deferido pelo MM. Juiz, determinando o envio de ofício ao BPM para justificar a ausência do policial militar arrolado como testemunha e a realização de buscas no SIEL para localizar endereço atualizado da testemunha Francinaldo Pascoal de Souza, seguida conclusão para redesignação – id. 29030925.  Audiência redesignada para o dia 04.06.2024 – id. 46877258.  O MPE pugnou pela redesignação da audiência – id. 56763786.  Carreada aos autos procuração assinada pelo acusado outorgando poderes aos advogados Márcio Mourão Araújo (OAB/PI 8070), Rosangela da Silva Mourão (OAB/PI 12555) e Saull da Silva Mourão (OAB/PI 14192) – id. 57148286.  O Parquet informou a impossibilidade de participar da audiência designada em virtude de realização de procedimento cirúrgico, oportunidade que carreou aos autos atestado médico – id. 58216569 e id. 58377557.  Vieram os autos conclusos.    Compulsando os autos, verifico que não consta informações sobre a realização da audiência anteriormente designada.  Por conseguinte, redesigno audiência de continuação da INSTRUÇÃO para o dia 27.08.2025, às 10 horas, para oitiva das testemunhas arroladas pelo MPE (Rilson Carlos Lima Guedelho e Francinaldo Pascoal de Souza) e interrogatório do réu (Jeovanes de Carvalho Santos).  Por oportuno, ressalto que nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ (alterado pela Resolução nº 481 do CNJ, de 22 de novembro de 2022), as audiências devem ocorrer de modo PRESENCIAL, excepcionando-se as do juízo 100% (cem por cento) digital e aquelas em que o jurisdicionado expressamente requerer a realização do ato na forma telepresencial. Assim, considerando que nestes autos, salvo melhor juízo, não constam quaisquer das duas situações excepcionais, designo Audiência de Instrução a realizar-se PRESENCIALMENTE, no Fórum desta Comarca (situado na Av. 19 de Outubro, nº 3495, Bairro Conselheiro Alberto Silva, Parnaíba/PI).  Não obstante o exposto, caso o MPE, DPE e/ou ADVOGADO(S), queiram participar do ato por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, devem, neste caso, informar nos autos esse interesse por meio de petição, com até 72 horas antes da audiência. De igual sorte, caso o(s) RÉU(S), VÍTIMA(S) e TESTEMUNHA(S), tenham interesse em participar do ato por VIDEOCONFERÊNCIA, devem comunicar ao Oficial de Justiça, no momento da intimação, o e-mail e/ou WhatsApp para encaminhamento do endereço e senha de acesso a sala virtual.  De qualquer sorte, presente nos autos pedido para conversão da audiência PRESENCIAL em por VIDEOCONFERÊNCIA, deverá ser carreado aos autos, o respectivo endereço de acesso a sala virtual com até 24 horas de antecedência ao dia e horário designados para a audiência, informando-se de já, que será utilizado para o ato o aplicativo Microsoft Teams.  Por fim, o MPE, DPE e/ou ADVOGADOS, vítima(s), réu(s) e testemunha(s) deverão informar eventual problema técnico de acesso à sala de audiência virtual, antes do início do ato, por meio de ligação ou mensagem de WhatsApp ao telefone da secretaria deste juízo - (86) 3323-0606, ou mensagem através do e-mail desta unidade (sec.2varacriminal@tjpi.jus.br).   Intimações necessárias.  Junte-se aos autos CAC atualizada dos adolescentes.  Cumpra-se.    DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 22030817493357200000023561463 Intimação Intimação 22032009392897000000023929360 Intimação Intimação 22032009392922200000023929361 Petição Petição 22040513044955800000024477768 Despacho Despacho 22050310395542400000025298335 Certidão Certidão 22060310023236500000026460594 Intimação Intimação 22060311171271000000026468218 Intimação Intimação 22060311171284500000026468219 Intimação Intimação 22060311171303100000026468220 Sistema Sistema 22060311172193600000026468222 Ofício Ofício 22060311200702900000026468599 Comprovante Comprovante 22060311223005700000026468622 Correio sec.2varacriminalparnaiba Outlook 4030 Comprovante 22060311223015900000026468624 Intimação Intimação 22060311235992400000026469191 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22060709312140900000026567463 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22060711274901900000026580179 Petição Petição 22060814415672700000026646517 I- PJE-Proc. nº 0004030-51.2016 ciente de AUDIÊNCIA (3) Petição 22060814415684900000026646523 Diligência Diligência 22061922070318400000026949149 JEOVANES DE CARVALHO SANTOS (2) Diligência 22061922070327300000026949151 Diligência Diligência 22061922465341600000026949169 FRANCINALDO PASCOAL DE SOUZA Diligência 22061922465350100000026949171 Diligência Diligência 22061923130224900000026949509 FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA DE ARAUJO Diligência 22061923130235300000026949510 INFORMAÇÃO Informação 22062112473233600000027022520 OFICIO PROC 0004030-51.2016.18.0031 Ofício 22062112473244800000027022524 EMAL PROC 0004030-51.2016.18.0031 Informação 22062112473263400000027022529 Ata da Audiência Ata da Audiência 22063013532722500000027349844 4030-51.2016 Ata da Audiência 22063013532735300000027349847 Certidão Certidão 22070516162297300000027515356 SEI_TJPI - 3413783 Ofício 22070516162309300000027515358 Email enviado ao BPM Contrafé eletrônica 22070516162332200000027515361 Certidão Certidão 22072510402709700000028168340 Certidão Certidão 22072512212096500000028181170 Email ao 2 BPM - Reiterando solocitacao de informacoes acerca de ausencia de militares Ofício 22072512212121800000028181171 Certidão Certidão 22072915260789700000028370542 Oficio resposta 2BPM Ofício 22072915260802300000028370543 Sistema Sistema 23062113241563700000040020683 Despacho Despacho 23092514565058700000044107356 Sistema Sistema 24040309020099400000051883369 Ofício Ofício 24050211143203100000053273396 Ofício Ofício 24050211302389300000053274855 Ofício Ofício 24050211340307400000053275335 Intimação Intimação 24050310061988400000053328994 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24050312014546700000053343451 Manifestação Manifestação 24050209575100000000053369726 0004030-51.2016.8.18.0031 redesignar audiência 2v Manifestação 24050209575100000000053369727 Intimação Intimação 24050909424761100000053594899 Sistema Sistema 24050909430643300000053594901 Intimação Intimação 24050910585923300000053605188 Sistema Sistema 24050910592221000000053605191 Certidão Mudança de Endereço Certidão 24051008583587500000053590533 Procuração Procuração 24051220032771400000053721881 Diligência Diligência 24051309251244900000053734011 JEOVANES DE CARVALHO SANTOS Diligência 24051309251253600000053734017 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24051409475235600000053805331 Diligência Diligência 24051410255238800000053807915 FRANCINALDO PASCOAL DE SOUZA_0001 Diligência 24051410255567300000053809507 Intimação Intimação 24051509433874600000053874605 SIAPEN FRANCINALDO PASCOAL - PRESO Informação 24051609270441900000053942090 Intimação Intimação 24051610061971300000053947701 Certidão de Desabilitação da Defensoria Pública Certidão 24051610474367000000053948584 Sistema Sistema 24051610490842500000053953783 Ofício Ofício 24052008010222700000053954363 Diligência Diligência 24052119441303100000054194694 FRANCINALDO PASCOAL DE SOUZA Diligência 24052119441344000000054194695 Sistema Sistema 24052311005549800000054273647 Despacho Despacho 24052315480807700000054273974 Despacho Despacho 24052315480807700000054273974 comp de envio malote SEJUS Informação 24052406211788600000054078239 Manifestação Manifestação 24060411570306300000054696647 Petição Petição 24060709084863100000054843474 Atestado médico Silas Sereno Lopes Petição 24060709084872300000054843689 Sistema Sistema 24080209352170900000057487500 Parnaíba-PI, 18 de novembro de 2024.    LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA  Juíza de Direito Auxiliar n. 02 - 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba/PI  pfs
  2. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0004030-51.2016.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Ameaça, Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 REU: JEOVANES DE CARVALHO SANTOS Nome: JEOVANES DE CARVALHO SANTOS Endereço: Rua Projetada 125, 487, Bairro Ilha Grande, ILHA GRANDE - PI - CEP: 64224-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba da Comarca de PARNAÍBA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Trata-se de Ação Penal promovida pelo Ministério Público do Estado em desfavor de Jeovanes de Carvalho Santos, para apuração da suposta prática do delito tipificado no art. 12, caput, da Lei nº 10826/03.  Oferecida denúncia – id. 25006219, p. 65-68.  Denúncia recebida em 15.02.2019 – id. 25006219, p. 74.  Apresentada reposta à acusação – id. 25006219, p. 88-91.  Realizada audiência de instrução no dia 30.06.2022, oportunidade em que foi ouvida a testemunha arrolada pelo MPE - FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA DE ARAÚJO, tendo o MPE insistido na oitiva das testemunhas ausentes, pleito deferido pelo MM. Juiz, determinando o envio de ofício ao BPM para justificar a ausência do policial militar arrolado como testemunha e a realização de buscas no SIEL para localizar endereço atualizado da testemunha Francinaldo Pascoal de Souza, seguida conclusão para redesignação – id. 29030925.  Audiência redesignada para o dia 04.06.2024 – id. 46877258.  O MPE pugnou pela redesignação da audiência – id. 56763786.  Carreada aos autos procuração assinada pelo acusado outorgando poderes aos advogados Márcio Mourão Araújo (OAB/PI 8070), Rosangela da Silva Mourão (OAB/PI 12555) e Saull da Silva Mourão (OAB/PI 14192) – id. 57148286.  O Parquet informou a impossibilidade de participar da audiência designada em virtude de realização de procedimento cirúrgico, oportunidade que carreou aos autos atestado médico – id. 58216569 e id. 58377557.  Vieram os autos conclusos.    Compulsando os autos, verifico que não consta informações sobre a realização da audiência anteriormente designada.  Por conseguinte, redesigno audiência de continuação da INSTRUÇÃO para o dia 27.08.2025, às 10 horas, para oitiva das testemunhas arroladas pelo MPE (Rilson Carlos Lima Guedelho e Francinaldo Pascoal de Souza) e interrogatório do réu (Jeovanes de Carvalho Santos).  Por oportuno, ressalto que nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ (alterado pela Resolução nº 481 do CNJ, de 22 de novembro de 2022), as audiências devem ocorrer de modo PRESENCIAL, excepcionando-se as do juízo 100% (cem por cento) digital e aquelas em que o jurisdicionado expressamente requerer a realização do ato na forma telepresencial. Assim, considerando que nestes autos, salvo melhor juízo, não constam quaisquer das duas situações excepcionais, designo Audiência de Instrução a realizar-se PRESENCIALMENTE, no Fórum desta Comarca (situado na Av. 19 de Outubro, nº 3495, Bairro Conselheiro Alberto Silva, Parnaíba/PI).  Não obstante o exposto, caso o MPE, DPE e/ou ADVOGADO(S), queiram participar do ato por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, devem, neste caso, informar nos autos esse interesse por meio de petição, com até 72 horas antes da audiência. De igual sorte, caso o(s) RÉU(S), VÍTIMA(S) e TESTEMUNHA(S), tenham interesse em participar do ato por VIDEOCONFERÊNCIA, devem comunicar ao Oficial de Justiça, no momento da intimação, o e-mail e/ou WhatsApp para encaminhamento do endereço e senha de acesso a sala virtual.  De qualquer sorte, presente nos autos pedido para conversão da audiência PRESENCIAL em por VIDEOCONFERÊNCIA, deverá ser carreado aos autos, o respectivo endereço de acesso a sala virtual com até 24 horas de antecedência ao dia e horário designados para a audiência, informando-se de já, que será utilizado para o ato o aplicativo Microsoft Teams.  Por fim, o MPE, DPE e/ou ADVOGADOS, vítima(s), réu(s) e testemunha(s) deverão informar eventual problema técnico de acesso à sala de audiência virtual, antes do início do ato, por meio de ligação ou mensagem de WhatsApp ao telefone da secretaria deste juízo - (86) 3323-0606, ou mensagem através do e-mail desta unidade (sec.2varacriminal@tjpi.jus.br).   Intimações necessárias.  Junte-se aos autos CAC atualizada dos adolescentes.  Cumpra-se.    DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 22030817493357200000023561463 Intimação Intimação 22032009392897000000023929360 Intimação Intimação 22032009392922200000023929361 Petição Petição 22040513044955800000024477768 Despacho Despacho 22050310395542400000025298335 Certidão Certidão 22060310023236500000026460594 Intimação Intimação 22060311171271000000026468218 Intimação Intimação 22060311171284500000026468219 Intimação Intimação 22060311171303100000026468220 Sistema Sistema 22060311172193600000026468222 Ofício Ofício 22060311200702900000026468599 Comprovante Comprovante 22060311223005700000026468622 Correio sec.2varacriminalparnaiba Outlook 4030 Comprovante 22060311223015900000026468624 Intimação Intimação 22060311235992400000026469191 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22060709312140900000026567463 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22060711274901900000026580179 Petição Petição 22060814415672700000026646517 I- PJE-Proc. nº 0004030-51.2016 ciente de AUDIÊNCIA (3) Petição 22060814415684900000026646523 Diligência Diligência 22061922070318400000026949149 JEOVANES DE CARVALHO SANTOS (2) Diligência 22061922070327300000026949151 Diligência Diligência 22061922465341600000026949169 FRANCINALDO PASCOAL DE SOUZA Diligência 22061922465350100000026949171 Diligência Diligência 22061923130224900000026949509 FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA DE ARAUJO Diligência 22061923130235300000026949510 INFORMAÇÃO Informação 22062112473233600000027022520 OFICIO PROC 0004030-51.2016.18.0031 Ofício 22062112473244800000027022524 EMAL PROC 0004030-51.2016.18.0031 Informação 22062112473263400000027022529 Ata da Audiência Ata da Audiência 22063013532722500000027349844 4030-51.2016 Ata da Audiência 22063013532735300000027349847 Certidão Certidão 22070516162297300000027515356 SEI_TJPI - 3413783 Ofício 22070516162309300000027515358 Email enviado ao BPM Contrafé eletrônica 22070516162332200000027515361 Certidão Certidão 22072510402709700000028168340 Certidão Certidão 22072512212096500000028181170 Email ao 2 BPM - Reiterando solocitacao de informacoes acerca de ausencia de militares Ofício 22072512212121800000028181171 Certidão Certidão 22072915260789700000028370542 Oficio resposta 2BPM Ofício 22072915260802300000028370543 Sistema Sistema 23062113241563700000040020683 Despacho Despacho 23092514565058700000044107356 Sistema Sistema 24040309020099400000051883369 Ofício Ofício 24050211143203100000053273396 Ofício Ofício 24050211302389300000053274855 Ofício Ofício 24050211340307400000053275335 Intimação Intimação 24050310061988400000053328994 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24050312014546700000053343451 Manifestação Manifestação 24050209575100000000053369726 0004030-51.2016.8.18.0031 redesignar audiência 2v Manifestação 24050209575100000000053369727 Intimação Intimação 24050909424761100000053594899 Sistema Sistema 24050909430643300000053594901 Intimação Intimação 24050910585923300000053605188 Sistema Sistema 24050910592221000000053605191 Certidão Mudança de Endereço Certidão 24051008583587500000053590533 Procuração Procuração 24051220032771400000053721881 Diligência Diligência 24051309251244900000053734011 JEOVANES DE CARVALHO SANTOS Diligência 24051309251253600000053734017 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24051409475235600000053805331 Diligência Diligência 24051410255238800000053807915 FRANCINALDO PASCOAL DE SOUZA_0001 Diligência 24051410255567300000053809507 Intimação Intimação 24051509433874600000053874605 SIAPEN FRANCINALDO PASCOAL - PRESO Informação 24051609270441900000053942090 Intimação Intimação 24051610061971300000053947701 Certidão de Desabilitação da Defensoria Pública Certidão 24051610474367000000053948584 Sistema Sistema 24051610490842500000053953783 Ofício Ofício 24052008010222700000053954363 Diligência Diligência 24052119441303100000054194694 FRANCINALDO PASCOAL DE SOUZA Diligência 24052119441344000000054194695 Sistema Sistema 24052311005549800000054273647 Despacho Despacho 24052315480807700000054273974 Despacho Despacho 24052315480807700000054273974 comp de envio malote SEJUS Informação 24052406211788600000054078239 Manifestação Manifestação 24060411570306300000054696647 Petição Petição 24060709084863100000054843474 Atestado médico Silas Sereno Lopes Petição 24060709084872300000054843689 Sistema Sistema 24080209352170900000057487500 Parnaíba-PI, 18 de novembro de 2024.    LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA  Juíza de Direito Auxiliar n. 02 - 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba/PI  pfs
