Ana Paula Sousa Silva
Ana Paula Sousa Silva
Número da OAB:
OAB/PI 008103
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula Sousa Silva possui 155 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT16, TJPI, TJMA e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
155
Tribunais:
TRT16, TJPI, TJMA
Nome:
ANA PAULA SOUSA SILVA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
130
Últimos 90 dias
155
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (66)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (52)
APELAçãO CíVEL (18)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 155 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA Rua A, Bairro Vitória (próximo ao CRAS), CEP: 65.680-000, Passagem Franca/MA – Tel: (99) 2055-1092 / (99) 2055-1093 / (99) 2055-1094, E-mail: vara1_pfra@tjma.jus.br PROCESSO: 0800688-48.2020.8.10.0106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: JOSE GUIMARAES Endereço: JOSE GUIMARAES RUA TINGUI, 199, CENTRO, LAGOA DO MATO - MA - CEP: 65683-000 Requerido (a): BANCO PAN S/A Endereço: BANCO PAN S/A Avenida Paulista, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Advogado do(a) EXECUTADO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A SENTENÇA Considerando a concordância da parte exequente acerca dos cálculos apresentados pelo executado em ID. 125830956, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor do exequente, conforme requerido em peça de ID. 133110514, levando-se em consideração o valor depositado em conta judicial descrita em demonstrativo de ID. 127619057. Outrossim, expeça-se alvará em favor do executado do montante depositado em garantia (ID. 127619058), em consonância com os cálculos apresentados em juízo. Não havendo outras questões pendentes, arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais, procedendo-se à baixa na distribuição. Cumpra-se. Passagem Franca/MA, data certificada pelo sistema. CAMYLA VALESKA BARBOSA SOUSA Juíza de Direito Titular Comarca de Passagem Franca/MA
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Tribunal: TJMA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA Rua A, Bairro Vitória (próximo ao CRAS), CEP: 65.680-000, Passagem Franca/MA – Tel: (99) 2055-1092 / (99) 2055-1093 / (99) 2055-1094, E-mail: vara1_pfra@tjma.jus.br PROCESSO: 0800688-48.2020.8.10.0106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: JOSE GUIMARAES Endereço: JOSE GUIMARAES RUA TINGUI, 199, CENTRO, LAGOA DO MATO - MA - CEP: 65683-000 Requerido (a): BANCO PAN S/A Endereço: BANCO PAN S/A Avenida Paulista, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Advogado do(a) EXECUTADO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A SENTENÇA Considerando a concordância da parte exequente acerca dos cálculos apresentados pelo executado em ID. 125830956, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor do exequente, conforme requerido em peça de ID. 133110514, levando-se em consideração o valor depositado em conta judicial descrita em demonstrativo de ID. 127619057. Outrossim, expeça-se alvará em favor do executado do montante depositado em garantia (ID. 127619058), em consonância com os cálculos apresentados em juízo. Não havendo outras questões pendentes, arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais, procedendo-se à baixa na distribuição. Cumpra-se. Passagem Franca/MA, data certificada pelo sistema. CAMYLA VALESKA BARBOSA SOUSA Juíza de Direito Titular Comarca de Passagem Franca/MA
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Tribunal: TJMA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA Rua A, Bairro Vitória (próximo ao CRAS), CEP: 65.680-000, Passagem Franca/MA – Tel: (99) 2055-1092 / (99) 2055-1093 / (99) 2055-1094, E-mail: vara1_pfra@tjma.jus.br PROCESSO: 0800688-48.2020.8.10.0106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: JOSE GUIMARAES Endereço: JOSE GUIMARAES RUA TINGUI, 199, CENTRO, LAGOA DO MATO - MA - CEP: 65683-000 Requerido (a): BANCO PAN S/A Endereço: BANCO PAN S/A Avenida Paulista, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Advogado do(a) EXECUTADO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A SENTENÇA Considerando a concordância da parte exequente acerca dos cálculos apresentados pelo executado em ID. 