Pericles Dias Araujo
Pericles Dias Araujo
Número da OAB:
OAB/PI 008304
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pericles Dias Araujo possui 80 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPI, TRT22, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TJPI, TRT22, TRF1, TRF3, TJSP, TJMA
Nome:
PERICLES DIAS ARAUJO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (28)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
APELAçãO CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT22 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA DO PIAUÍ ATOrd 0000200-60.2025.5.22.0109 AUTOR: ANTONIO FILHO LEITE DA SILVA RÉU: CONTRAK TERCEIRIZACAO E LOCACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c639d6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos Vejo que foi designada audiência de instrução para o dia 13/08/2025, conforme ata de #id:e97bd52. Todavia, conforme AR de Id 5f3ca0c, o segundo reclamado, VAGNER LEAL IBIAPINO - ME, não foi notificado para audiência inaugural. Assim, chamo o feito à ordem para cancelar a audiência de instrução anteriormente marcada, designando o dia 26/08/2025 às 15h10min, para audiência inicial e conciliação, devendo as partes comparecer, nos termos do art. 844 da CLT. Notifique-se o 2º reclamado, VAGNER LEAL IBIAPINO - ME, via Oficial de Justiça, bem como por Edital. A audiência será realizada por meio do aplicativo Zoom, instrumento que possibilita a criação de um ambiente de videoconferência, no link abaixo. Entrar na reunião Zoom https://trt22-jus-br.zoom.us/j/81766081235?pwd=Z0FCeUFOVFMzVWFWcHNHSGEveDVXUT09 ID da reunião: 817 6608 1235 Senha de acesso: 922931 Para participar da audiência, os advogados e partes deverão ingressar na SALA DE ESPERA no Zoom Meeting, utilizando o Código informado na notificação. Em seguida, ingressar na Sala Simultânea correspondente ao número do processo para aguardar o início da audiência. Sugerimos alterar o idioma para o português, para facilitar a navegação. Fica assegurado o direito de comparecimento presencial das partes, nas dependências da Vara do Trabalho de Valença do Piauí, para participar da audiência designada. Publique-se. VALENCA DO PIAUI/PI, 23 de julho de 2025. THIAGO SPODE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FILHO LEITE DA SILVA
-
Tribunal: TRT22 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA DO PIAUÍ ATOrd 0000201-45.2025.5.22.0109 AUTOR: EDVALDO LEAL DA SILVA RÉU: CONTRAK TERCEIRIZACAO E LOCACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72a4465 proferido nos autos. DESPACHO Vistos Vejo que foi designada audiência de instrução para o dia 13/08/2025, conforme ata de #id:74ec166. Todavia, conforme AR de Id 258bd8d, o segundo reclamado, VAGNER LEAL IBIAPINO - ME, não foi notificado para audiência inaugural. Assim, chamo o feito à ordem para cancelar a audiência de instrução anteriormente marcada, designando o dia 26/08/2025 às 15h20min, para audiência inicial e conciliação, devendo as partes comparecer, nos termos do art. 844 da CLT. Notifique-se o 2º reclamado, VAGNER LEAL IBIAPINO - ME, via Oficial de Justiça, bem como por Edital. A audiência será realizada por meio do aplicativo Zoom, instrumento que possibilita a criação de um ambiente de videoconferência, no link abaixo. Entrar na reunião Zoom https://trt22-jus-br.zoom.us/j/81766081235?pwd=Z0FCeUFOVFMzVWFWcHNHSGEveDVXUT09 ID da reunião: 817 6608 1235 Senha de acesso: 922931 Para participar da audiência, os advogados e partes deverão ingressar na SALA DE ESPERA no Zoom Meeting, utilizando o Código informado na notificação. Em seguida, ingressar na Sala Simultânea correspondente ao número do processo para aguardar o início da audiência. Sugerimos alterar o idioma para o português, para facilitar a navegação. Fica assegurado o direito de comparecimento presencial das partes, nas dependências da Vara do Trabalho de Valença do Piauí, para participar da audiência designada. Publique-se. VALENCA DO PIAUI/PI, 23 de julho de 2025. THIAGO SPODE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDVALDO LEAL DA SILVA
-
Tribunal: TRT22 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA DO PIAUÍ ATOrd 0000200-60.2025.5.22.0109 AUTOR: ANTONIO FILHO LEITE DA SILVA RÉU: CONTRAK TERCEIRIZACAO E LOCACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c639d6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos Vejo que foi designada audiência de instrução para o dia 13/08/2025, conforme ata de #id:e97bd52. Todavia, conforme AR de Id 5f3ca0c, o segundo reclamado, VAGNER LEAL IBIAPINO - ME, não foi notificado para audiência inaugural. Assim, chamo o feito à ordem para cancelar a audiência de instrução anteriormente marcada, designando o dia 26/08/2025 às 15h10min, para audiência inicial e conciliação, devendo as partes comparecer, nos termos do art. 844 da CLT. Notifique-se o 2º reclamado, VAGNER LEAL IBIAPINO - ME, via Oficial de Justiça, bem como por Edital. A audiência será realizada por meio do aplicativo Zoom, instrumento que possibilita a criação de um ambiente de videoconferência, no link abaixo. Entrar na reunião Zoom https://trt22-jus-br.zoom.us/j/81766081235?pwd=Z0FCeUFOVFMzVWFWcHNHSGEveDVXUT09 ID da reunião: 817 6608 1235 Senha de acesso: 922931 Para participar da audiência, os advogados e partes deverão ingressar na SALA DE ESPERA no Zoom Meeting, utilizando o Código informado na notificação. Em seguida, ingressar na Sala Simultânea correspondente ao número do processo para aguardar o início da audiência. Sugerimos alterar o idioma para o português, para facilitar a navegação. Fica assegurado o direito de comparecimento presencial das partes, nas dependências da Vara do Trabalho de Valença do Piauí, para participar da audiência designada. Publique-se. VALENCA DO PIAUI/PI, 23 de julho de 2025. THIAGO SPODE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONTRAK TERCEIRIZACAO E LOCACOES LTDA