  3. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0004030-51.2016.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Ameaça, Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 REU: JEOVANES DE CARVALHO SANTOS Nome: JEOVANES DE CARVALHO SANTOS Endereço: Rua Projetada 125, 487, Bairro Ilha Grande, ILHA GRANDE - PI - CEP: 64224-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba da Comarca de PARNAÍBA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Trata-se de Ação Penal promovida pelo Ministério Público do Estado em desfavor de Jeovanes de Carvalho Santos, para apuração da suposta prática do delito tipificado no art. 12, caput, da Lei nº 10826/03.  Oferecida denúncia – id. 25006219, p. 65-68.  Denúncia recebida em 15.02.2019 – id. 25006219, p. 74.  Apresentada reposta à acusação – id. 25006219, p. 88-91.  Realizada audiência de instrução no dia 30.06.2022, oportunidade em que foi ouvida a testemunha arrolada pelo MPE - FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA DE ARAÚJO, tendo o MPE insistido na oitiva das testemunhas ausentes, pleito deferido pelo MM. Juiz, determinando o envio de ofício ao BPM para justificar a ausência do policial militar arrolado como testemunha e a realização de buscas no SIEL para localizar endereço atualizado da testemunha Francinaldo Pascoal de Souza, seguida conclusão para redesignação – id. 29030925.  Audiência redesignada para o dia 04.06.2024 – id. 46877258.  O MPE pugnou pela redesignação da audiência – id. 56763786.  Carreada aos autos procuração assinada pelo acusado outorgando poderes aos advogados Márcio Mourão Araújo (OAB/PI 8070), Rosangela da Silva Mourão (OAB/PI 12555) e Saull da Silva Mourão (OAB/PI 14192) – id. 57148286.  O Parquet informou a impossibilidade de participar da audiência designada em virtude de realização de procedimento cirúrgico, oportunidade que carreou aos autos atestado médico – id. 58216569 e id. 58377557.  Vieram os autos conclusos.    Compulsando os autos, verifico que não consta informações sobre a realização da audiência anteriormente designada.  Por conseguinte, redesigno audiência de continuação da INSTRUÇÃO para o dia 27.08.2025, às 10 horas, para oitiva das testemunhas arroladas pelo MPE (Rilson Carlos Lima Guedelho e Francinaldo Pascoal de Souza) e interrogatório do réu (Jeovanes de Carvalho Santos).  Por oportuno, ressalto que nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ (alterado pela Resolução nº 481 do CNJ, de 22 de novembro de 2022), as audiências devem ocorrer de modo PRESENCIAL, excepcionando-se as do juízo 100% (cem por cento) digital e aquelas em que o jurisdicionado expressamente requerer a realização do ato na forma telepresencial. Assim, considerando que nestes autos, salvo melhor juízo, não constam quaisquer das duas situações excepcionais, designo Audiência de Instrução a realizar-se PRESENCIALMENTE, no Fórum desta Comarca (situado na Av. 19 de Outubro, nº 3495, Bairro Conselheiro Alberto Silva, Parnaíba/PI).  Não obstante o exposto, caso o MPE, DPE e/ou ADVOGADO(S), queiram participar do ato por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, devem, neste caso, informar nos autos esse interesse por meio de petição, com até 72 horas antes da audiência. De igual sorte, caso o(s) RÉU(S), VÍTIMA(S) e TESTEMUNHA(S), tenham interesse em participar do ato por VIDEOCONFERÊNCIA, devem comunicar ao Oficial de Justiça, no momento da intimação, o e-mail e/ou WhatsApp para encaminhamento do endereço e senha de acesso a sala virtual.  De qualquer sorte, presente nos autos pedido para conversão da audiência PRESENCIAL em por VIDEOCONFERÊNCIA, deverá ser carreado aos autos, o respectivo endereço de acesso a sala virtual com até 24 horas de antecedência ao dia e horário designados para a audiência, informando-se de já, que será utilizado para o ato o aplicativo Microsoft Teams.  Por fim, o MPE, DPE e/ou ADVOGADOS, vítima(s), réu(s) e testemunha(s) deverão informar eventual problema técnico de acesso à sala de audiência virtual, antes do início do ato, por meio de ligação ou mensagem de WhatsApp ao telefone da secretaria deste juízo - (86) 3323-0606, ou mensagem através do e-mail desta unidade (sec.2varacriminal@tjpi.jus.br).   Intimações necessárias.  Junte-se aos autos CAC atualizada dos adolescentes.  Cumpra-se.    DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 22030817493357200000023561463 Intimação Intimação 22032009392897000000023929360 Intimação Intimação 22032009392922200000023929361 Petição Petição 22040513044955800000024477768 Despacho Despacho 22050310395542400000025298335 Certidão Certidão 22060310023236500000026460594 Intimação Intimação 22060311171271000000026468218 Intimação Intimação 22060311171284500000026468219 Intimação Intimação 22060311171303100000026468220 Sistema Sistema 22060311172193600000026468222 Ofício Ofício 22060311200702900000026468599 Comprovante Comprovante 22060311223005700000026468622 Correio sec.2varacriminalparnaiba Outlook 4030 Comprovante 22060311223015900000026468624 Intimação Intimação 22060311235992400000026469191 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22060709312140900000026567463 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22060711274901900000026580179 Petição Petição 22060814415672700000026646517 I- PJE-Proc. nº 0004030-51.2016 ciente de AUDIÊNCIA (3) Petição 22060814415684900000026646523 Diligência Diligência 22061922070318400000026949149 JEOVANES DE CARVALHO SANTOS (2) Diligência 22061922070327300000026949151 Diligência Diligência 22061922465341600000026949169 FRANCINALDO PASCOAL DE SOUZA Diligência 22061922465350100000026949171 Diligência Diligência 22061923130224900000026949509 FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA DE ARAUJO Diligência 22061923130235300000026949510 INFORMAÇÃO Informação 22062112473233600000027022520 OFICIO PROC 0004030-51.2016.18.0031 Ofício 22062112473244800000027022524 EMAL PROC 0004030-51.2016.18.0031 Informação 22062112473263400000027022529 Ata da Audiência Ata da Audiência 22063013532722500000027349844 4030-51.2016 Ata da Audiência 22063013532735300000027349847 Certidão Certidão 22070516162297300000027515356 SEI_TJPI - 3413783 Ofício 22070516162309300000027515358 Email enviado ao BPM Contrafé eletrônica 22070516162332200000027515361 Certidão Certidão 22072510402709700000028168340 Certidão Certidão 22072512212096500000028181170 Email ao 2 BPM - Reiterando solocitacao de informacoes acerca de ausencia de militares Ofício 22072512212121800000028181171 Certidão Certidão 22072915260789700000028370542 Oficio resposta 2BPM Ofício 22072915260802300000028370543 Sistema Sistema 23062113241563700000040020683 Despacho Despacho 23092514565058700000044107356 Sistema Sistema 24040309020099400000051883369 Ofício Ofício 24050211143203100000053273396 Ofício Ofício 24050211302389300000053274855 Ofício Ofício 24050211340307400000053275335 Intimação Intimação 24050310061988400000053328994 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24050312014546700000053343451 Manifestação Manifestação 24050209575100000000053369726 0004030-51.2016.8.18.0031 redesignar audiência 2v Manifestação 24050209575100000000053369727 Intimação Intimação 24050909424761100000053594899 Sistema Sistema 24050909430643300000053594901 Intimação Intimação 24050910585923300000053605188 Sistema Sistema 24050910592221000000053605191 Certidão Mudança de Endereço Certidão 24051008583587500000053590533 Procuração Procuração 24051220032771400000053721881 Diligência Diligência 24051309251244900000053734011 JEOVANES DE CARVALHO SANTOS Diligência 24051309251253600000053734017 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24051409475235600000053805331 Diligência Diligência 24051410255238800000053807915 FRANCINALDO PASCOAL DE SOUZA_0001 Diligência 24051410255567300000053809507 Intimação Intimação 24051509433874600000053874605 SIAPEN FRANCINALDO PASCOAL - PRESO Informação 24051609270441900000053942090 Intimação Intimação 24051610061971300000053947701 Certidão de Desabilitação da Defensoria Pública Certidão 24051610474367000000053948584 Sistema Sistema 24051610490842500000053953783 Ofício Ofício 24052008010222700000053954363 Diligência Diligência 24052119441303100000054194694 FRANCINALDO PASCOAL DE SOUZA Diligência 24052119441344000000054194695 Sistema Sistema 24052311005549800000054273647 Despacho Despacho 24052315480807700000054273974 Despacho Despacho 24052315480807700000054273974 comp de envio malote SEJUS Informação 24052406211788600000054078239 Manifestação Manifestação 24060411570306300000054696647 Petição Petição 24060709084863100000054843474 Atestado médico Silas Sereno Lopes Petição 24060709084872300000054843689 Sistema Sistema 24080209352170900000057487500 Parnaíba-PI, 18 de novembro de 2024.    LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA  Juíza de Direito Auxiliar n. 02 - 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba/PI  pfs
  4. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000046-15.2020.8.18.0065 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: JOANA KARLISIA DE SOUSA PINHEIRO DESPACHO Analisando os autos, verifico que houve o trânsito em julgado com a pena definitiva do condenado em 08 (oito) meses de reclusão, aliado ao pagamento de 07 (sete) dias-multa. Verificando os marcos temporais da prescrição, vejo que o recebimento da denúncia se deu em 16/01/2020, enquanto a Sentença condenatória ocorreu em 09/06/2024. Sendo assim, intimem-se as partes, Ministério Público e Defesa para que, no prazo de 05 dias, manifestem sobre o retorno dos autos e possível reconhecimento da prescrição da pena em concreto. Cumpra-se. PEDRO II-PI, 2 de julho de 2025. ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Pedro II
  5. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000589-91.2018.8.18.0031 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: 2ª Vara Criminal de Parnaíba/PI RELATORA: Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza convocada) APELANTE: Claúdio Waquim Martins ADVOGADO PARTICULAR: Dr. Márcio Araújo Mourão (OAB/PI nº 8070) APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA Ementa: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. OBRA INACABADA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. DÚVIDA RAZOÁVEL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença da 2ª Vara Criminal de Parnaíba/PI que condenou o apelante à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, além de 229 dias-multa, pela suposta prática do crime de estelionato (art. 171, caput, do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve comprovação do dolo específico necessário para a configuração do crime de estelionato e se há provas suficientes para condenação; (ii) subsidiariamente, revisar a dosimetria da pena quanto à valoração negativa de circunstâncias judiciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de prova inequívoca quanto ao dolo específico de fraudar a vítima afasta a tipicidade penal do estelionato, diante da existência de execução parcial da obra. 4. A dúvida razoável sobre a intenção deliberada de enganar a vítima impõe a aplicação do princípio do in dubio pro reo. IV. DISPOSITIVO 5. Em desarmonia com o parecer ministerial, Recurso Conhecido e Provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, nos termos do voto do(a) Relator(a), acompanhado pelo Exmo. Sr. Des. Joaquim Santana e em desarmonia com o parecer ministerial, conhecer do apelo para DAR-LHE PROVIMENTO para absolver o apelante Claúdio Waquim Martins por ausência de prova suficiente para a condenação, bem como pela aplicação do princípio da subsidiariedade do Direito Penal.O Exmo. Sr. Des. José Vidal inaugurou divergência e votou nos seguintes termos: "VOTO pelo PROVIMENTO PARCIAL do recurso para neutralizar a valoração negativa das circunstâncias do crime e, por conseguinte, redimensionar a pena definitiva do apelante para 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 620 (seiscentos e vinte) dias-multa, mantendo-se os demais termos da sentença."; sendo voto vencido." SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23/06/2025 a 30/06/2025 RELATÓRIO Trata-se de Apelação Criminal interposta por Claúdio Waquim Martins inconformado com a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Parnaíba/PI, que o condenou à pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 229 dias-multa, pela prática do crime de tentativa de estelionato, tipificado no art. 171, caput, do Código Penal. Nas razões recursais, a Defesa requer a absolvição do apelante ante a inexistência de dolo e ausência de provas suficientes para a condenação, e subsidiariamente a desconsideração dos antecedentes criminais, da valoração negativa da conduta social, da personalidade do agente e das consequências do crime, a fim de que a pena-base seja fixada no mínimo legal. Nas contrarrazões, o órgão ministerial pugnou pelo conhecimento e parcial provimento do apelo para reformar a primeira fase da dosimetria da pena, considerando neutras as circunstâncias judiciais da conduta social e da personalidade do agente; devendo ser mantida a sentença a quo, em seus demais termos. O Ministério Público Superior opinou pelo conhecimento e parcial provimento do recurso defensivo para reformar a primeira fase da dosimetria da pena, considerando neutras as circunstâncias judiciais da conduta social e da personalidade do agente; devendo ser mantida a sentença a quo, em seus demais termos. VOTO I. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE O apelo é tempestivo e preenche os demais pressupostos de admissibilidade, razão pela qual dele conheço. II. MÉRITO 2.1 DA ABSOLVIÇÃO A defesa sustenta que não restaram preenchidos os requisitos do tipo penal descrito no art. 171, caput, do Código Penal, uma vez que não há provas suficientes da prática do crime de estelionato, nem demonstração da existência de dolo específico de fraudar a vítima. Argumenta, ainda, que a paralisação da obra decorreu de crise financeira da empresa, e que o réu demonstrou boa-fé contratual, tendo executado 80% da obra, o que afastaria a caracterização do estelionato e recomendaria a absolvição. Aponta ainda que os valores recebidos foram efetivamente aplicados na obra. Vejamos. Ouvida em juízo, a vítima Fernanda declarou que (Transcrição da mídia aúdio-visual): “ Em julho de 2015, eu morava com minha mãe e meus irmãos na Rua Oeiras, número 1252, no bairro São Francisco. Então essa casa era uma casa de herança, então houve uma ação de usucapião, no qual houve uma sentença, e o juiz pediu que a gente entregasse a casa e receberia uma indenização para a gente poder reformar a nossa casa no Joaz Souza, que era uma casa de conjunto pequena, naquele momento não serviria para o que a gente precisava. Então, assim, diante dessa situação, eu tinha um prazo de seis meses para a gente entregar uma casa, era para entregar dia 10 de janeiro de 2016, sobre a pena de pagar mil reais por dia, né? As partes tinham que seguir o que havia sido determinado. Então eu pesquisei pessoas que pudessem me ajudar nesse sentido, que estivessem construindo casas, e eu tinha amigos na prefeitura, que eu já tinha trabalhado lá, que era a Camila e o Marlos, e eles, a Camila, na época, estava reformando, a Camila é nutricionista da prefeitura, ela estava reformando a casa com o Claudio Vaquim, e o Marlos, que é psicólogo da prefeitura, estava construindo. Então, assim, eram dois amigos, que naquele momento me indicaram o Claudio Vaquim, me deram, falaram que, enfim, que estavam construindo e eu segui essa indicação. Então, procurei o seu Claudio Vaquim. Falei nessa situação que a gente estava com um prazo muito estreito para poder ter uma casa e, naquele momento, a gente gostaria de..eu, segundo a minha renda, eu tinha, naquele momento, a tranquilidade de construir a casa e meu irmão já estava morando no Joaz Souza, numa casa pequena. Então, assim, nós falamos para ele. Ele perguntou como é que seria essa casa. Eu fui bem clara para ele que eu tinha o prazo. Ele disse que em três meses poderia construir. Ele olhou o meu contra-cheque no próprio computador dele, viu que era servidora pública. Meu contra-cheque, naquele momento, era tranquilo, eu não pagava carro. Eu não tinha despesa nenhuma, só tinha despesa de supermercado mesmo. E, enfim, ele fez uma simulação e pediu para que a gente descrevesse como seria essa casa. Esse primeiro momento, era a construção de uma casa na Rua São Camilo, lá no Monte Serrá. Porque eu vou chegar no Joaz Souza porque passou por isso. Então, ele nos levou no carro. Eu não tinha transporte, a gente sempre andava na moto dos meus irmãos. Então, ele nos levou, inclusive, uma Amarok branca, novinha, estava toda emplastificada. E nos levou nesse carro para conhecer alguns terrenos. E a gente chegou à conclusão de que esse terreno na Rua São Camilo, no Monte Serra, seria adequado. E aí ele fez o desenho da casa. Essa casa teria um ponto comercial, porque a minha mãe trabalha com lojinha, trabalha por conta própria. Teria uma casa de bolinhos, porque o meu irmão ali trabalhava como autônomo. Inclusive, contribuiu para o INSS também. E teria também um espaço, porque o meu outro irmão trabalhava com venda de cerveja. Então, assim, meus três irmãos dependiam, eles trabalhavam dentro de casa, nesse sentido. Eu era uma que trabalhava fora. Enfim, a casa teria que ter essa estrutura para compor toda a nossa forma de vida. Bom, o que aconteceu? Ele me pediu R$ 3.000,00, que era o valor da planta. Paguei. Ele nunca me entregou essa planta. E paguei a taxa do terreno também, de R$ 1.411,00 no terreno. A gente pagou. E aí a gente foi, minha conta era do Banco do Brasil. Então, naquele momento, ele me orientou a fazer a portabilidade para a Caixa Econômica, porque eu não... Porque, por ser servidora, eu teria taxas de juros menores. Então, assim eu fiz. E, na época, em setembro, eu solicitei a portabilidade. E aí ele fez, nessa época... Qual era a situação? A casa seria no valor de R$ 149.000,00 e o terreno de R$ 50.000,00. Então, esse terreno lá no Monte Serrá. Então, ele fez uma simulação no computador e eu totalmente, assim... Hoje eu entendo um pouco mais de construção. Mas, na época, eu não entendia. Eu só trabalhava. Então, eu fiquei sempre dizendo para ele, olha, se me orienta, porque eu não entendo nada. Então, ele sempre falou, não se preocupe que eu vou lhe orientar. E, assim, ele fez. Então, o que ocorreu? Houve uma... Ele localizou esse terreno. Ele disse que esse terreno era do dono da Destaque. Eu perguntava qual era o nome do dono desse terreno. Ele nunca me dizia. Ele só falava que era do dono da Destaque. E eu solicitei a transferência da conta. E aí eu comecei a conversar com a gerência da Caixa Econômica. Eles me orientaram. Ocorreu um problema no meu salário em setembro de 2016. Aliás, de 2015, que foi a época da portabilidade. Houve a universidade. Houve um equívoco na anotação da minha conta. Então, eu acabei não recebendo o dinheiro em setembro pela Caixa Econômica. Eu continuei recebendo pelo Banco do Brasil. Então, isso se estendeu um pouco para outubro. A questão de fazer uma avaliação de financiamento. Para ver se aquele valor que estava sendo cobrado pela casa. Se o meu salário cobraria o financiamento. Então, o primeiro momento era esse. A proposta era de financiamento. E daí, então, o que ocorreu? Por conta desse atraso do meu salário pela Caixa Econômica. Então, ele começou a falar para mim. Que o dono do terreno estava pressionando para poder comprar logo o terreno. Se não, ele ia passar o terreno para outra pessoa. E, naquele tempo, eu estava com o prazo mais curto ainda. Porque eu tinha 10 de janeiro para entregar a casa que a gente morava. Então, ocorreu o seguinte. Ocorreu que ele me orientou a fazer um empréstimo para eu segurar o terreno. Então, eu fiz um empréstimo de...o empréstimo valor líquido é 40 mil. Mas com as taxas de juros. Porque saiu 45 mil devido a algumas taxas de IOF, algumas coisas. E com o valor de juros. Então, eu fiz. Assim entrou o valor de 40 mil. No dia 9 de outubro de 2015, entrou esse valor na minha conta. Então, esse valor ficou na minha conta até o dia 22 de outubro de 2015. O que ocorreu? Ocorreu que depois disso, depois desse dinheiro. Então, ele começou a dizer que estava com dificuldade de falar com o dono do terreno. Porque o dono do terreno estava passando por problemas de saúde. Estava indo muita Teresina. E aí, eu me desesperei. Porque eu fiquei assim. O que é que eu vou fazer com 40 mil na minha conta? Então, eu pensei até em devolver para a Caixa. Aí, algumas pessoas...e ele mesmo orientou que nesse momento não seria adequado devolver. Porque eu teria muito prejuízo. Tinha que aplicar. Aí, ele falou o seguinte. Dona Fernanda, ele compareceu ao meu trabalho. Nessa época, ele sempre ia atrás de mim na universidade. Eu nunca...Dificilmente eu ia até a casa dele, porque ele sempre estava disponível para mim. Então, ele foi até o meu trabalho. E me fez uma proposta. Então, ele falou o seguinte. Dona Fernanda, eu tenho uma proposta para lhe fazer. Você está com 40 mil na sua conta. Está muito...Eu estou tentando ir atrás desse dono desse terreno. Mas vamos fazer o seguinte. Para a gente não perder mais tempo. Eu tenho uma proposta. Você me daria esses 40 mil. E eu compraria 25 mil reais de materiais para a sua casa. Porque você tem um prazo para receber essa casa. Então, ele começou a usar essa minha necessidade. Então, ele falou. Se ele é 25 mil, ele vai comprar todo o material. Ele compraria tijolo, telha, vaso sanitário. Eu estou falando isso porque foram as palavras dele. Ele citou. Compraria madeira. E se eu deixasse para o próximo ano para resolver essa situação, eu iria encontrar esse material mais caro no mercado. Então, com certeza, aquele valor que a gente tinha inicialmente pensado, poderia alterar. E aquele ali já era o máximo da simulação que ele fez no computador. Porque a gente nem chegou a fazer a simulação pela caixa, não. Então, até então, foi assim que ele fez. E os outros 15 mil, para completar os 40, ele disse que iria entregar para o dono do terreno para segurar o terreno. Então, assim eu acreditei. Assim eu fiz. Então, eu fui até a Caixa Econômica com ele. Na frente do Saulo. O Saulo é funcionário da Caixa Econômica. Nós dois estávamos na frente do Saulo. E o Saulo fez a transferência ali mesmo. Foi 36 mil reais transferidos para a conta da Karen Cristina. Que era sempre a conta que ele me dava. Nunca depositei nada no dinheiro dele. Sempre era na conta de Karen Cristina, que é a filha dele. Que é uma conta, acho que de Luiz Correa. Então, foi feita essa transferência. Não foi feita dos 40 mil imediato, porque como tinha ocorrido o atraso da portabilidade, eu tive que primeiro pagar cartão de crédito para não me complicar. Mas eu saí de lá da Caixa Econômica e fui até a agência do Banco do Brasil com ele. E saquei, na boca do caixa, ali mesmo, no atendimento, no auto atendimento, eu saquei mais 2 mil reais e entreguei para ele em mãos. Não sei como eu poderia ter acesso a essas câmaras, mas ele contou o dinheiro lá na hora, nesse mesmo dia 22 de outubro. Então, ele recebeu mais 2 mil reais. E os outros 2 mil reais, ele foi buscar na minha casa, na Rua Oeiras. Na verdade, ele pediu para o Kleber. Na época, esse Kleber era o braço direito dele. Tudo era esse Kleber que resolvia. O Kleber foi pegar os outros 2 mil reais. Então, em outubro de 2015, ele já estava com os 40 mil reais em mãos. E eu confiando que era para isso, comprar material e dar entrada. Então, depois que eu fiz isso, aí ele começou a se tornar difícil. Então, eu tentava ligar, não conseguia falar com ele para eu saber como é que estava a questão do terreno, se tinha dado certo. E aí ficou muito difícil, eu tinha que sair do trabalho para ir até o Planalto, onde ele estava. Tinha um escritório ali na Rua Osvaldo Cruz, já chegando no Balão do Planalto ali. E aí começou a dificultar esse meu acesso a ele. Aí, tudo bem. Quando foi...Depois que eu localizei, falei com ele, ele começou a sempre falar que não tinha conseguido falar com o dono do terreno. E assim se estendeu até dezembro. Então, a gente não tinha mais o que fazer. Quando foi em janeiro, a gente procurou o advogado da outra parte em relação à ação de usucapião, e a gente falou. A gente não conseguiu ainda a casa. E eu perguntei se ele conseguiria estender o prazo para a gente, para que a gente agora fosse partir para a reforma do Joaz Souza. Porque a construção da casa não seria mais viável. E eu também já tinha entregue 40 mil reais para o Cláudio, e ele disse que não tinha dado certo o terreno. E aí nós começamos...Falei com ele, levei o seu Cláudio Vaquim até a casa do Joaz Souza, mostrei a situação. Era uma casa pequena, de conjunto mesmo, terreno de 10 por 20. Uma sala pequena, e tinha dois quartos, uma cozinha e um banheiro. Então, nós precisávamos de lojinha, precisávamos de lugar para o meu irmão fazer bolo, e ele tinha que alterar para isso. E assim ele fez. Então ele falou, Dona Fernanda, eu vou precisar de 10 mil, que seria o complemento do terreno, que era a margem de empréstimo que eu ainda tinha. E assim eu fiz. 10 mil, ele disse que precisaria, embora ele já estivesse com o material, mas ele precisaria pagar a mão de obra. E aí ele começou com esses 50 mil. Então, em fevereiro, no período de chuvas, ele começou depois com esses 50 mil, que eu tinha urgência, eu falei com o doutor Pablo Romero, que era o advogado da ação de usucapião da outra parte. Falei para ele, o construtor precisa de um prazo, porque agora a gente vai reformar, de fato, a casa do Joaz Souza. E ele perguntou qual seria o prazo. Eu perguntei para o seu Cláudio que pediu um prazo de 3 meses. Então, até abril seria, em fevereiro, março e abril, seria o prazo para entregar o doutor Pablo. Ele até sugeriu assim, vamos votar para 30 de maio, porque pode ter algum imprevisto no período de chuvas. E assim foi negociado. Então, aí o que acontece? Ele já com 50 mil em mãos, e nada desses trabalhadores aparecerem na casa do Joaz. Não, não foi 10 mil reais para o material construção, não. Ele pediu os 40 mil, seria 25 mil reais para o material de construção, e os 15 mil para segurar o terreno. Quando foi março, ele me convenceu. Foram 24 parcelas em cheques. Então, assim, ele sabia do meu contra-cheque, do meu limite. No primeiro momento, ele não me propôs em cheque, ele me propôs em recibo. {Mas transferências, a senhora fez quantas?} Transferências eu fiz para a conta da Karen. {Em resumo, a senhora deu esse dinheiro todo e nada de casa?} Nada. Aí o que aconteceu? Em março, ele me convenceu do sobrado. Porque ele falou assim, eu estava com seleção de mestrado, ia fazia mestrado. e eu não tinha onde estudar, e começou a alegar, a senhora é um doutora e tudo, não tem um escritório, você não quer fazer essa casa no sobrado? E aí ele falou, se você me der mais 40 mil, eu faço o sobrado para a senhora. Aí eu falei, mas seu Claudio, eu não tenho mais margem de limite. Aí ele falou assim, não se preocupe, eu parcelo para você 40 mil em 24.666. que dá 39.984 reais. Foi isso que ele me propôs. Então aí ele falou em abril, eu só preciso de mais 10 mil para fazer a escada. Aí foi quando em abril, eu dei mais 10 mil. Mas eu dei 10 mil na seguinte, eu cheguei na universidade, falando da situação, que eu não tinha como fazer esse sobrado tudo, e aí duas amigas minhas, a fisioterapeuta e a psicóloga ouvindo, a minha colega fisioterapeuta falou, Fernanda, e precisa de quanto para fazer o sobrado? Eu falei, ele me pediu 10 mil. Aí ela falou assim, eu até perguntei para ele se eu poderia usar uma parte no cartão, e eu disse que eu precisava de 6 mil. Aí ela falou assim, pois eu tenho 6 mil e lhe empresto. E até hoje eu estou devendo isso a minha amiga. Então assim, isso me ajudou também..No total, ele recebeu 60 mil reais em dinheiro, e recebeu...em cheques, ele recebeu 19 cheques de 1.666,00, e uma parcela de 1.666,00, que o primeiro momento não foi cheque, foi um recibo. {esse total de cheques deu quant?} Deu R$ 93.320,00. Ele recebeu e ele usou. Agora, desses R$ 93.320, eu sustei 10 cheques. Ele já tinha tirado no mercado. É tanto que o dono da Parna Tinta está me processando porque ele disse, foi tirado da mercadoria. A mercadoria não chegou na casa, minha casa não é pintada. Ele tirou mais de 6 mil reais de tinta. {Nem obra, nem dinheiro?} Não. A única coisa que ele fez foi, ele fez o sobrado, ele rebocou, mas ele não fez a cozinha, ele não fez a casa de bolinhos do meu irmão, ele não fez a lavanderia, nem cobriu, essa parte toda de cobertura, não fez a casa dos cachorros, ele fez até a sala de jantar. E é o que ele fez, ele só rebocou, ele colocou a parte hidráulica, mas não concluiu a água, até hoje, das chuvas, ela penetra no sobrado, porque ela não tem saída, então ela cai e ela fica ali, não foi feito cano para a saída. E os quatro banheiros que tem na casa eram fechados no registro, porque ele colocou papelão, papel nas saídas dos canos, foi assim que ele deixou a casa, então assim, era uma casa que não tinha condição mínima de moradia, não tinha banheiro, não tinha uma pia, só tinha uma torneira no muro da frente, só, a única coisa que tinha. Então aí, o que aconteceu? Eu cheguei na situação, a gente chegava desesperado, eu e minha mãe íamos diversas vezes, minha mãe já é uma idosa, de van, de ônibus, aliás, íamos para ele, eu me desesperada, pedindo para ele construir a casa, e ele, dona Fernanda, não se preocupe, é porque meus trabalhadores estão em obra, ele sempre dizia que os trabalhadores estavam em outra obra, eu falei, mas já está passando o ano todo. Em julho de 2016, eu tenho fotos, a casa estava só, pela metade sobrada, só no tijolo, nem sequer tinha sido rebocado, e eu já tinha ultrapassado o maio, que era o prazo que a ação de usucapião já tinha me dado, então eu tive que negociar de novo, então eu comecei a receber muita pressão da outra parte, porque eu também tinha que pagar mil reais, então assim, eu estava, fiquei desesperada, ele já estava com muito dinheiro, e na época que ele disse que ia fazer, eu falei, seu Claudio só tem 3 meses para fazer, como é que o senhor vai fazer, ele, não se preocupe, dona Fernanda, eu vou colocar trabalhadores no lado de dentro rebocando, trabalhadores lá de fora, eu vou contratar a empresa Conviver. {Qual foi o prejuízo total que ele lhe deu?