Jairo De Sousa Lima

Jairo De Sousa Lima

Número da OAB: OAB/PI 008222

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jairo De Sousa Lima possui 40 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT16, TJPI, TRT2 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 40
Tribunais: TRT16, TJPI, TRT2, TJMA, TRT22, TJGO, STJ
Nome: JAIRO DE SOUSA LIMA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) CARTA PRECATóRIA CíVEL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº: 0802356-63.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: MARGARIDA MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Dr. JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES e com base na Resolução nº 314 do CNJ e na Portaria Conjunta nº 1292/2020 da Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça, designo neste ato AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o para o dia 09/09/2025 08:00, a ser realizada por videoconferência através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso à sala do Auxiliar de Justiça: https://link.tjpi.jus.br/413061 (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole preferencialmente no navegador Google Chrome); Para acesso à audiência as partes poderão utilizar: notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo navegador preferencial Google Chrome ou Mozilla Firefox. Utilizando celular é necessário prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS". A parte ou testemunha que não disponha de meios que garantam a sua presença remota à audiência por meio de videoconferência, poderá comparecer ao referido ato de forma presencial na respectiva sala de audiências desta unidade judiciária, ficando de já ciente o autor que o seu não comparecimento injustificado ou decorrido 05 (cinco) minutos do início sem estar acessado importará na extinção e arquivamento do processo. (art. 51, I da Lei 9.099/95). A parte requerida participará da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado a prestar depoimento, devendo ainda protocolar contestação e anexar provas nos autos até a abertura da audiência, sob pena de revelia e preclusão probatória, além de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/95). A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link de acesso à sua testemunha (no máximo três), que no caso de depor o fará sem estar acompanhada de qualquer outra pessoa, sob pena de recusa. No horário marcado todos que tiverem de participar da audiência deverão habilitar áudio e vídeo e exibir para visualização de todos, documento de identificação com foto, inclusive os advogados. Havendo queda de conexão por tempo superior a 05 (cinco) minutos, será prejudicado o depoimento testemunhal e no caso de qualquer das partes ou seus advogados, encerrado o ato. -PI, 16 de julho de 2025. ALANNA TAYANE DE OLIVEIRA QUEIROZ Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista
  3. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC TERESINA SUL 1 ANEXO II BELA VISTA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802356-63.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: MARGARIDA MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Ante o caráter satisfativo de que se reveste a pretensão, inclusive, com a efetiva possibilidade de esgotamento da lide e a vulneração ao assento constitucional do contraditório e ampla defesa em desfavor da parte adversa, aliado a necessidade de verificação dos pressupostos para o exame da medida de urgência inaudita altera pars contida na inicial e vislumbrando estarem ausentes em juízo de cognição sumária os requisitos intrínsecos e extrínsecos capazes de motivar o convencimento indispensável ao acolhimento da postulação antecipatória de urgência ora requestada, reservo-me, atento ao disposto nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95, para em sendo o caso, apreciar o pleito até final decisão a fim de possibilitar que tenha curso a instrução, determinando que o feito tenha regular processamento, sem prejuízo da faculdade de poder reapreciar, se for o caso, mas em evento oportuno ou até mesmo em final decisão de mérito, especialmente após a realização de audiência já designada nestes autos virtuais ou estabelecido o contraditório. Intime-se. Teresina, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista
  4. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0753738-10.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI AGRAVADO: MIGUEL VIEIRA DE BARROS LIMA Advogado do(a) AGRAVADO: JAIRO DE SOUSA LIMA - PI8222-A RELATOR(A): Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 6ª Câmara de Direto Público de 25/07/2025 a 01/08/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 15 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede DA COMARCA DE TERESINA Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0800808-87.2025.8.18.0011 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado] AUTOR: MARGARIDA MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos, etc. Dispensa-se o relatório, consoante o disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO A parte autora declina seus endereços em áreas territoriais fora da abrangência deste JECC, na Av. José dos Santos e Silva, nº 2216, Bairro Centro, Teresina/PI (petição inicial) e na Rua Líbano, 5520, Bela Vista, Teresina/PI (comprovante na Id 79018303, procuração na Id 79018338 e B.O na Id 79018339). O endereço da parte Promovida, igualmente, se situa em área territorial fora da abrangência deste JECC, na Av. Frei Serafim, 2170, Teresina/PI, o qual se localiza ao lado SUL da Av. Frei Serafim. Conforme o artigo 2º da RESOLUÇÃO Nº 33/2008 que estabelece a organização e a competência territorial dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais das Comarcas de Teresina e Parnaíba, do Estado do Piauí.: § 2º A Unidade II, Juizado Especial Cível e Criminal Zona Centro 2, com limitações do lado norte da Av. Frei Serafim, prolongando-se na Rua Senador Teodoro Pacheco, entre os Rios Parnaíba e Poti, até o lado sul da Alameda Parnaíba, abrange os bairros, vilas e favelas, conforme o disposto no Anexo III e mapa da área nesta Resolução. Na petição inicial a ação está nominada como ação de obrigação de fazer c/c declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais e sua competência não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas legalmente no art. 4º, da Lei 9.099/95: Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo. Ressalto, mais, que a Lei nº. 9.099/95 foi taxativa quanto à competência territorial, artigos 4º e 51, III, exatamente porque não poderia ficar adstrita às regras insertas no CPC. Já nas Disposições Finais, art. 92, indica que o CPC e CPP serão utilizados subsidiariamente, mas somente quando não for incompatível com a Lei. Por fim, vou ao que diz ENUNCIADO 89, DO FONAJE, verbis: A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ). DISPOSITIVO Ante ao exposto e pelas razões fáticas e jurídicas expendidas, declaro a incompetência deste Juízo e julgo extinto o processo, sem análise de mérito, com âncora no art. 51, III, da Lei 9.099/95 e 485, IV, do CPC e Resolução TJ-PI 033/2008. Sem custas. Intime-se. Transitada em julgado, arquivar. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Reinaldo Araújo Magalhães Dantas Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2-Unidade II
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATSum 0001107-78.2024.5.22.0106 AUTOR: MIGUEL DO REGO PEREIRA RÉU: D A GESSO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82ca312 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO extinto o processo, COM resolução de mérito, para JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial por Miguel do Rego Pereira em face de D A Gesso Ltda. e Construtora Sousa Araújo Ltda., todos já qualificados nos autos em epígrafe, com fulcro nos arts. 8º, §1º, e 769, ambos da CLT c/c art. 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, custas processuais de R$528,19, porém dispensadas, e honorários advocatícios pela parte autora, à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (R$26.409,79), mas com a exigibilidade suspensa por força da gratuidade judiciária que lhe foi concedida (item “2.2”), nos termos dos arts. 85, §2º, e 98, §3º, ambos do CPC e art. 791-A, caput e §4º, da CLT. Intimem-se as partes. DELANO SERRA COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - D A GESSO LTDA - ME - CONSTRUTORA SOUSA ARAUJO LTDA - ME
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATSum 0001107-78.2024.5.22.0106 AUTOR: MIGUEL DO REGO PEREIRA RÉU: D A GESSO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82ca312 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO extinto o processo, COM resolução de mérito, para JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial por Miguel do Rego Pereira em face de D A Gesso Ltda. e Construtora Sousa Araújo Ltda., todos já qualificados nos autos em epígrafe, com fulcro nos arts. 8º, §1º, e 769, ambos da CLT c/c art. 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, custas processuais de R$528,19, porém dispensadas, e honorários advocatícios pela parte autora, à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (R$26.409,79), mas com a exigibilidade suspensa por força da gratuidade judiciária que lhe foi concedida (item “2.2”), nos termos dos arts. 85, §2º, e 98, §3º, ambos do CPC e art. 791-A, caput e §4º, da CLT. Intimem-se as partes. DELANO SERRA COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MIGUEL DO REGO PEREIRA
  8. Tribunal: TJGO | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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