-
Tribunal: TRT22 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA DO PIAUÍ ATOrd 0000201-45.2025.5.22.0109 AUTOR: EDVALDO LEAL DA SILVA RÉU: CONTRAK TERCEIRIZACAO E LOCACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72a4465 proferido nos autos. DESPACHO Vistos Vejo que foi designada audiência de instrução para o dia 13/08/2025, conforme ata de #id:74ec166. Todavia, conforme AR de Id 258bd8d, o segundo reclamado, VAGNER LEAL IBIAPINO - ME, não foi notificado para audiência inaugural. Assim, chamo o feito à ordem para cancelar a audiência de instrução anteriormente marcada, designando o dia 26/08/2025 às 15h20min, para audiência inicial e conciliação, devendo as partes comparecer, nos termos do art. 844 da CLT. Notifique-se o 2º reclamado, VAGNER LEAL IBIAPINO - ME, via Oficial de Justiça, bem como por Edital. A audiência será realizada por meio do aplicativo Zoom, instrumento que possibilita a criação de um ambiente de videoconferência, no link abaixo. Entrar na reunião Zoom https://trt22-jus-br.zoom.us/j/81766081235?pwd=Z0FCeUFOVFMzVWFWcHNHSGEveDVXUT09 ID da reunião: 817 6608 1235 Senha de acesso: 922931 Para participar da audiência, os advogados e partes deverão ingressar na SALA DE ESPERA no Zoom Meeting, utilizando o Código informado na notificação. Em seguida, ingressar na Sala Simultânea correspondente ao número do processo para aguardar o início da audiência. Sugerimos alterar o idioma para o português, para facilitar a navegação. Fica assegurado o direito de comparecimento presencial das partes, nas dependências da Vara do Trabalho de Valença do Piauí, para participar da audiência designada. Publique-se. VALENCA DO PIAUI/PI, 23 de julho de 2025. THIAGO SPODE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONTRAK TERCEIRIZACAO E LOCACOES LTDA
-
Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1003000-11.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: D. L. S. D. S. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA (Tipo A) 1. Relatório Relatório dispensado (art. 38, da Lei nº 9.099/1995). 2. Fundamentação Trata-se de ação proposta por D. L. S. D. S. em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando a concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência e, para tanto, procura provar os fatos constitutivos de seu direito. O art. 20, da Lei nº 8.742/93, garante à pessoa com deficiência e aos idosos com 65 anos ou mais, desde que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família, o valor de um salário-mínimo a título de benefício de prestação continuada. Com efeito, a percepção de tal benefício pela pessoa com deficiência está subordinada à demonstração de dois requisitos: I) comprovação de que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com os demais indivíduos; e II) comprovar que não tem condições de prover a sua própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Passa-se, pois, à análise do caso concreto. O requerimento administrativo formulado em 14/12/2023 foi indeferido pelo não atendimento ao critério de deficiência (ID 2121806744). Visando verificar se a parte autora possui impedimentos de longo prazo, foi designado exame médico pericial com profissional de confiança deste juízo. Consta no laudo médico (ID 2141058724) que o requerente apresenta o diagnóstico de autismo infantil (CID F84.0), enfermidade que o incapacita de forma temporária (quesito 8) e contínua (quesito 8.2) para o exercício de atividades da vida diária, por um período superior há dois anos. Com relação à Data de Início do Impedimento (quesito 4), o perito afirmou que as patologias são congênitas. Logo, concluo que os efeitos restritivos no demandante existem desde o seu nascimento. Portanto, considero estar devidamente comprovado o requisito de impedimento de longo prazo que, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva do autor na sociedade em igualdades de condições com os demais indivíduos. No que tange à hipossuficiência econômica, foi realizada perícia social (ID 2167358247) em 14/12/2024, a qual revela que o grupo familiar do requerente é composto por ele, seus genitores e um irmão. Pelo que foi relatado à assistente social, a renda da família é proveniente de Programa “Bolsa família” do Governo Federal no valor de R$900,00 (novecentos reais), recebido pela mãe do autor, Sra. Gislene Maria Soares Sousa. Além disso, o pai do requerente, Sr. Luis Rodrigo de Sousa Franca, é autônomo nas ocupações de trabalhador rural e ajudante de pedreiro, auferindo renda mensal de R$700,00 (setecentos reais). Embora o critério econômico para a concessão