125830956, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor do exequente, conforme requerido em peça de ID. 133110514, levando-se em consideração o valor depositado em conta judicial descrita em demonstrativo de ID. 127619057. Outrossim, expeça-se alvará em favor do executado do montante depositado em garantia (ID. 127619058), em consonância com os cálculos apresentados em juízo. Não havendo outras questões pendentes, arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais, procedendo-se à baixa na distribuição. Cumpra-se. Passagem Franca/MA, data certificada pelo sistema. CAMYLA VALESKA BARBOSA SOUSA Juíza de Direito Titular Comarca de Passagem Franca/MA
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Tribunal: TJPI | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800290-18.2018.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: MARIA IZABEL LUSTOSA NOGUEIRA PINHEIRO INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ e outros (2) DECISÃO A sentença (ID 16543692) condenou a ré EQUATORIAL PIAUÍ ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e a ré SERASA S.A. ao pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de danos morais, sobre os quais deverão incidir juros de mora de 1% ao mês desde o dia 04.05.2017 (data em que teve início a prática ilícita), bem como correção monetária (INPC) a partir da prolação da sentença (10/05/2021). As partes rés EQUATORIAL PIAUÍ e SERASA S.A. apresentaram Recurso Inominado (ID 17164223 e ID 24529165), não providos (ID 77968453). A SERASA S.A. juntou comprovante de pagamento da obrigação (ID 78481755, ID 78481756 e ID 78481757) no valor de R$2.737,31 (dois mil setecentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos). A EQUATORIAL PIAUÍ apresentou comprovante de pagamento da obrigação de pagar quantia no valor de R$4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) (ID 77968460 e ID 77968461), sem, no entanto, apresentar a memória discriminada do cálculo e sem observar os índices de juros e correção monetária aduzidos na sentença de ID 16543692. Nos termos do que determina o art. 526 do Código de Processo Civil, é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. A parte autora, após o retorno dos autos da segunda instância foi intimada a se manifestar, conforme a previsão disposta no §1º do art. 526 do Código de Processo Civil, impugnando o valor depositado pela ré EQUATORIAL PIAUÍ alegando ser a menor, requerendo o levantamento do valor já depositado e a pesquisa via SISBAJUD dos valores restantes, que perfazem o montante de R$ 4.008,85 (quatro mil e oito reais e oitenta e cinco centavos), conforme cálculo em anexo (ID 79118384). Além disso, requereu o levantamento do valor pago pela SERASA S.A, no total de R$2.737,31 (dois mil setecentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos). Compulsando os autos, constato que o depósito feito pela EQUATORIAL PIAUÍ foi insuficiente. Sendo assim, nos termos do que determina o §2º do art. 526 do Código de Processo Civil, determino desde logo a execução do valor de R$4.008,85 (quatro mil e oito reais e oitenta e cinco centavos) por meio de penhora via SISBAJUD, com a consequente incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em 10% (dez por cento). Sendo assim, em atenção à petição de ID 27475028 DEFIRO os pedidos formulados nos seguintes termos: a) Considerando que o valor depositado pela ré EQUATORIAL PIAUÍ foi a menor (ID 77968461), determino desde já a liberação do valor incontroverso, já depositado (R$ 4.400,00) com a consequente expedição de alvará e DEFIRO o pedido de pesquisa via SISBAJUD no intuito de bloquear e penhorar o valor faltante incluída a multa de 10% (dez por cento) e os honorários de 10% (dez por cento), no importe de R$ 4.810,61 (quatro mil oitocentos e dez reais e sessenta e um centavos). b) Ademais, em relação ao valor a cargo da ré SERASA S.A (R$ 2.737,31) seja expedido alvará para a liberação do mesmo. Cumpra-se. Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. SANTA FILOMENA-PI, 19 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Santa Filomena
