Andre Sousa De Medeiros
Andre Sousa De Medeiros
Número da OAB:
OAB/PI 008261
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Sousa De Medeiros possui 28 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPI, TRT22, TRF1 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJPI, TRT22, TRF1
Nome:
ANDRE SOUSA DE MEDEIROS
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
PETIçãO CíVEL (2)
EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000701-41.2025.5.22.0003 AUTOR: VALDIR BARBOSA BATISTA FILHO RÉU: INOCAMPUS ISOLAMENTOS TERMICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b167565 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Vistos etc., Por meio da petição de ID 8c3a7d3, as partes (VALDIR BARBOSA BATISTA FILHO CARVALHO e INOCAMPUS ISOLAMENTOS TERMICOS LTDA) informaram composição, para por fim ao litígio. O acordo indica o pagamento à parte reclamante da importância de R$ 6.000,00, a ser quitada em parcela única. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza efeitos jurídicos. O descumprimento da avença deverá ser comunicada nos autos em até 5 dias após a data aprazada para sua quitação. A petição que informar descumprimento deverá vir acompanhada de PLANILHA INDICATIVA do acordo descumprido, com o lançamento dos valores e/ou parcelas não pagas e a respectiva cláusula penal, multas e similares, tal como previsto no termo de acordo homologado, com a utilização do sistema PJe-Calc, a fim de dar celeridade à execução, sob pena de arquivamento do processo, pelo prazo de 02 (dois) anos, com aplicação, ao final, da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT. Não há incidência de contribuições previdenciárias, ante a natureza indenizatória das parcelas objeto do acordo. Custas processuais pela parte reclamante, no importe de R$ 120,00, calculadas sobre o valor do acordo, dispensadas, tendo em vista a concessão ao mesmo, neste ato, dos benefícios da gratuidade judiciária, nos termo do artigo 790, §3º da CLT. Não havendo alegação de descumprimento do acordo dentro do prazo estipulado nesta decisão, e nada mais a providenciar, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. ELISABETH RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALDIR BARBOSA BATISTA FILHO
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801464-43.2025.8.18.0076 W CLASSE: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) ASSUNTO(S): [Alimentos] EXEQUENTE: C. E. O. D. L. TUTOR: M. D. A. L. O. Nome: C. E. O. D. L. Endereço: LOCALIDADE VARIANTE, SN, ZONA RURAL, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 Nome: M. D. A. L. O. Endereço: VARIANTE, SN, ZONA RURAL, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 EXECUTADO: E. A. D. L. Nome: E. A. D. L. Endereço: Rua Santo Estevão, 43, Jardim Bom Retiro II, SALTO - SP - CEP: 13327-453 DECISÃO O(a) Dr.(a) MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO da Comarca de UNIÃO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Recebo a petição inicial. Defiro a gratuidade da justiça. A execução de alimentos prevista pelo artigo 733 do Código de Processo Civil restringe-se às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e às que vencerem no seu curso. O Superior Tribunal de Justiça editou, ainda, a Súmula 309, que aduz: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo”. Conforme consta no pedido, a parte autora requereu apenas o rito da prisão civil. Nesses termos, cite-se a parte executada, na forma requerida, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas referentes aos três últimos meses reclamados, e as parcelas que se vencerem no curso do processo, com os acréscimos legais; provar o adimplemento do débito ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, SOB PENA DE PRISÃO e protesto da dívida alimentícia, nos termos dos artigos 528, §1º e §7º, e 911, todos do CPC. Considerando que a autora forneceu o telefone de contato do alimentante, determino que a citação seja realizada preferencialmente por meio do “Whatsapp” através do número (11) 99529-3421, desde que sejam adotados meios idôneos de se comprovar a ciência inequívoca da parte requerida sobre a tramitação do processo. Caso a citação por WhatsApp não seja possível, deverá ser realizada a citação por meio de carta precatória, a ser encaminhada ao juízo competente para a efetivação da diligência. As parcelas referentes aos três últimos meses somam a quantia de R$ 1.406,16 (um mil quatrocentos e seis reais e dezesseis centavos) e as vincendas que deverão ser depositados na conta nº 000856824623-9, AGÊNCIA 4288, OPERAÇÃO 013, CAIXA ECONÔMICA, de titularidade da mãe do menor. De outro lado, a cobrança da dívida referente a alimentos pretéritos deverá ser feita via cumprimento de sentença ou cumprimento provisório, contudo, deverá apresentar os valores devidos para que o requerido seja intimado para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da execução de sentença prevista no CPC, de preferência nos autos principais (em caso de processo transitado em julgado) ou em apartado (cumprimento provisório) em razão da diferença de ritos. Cumpra-se com os expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25060511000747200000071821159 0803137-76.2022.8.18.0076 processo pensao DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25060511000848500000071821164 procuraçao e pagamentos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25060511000942100000071821168 doc filhos e mae DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25060511001012400000071821172 RG MAE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25060511001100300000071821174 EXTRATO CEF SEM DEPOSITO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25060511001182100000071821175 Sistema Sistema 25060516184012200000071855602 Certidão Certidão 25060516403237100000071857539 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25060608464222400000071875047 União, datado e assinado eletronicamente MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de União