da verba seja igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo, conforme o art. 20, §3º, da lei 8.742/93, com redação dada pela Lei 14.176, de 22/06/2021, e haja a possibilidade de ampliação do limite de renda mensal familiar per capita para até ½ salário-mínimo (art. 20, §11-A, Lei 8.742/93), observado aspectos dispostos no art. 20-B, da referida lei, a reclamação n. 4374/2012, do ministro Gilmar Mendes, já indicava o parâmetro de renda per capita em ½ salário-mínimo, pelo que a alteração legislativa posterior não suplantou o critério fixado pelo STF para enquadramento da miserabilidade legal. Fixo, portanto, a renda per capita em ½ salário-mínimo, para fins de averiguação do requisito econômico exigido para a espécie. Logo, observa-se que a renda do grupo familiar afigura-se compatível com a situação de miserabilidade defendida na inicial. Em que pese os registros da residência no estudo socioeconômico, o critério de miserabilidade legal é exclusivamente a renda per capita, onde meras impressões, suposições ou presunções de rendas, em razão de avaliação dos utensílios que guarnecem a residência, sem provas apresentadas em juízo, violam a presunção de boa-fé das partes e a proteção da confiança legítima que o cidadão tem de ser protegido pelo Estado, dando operabilidade à norma de proteção do art. 203, da CF/88. Desse modo, demonstrados o impedimento de longo prazo e o estado de hipossuficiência, é devida a concessão do benefício assistencial à parte autora desde a DER, em 14/12/2023. 3. Dispositivo Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com exame do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder em favor de D. L. S. D. S. (CPF 107.723.233-05) o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, com DIB na DER, em 14/12/2023, DIP em 01/07/2025, com o pagamento das parcelas retroativas no montante ora liquidado de R$ 29.285,80 (vinte e nove mil, duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos), com aplicação de juros e correção monetária pela SELIC, nos termos do artigo 3º da EC 113/2021, conforme planilha de cálculos anexa. Tendo em conta o juízo de procedência (cognição exauriente), a natureza alimentar da prestação e o tempo de tramitação de eventual recurso, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para determinar a implantação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), a ser revertido em favor da parte autora. Com a juntada do contrato assinado pelas partes, defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais, conforme a literalidade da clausula contratual expressa, apresentado até a data da expedição do RPV/Precatório. Condeno, ainda, o INSS a reembolsar aos cofres do TRF da 1ª Região os honorários periciais, nos termos do art. 12, §1º, da Lei 10.259/2001, da Resolução nº 305/2014, do CJF, e do Enunciado nº 52, do FONAJEF. Considerando o disposto no artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, aqui aplicado subsidiariamente, em havendo interposição de recurso, intime-se a parte ex adversa para ciência da sentença, se ainda não o fez, bem como para apresentar contrarrazões, caso queira, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Decorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal independentemente de novo despacho. Sem recurso ou se a sentença for confirmada na instância superior, certificar o trânsito em julgado, calcular e expedir RPV e, comprovado o depósito da RPV, arquivar. Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/2001. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intimem-se. Cumpra-se. Picos, Piauí. Marcelo Garcia Vieira Juiz Federal
-
Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0802127-34.2020.8.18.0054 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOAO IRAN GONCALVES MOURA Advogado do(a) APELANTE: J. C. D. R. -. P. APELADO: BRUNO JOSE DE SOUSA GONCALVES Advogado do(a) APELADO: P. D. A. -. P. RELATOR(A): Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 01/08/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara Especializada Cível de 01/08/2025 a 08/08/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de julho de 2025.
-
Tribunal: TRT22 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA DO PIAUÍ ATSum 0000491-94.2024.5.22.0109 AUTOR: RONIELSON DE OLIVEIRA RÉU: EDSON ALVES DE OLIVEIRA - SERVICOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a062e5 proferida nos autos. DESPACHO Vistos, Em análise dos pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo executado, verifico, inicialmente, o cabimento e a tempestividade do mesmo, porquanto ciente da sentença de embargos à execução em 26/06/2025, com prazo até 10/07/2025, apresentou seu recurso tempestivamente em 27/06/2025. A parte exequente e primeira executada, ciente na mesma data mantiveram-se inertes. A peça recursal está subscrita por advogado devidamente habilitado nos autos e a execução encontra-se garantida. Assim, RECEBO o apelo interposto, uma vez que preenchidos os requisitos legais. Vista à parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Cumpra-se. VALENCA DO PIAUI/PI, 22 de julho de 2025. THIAGO SPODE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDSON ALVES DE OLIVEIRA - SERVICOS
Página 1 de 8
Próxima