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Tribunal: TJPI | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0000029-65.2016.8.18.0114 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAEXECUTADO: ILSE BALBINA DOSSENA, MOACIR OTAVIO MOHR, NELSI MOHR DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias se manifestar sobre a exceção de pré-executividade de ID 78997250. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. SANTA FILOMENA-PI, 14 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Santa Filomena
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Tribunal: TJMA | Data: 17/07/2025Tipo: CitaçãoCITAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0800577-17.2025.8.10.0065 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) PARTE AUTORA: SEGREDO DE JSUTIÇA Advogado(s) do reclamante: MARIA ROSA DIAS MARTINS BARBALHO (OAB 20349-MA) PARTE RÉ:SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado(s) do reclamado: ANA PAULA SOUSA SILVA (OAB 8103-PI) FINALIDADE: CITAÇÃO do reclamado M. S. N. através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) /DECISÃO de ID 151859590, e ATO ORIDINATÓRIO de ID 154446848 a seguir transcrito(a): DECISÃO Processe-se em segredo de justiça (CPC, art. 189, II) e com gratuidade da justiça (art. 1º, §§ 2º e 3º, L. 5.478/68). Considerando que a inicial se encontra devidamente instruída com cópia da certidão de nascimento do menor, resta comprovada a relação de parentesco e obrigação de alimentar da promovida. Arbitro os alimentos provisórios no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, que atualmente corresponde ao valor de R$ 455,40 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos), a serem pagos a partir da citação, até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante recibo. DETERMINO a Secretaria Judicial que agende data livre e desimpedida para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se a ré (art. 5º, §§ 2º e 8º da Lei 5.478/68) e intime-se o autor, na pessoa de seu(a) representante, a fim de que compareça à audiência, acompanhada de seu advogado e de, se desejarem, até 03 (três) testemunhas, independentemente de prévio depósito do rol, podendo ainda apresentar as demais provas que tiverem, importando a ausência desta no arquivamento do processo e a daquele em revelia e confissão quanto à matéria de fato. Na audiência, se não houver acordo preliminar, poderá a ré contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, seguindo-se na instrução e julgamento da causa. Notifique-se o Promotor de Justiça. ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpra-se. ALTO PARNAíBA, 17 de junho de 2025 DOUGLAS LIMA DA GUIA Juiz de Direito, respondendo (assinatura eletrônica). ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: Certifico e dou fé que a audiência de conciliação designada para o dia 08/07/2025, às 09h00, não foi realizada em razão de problemas de fornecimento de energia elétrica nesta Comarca, o que impossibilitou o seu regular andamento. Dessa forma, redesigno a audiência de conciliação para o dia 31/07/2025, ás 9:30 a ser realizada na sala de audiências deste Fórum, com a presença das partes e, se necessário, de seus respectivos patronos. Alto Parnaíba/MA, Segunda-feira, 14 de Julho de 2025. GRASIELLA OLIVEIRA DE LIMA Secretária Judicial Mat.: 2054
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Tribunal: TJMA | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0000277-35.2018.8.10.0065 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PARTE AUTORA: ROSIVALDO DOS SANTOS SILVA Advogado(s) do reclamante: ROBERTA SARAIVA EVANGELISTA (OAB 12999-MA), CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 5958-TO), ANA PAULA SOUSA SILVA (OAB 8103-PI) PARTE RÉ: CRISANIO COSTA PEREIRA Advogado(s) do reclamado: ANTONIO GABRIEL SILVA REIS (OAB 26348-MA) FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora ROSIVALDO DOS SANTOS SILVA através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) DESPACHO de ID 154261517, a seguir transcrito(a): DESPACHO Intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do resultado do bloqueio judicial constante no ID 151060880, devendo indicar os dados bancários para o levantamento dos valores e requerer o que entender cabível, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpra-se. ALTO PARNAíBA, 11 de julho de 2025 DOUGLAS LIMA DA GUIA Juiz de Direito, respondendo (assinatura eletrônica)
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