} O prejuízo que ele me deu, é porque ele me cobrou uma obra no valor de R$ 99 mil, ele me deixou a casa, hoje eu tenho dívida com a Caixa Econômica, porque eu nunca tinha tido dívidas, me deixou a dívida, hoje a minha dívida atual do empréstimo que eu fiz, está em R$ 50 mil, atualizado no valor de hoje, e o que é que eu tenho? Eu tenho uma casa para construir, eu tenho o meu contracheque totalmente comprometido, eu só tenho hoje em dia dinheiro para a gente comer, e eu tenho que ainda, meu irmão está estudando para a concurso e tudo, então meu irmão fez, deu baixo no INSS, porque ele era autônomo, então assim, meu irmão ficou desempregado, então eu fiquei sendo a única, a fonte de provimento da minha família, aí meu irmão foi fazer curso de instrutor, foi fazer curso de segurança, e eu tive que ter todo esse jogo de cintura para poder colocar todo mundo no mercado de trabalho novamente, minha mãe precisa de lojinha, porque ela também, minha mãe não recebe, não contribui com o INSS, é dona de casa, então se a minha mãe hoje tem uma lojinha, que a gente teve que, eles deixaram a lojinha cheia de bagulhos, eu tenho fotos com tudo isso que eu estou lhe falando, tudo de 2016, 2017, e aí minha mãe perdeu muita mercadoria, porque a mercadoria passou muito tempo dentro de caixa, passou período chuvoso dentro de caixa, então assim, só mesmo uma perícia técnica para avaliar o que falta, e muito mais do que isso, tem prejuízos aqui imensuráveis, eu fiz um mestrado em Teresina, eu passei, eu não pude ir, porque eu não poderia deixar minha mãe com a casa, sem porta, sem janela, e ela cria cachorros, ela cria gato, então a gente tem toda uma estrutura para criar bicho, então não fui, eu tive que passar no mestrado aqui, psicologia, por sorte surgiu um mestrado, mas se você me perguntar assim, por que você foi fazer o mestrado? É porque eu trabalhando na universidade, eu tenho um aumento de 22%, então eu precisava dessa qualificação, porque eu fui atrás, eu não tive que ir atrás. Ele ameaçava muito, mas ele ameaçava o seu Omar na minha frente, quando eu chegava lá, ele sempre falava, ele disse que não aceitava desaforo, falava, ele disse que não aceitava desaforo de ninguém, eu não sei onde estão as câmaras, porque lá no escritório dele tinha câmara, porque ele via quando eu entrava, então ele sempre falava assim, eu não aceito desaforo de ninguém, então aqui o tempo todo eu tenho uma arma, mas ele se referia ao seu Omar, mas assim, isso me intimidava, porque eu estava naquele lugar de cobrá-lo também, eu chegava lá e cobrava, então ele falava que é porque o seu Omar é do Planalto também, então ele construiu do sobrado do seu Omar e também abandonou, é a mesma situação da minha, então o seu Omar era assim, eu mais educada cobrava a ele, mas o seu Omar chegava lá cabeça quente, eu não o conheço, eu sei pela fala dos trabalhadores, mas ele falava que tinha essa arma, então o tempo todo ele falava...{E o prejuízo total, o dinheiro que ele deu a senhora?} Eu pedi um eletricista para fazer uma perícia técnica, ele vai fazer, mas assim, ele precisa de um tempo maior e também tem uma pessoa que vai fazer a parte civil, eu queria saber se eu poderia anexar isso depois, porque pra hoje eles não conseguiram me entregar. {Não, eu só perguntando aproximadamente quanto foi o prejuízo que a senhora tomou} Olha, tem 14 janelas de vidros para serem feitas, duas delas de dois metros, tem mais de dez portas de muracateara que ele disse que ia fazer, eu tenho quatro banheiros, eu só fiz um pra poder morar. Sim, ele me enganou, porque eu tinha urgência de construir uma casa, a minha renda era de 100 mil, se ele tivesse dito que 100 mil não construia, eu jamais teria feito, porque assim, eu vou colocar minha família na rua como a gente ficou. Nossa situação só não se complicou, doutor, porque a casa em frente da minha casa estava vazia, e eu falei com esse amigo, pedi pra que ele me cedesse a casa, alugasse a casa pra mim, ela fica em frente ao Sobrado. Então, ele me alugou por 250 reais, porque eu não tinha condições de pagar mais do que isso. Água, luz, e eu não tinha que pagar a luz da casa, porque os nossos móveis estavam dentro da casa do Sobrado, então a gente levou o mínimo pra outra casa. Então, nós enfrentamos chuvas, chovia, a gente tinha que pegar rodo lá em cima e secar a casa. {Depois disso, ele não lhe procurou. Procurar, repor, fazer?} Nunca, eu sei que ele difama a minha imagem, porque pra algumas pessoas ele fica dizendo que eu que sustei os cheques que eu não paguei, que eu não paguei a obra. Mas assim, 2016 inteiro ele não construiu, eu tinha um prazo pra entregar. Aí foi descontando o valor da minha conta, R$ 1.666,00, quando foi em janeiro eu fui atrás dele com esse seguinte resumo, eu cobrei dele, você falou que ia entregar a casa dia 30 de maio e não entregou, depois disse que seria 30 de agosto, você fez isso, tá tudo aqui, esse aqui é o roteiro que eu levava pra falar. Então, isso foi dia 13 de janeiro de 2017, quando eu terminei de falar, ele friamente, eu e minha mãe estávamos lá, quando ele falou assim, Dona Fernanda, é o seguinte, eu estou abandonando sua obra, se a senhora quiser, a senhora procura seus direitos. Foi só isso que ele falou pra mim. E eu me desesperei, eu quase infartei, porque onde eu ia morar? A gente não tinha onde morar, naquele momento. E ele só disse isso...{Ele usou de má-fé com a senhora?} Com certeza! Eu não tenho dúvidas, porque assim, a minha ingenuidade, eu sempre fazia isso, olha, seu Claudio me oriente, porque eu não tenho noção, e eu confiei, eu fui muito fragilizada, a gente tinha acabado de ter uma ação de usucapião, então a gente tinha urgência da casa, era um sonho. Não é por mim, é porque era a casa da minha mãe. Eu sou uma pessoa jovem, eu posso trabalhar, isso aí foi de mim, eu fui estudar pra fazer mestrado, hoje em dia eu até aumento meu salário, pra mim tudo bem, mas a minha mãe tem 64 anos, é a casa dela, não é pra mim, eu nem tinha quarto, nem construí quarto, ele que me fez pensar em escritório lá em cima, em quarto. O que mais me dói, é porque assim, é uma situação de moradia, como é que uma pessoa afeta a gente de moradia? Eu e minha família, a gente ficou assim, sem saber onde morar. Quando foi em setembro do ano passado, o dono da casa de aluguel pediu a casa, ele falou, Fernanda, eu tenho que ampliar a casa e aumentar o valor do aluguel, e você não tem como me pagar, eu gostaria de ter a casa. Foi humilhante pra mim, doutor, porque naquele momento, eu não tinha como fazer, porque eu tinha que entregar a casa, porque quando eu pedi, eu falei, eu só posso entregar a casa quando eu, aí eu disse que eu ia terminar o mestrado, pra poder concluir, aí eu entregaria a casa, porque eu poderia fazer pelo menos um banheiro, mas assim, ele não me deu a alternativa, ele falou, Fernanda, eu preciso, eu entendi a situação dele. Então, uma professora da universidade, ouvindo a minha história, me ofereceu 700 reais, pra poder eu fazer, ajeitar a casa do rapaz pra entregar, eu tinha que pintar, renovar a porta, porque ele queria a casa dele de novo, tinha passado há três anos lá. Entreguei, e aí foi que ela me me indicou uma pessoa pra construir o banheiro, porque naquele momento eu não confiava mais em ninguém, pra mim, todo mundo ia me enganar. Então ela me emprestou 700 reais pra eu fazer isso, entregar a casa, e aí foi esse rapaz fazer o rapaz, o que que ele fez na casa? Ele fez um banheiro social, e ele fez uma pia lá no quintal, é a única coisa que tem na minha casa, que deu o mínimo de condição de moradia. Então, hoje, a gente, meu irmão, aquele ali, pegou ripas, fez plástico, colocou nas janelas, os cachorros ficam debaixo de telhas ternitas, então, período de chuva, você deve imaginar aí, quatro cachorros ficam. A gente não, a gente tem uma sala de jantar, que não tem porta, porque a sala de jantar pra cozinha é ampla, a abertura, então não tem como você improvisar com a porta, fica um cachorro. Os nossos cachorros, é que são nossos seguranças lá em casa. Só que assim, eu passo a noite praticamente acordado com a minha mãe. Meu irmão, agora, conseguiu um trabalho, em que ele tem que levar turistas pra Jericoacoara e tudo assim, eu fico a noite toda. A gente fica esperando o vigia da noite passar. Então, assim, tem sido dias horríveis pra gente. E se você me perguntar assim, Fernanda, quando é que você pode terminar sua casa? Eu não sei. Agora que eu concluí mestrado, agora eu tenho que esperar vários anos pra eu ter uma diferença. Então, uma coisa é eu terminar com meu salário comprometido, uma casa feita. Outra coisa é que meu salário tá totalmente comprometido com empréstimo, e eu não tenho casa pra morar, eu ainda tenho que construir uma casa. {A senhora adicionou à justiça cível pra ele fazer a reparação desses prejuízos que teve?} Eu fiz o seguinte, quando eu fui na Caixa Econômica pedi orientação, o que é que eu posso fazer em relação aos cheques? Porque ele tava descontando ele. A orientação que eu recebi lá na DEPATO foi o seguinte, o doutor João Rodrigo falou comigo, na época eu tava sem advogado, ele disse, dona Fernanda, vai ter um inquérito policial. Eu sugiro à senhora que procure o mais rápido possível advogado, eu não tinha como pagar advogado. Então, ele falou assim que você puder, veja, você vai entrar com ação contra ele. Mas ele falou que o inquérito policial, a conclusão, me auxilia mais ainda. Só que aí ele entrou uma ação contra mim. Ele e o dono da Parnatintas tão me processando. Dona Parnatintas tá me cobrando tinta. Eu tenho provas, tem fotos aqui, a casa não tá pintada. Ele tirava material de tinta. Ele começou a fazer o seguinte, doutor, dona Fernanda, isso foi em agosto, em setembro de 2016, quando eu cheguei desesperada. Seu Cláudio? Não tem pintura nenhuma. Tem fotos. Em setembro de 2016, até então os cheques eram por mês. Aí, assim, quando foi em maio, ele falou o seguinte, dona Fernanda, pra poder agilizar, porque eu cobrei, seu Cláudio, a casa nem sequer tá terminada, não tem teto, não tem nada e já passou o prazo dia 30. E isso ele não pisava na obra. Ele não visitava o sobrado até hoje, eu tenho até medo, não sei se a defesa civil pode ir lá e tudo. Aquele sobrado, ele não tem sustentação de ferro na parte de cima. Ele tem só emenda de paredes, porque eu tenho fotos da época. Na época eu não entendia disso, mas depois as pessoas falaram, Fernanda, ele nem sequer fez a estrutura de ferro na parte de cima. {a senhora entende que foi vitima de estelionato?} Sim. Fui, {qual era o valor do terreno?} 50 mil. Eu dei os 40 mil no dia 22 de outubro de 2015 e em dezembro, dia 29 de dezembro eu renovei o empréstimo que cobriu os 40 mil e me deu mais 10 mil que era justamente para concluir. Então, como ele disse que não estava tendo mais acesso foi quando a gente. {por que a negociação do terreno não foi concluida?} Mentiras dele, porque ele disse que esse dono do terreno estava doente, com complicações de saúde, e ele não estava mais conseguindo falar com esse dono do terreno. Bom, se é verdade ou mentira, eu não sei. Só sei que ele nunca me deu o nome desse dono do terreno que eu sempre pedi. Só sei que era o dono do destaque e ele me disse. Ele disse que tinha um amigo dele que sempre ficava sugerindo terrenos para ele. E ele, na época, ele fez contato com uma pessoa que ele também...Ele nunca diz nomes. Ele não diz nomes. Mas uma pessoa falou e ele nos levou numa amarok branca, novinha, emplastificada para..na frente desse terreno, quando a minha mãe desceu do carro todos nós descemos, ele falou. Minha mãe falou, não, tudo bem, esse terreno está bom. Um terreno de 15 por 30, na rua São Camilo, bairro Montserrat. É o terceiro terreno para quem entra à direita. Tem o primeiro, o segundo, é o terceiro terreno, quase em frente ao posto. Esse foi um terreno que hoje em dia já tem casas construídas. No início eu não falei de Sobrado. Sobrado é a história da Casa Joaz Sousa. O que tinha sido negociado era uma casa num terreno de 15 por 30. Na Casa Joaz Sousa é uma lojinha na frente, uma casinha de bolos e a área do terraço, que é onde o meu irmão teria o freezer para vender cerveja. Disso em termos comerciais, porque tem a parte de moradia, que são cinco quartos, quatro banheiros, uma sala de jantar, uma cozinha, uma sala e o rol da escada e o terraço e a casa dos cachorros. Duas casas de cachorro. Isso foi em março de 2016. Ele já estava com 50 mil em mãos quando ele me propôs o Sobrado. Saiu 93 mil e... Deixa eu ver o valor. O que ele recebeu e usou foi R$ 93.320. 93 mil para entregar a casa na chave, é o que ele falou. O Sobrado. Esse é o Sobrado. É porque é tudo dentro da casa. Não é uma coisa no terreno e outra...Não, não tem churrasqueira, não. Nem tem lugar. A casa é 10 por 20. Só isso aí que eu lhe falei já ocupou o terreno todo. Não tinha churrasqueira nem área de lazer. Tinha uma casa que era para uma família morar e era o mínimo que a família precisaria para morar e trabalhar. Quatro banheiros. Quatro quartos. Cinco quartos, desculpa. Cinco quartos. Não, cinco suítes não. Falei cinco quartos. Dois suítes. Dois banheiros sociais. Um em cima e outro embaixo. a cozinha. Veja bem, a cozinha ele só deixou a parede do muro. Ele não fez muro. O que tinha sido acertado, é o que eu vou repetir mais uma vez, que eu já até falei no depoimento. Cinco quartos. Uma sala. Uma sala que é equivalente ao hall da escada. Quatro banheiros, sendo dois banheiros sociais e dois banheiros compondo uma suíte. Uma sala de jantar. Uma cozinha. Uma sala de bolos. Uma lavanderia. Duas casas de cachorro. Um terraço e uma lojinha. Um compartimento na frente da casa que é a loja. {o valor para isso?} O valor foi R$ 99.984,00. Aí eu posso lhe detalhar. 60 mil dinheiros e 24 parcelas de 1.666. Se eu botar no calculador, dá 99.984,00. Foi o valor, inclusive, que o meu salário poderia pagar na época. Ele é mentiroso. Ele nunca me deu. Ele preencheu um papel onde ele descreve o que ele iria fazer. E ele disse, Dona Fernanda, esse aqui é o seu contrato. Isso aqui não é contrato assinado. Eu tenho certeza que as obras financiadas, ele não fez isso. Mas aí ele já estava com esse dinheiro em mãos. Ele não fez nenhum contrato. Ele nem sequer, nunca nem me deu a planta da casa. Nunca me devolveu. {foi colocado teto no sobrado?} Até a sala de jantar. Não existe teto nem na cozinha. {Tem teto?} sim. Mas eu paguei para construir uma casa. Não foi um teto de quatro compartimentos. Estamos entendendo que um sobrado é uma casa. Eu estou falando de uma casa para morar. Essa casa, ela é um formato sobrado. Quando ele fez essa obra, ele aproveitou todas as paredes. Ele só rebocou e fortaleceu as paredes. Ele nem teve gastos com o tijolo para construir a parte de baixo. Ele só usou o tijolo para construir a parte de cima. Por que eu assustei os cheques? Porque eu passei o ano de 2016 inteiro dando dinheiro para ele. Eu tinha um prazo na ação de usucapião. E esse homem nem sequer estava indo mais. E os trabalhadores não tinham ido mais. Você precisa de o quê? Doze meses para construir a casa sem ter prazo? Ele não tinha mais prazo. Ele estava usando os cheques como de fato ele usou. Esse valor, ele usou todo. A Parmatintas está me processando que ele usou todo. Agora, o que ele usou na minha casa, aí não tem como mencionar, porque se não tem tinta, né? Não tem tinta, não tem nada que ele usou na Parmatintas. Eu assustei dez cheques. Se você fizer o cálculo, dá R$ 1.660, que eu subtraí desse dinheiro. Mas eu subtraí os cheques, mas assim, os cheques foram sustados, mas ele já usou a Parmatintas. Foi tirado de material. Está lá, estou sendo processado que foi tirado. Ele pegava um montante, deixa eu lhes dizer ele dizia, Dona Fernanda, eu preciso de sete, dia 19 de dezembro de 2016. Dona Fernanda, eu preciso de sete cheques pra poder eu acelerar sua obra, porque aí o que acontecia, ele pegou 11.662, pegava de tinta na Parmatintas, ia pra outra obra e eu ficava pagando cheques por mês. Ela foi feita parcialmente em algumas partes, detalhes de uma parede. Não, depende do quê? Porque se você está dizendo que eu entendo feita, concluída. Não, selagem, você está falando selagem, eu estou lhe respondendo, selagem não foi feita. Ela foi iniciada em algumas partes, ela não está feita. Tem um foto da casa aqui, que está lá todo o reboco ainda cru. Se selagem feita, eu entendo que é. Conclusão, seria a casa toda pintadinha de branco, selada, no ponto de receber pintura. Isso que eu entendo por selagem feita. Mas o que a pessoa fez lá foi uma enrolação. Ela pintava parte da parede, selava, a maior parte da parede está lá no cimento cru. Então, eu entendo que isso não é selagem feita, não é concluída. Esse é o meu entendimento, eu estou lhe respondendo dessa maneira. Inclusive, tem um foto aqui, você quer ver? Tem no computador também, tem vídeos. Porque aí você pode me dizer qual é o entendimento que você tem de selagem feita. Eu disse que eu não recebi a planta da casa e também os recibos, era muita dificuldade que eu tinha. Então, a planta do cartório, o delegado foi verificar se essa planta, essa taxa que eu paguei, se existia esse terreno. Agora, o que o delegado colocou no inquérito, eu não sei. Eu só sei que ele pegou esse comprovante para saber de fato se essa assinatura não era falsa, se não era um documento falso. Até porque, doutor, os comprovantes que eu entreguei para o delegado, nos comprovantes que eu tenho, os recibos que ele me dava, foram localizados em mais de 10 empresas de fachada, diante dos comprovantes que eu dei para o delegado. Então, toda vez que ele me dava um recibo, era uma empresa diferente, um nome diferente. Eu acredito que meus recibos ajudaram muito a delegada a chegar nessa conclusão, de mais de 10 empresas de fachada. Você pode até conferir aí. {Quem foi que orientou a senhora aí, a delegacia, a fazer um B.O. contra o seu Claudio?