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000688-45.2025.5.22.0002 AUTOR: MANOEL JANUARIO DA SILVA NETO RÉU: INOCAMPUS ISOLAMENTOS TERMICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7170e08 proferido nos autos. DESPACHO Da análise dos autos, verifico que a primeira audiência ainda não foi realizada e que o presente feito NÃO se trata de Ação de Homologação de Acordo Extrajudicial, cuja jurisdição é voluntária (art. 855-B da CLT). Assim, neste primeiro momento, não há como homologar o acordo apresentado pelas partes. Devo ressaltar que o crédito do reclamante deverá ser depositado diretamente na conta de sua titularidade, razão pela qual a referida parte deve se apresentar na sala de audiência virtual jpá com os dados de sua conta bancária. Deixo para apreciar o referido acordo apresentado quando da realização da audiência, para a qual mantenho a obrigação de comparecimento das partes, sob pena das cominações legais no caso de eventual ausência, contudo, resolvo por bem antecipá-la (com os mesmos fins) para o dia 14/07/2025 10:45h, o qual será realizada na modalidade virtual (videoconferência), cujo link de acesso à sala de audiências é: https://bit.ly/3r5Uhzu Notificação eletrônica para todos os seus fins, de acordo com o artigo 19, da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do CNJ - nos termos do artigo 9, da Lei nº 11.419, de 19/12/2006 - e ainda com o artigo 17, da Resolução nº 185, de 24/03/2017, do CSJT. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - USINA ALTO ALEGRE S/A - ACUCAR E ALCOOL - INOCAMPUS ISOLAMENTOS TERMICOS LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000688-45.2025.5.22.0002 AUTOR: MANOEL JANUARIO DA SILVA NETO RÉU: INOCAMPUS ISOLAMENTOS TERMICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7170e08 proferido nos autos. DESPACHO Da análise dos autos, verifico que a primeira audiência ainda não foi realizada e que o presente feito NÃO se trata de Ação de Homologação de Acordo Extrajudicial, cuja jurisdição é voluntária (art. 855-B da CLT). Assim, neste primeiro momento, não há como homologar o acordo apresentado pelas partes. Devo ressaltar que o crédito do reclamante deverá ser depositado diretamente na conta de sua titularidade, razão pela qual a referida parte deve se apresentar na sala de audiência virtual jpá com os dados de sua conta bancária. Deixo para apreciar o referido acordo apresentado quando da realização da audiência, para a qual mantenho a obrigação de comparecimento das partes, sob pena das cominações legais no caso de eventual ausência, contudo, resolvo por bem antecipá-la (com os mesmos fins) para o dia 14/07/2025 10:45h, o qual será realizada na modalidade virtual (videoconferência), cujo link de acesso à sala de audiências é: https://bit.ly/3r5Uhzu Notificação eletrônica para todos os seus fins, de acordo com o artigo 19, da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do CNJ - nos termos do artigo 9, da Lei nº 11.419, de 19/12/2006 - e ainda com o artigo 17, da Resolução nº 185, de 24/03/2017, do CSJT. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL JANUARIO DA SILVA NETO
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0804609-78.2023.8.18.0076 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FRANCISCA FERNANDES COSTA Advogados do(a) APELANTE: ANDRE SOUSA DE MEDEIROS - PI8261-A, ANA PAULA DA SILVA BATISTA - PI9923-A APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) APELADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. Dioclécio Sousa. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801920-27.2024.8.18.0076 j CLASSE: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução] REQUERENTE: NICOLAU GOMES VIEIRA DECISÃO Determino a correção do polo passivo da demanda, de forma que as herdeiras RAFAELA VIEIRA DE MELO e RAQUEL VIEIRA DE MELO constem como rés, e não como terceiras interessadas. Sabe-se que na ação de reconhecimento de união estável post mortem, os herdeiros e/ou o espólio do companheiro extinto de regra devem ser chamados a figurar no pólo passivo da demanda, pois a sentença a ser proferida pode atingir a sua esfera jurídico-patrimonial (quinhão de cada herdeiro), influindo então na partilha dos bens do falecido. Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - POLO PASSIVO - TODOS OS HERDEIROS - NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO AO FEITO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. Afigura-se necessária a integração de todos os herdeiros do falecido ao polo passivo da ação de reconhecimento de união estável post mortem, conquanto a procedência do pedido atingirá seus respectivos quinhões. (TJ-MG - AC: 10116180018545001 Campos Gerais, Relator.: Kildare Carvalho, Data de Julgamento: 26/05/2022, Câmaras Especializadas Cíveis / 4ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 26/05/2022) No caso dos autos, pelo que consta na certidão de óbito juntada em ID nº 60545421, págs. 2, a falecida tinha quatro filhos, contudo, a demanda somente foi ajuizada em face de duas das herdeiras. Assim, chamo o feito à ordem e determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, promover a regularização do polo passivo da demanda, qualificando os demais herdeiros. Cumpra-se. Expedientes necessários. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1043138-23.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO BATISTA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA PAULA DA SILVA BATISTA - PI9923 e ANDRE SOUSA DE MEDEIROS - PI8261 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO BATISTA DE OLIVEIRA ANDRE SOUSA DE MEDEIROS - (OAB: PI8261) ANA PAULA DA SILVA BATISTA - (OAB: PI9923) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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