} Quem foi que orientou? Eu acredito que quando a gente se sente vítima de um crime, a gente tem que procurar a delegacia. Eu tenho esse conhecimento, eu me senti roubada. E eu entendo que quando a gente se sente roubada, a gente tem que procurar uma delegacia para registrar o boletim de ocorrência. Por isso que eu procurei. Eu senti que eu tinha sido vítima de um crime. Por isso que eu fui lá falar para a justiça. Era 50 mil terreno lá na rua São Camilo, em Montserrat, que foi a primeira vez que eu procurei o seu Claudio, era para construir uma casa. E aí, seria nesse terreno. E aí, pela simulação que ele fez, ele pegou meu contra-cheque no computador dele e fez uma simulação e disse que daria para fazer uma obra nos 149 mil. Ele fez no papel A3, ele mesmo desenhou, e aí ele fez os cálculos e disse para mim, a casa sairia, a casa sairia, e esse valor seria ainda apresentado para a Caixa Econômica para ser submetido a uma avaliação para ver se eu teria, de fato, renda para financiá-la. Que é o que, não foi concluído, por conta do que eu já falei. Não, não disse que ele fez um rascunho, disse que ele fez um desenho no papel A3, e quando foi, quando ele mostrou para mim, perguntando, Dona Bernadette, é assim que a senhora quer a casa? É. Então, ele me cobrou 3 mil reais para pagar um arquiteto, um engenheiro, não sei, para poder fazer essa planta. Porque eu nunca vi essa planta na minha vida, porque ele nunca me entregou. {constava o que nesse rascunho?} Tinha quatro quartos, tinha sala, tinha cozinha, sala de jantar, quatro banheiros, tinha uma varanda na lateral da casa, tinha uma varanda gourmet também, tinha a casa dos cachorros, e tinha a casinha de bolos lá no quintal, e na frente seria, dois compartimentos, que seria a lojinha da minha mãe, e a outra parte seria para o meu irmão fazer um depósito de bebidas para beber. E muro, uma entrada, né? Eu acho que tinha uns 2 metros de entrada assim, que teria essa área, era isso que teria na casa. A casa Joaz sousa é outra coisa. Eu estou falando de um terreno de 15 por 30. Lá, 10 por 20. Lá nós tivemos que repensar em outra forma. A gente, eu levei na casa do Joaz Souza, agora independente, ninguém associou, nem levou em consideração, planta nenhuma. lá no Joaz Souza não cabe uma varanda, não cabe uma varanda lateral, e não cabe uma varanda gourmet. São 5 quartos, bem menores, né? 5 quartos no terreno de 15 por 30. Mas a área não é a mesma, tá? Isso. É uma casa bem menor, viu? É, mas uma casa bem menor. Quando você pega uma área, calcula uma casa 15 por 30, dá uma determinada área. 10 por 20 dá outra determinada área. Quando você pega essa casa no terreno de 15 por 30, você não coloca ela dentro de uma de 10 por 20. É, mas isso interfere em preço. Isso também diminui o preço. Você concorda? Não tem acabamento de obra. Eu não esperava ser roubada por uma pessoa, não. Então, quando eu vi realmente que ele estava... Quando ele disse para mim, eu estou abandonando a sua obra. Isso foi dia 13 de janeiro de 2016. Inclusive, nesse momento, eu tinha... Eu não tinha onde morar, senhor. Eu estava pagando, ele já estava com o meu dinheiro. Porque eu fui sustar os cheques e eu precisaria me resguardar. Por quê? Porque foi véspera do próximo cheque. Então, assim, o que acontece? O seu trabalho é nessa área, talvez você entenda. A gente fica assustada. A gente fica desesperada. A gente não sabe o que é o rumo. A A gente perde a confiança nas pessoas. Então, para eu chegar procurando delegacia, eu nunca precisei procurar uma delegacia. Então, isso não é um fato simples. Vocês trabalham na justiça, isso é bem comum. Mas, para quem não é, entrar numa delegacia atrás, se sentir roubada, isso aí mexe com a gente. Fui roubada, {por que passou um ano para poder fazer isso?} Não, eu passei. Porque ele estava ainda, mesmo que enrolando, ele estava fazendo. Mas ele não tinha prazo de entrega. Ele não ia me entregar essa casa. Ele estava tirando cheque. Ele estava tirando mercadoria na Parnatintas com os meus cheques e colocando em outro lugar. Então, assim, se eu tivesse no primeiro momento desconfiado, não teria passado o dinheiro todo para ele, não. Então, é aquela coisa. A gente ia para lá. Seu Cláudio... Não se preocupe, dona Fernanda, porque eu vou ali mandar os trabalhadores. Não se preocupe. Trabalhador total. Então, assim, era assim que ele estava me enganando. Entendeu? Hoje eu sei que eu fui roubada, mas na época, a gente fica vivendo aquilo, eu só precisava de uma casa. Eu não estava ali me oferecendo para ser roubada, não. Eu estava ali, era procurando que ele fizesse a casa. E ele só deixou no que deixou, porque a gente ficava nessa luta. Indo para lá e, por muitas vezes, disseram que ele não estava. O Kleber também mentia bastante, ficava tentando proteger. Então, ele começou a ficar inacessível para mim. {A senhora firmou o contrato com o seu Cláudio?} Ele nunca fez contrato. Ele disse para mim, quando eu conversei com o seu Cláudio, ele falou assim, dona Fernanda, tudo comigo é no contrato. Só que aí ele ficava dizendo, nem a planta ele me entregou, aí ele começou a não entregar as coisas. {A senhora, agora em pouco disso, você fez mestrado, não é isso? Sim, fiz mestrado, mas eu não fiz mestrado. Mas você não assinou o contrato com o seu Cláudio?} Não assinei”. A testemunha Marlos Ribeiro Araújo declarou que (transcrição da mídia audio-visual): “Eu acompanhei de perto o processo da Fernanda, porque, infelizmente, eu tive o desprazer de indicar o serviço do seu Claudio. Uma das pessoas que me indicou. A gente teve um processo longo de procura na época de construir a casa e tudo, e a gente encontrou, no meio de vários construtores que tinham em Parnaíba o seu Claudio. E aí, depois que a gente teve todo o processo que a gente já tinha construído a casa e tudo, a Fernanda e mais um outro colega foram duas pessoas para quem eu indiquei o serviço, porque estavam na mesma procura de casa. {A sua casa ele construiu?} Ele construiu, só que aí a grande diferença é que a nossa casa foi via financiamento pela Caixa. Eu acho que foi a grande salvaguarda, né? A razão da gente não ter tido mais nenhum desprazer. E quando eu encontrei a Fernanda alguns meses depois, ela já estava bem abalada com o processo todo e ela começou a me contar uma série de coisas que estavam acontecendo nos procedimentos dele nessa condição que depois eu fui só encontrando com outros clientes dele, inclusive alguns vizinhos nossos que moram na mesma rua foram relatando as mesmas coisas. E a gente foi tendo um sentimento de alívio da nossa parte, porque a gente escapou um pouco dessas coisas. {O dela não foi via Caixa?} Não, ela fez um contrato particular e aí acho que acabou permitindo que tudo isso viesse a acontecer.{Ele concluiu, não concluiu, concluiu diferente do que ela contratou, concluiu pela metade, qual foi o estado? O que o senhor sabe sobre o estado, a entrega, o que foi que foi feito com relação à entrega da casa? Foi completa, foi incompleta, foi diferente do que foi acordado por ela? O que o senhor sabe sobre isso?} Então, quando eu encontrei a Fernanda, ela já estava profundamente abalada, tinha feito empréstimos para poder construir a casa e terminar, e aí a parte principal que ela estava preocupada é porque ela tinha um prazo para sair da casa, tinha uma questão judicial da casa que ela morava e aí nessa questão do prazo tudo começou a desandar na relação entre eles. E as características que elas tinham solicitado, enfim, eu nunca peguei papel para olhar, a gente era só colega de trabalho e tudo, não tinha necessidade de olhar. Ela fez o contato com ele e depois eu só fui sabendo dos disabores mesmo, que a casa não estava pronta, que não tinha condição de morar e que elas já estavam sendo pressionadas pela família a desocupar outra casa. Em parte, eu fui solidário nesse processo com ela porque a gente também passou isso, né? Essa parte a gente também teve disabor, porque ele não entregou a casa nos prazos determinados, é uma das coisas que galera no tal processo de cumprir os prazos, a gente teve que, no intervalo de um ano, se mudar três vezes, fazer contratos de aluguel mais curtos, para ver se conseguia receber a casa no prazo. {No seu caso, você contratou a casa para ser construída em quanto tempo?} Ah, o prazo era para ser construída em talvez seis ou oito meses. `{Mas tu fez o contrato escrito?} Sim, porque como é financiamento era exigido. {Tinha esse prazo no contrato?} Sim, tinha. {E extrapolou isso?} Sim. {É documentado isso?} Tem. {Quando ele entrega, ele deve ter uma visita, uma inspeção da caixa} Cada etapa, a caixa vai liberando o dinheiro e tal. {Quanto tempo o senhor recebeu a casa?} Acho que a gente deve ter recebido um pouquinho mais de um ano. Mais de um ano. Eu tive que fazer três contratos de aluguel nesse intervalo. {O senhor sabe o que ela contratou? O tamanho da casa? A dimensão? O valor? Sabe ou não sabe?} não, eu sabia que existia... Não era exatamente uma construção. Era como uma espécie de reforma. De uma casa, de uma estrutura que já existia. Que já existia. Uma das coisas que ela compartilhou comigo foi do valor que ela estava pegando o empréstimo pela segunda vez para poder pagar. {Qual foi o valor?} Ela falou em torno de quarenta mil. {De um empréstimo?} De um empréstimo. {No total, o senhor sabe?} Não. O que eu acompanhei, na verdade, foi o drama que ela estava. Porque ela estava bem abalada. Não estava conseguindo trabalhar. Ela estava muito nervosa. E foi a parte que me surpreendeu do procedimento com ela. Porque comigo foi um relacionamento bastante difícil. Na metade da obra, eu tive que afastar minha esposa, quem na verdade tem o contrato da casa. O financiamento foi no nome dela. E aí teve um determinado momento da construção eu tive que afastar ela, porque ela estava parecida com Fernanda, estava nervosa, brigando, chorando, toda vez que voltava de lá. E aí eu passei a ficar mais à frente das tratativas com o seu Claudio. Bom, eu sou um sujeito tranquilo. E percebendo as alterações dele, eu levei ele no Banho Maria justamente por conta do histórico que tinha, não só dele, como de outros construtores em Parnaíba, quando começam a ter algum problema, de abandonar a obra. E foi justamente o procedimento que ele adotou com ela. {Ele ficou ameaçando ela?} Ele ficou ameaçando de abandonar a obra. E ela já tinha pago boa parte do valor. {O senhor sabe de mais alguém que teve problema com ele nessa situação?} Eu tenho um vizinho, duas casas depois ele construiu a casa do lado e mais uma casa, duas casas ao lado da nossa. O terceiro vizinho era talvez o que tenha a pior percepção sobre ele. Porque a casa dele ficou também incompleta e abandonou a obra na metade. {Como chama esse vizinho?} É um estrangeiro que mora, o Seu Omar. Eu não me lembro agora qual é o nome dele. Eu acho inclusive que ele prestou depoimento também na mesma época desse caso. {Teve ameaça de morte do Seu Omar?} Eles acho que trocaram ameaças entre eles. Assim, o Seu Omar é até mais radical no processo. {Ele estava denunciado aqui por ameaça. Dizendo que ele disse que tinha um revólver. O Senhor soube dessa história?} Não. Quando a Fernanda começou a relatar o caso, o Seu Omar já estava morando na casa. A gente já foi saber que a casa tinha sido construída por ele depois. {houve muito prejuízo com a Dona Fernanda?} Sim, com certeza, não só material. {O Senhor soube o valor aproximado?} Não. O que eu fiquei sabendo dos valores foi de um empréstimo que ela pegou, de 40 mil reais. Foi o que a gente já começou a conversar. Ela já estava bastante empenhada nesse processo. {O Senhor tem conhecimento que ela também distribuiu esse pagamento em alguns cheques?} Sim, sim. {Terminou sustentando alguns?} Ela me falou desse procedimento porque ele já estava ameaçando abandonar. E aí, uma maneira que eles estavam entendendo entre eles, pela ausência de contrato, alguma coisa do tipo..{A casa não tinha a menor condição de moradia?} não. {Sequer pintada estava?} Não tinha. Tinha parte que chovia dentro da casa. Cheguei a encontrar lá na universidade, sem condição de trabalhar, chorando, porque tinha passado a noite chovendo e a família inteira, perto de casa, chovendo. E é como eu falei no início, eu fiquei particularmente tocado com a situação porque tive o desprazer de indicar o serviço do cidadão. {O Senhor foi à casa da Dona Fernanda verificar essas falhas?} Cheguei a conhecer a casa dela pessoalmente, não. Só acompanhei a Fernanda por conta de relação de trabalho. Porque ela é psicóloga, eu também sou. E aí, quando ela me ligou, ela estava em muita crise, chorando e tudo. E o que eu fiz foi acolher ela no próprio atendimento de trabalho. {O Senhor, por ter indicado o Claudio, então o Senhor gostou do serviço dele, né? Porque a gente não indica uma pessoa se não tiver gostado do serviço} O desprazer que eu tive foi justamente esse. O que eu sabia era efetivamente o que eu vi nas obras. eu não sabia a diferença do procedimento dele quando ele entregava uma casa financiada e quando ele entregava uma casa desse tipo. {O Senhor também disse que fez uma obra com ele, né? A construção da sua casa, é isso?} Quando começou a ter problema com a Fernanda. Quando eu ouvi o depoimento, só lá. {O Senhor disse que fez a casa com ele, não é isso? A sua casa foi feita com ele, não é isso?} sim. {o senhor também confirmou que só era pago com relação à sua residência lá só quando ele terminava a conclusão de algum período relativo à obra em si. Ou seja, se ele também demorasse, ele também não receberia, não é isso?} Exato. quando a casa é financiada tem essa vantagem. A casa dela, como os pagamentos eram feitos diretamente para ele, ela ficou sem ter essa condição. {O senhor presenciou algum contrato firmado com a dona Fernanda?} Não, Não acompanhei nada. Eu só sugeri uma conversa informal. Ela perguntou quem tinha construído e eu falei. Não fui acompanhar nenhuma tratativa, não ajudei em negociação, nada. Graças a Deus. {O senhor disse que a dona Fernanda chegava muito abalada no serviço, assim como o senhor também relatou que sua esposa muito embora tenha feito o financiamento pela Caixa também ficava abalada} o seu Cláudio não só no trato com os clientes até o período de pagamento ele era muito tranquilo e tudo, mas na hora que ele estava com o dinheiro na mão, já que ele tinha recebido a parcela, aí virava completamente o comportamento dele. Ele passava a ser grosseiro. Essa história de abandonar a obra era uma coisa que era fichinha. Vários tempos depois eu ouvi falar que faziam a mesma coisa. {A sua casa, o senhor gastou mais ou menos quanto para construir?} O financiamento foi de R$ 95 mil. R$ 95 mil. {Ele tinha cinco quartos?} Era um financiamento de aquisição de terreno para construção. Era modalidade de construção. {Aí essa casa, o senhor tem quantos quartos?} Três quartos. {Era de soldade ou era da terra?} Terra. {Então a casa que o senhor construiu desse valor de R$ 95 mil, ela era uma casa de terreno, três quartos, tinha um banheiro, isso?} Suíte. {Tem outro banheiro? cozinha. Então se o senhor fosse construir uma casa de cinco quartos, com duas suítes, um terreno, dois banheiros, o sobrar o senhor gastaria muito mais que isso?} acredito que sim {mais ou menos o dobro?} não sei. {mas gastaria muito mais?} com certeza”. A testemunha Augusto Mouzinho Reis, corretor de imóveis, afirmou em juízo: “na época ele me procurou e tinha um cliente que estava querendo comprar um terreno e eu arrumei esse terreno pra ele e o terreno Na época era R$ 55 mil reais {Que terreno era esse? Onde era?} Era ali perto da avenida Francisco Gomes, não me recordo o nome da rua {E qual o tamanho desse terreno?} era 12 por 30 se não me falha a memória {E de quem era esse terreno?} Era de um cidadão ali {E ele comprou?} Não, esse terreno..o Cláudio estava comprando esse terreno desse rapaz, estava negociando com a senhora pra construir uma casa dentro do terreno {Que senhora?} Não conheço a senhora. Não sei quem é. Estava apenas intermediando a venda do terreno {Com relação a casa, o que ia ser a casa Quanto ia ser a casa?} Não sei, problema de casa não sei Só o assunto do terreno. O senhor que foi procurado Achou um terreno, 55 mil reais {O senhor sabe dizer por que Esse terreno não foi vendido pra essa senhora?} Não, não sei. Eu consegui o terreno pra ele negociar com a senhora. Foi a única parte que eu fiz. Os detalhes independentemente do terreno, eu não sei lhe informar. Eu sei que eu arrumei o terreno pro seu Cláudio pra negociar com a senhora”. O réu negou acusação, declarando que (transcrição da midia audio-visual): “Essa senhora, dona Fernanda, ela esteve no meu escritório na época. veio indicado, né? De outra pessoa que eu tinha feito a casa. E queria uma casa ali naquela mediação do MShow. O dessa avenida aqui. Francisco Borges, né? Expliquei como procedia. E levei ela com a família. Na região que ela queria. E ela pediu pra mim conseguir três lotes. Pra que ela pudesse escolher. E aí eu peguei e passei pro sr. Augusto. Sempre trabalhou comigo. Desde que eu saí da Telemar. Eu digo, olha, ela quer nessa mediação do MShow. Ou aqui na Francisco Borges. Depois de alguns dias, ele me ligou. E disse, Cláudio, já tenho três lotes. Disponível pra mostrar pra cliente. Peguei ela. Chamei o escritório. Levei nos três lotes. Dois atrás do MShow. E um aqui na Francisco Borges. Ela se interessou muito. A família gostou. Apesar que meio afastado. Meio isolado. Pra mãe dela que já é de idade. E aí entrei em contato novamente com o sr. Augusto. O sr. Augusto entrou em contato com o dono do terreno. E disse que custava R$ 55 mil o lote. E aí chamei ela. Expliquei tudo pra ela como funcionava. Ela ia fazer um empréstimo na Caixa Econômica. O meio de construção. Aquisição e construção. Que é onde a Caixa Econômica paga tanto o terreno como paga a construção. Fez diversas simulações. Mas sempre ficava acima do orçamento dela. Porque ela que bancava, não sei hoje, a família. Então ela disse Claudio se eu pagar o terreno e a gente só fazer o financiamento, eu disse vai ficar bem mais em conta pra senhora. A gente foi na Caixa Econômica. Ela tirou 40 mil reais. Eu digo. você compra o terreno. Está combinado. E ficou de conseguir o restante dos 15 mil. E não conseguiu os 15 mil. O terreno 55. Não conseguiu os 15 mil. O dono do terreno não parece na época, não sei se era ele ou a esposa, que estava com problema de saúde em Teresina. E terminou vendendo. Foi uma pessoa de Teresina que me parece um médico. O lote. Nesse intervalo a Caixa Econômica ela só financia quando está tudo rigorosamente correto. Não pode ter um erro. Não pode ter nada. E o terreno a gente descobriu que só tinha escritura. Não tinha um registro de imóveis. A gente explicou pra ela. Ela disponibilizou R$ 1.511,00 nessa média. E a gente fez o registro de imóveis. Pra se desse tudo certo, o financiamento e tudo. Já está tudo pronto. Não perder tempo. Mas o cidadão pegou e vendeu pra esse médico. Pelo que eu sei é um médico. E disse que não devolvia o dinheiro não. Os R$ 1.511,00. O senhor Augusto insistiu, insistiu. Eu digo, rapaz, não precisa o senhor insistir não. Eu reponho esse dinheiro na obra. Eu dou em befeituria. Se preocupe não. Ela não fica no prejuízo não. Isso não é problema. Não eu certo. E ela me chamou pra uma casa no Joaz Souza. Seu Cláudio, eu quero que o senhor visite a nossa casa no Joaz Souza. O Conjunto Joaz Souza. Quero fazer uma reforma. Sem problema nenhum. Marcou o horário e o dia. Cheguei junto com ela e a mãe dela. Olhei a casa. Era uma casa bem antiga, né? Deve ter 30 anos aquele Conjunto no minimo. Porque na época do cal ainda, não tinha cimento. Eu lhe digo, sem problema. A gente reforma. Quanto é que sai a reforma? Olhei tudo. O que a senhora quer? Quero isso, isso e isso. Eu faço por R$55 mil. R$60 mil. Mas se eu ficar com o material pra mim doar, eu faço por R$55 mil. A senhora tem R$40 mil na minha mão. Só vai disponibilizar R$15 mil. Tá fechado. {O que era isso, isso e isso?} Tirar o teto, colocar um teto novo. Colocar cerâmica. Portas novas. É uma casa bem antiga, né? Transformar em uma casa mais moderna. Tirar pias antigas de fibra, colocar de granito. Fazer uma reforma, deixar ela mais, vamos dizer assim, num padrão melhor, né? E ela disse pois está feito. {Só isso?} Só. Trocar tudo. Aí lá no fundo tinha a cozinha, né? Além da cozinha interna, tinha uma cozinha externa. Botar coberta. E botar tudo novo, né? De piso, tudo novo. Revestimento, tudo novo. Aí tudo bem. Com uma semana, dez dias mais ou menos, ela chegou pra mim. Eu não quero mais a reforma. Eu quero o sobrado. Tem condição? Tem, sim. Na construção civil tem condição de tudo. Ela disse porque eu quero um sobrado, porque eu quero ter minha privacidade. Do jeito que vai ser feito aqui, seu Claudio, eu não vou ter minha privacidade, porque eu vou continuar dormindo com minha mãe. Eu digo, eu concordo com a senhora. E eu digo, posso fazer o projeto? Não, não. Eu já tenho um projeto. Eu já tenho na minha cabeça o projeto. Como é que eu quero que faça? Eu quero uma sala pra me trazer meus alunos. Ela é professora da Universidade Federal. E Quero isso, isso, isso, isso. Atrás eu quero agora que faça a cozinha desse. {E o que é isso, isso, isso?} Lá em cima são dois quartos com closet, com banheiro, né? Uma sala de reunião bem na frente. {E embaixo o que tinha? O que já existia na casa?} Dois quartos. Uma salazinha pequena. Uma cozinha dessa bem simples, né? Com aquelas pias de granito. Um terraço, é claro, né? E no fundo tinha uma cozinha também, uma outra cozinha. Com a piazinha, essas pias de fibra e de vidro. Com a coberta de telha de aternite. Essas telhas de aternite. E uma lavanderia. E o local onde ela amarrava os cachorros. Assim, tem uma coisa bem simples. {E pra cima ela queria mais dois quartos?} O que a gente chama de suite master, né? {Duas suites?} era com closet e essa sala da frente que seria pra reunião, né? Pra ela levar os alunos, isso. E uma varanda. {Mas ficaria uma sala a mais, uma varanda e em cima colocaria duas suites, né?} Exatamente. E eu digo, sem problema. A gente faz, fiz o orçamento pra ela, ali, rapidamente. Porque a gente sabia o preço do metro quadrado. E ela autorizou. Deu duzentos mil. Na realidade era pra ser trezentos. Se eu tivesse cobrado a preço do metro quadrado, né? É o preço porque isso é tabelado, né? Pelo SINAP, né? {Qual é a dimensão, aí, em cima, desses dois quartos que você ia fazer em cima?} Em cima dá sessenta e cinco metros, mais ou menos, de placa. {Quanto é que essa tabela?} Mil duzentos e poucos de sobrado. {Quantos metros tinha em cima de quatro?} Sessenta e cinco, se me falha a {O senhor ia construir} Mil duzentos e quatorze e noventa e nove. {Embaixo, você ia construir mais quantos metros? Se eu esticar a sala lá, né, que o senhor falou?} Embaixo ia ser criado mais um quarto. O terraço. Nessa ampliação do sobrado, na varanda, ela pediu pra gente colocar um quarto também. {Qual a metragem de baixo?} A metragem de baixo dá uns oitenta metros. {O que tinha construído que não existia?} Eu construí um quarto a mais, embaixo. O quarto tem em torno de uns quinze metros quadrados. Foi feito um dos quartos...os dois quartos que eu lhe falei que tem, foram ampliados e criados closets com banheiros. {Qual o tamanho desses closets com banheiros?} De cabeça, eu não sei lhe dizer, mas dá mais ou menos uns quinze metros quadrados os dois. É grande. Era bem grande. Porque ele pegou, assim, o fundo do quarto, pra você ter uma noção, do tamanho que é o quarto e o banheiro. Então, é bem grande. {Aí dava quanto estudo?} Em termos de metro quadrado, tudo ficaria em duzentos e quarenta e sete metros quadrados. A obra toda, né? {Não estava construindo a obra toda. Só estava reformando} E fazendo atrás. Aí já mudaria tudo. Ela já mudou o padrão de tudo, né? Nessa ampliação do sobrado, já mudou a ampliação. Aí já era tudo com blindex. Já outro tipo de piso. A escada de granito. Aí a escada com corrimão, tudo de alumínio. Aí, quer dizer, já mudou o padrão totalmente da obra. {Aí estava dando quanto total?} A obra ficou com duzentos e quarenta e sete metros quadrados. {E dinheiro?} Duzentos mil. {O que aconteceu?} Comecei a desmanchar a casa. {Demoliu toda a casa?} Não. Tirei o teto e derrubei até a altura que a gente chama de pé direito, para poder botar a cinta, porque não existia cinta. Essas casas antigas não têm cinta. Como ela ia receber um pavimento superior, ela precisou de vinte pilares, com sapatas de sessenta por sessenta, para suportar o peso. E quando a gente desmontou, que tirou todo esse teto, que tirou a parte de parede para colocar essa cinta, algumas paredes começaram a cair. Era cal. Não sei se o senhor conhece. Então, a gente teve que fazer um reforço nela todinha, para que aguentasse o peso do pavimento superior. E reforçar também a parte de baixo, que ficou. Então, as paredes que sobraram, serviram só para tampar o buraco. Porque os pilares que foram colocados, se o tipo fosse hoje tirar essas paredes, continuaria tudo normal. Está lá. Não cai nada, está tudo seguro. As paredes velhas, que a gente aproveitou, foram descascadas, o reboco, que era de cal também, e foram colocados todos no reboco novo. Então, foi seguido todo o reboco novo, toda a instalação nova, elétrica, hidráulica, caixa d'água, fogo, teto, tudo novo. Nada do que tirou se aproveitou. E aí, nesse período, ela foi mediator. Eu já tinha quarenta mil do terreno. Eu solicitei mais dez no andar da construção. E tocamos a obra, levantamos, cobrimos, telha americana, que é uma telha cara, madeira, eu só trabalho com engilinho vermelho, que é a melhor madeira que tem, soleiras, só de granito também, só trabalho com granito. Solicitei mais o adiantamento de dez mil, e eu digo, eu vou facilitar para a senhora. A primeira etapa, que a gente chamou de etapas, eu vou dividir o restante em vinte e quatro vezes para a senhora, para a senhora ficar leve. Ficou vinte e quatro cheques de mil seiscentos e sessenta e seis. Tranquilo. Começou a compensar tudo direitinho. Sem problema nenhum. A gente não estipulou um prazo. A gente não estipulou um prazo porque, cada hora, sim, como mudava muito de projeto, assim, hoje ela chegava, essa porta estava aqui. Aí amanhã ela chegava, não, não quero essa porta aqui, eu quero essa porta aqui. Ou então, do closet. O closet é um padrão do closet. A porta aí. Não, eu não quero essa porta aqui. Eu quero uma porta grandona no closet. Aí, desmancha. Nesse desmancha, tem instalação elétrica, tem tudo. Dizia tudo, de novo, muda hidráulica, muda tudo. {Por que você não trabalhou com o projeto? Por que você não fez um contrato com ela?} A gente não fez contrato. Foi uma coisa fazendo, ela ia pedindo, a gente ia fazendo, ia cobrando. E eu sempre... {Ninguém hoje faz nada sem contrato} Pois é, e nessa instalação, eu recebi 78 mil. {Você não faz contrato com os seus clientes?} Depois eu comecei a fazer um contrato simples. {Antes você nunca tinha feito?} Não. {É mesmo?} Não. {Quantas casas você já fez antes sem contrato?} Ih, muitas. Reforma toda. É que é muito assim, e é muita coisa na palavra mesmo. Ó, faz isso pra mim, reforma isso aqui, pega isso aqui por quanto? Tá, pois faz aí, pinta. Dá a entrada, o resto paga quando termina. Depois foi que eu fiz uma construção, e a pessoa...Eu pedi pra me ajudar a fazer um contratozinho, a pessoa me ajudou a fazer um contratozinho. E aí eu comecei a trabalhar com um contratozinho meio básico, né? Porque eu só era autônomo mesmo, né? E essa pessoa disse eu vou te ajudar a fazer um contratozinho. Pelo menos assim, pra... {Quanto eram os cheques?} R$1.666. {e aí, esse era o valor, era o que ela tinha que pagar. E aí começou a descontar os cheques, e aí?} Aí, e eu tocando a obra, fazendo tudo, muito acabamento, muita coisa. Na frente da casa dela já existia um ponto comercial, mas que não fui eu que fiz, né? Ela só pediu pra mim alterar o teto. Como eu botei tudo top, vamos dizer assim, madeira de primeira, lixada, vernizada, não sei se você conhece, mas é o que a gente chama de peito de pombo, é um acabamento que tem na perna manca. E ela disse, vai ficar muito esquisito esse outro teto. Tem como o senhor emendar e fazer um só? Eu digo, a gente faz tudo, porque a telha que eu uso, só uso a telha americana. E aí, com a outra telha que ela tinha, ficava muito esquisito. Aí a gente fez também o teto da lojinha, e formamos também a lojinha. E lá atrás ia ter mais essa outra cozinha, uma sala de bolo, uma sala não né, uma fábrica de bolo, uma lavanderia e três canis, que a gente não chegou a fazer. Nós fizemos 218 metros de obra. Tá lá, pronta a obra. {Por que ela tem foto dizendo que tá no reboco, porque não terminou ainda?} 80% ficou pronta. O sobrado ficou em pé, eu já tava partindo pra pintura. O pintor, ele só entra na obra excelência, quando já tá praticamente tudo, como o senhor sabe. Então o pintor já tava emassando, já tínhamos deixado dois compartimentos prontos, que ela pediu, pra que ela pudesse colocar as coisas dentro. Então a gente fechou, finalizou dois compartimentos, e ficamos no restante, que é muito acabamento, muita miudeza. Acabamento de cobertura, algeróis. {Quanto tempo você faz uma casa dessa? Quanto tempo você leva pra fazer uma casinha dessa?} Como minha aqui era pequena, eu levava em torno de oito, nove meses. {E se entregou por quanto tempo pra ela?} Rapaz, eu acho que foi mais ou menos isso aí, eu acho. Acho que foi mais ou menos isso aí. A casa era muito grande, muito cheia de detalhe, muita coisinha, muita miudeza. {Você tem certeza disso?} Porque ela falou que foi mais de ano aí. Não, ela levou mais de ano, essa transação de fazer..{o negócio tramitou quase dois anos} É verdade, isso é verdade, ela só veio atrás disso aí depois de uns dois anos. {E até então não tinha entregado a casa?} Não, não, não. {Mas você falou que foi oito, nove meses, foi dois anos ou foi oito, nove meses que você terminou a casa?} Eu acho que oito, nove meses mais ou menos. Isso foi em 2016. {O senhor tem o documento entregando e tal?} Não tenho não, documento não. Eu fazia só tirar fotos, né? Eu tinha um cuidado de ficar tirando fotos. {Mas o senhor trabalha bem na informalidade. Você tem que tomar cuidado com isso. Aí ela assustou o cheque a partir de qual cheque? Quantos cheques entraram?} Ela sustou a partir de setembro. {Quantos já tinham entrado dos 24?} Entraram 11. {Ou seja, aí você entra aqui na casa com oito, nove meses, e aqui...Passaram já 11 aqui, só de cheque, sem sustar. Não entendi essa sua matemática ainda} Ela ia dando cheque só quando eu pedia. {O seu primeiro cheque recebeu quando?} foi pago em mãos. {o senhor entregou a casa com quantos metros construídos, o senhor falou?} Duzentos e dezoito. {Mas era o duzentos e quarenta, né, que o senhor falou?} O total do contrato é duzentos e quarenta. {O que ficou faltando o senhor fazer?} Ficou faltando eu fazer a parte de ampliação, que é mais uma cozinha. Mais uma cozinha. Uma fábrica de bolo. Fábrica de bolo. A lavanderia. A lavanderia. E três canis. Vinte e cinco de abril de dois mil e dezesseis o primeiro cheque, o resto foi na sequência. {O senhor começou a obra quando, na verdade?} Eu comecei ela em janeiro. Eu comecei e não peguei logo o cheque. Não tinha necessidade porque eu tinha um dinheiro da entrada. São nove cheques que ela sustou. Ela sustou nove, na realidade. Eram vinte e quatro. {E como é que ela sustou nove se são vinte e quatro aqui?} Tem alguns que eu não recebi. Eu não recebi tudo não. Eu só pedia cheques quando eu tinha que comprar material. Senão eu não pegava não. Ficava com ela. {Mas aqui, o senhor não teve prejuízo desse sustar. Porque ela falou aqui que o senhor trocou esses cheques tudo de material de construção} É, eu pagava tudo que ela me deu eu comprei de material de construção. {Não necessariamente pra casa dela} Pra casa dela. Tá comprovado, tudo que ela me deu tá comprovado que eu gastei na casa dela. Eu me refiro ao valor do montante. São 78 mil que eu recebi. 78 mil. Pra fazer um sobrado de 220 metros quadrados. Esse foi o que eu recebi pra fazer. Tive que completar com o meu dinheiro, pra fazer. O que tá lá, né, isso tá comprovado em perícia. {Só de sobrado lá em cima, o senhor falou que foi 65 metros} É porque o metro ele é cobrado total, Excelencia. {Então só o sobrado é 72 mil, fora embaixo. 65 metros daria 72 mil, cadê o resto dos 218 metros? Então quer dizer que a casa, esse negócio todo saiu por 70 e poucos mil. É isso?} Eu recebi 78 mil. O contratado a primeira etapa foi foi 100 mil. Dá 99 e pouco. O total é R$ 200 mil {E cadê o resto do dinheiro?} Eu não recebi.{ Mas o senhor também não acertou. O senhor falou que o valor era 40, pedi mais 10, já tinha na mão o terreno, pedi mais 10 mil, mais 10 mil, 60 mil, e mais 24, 1666. Esse é o valor do negócio} Só que o restante, veja só, eu recebi 60 mil em dinheiro. 40 mais 10, mais 10. E 24 cheques, 1666. Era para o senhor receber. Isso, era para receber. {E o resto?} Depois que finalizasse essa primeira etapa, a gente ia fazer a segunda etapa. E aí ia definir a maneira de pagamento de novo. Como eu já estava dentro da obra, eu comecei a tocar a obra, comecei a pintar. {E o valor acertado?} 200 mil. {Estranho esse negócio} está comprovado por perícia. {Não está comprovado. Estaria comprovado se tivesse um contrato dizendo, se eu tivesse um documento assinado por ela, quanto é que eu ia pagar. Estaria comprovado. Do jeito que você está dizendo, não está comprovado nada, não. Eu queria entender isso. Se o senhor já tinha um valor adentrado lá, pensado de 200 mil, não metesse os cheques lá. Olha, 40, aqui entrou 60 mil, e mais 50 cheques, 1600. 200 cheques, 500 cheques} A medida que vai precisando, eu ia pegando. E aí, os 78 mil que eu recebi dela, está aplicado dentro da obra dela. {78 mil, o senhor resolve o problema de 218 metros quadrados. O senhor falou que o total era 240. 40 menos 18 vai dar 22 metros. Aí, os outros 22 metros finais, o senhor vai precisar de mais de 100 e poucos mil. Eu não entendo essa proporção} Mas veja só, eu usei 102 mil. Eu usei 102 mil. Eu recebi 78, mas eu usei 102 no que está lá. {e por que cobrou só 78?} Não, eu recebi 78 que ela me deu, porque o restante ela sustou. {Então o senhor receberia 100 mil reais por 208 metros. Eu não consigo fazer a regra de 3 e dizer que faltando 22 metros, o senhor tinha que receber mais 100 mil reais. Não consigo entender isso} Veja só, era o acabamento. O acabamento é que está em dinheiro. {O que era que estava acertado nessa primeira etapa?} Era levantar o sobrado, rebocar, botar forro, deixar no ponto de fazer acabamento. Aí partia a segunda etapa. Pintura, escada. {Nessa primeira etapa, o que você usou?} Na primeira etapa? Eu fiz a demolição, levantei, fiz o estrutural da casa todinha, a parte estrutural de concreto, botei a placa, levantei o pavimento superior, cobri, botei forro, botei hidráulica, botei elétrica e comecei a pintura, que faria parte da segunda etapa. {Então, do acertado com a pintura, esses cheques, do adiantamento dos R$ 40 mil, que era para ter comprado o terreno e mais ou menos R$ 10 mil que você recebeu, que ficou para essa primeira etapa. Qual foi o valor total dessa primeira etapa?} O valor total acertado com ela? R$ 100 mil. R$ 100 mil, pronto. {desse R$ 100 mil que você só recebeu R$ 78 mil} R$ 78 mil. {Na segunda etapa, que você antecipou para ela, o que foi que você fez na segunda etapa? De serviço?} Emacei a casa, a casa foi 80% selada, passada a selador por fora, foi feito todo o acabamento de cobertura, foi colocado 80% do piso, isso tudo estava na segunda etapa, que era a parte de acabamento. E aí já ia chegar as bancadas de banheiro, a parte de pia de banheiro, e iria começar a parte de segunda, que eu chamo de segunda cozinha, a fábrica de bolo, no padrão da vigilância sanitária, a lavanderia e três canis. {Esses três canis, a fábrica de bolo, o depósito de de bebida do irmão, isso era na segunda ou na terceira etapa?} Não, são 2 etapas, isso era na segunda etapa. {E nos outros 100 mil?} Isso, e mais o acabamento sobrado. {Então você já entregou o que você já recebeu, né?} Isso. {E avançou mais na segunda e não recebeu} Não recebei. {Você ajuizou alguma ação para cobrar isso, que você não recebeu dela?} ajuizei, no juizado. {O que foi que você construiu para Marlos?} Para ele nada. Para ele nada, construi para a senhora dele, que na época ele não era casado com ela. {Então o que foi construído lá, foi feita uma casa com quantos quartos?} Três quartos, sendo um suíte. Dois quartos solteiro. Sala, copa, cozinha. e lavandaria. {Você sabe de qual foi o valor dessa obra dele toda, que foi feita na Caixa?} 120 mil, eu acho. Na época era esse valor. {Comparando que essa obra do seu nome foi na mesma época da obra da dona Fernanda?} Não, foi bem antes. Muito antes, vários anos antes. {Dessa obra da dona Fernanda, o que é maior do que o que foi construído na casa dele? Porque aqui foi financiado lá 95 mil na caixa} É, a dele entrou no plano Minha Casa Minha Vida, né? Então o Minha Casa Minha Vida tem um bônus, né? E na época era 25 mil. Então ele financiou 95 mil e teve esse bônus. Isso, então eles pagam bem pouquinho. {Em relação à obra da dona Fernanda, ele disse que a dela foi muito maior do que a dele. Você concorda nisso?} Com certeza, a dele foi uma casa térreo. É, a da dona Fernanda é um sobrado. Um sobrado requer toda uma estrutura de concreto, né? É outra coisa pra suportar o peso. Não dá pra comparar o sobrado com uma casa térreo. {Tinha uma ameaça na Fernanda de usar arma ou alguma coisa?} Não, eu percebi isso no depoimento. Saíram botando em todos os depoimentos ali embaixo, nos depoimentos. Como se colasse um ou botasse no outro. Assim como a nota que tem aqui, ó. No inquérito aqui tem nota. Nesse inquérito aqui, tem notas aqui que tem no outro processo, tem no outro processo. Tipo copiado as notas. {A sua filha, o que ela tem participação em seguir?} Ela ia buscar a dona Fernanda em casa e levar pro meu escritório e deixar de casa pra ela não andar de mototáxi. Ela e a mãe dela. {Elas são parceiras da obra, essas coisas?} Não, ela não tomou conhecimento nenhum. {Mas ela que é a gerente da sua empresa?} É, ela era a titular da empresa, né? {Assinava sem ver} É, ela me dava o talão de cheque em branco. Eu nunca deixei ela andar de mototáxi. {não tem prazo pra entregar essa obra} eu concordo. Quando é pela Caixa Econômica, existe um prazo. Ou você cumpre, ou você é multado na Caixa Econômica, né? O engenheiro da Caixa Econômica, ele passa mensalmente e faz toda a medição e tal. Então, você tem um prazo. Você tem que cumprir o prazo. Na particular, não tem prazo, assim, pra atingir. {As pessoas têm expectativa. Tem aluguel, tem outra casa} Quando a pessoa tinha o capital, o dinheiro todo pra execução da obra, a pessoa adiantava 50%, e 50% eu quero com 4 meses, por exemplo. Então, 4 meses ou 3 meses, dependendo do poste da obra, né? Se era a minha casa, minha vida, { nesse caso, qual era a expectativa dela?} A gente não criou um prazo. A gente não criou um prazo. Tem que entregar a casa tal dia. Então, os cheques iam compensando. {E ela tava morando onde, ela?} Ela morava ali no campo da Mercedes, que, inclusive, foi eu que fiz a mudança dela, no caminhão da empresa. {A casa dela também? Ou era alugada?} Não, da família dela. {Aí ela ficou fora de casa e ia ficar sem prazo} Assim, não consigo entender. Eu acho quase impossível uma pessoa contratar uma obra que é ad eternum} O prazo não foi estipulado, porque ficou combinado assim. a medida que desse pra ela passar pra dentro, por eles serem pessoas humildes, entre aspas, então, o pagamento, como também não tinha como honrar, não tinha problema. A gente ia fazendo e sem problema nenhum. A mãe dela, em nenhum momento, a mãe dela botou empecilho. {O senhor levaria quatro anos pra fazer essa casa?} Não, isso também não chegaria tanto, né? Porque a gente já estava partindo pra pintura. {Qual era a expectativa do senhor?} No ponto que eu parei, que foi quando ela sustou o cheque. {se não tivesse sustado os cheques, o senhor terminaria quando?} Ah, mais quatro meses. ela ia refinanciar o empréstimo dela, que ela falou. {se a primeira etapa estivesse 100% concluida, teria condição de ela morar nesse local? Seria habitável, ou dependeria pra ser habitável, a conclusão da segunda etapa?} Precisaria com a segunda etapa. {Então, querendo ou não, ela teria que ir, obrigatoriamente, concluir a obra dela} Tanto é que eu já tava adiantando a segunda etapa. {Você disse que começou a trabalhar com construção em dois mil e nove, Você chegou a construir quantas casas na cidade?} Eu construí pela Caixa Econômica, umas trinta {e Particular?} muito pouco. Acho que quatro. {Dessas aí, você teve alguma pendência, alguma reclamação, alguma ação, até quando houve aquele problema da dificuldade financeira aqui na Constituição Civil?} Não, nunca tive problema na Justiça. {Todas as pessoas que você construiu quase sempre ficavam satisfeitos com o seu serviço?} Nunca tive problema na Justiça, não. Foi a primeira vez”. Após detido exame dos autos e análise das provas orais e documentais colhidas em juízo, verifico que não se encontram plenamente demonstrados os requisitos do tipo penal do art. 171 do Código Penal, especialmente no que tange ao dolo específico e à utilização de ardil ou meio fraudulento desde o início da relação contratual. A controvérsia em tela revela, em verdade, um inadimplemento contratual com fortes indícios de má prestação de serviço e ausência de formalização contratual adequada, mas insuficiente, por si só, para caracterizar o tipo penal imputado, sobretudo diante das divergências nos depoimentos, da informalidade reconhecida na contratação, e da ausência de prova inequívoca de que os recursos tenham sido integralmente desviados para finalidade diversa da obra. Não há contrato formal assinado entre as partes, tampouco projeto técnico devidamente apresentado, o que reforça o caráter informal da relação entre vítima e réu. A própria vítima confirma, em juízo, que não firmou contrato escrito com o acusado. Os depoimentos da vítima e do réu são, em grande parte, contraditórios. Trata-se, portanto, de uma clássica situação de palavra contra palavra, em que o réu negou a acusação, sustentando que executou parcialmente a obra conforme as possibilidades financeiras da contratante e que os pagamentos foram realizados de maneira informal, sem previsão expressa de prazos ou escopo definido. Também alegou que a obra foi abandonada apenas após o não pagamento de cheques e que já havia gasto valores superiores ao que recebeu — versões que, ainda que possam ser questionáveis no âmbito cível, não permitem o juízo de certeza necessário à condenação criminal. Importante destacar que há nos autos fotografias que comprovam a realização de parte da obra, conforme alegado pelo réu (id. 20126986 fls. 199 e ss.). As imagens, constantes no conjunto probatório, demonstram visualmente que o imóvel recebeu intervenções físicas relevantes, notadamente na estrutura superior (sobrado), corroborando minimamente a alegação de que os recursos foram parcialmente aplicados na construção da residência. Ante o exposto, a prova colhida nos autos não é suficiente para formar um juízo seguro de certeza quanto à existência do dolo específico exigido para a configuração do crime de estelionato (art. 171, CP). Efetivamente, não se descarta a possibilidade de o apelado ter cometido o crime. Contudo, pelo que foi produzido nos autos não se revela a prova judicial incontroversa a permitir a emissão de um édito condenatório quanto a este crime. É imprescindível a comprovação de forma robusta, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência, consagrado no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. Deve-se considerar, ainda, o princípio da intervenção mínima do Direito Penal, do qual decorre o princípio da subsidiariedade, consagrado na jurisprudência pátria: “O Direito Penal brasileiro é dirigido pelo princípio da intervenção mínima, que elege o caráter fragmentário e subsidiário desse direito, dependendo a sua atuação da existência de ofensa a bem jurídico relevante, não defendido de forma eficaz por outros ramos do direito.” (STJ, AgRg no AREsp 615494/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 09/06/2015) A jurisprudência do TJ-RJ igualmente orienta: “O caráter subsidiário do direito penal recomenda sua atuação apenas quando outros meios não forem suficientes à tutela do bem jurídico. Na hipótese, a controvérsia contratual pode e deve ser resolvida no âmbito civil, sendo inadequada a criminalização de inadimplemento.” (TJ-RJ, APL 0000041-94.2012.8.19.0210, Rel. Des. Marcus Henrique Pinto Basilio) Nesse contexto, tratando-se de conflito oriundo de relação contratual mal sucedida, sem contrato escrito, com versões conflitantes e ausência de prova da fraude originária, impõe-se o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma penal, devendo ser resolvida na esfera cível, mediante ação própria de cobrança, indenização ou rescisão. Dessa forma, ausente a certeza necessária para uma condenação penal, impõe-se a aplicação do princípio do in dubio pro reo. Ante todo o exposto, voto pela absolvição de Claúdio Waquim Martins da imputação do crime previsto no art. 171, caput, do Código Penal, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, por ausência de prova suficiente para a condenação, bem como pela aplicação do princípio da subsidiariedade do Direito Penal. III. Dispositivo Em virtude do exposto, em desarmonia com o parecer ministerial, conheço do apelo para DAR-LHE PROVIMENTO para absolver o apelante Claúdio Waquim Martins por ausência de prova suficiente para a condenação, bem como pela aplicação do princípio da subsidiariedade do Direito Penal. Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza convocada – 2º GRAU) Relatora Teresina, 01/07/2025
  6. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000046-15.2020.8.18.0065 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: JOANA KARLISIA DE SOUSA PINHEIRO DESPACHO Analisando os autos, verifico que houve o trânsito em julgado com a pena definitiva do condenado em 08 (oito) meses de reclusão, aliado ao pagamento de 07 (sete) dias-multa. Verificando os marcos temporais da prescrição, vejo que o recebimento da denúncia se deu em 16/01/2020, enquanto a Sentença condenatória ocorreu em 09/06/2024. Sendo assim, intimem-se as partes, Ministério Público e Defesa para que, no prazo de 05 dias, manifestem sobre o retorno dos autos e possível reconhecimento da prescrição da pena em concreto. Cumpra-se. PEDRO II-PI, 2 de julho de 2025. ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Pedro II
  7. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0004030-51.2016.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Ameaça, Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 REU: JEOVANES DE CARVALHO SANTOS Nome: JEOVANES DE CARVALHO SANTOS Endereço: Rua Projetada 125, 487, Bairro Ilha Grande, ILHA GRANDE - PI - CEP: 64224-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba da Comarca de PARNAÍBA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Trata-se de Ação Penal promovida pelo Ministério Público do Estado em desfavor de Jeovanes de Carvalho Santos, para apuração da suposta prática do delito tipificado no art. 12, caput, da Lei nº 10826/03.  Oferecida denúncia – id. 25006219, p. 65-68.  Denúncia recebida em 15.02.2019 – id. 25006219, p. 74.  Apresentada reposta à acusação – id. 25006219, p. 88-91.  Realizada audiência de instrução no dia 30.06.2022, oportunidade em que foi ouvida a testemunha arrolada pelo MPE - FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA DE ARAÚJO, tendo o MPE insistido na oitiva das testemunhas ausentes, pleito deferido pelo MM. Juiz, determinando o envio de ofício ao BPM para justificar a ausência do policial militar arrolado como testemunha e a realização de buscas no SIEL para localizar endereço atualizado da testemunha Francinaldo Pascoal de Souza, seguida conclusão para redesignação – id. 29030925.  Audiência redesignada para o dia 04.06.2024 – id. 46877258.  O MPE pugnou pela redesignação da audiência – id. 56763786.  Carreada aos autos procuração assinada pelo acusado outorgando poderes aos advogados Márcio Mourão Araújo (OAB/PI 8070), Rosangela da Silva Mourão (OAB/PI 12555) e Saull da Silva Mourão (OAB/PI 14192) – id. 57148286.  O Parquet informou a impossibilidade de participar da audiência designada em virtude de realização de procedimento cirúrgico, oportunidade que carreou aos autos atestado médico – id. 58216569 e id. 58377557.  Vieram os autos conclusos.    Compulsando os autos, verifico que não consta informações sobre a realização da audiência anteriormente designada.  Por conseguinte, redesigno audiência de continuação da INSTRUÇÃO para o dia 27.08.2025, às 10 horas, para oitiva das testemunhas arroladas pelo MPE (Rilson Carlos Lima Guedelho e Francinaldo Pascoal de Souza) e interrogatório do réu (Jeovanes de Carvalho Santos).  Por oportuno, ressalto que nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ (alterado pela Resolução nº 481 do CNJ, de 22 de novembro de 2022), as audiências devem ocorrer de modo PRESENCIAL, excepcionando-se as do juízo 100% (cem por cento) digital e aquelas em que o jurisdicionado expressamente requerer a realização do ato na forma telepresencial. Assim, considerando que nestes autos, salvo melhor juízo, não constam quaisquer das duas situações excepcionais, designo Audiência de Instrução a realizar-se PRESENCIALMENTE, no Fórum desta Comarca (situado na Av. 19 de Outubro, nº 3495, Bairro Conselheiro Alberto Silva, Parnaíba/PI).  Não obstante o exposto, caso o MPE, DPE e/ou ADVOGADO(S), queiram participar do ato por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, devem, neste caso, informar nos autos esse interesse por meio de petição, com até 72 horas antes da audiência. De igual sorte, caso o(s) RÉU(S), VÍTIMA(S) e TESTEMUNHA(S), tenham interesse em participar do ato por VIDEOCONFERÊNCIA, devem comunicar ao Oficial de Justiça, no momento da intimação, o e-mail e/ou WhatsApp para encaminhamento do endereço e senha de acesso a sala virtual.  De qualquer sorte, presente nos autos pedido para conversão da audiência PRESENCIAL em por VIDEOCONFERÊNCIA, deverá ser carreado aos autos, o respectivo endereço de acesso a sala virtual com até 24 horas de antecedência ao dia e horário designados para a audiência, informando-se de já, que será utilizado para o ato o aplicativo Microsoft Teams.  Por fim, o MPE, DPE e/ou ADVOGADOS, vítima(s), réu(s) e testemunha(s) deverão informar eventual problema técnico de acesso à sala de audiência virtual, antes do início do ato, por meio de ligação ou mensagem de WhatsApp ao telefone da secretaria deste juízo - (86) 3323-0606, ou mensagem através do e-mail desta unidade (sec.2varacriminal@tjpi.jus.br).   Intimações necessárias.  Junte-se aos autos CAC atualizada dos adolescentes.  Cumpra-se.    DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 22030817493357200000023561463 Intimação Intimação 22032009392897000000023929360 Intimação Intimação 22032009392922200000023929361 Petição Petição 22040513044955800000024477768 Despacho Despacho 22050310395542400000025298335 Certidão Certidão 22060310023236500000026460594 Intimação Intimação 22060311171271000000026468218 Intimação Intimação 22060311171284500000026468219 Intimação Intimação 22060311171303100000026468220 Sistema Sistema 22060311172193600000026468222 Ofício Ofício 22060311200702900000026468599 Comprovante Comprovante 22060311223005700000026468622 Correio sec.2varacriminalparnaiba Outlook 4030 Comprovante 22060311223015900000026468624 Intimação Intimação 22060311235992400000026469191 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22060709312140900000026567463 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22060711274901900000026580179 Petição Petição 22060814415672700000026646517 I- PJE-Proc. nº 0004030-51.2016 ciente de AUDIÊNCIA (3) Petição 22060814415684900000026646523 Diligência Diligência 22061922070318400000026949149 JEOVANES DE CARVALHO SANTOS (2) Diligência 22061922070327300000026949151 Diligência Diligência 22061922465341600000026949169 FRANCINALDO PASCOAL DE SOUZA Diligência 22061922465350100000026949171 Diligência Diligência 22061923130224900000026949509 FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA DE ARAUJO Diligência 22061923130235300000026949510 INFORMAÇÃO Informação 22062112473233600000027022520 OFICIO PROC 0004030-51.2016.18.0031 Ofício 22062112473244800000027022524 EMAL PROC 0004030-51.2016.18.0031 Informação 22062112473263400000027022529 Ata da Audiência Ata da Audiência 22063013532722500000027349844 4030-51.2016 Ata da Audiência 22063013532735300000027349847 Certidão Certidão 22070516162297300000027515356 SEI_TJPI - 3413783 Ofício 22070516162309300000027515358 Email enviado ao BPM Contrafé eletrônica 22070516162332200000027515361 Certidão Certidão 22072510402709700000028168340 Certidão Certidão 22072512212096500000028181170 Email ao 2 BPM - Reiterando solocitacao de informacoes acerca de ausencia de militares Ofício 22072512212121800000028181171 Certidão Certidão 22072915260789700000028370542 Oficio resposta 2BPM Ofício 22072915260802300000028370543 Sistema Sistema 23062113241563700000040020683 Despacho Despacho 23092514565058700000044107356 Sistema Sistema 24040309020099400000051883369 Ofício Ofício 24050211143203100000053273396 Ofício Ofício 24050211302389300000053274855 Ofício Ofício 24050211340307400000053275335 Intimação Intimação 24050310061988400000053328994 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24050312014546700000053343451 Manifestação Manifestação 24050209575100000000053369726 0004030-51.2016.8.18.0031 redesignar audiência 2v Manifestação 24050209575100000000053369727 Intimação Intimação 24050909424761100000053594899 Sistema Sistema 24050909430643300000053594901 Intimação Intimação 24050910585923300000053605188 Sistema Sistema 24050910592221000000053605191 Certidão Mudança de Endereço Certidão 24051008583587500000053590533 Procuração Procuração 24051220032771400000053721881 Diligência Diligência 24051309251244900000053734011 JEOVANES DE CARVALHO SANTOS Diligência 24051309251253600000053734017 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24051409475235600000053805331 Diligência Diligência 24051410255238800000053807915 FRANCINALDO PASCOAL DE SOUZA_0001 Diligência 24051410255567300000053809507 Intimação Intimação 24051509433874600000053874605 SIAPEN FRANCINALDO PASCOAL - PRESO Informação 24051609270441900000053942090 Intimação Intimação 24051610061971300000053947701 Certidão de Desabilitação da Defensoria Pública Certidão 24051610474367000000053948584 Sistema Sistema 24051610490842500000053953783 Ofício Ofício 24052008010222700000053954363 Diligência Diligência 24052119441303100000054194694 FRANCINALDO PASCOAL DE SOUZA Diligência 24052119441344000000054194695 Sistema Sistema 24052311005549800000054273647 Despacho Despacho 24052315480807700000054273974 Despacho Despacho 24052315480807700000054273974 comp de envio malote SEJUS Informação 24052406211788600000054078239 Manifestação Manifestação 24060411570306300000054696647 Petição Petição 24060709084863100000054843474 Atestado médico Silas Sereno Lopes Petição 24060709084872300000054843689 Sistema Sistema 24080209352170900000057487500 Parnaíba-PI, 18 de novembro de 2024.    LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA  Juíza de Direito Auxiliar n. 02 - 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba/PI  pfs
  8. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2979153/PI (2025/0243841-5) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : FRANCISCO COSTA SANTOS ADVOGADOS : MARCIO ARAUJO MOURAO - PI008070 NAGIB SOUZA COSTA - PI018266 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
  9. Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL GABINETE DO DESEMBARGADOR NELSON FERREIRA MARTINS FILHO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000172-75.2020.8.10.0069 JUÍZO DE ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES RECORRENTE: WALLASON MONTEIRO SILVA ADVOGADOS: MARCIO ARAUJO MOURAO (OAB/PI 8070) e NAGIB SOUZA COSTA (OAB/PI 18266) RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA DE JUSTIÇA: DOMINGAS DE JESUS FRÓZ GOMES RELATOR: DESEMBARGADOR NELSON FERREIRA MARTINS FILHO EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ANIMUS NECANDI. MOTIVO FÚTIL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em Sentido Estrito interposto por Wallason Monteiro Silva contra sentença da 1ª Vara da Comarca de Araioses, que o pronunciou como incurso no art. 121, § 2º, II, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, pela suposta tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, em razão de disparo de arma de fogo que atingiu a vítima no ombro após falha inicial da arma. A defesa pleiteia a desclassificação para lesão corporal grave (art. 129, §1º, I, do CP) ou, subsidiariamente, o afastamento da qualificadora do motivo fútil. O Ministério Público de primeiro grau manifestou-se favoravelmente à desclassificação, enquanto a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo desprovimento do recurso. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes elementos suficientes que justifiquem a pronúncia do recorrente por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil; e (ii) determinar se a qualificadora do motivo fútil pode ser afastada, diante da ausência de elementos probatórios concretos que a sustentem. III. Razões de decidir 3. A decisão de pronúncia exige apenas prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, não sendo necessário juízo de certeza sobre o dolo homicida ou sobre a qualificadora, por se tratar de juízo de admissibilidade da acusação (CPP, art. 413). 4. A materialidade do crime foi demonstrada por documentos médicos que atestam lesão por disparo de arma de fogo no ombro da vítima; a autoria é sustentada por declarações da vítima e confissão do próprio acusado quanto ao disparo. 5. A dúvida sobre a existência de dolo direto ou eventual deve ser resolvida pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, conforme jurisprudência pacífica do STJ e STF. 6. A desclassificação para lesão corporal grave exige certeza inequívoca quanto à inexistência de “animus necandi”, o que não se verifica na espécie, tornando a matéria insuscetível de análise na fase de pronúncia. 7. A exclusão da qualificadora do motivo fútil somente é cabível quando esta se mostra manifestamente improcedente, o que não ocorre, pois há indícios mínimos de motivação banal relacionados à discussão entre o réu e terceiros. 8. O parecer favorável do Ministério Público à desclassificação não vincula o julgador, quando persistem indícios suficientes para sustentar a acusação em sua forma originária. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão de pronúncia exige apenas prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, cabendo ao Tribunal do Júri decidir sobre o dolo e as qualificadoras. 2. A desclassificação para lesão corporal só é admissível quando ausentes, de forma inequívoca, os indícios de dolo homicida. 3. A exclusão de qualificadora na pronúncia somente é possível quando manifestamente improcedente, o que não se verifica na hipótese." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVIII; CP, arts. 14, II; 121, § 2º, II; 129, § 1º, I; CPP, arts. 413 e 419. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 117785, Rel. Min. Edson Fachin, j. 25.08.2015; STJ, AgRg no AREsp 2.736.200/AL, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 22.04.2025; STJ, AREsp 2.817.059/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 01.04.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.358.926/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 18.03.2025; TJMA, RSE 0801485-58.2023.8.10.0093, Rel. Desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim, 2ª Câmara Criminal, j. 19.05.2025; TJMA, RSE 0802679-10.2023.8.10.0056, Rel. Desembargador Francisco Ronaldo Maciel Oliveira, 2ª Câmara Criminal, j. 15.05.2024. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Nelson Ferreira Martins Filho, Francisco Ronaldo Maciel Oliveira e Sebastião Joaquim Lima Bonfim. Sessão Virtual da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, de 23/06/2025 a 30/06/2025. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça a Dra. Domingas de Jesus Froz Gomes. Este acórdão serve como ofício/mandado para os fins a que se presta. São Luís (MA), data do sistema. DESEMBARGADOR NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Relator
  10. Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 3ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI Processo nº 0009045-11.2019.8.10.0001 Ação Penal – Júri Acusado: ELESSANDRO NICOLAU DE SOUSA DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso em sentido estrito interposto pela defesa de Elessandro Nicolau de Sousa, contra a decisão de pronúncia proferida por este juízo (ID 151267366), a qual o pronunciou como incurso nas sanções dos arts. 121, §2º, incisos I e IV, c/c arts. 70 e 29, do Código Penal, e art. 244-B do ECA (vítima NAILSON DOS SANTOS), bem como art. 121, §2º, IV, c/c art. 14, II, art. 70 e art. 29, todos do Código Penal, e art. 244-B do ECA (vítima MARCOS VINÍCIUS MARTINS DA SILVA). As razões recursais foram devidamente apresentadas pela defesa, sustentando a insuficiência de indícios de autoria, fragilidade da prova testemunhal, e pleiteando a impronúncia. O Ministério Público apresentou contrarrazões ao recurso, pugnando pela manutenção da decisão de pronúncia, sob o fundamento de que há nos autos elementos suficientes a justificar o encaminhamento do feito ao Tribunal do Júri, inclusive com a presença de qualificadoras. É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 589 do Código de Processo Penal, cabe ao juiz, ao receber o recurso em sentido estrito contra a decisão de pronúncia, proceder ao juízo de retratação, podendo manter ou reformar a decisão recorrida. Reanalisando os autos à luz dos fundamentos expostos nas razões e contrarrazões recursais, verifico não haver elementos novos aptos a modificar o entendimento anteriormente adotado. A decisão de pronúncia encontra-se devidamente fundamentada, atendendo aos requisitos do art. 413 do CPP, especialmente no que se refere à materialidade do crime e à existência de indícios suficientes de autoria em desfavor do acusado. A alegada fragilidade probatória, apontada pela defesa, deverá ser apreciada pelo Conselho de Sentença, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, não cabendo ao juízo sumariante adentrar no mérito da causa com profundidade. Eventuais dúvidas sobre a veracidade dos depoimentos e a procedência das qualificadoras deverão ser dirimidas no julgamento em plenário. Dessa forma, mantenho integralmente a decisão de pronúncia, por seus próprios fundamentos, negando retratação. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para apreciação do recurso em sentido estrito, nos termos do art. 589, parte final, do CPP. Cumpra-se. Intimem-se. Oficie-se. São Luís/MA, data do sistema. MÁRIO HENRIQUE MESQUITA REIS Juiz Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís Funcionado pela 3ª Vara do Tribunal do Júri
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