Mayra Leanne Pereira Peres
Mayra Leanne Pereira Peres
Número da OAB:
OAB/PI 008369
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mayra Leanne Pereira Peres possui 43 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPI, TRT22 e especializado principalmente em AçãO CIVIL COLETIVA.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJPI, TRT22
Nome:
MAYRA LEANNE PEREIRA PERES
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO CIVIL COLETIVA (8)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001277-74.2024.5.22.0001 AUTOR: MARILENE DA CUNHA RÉU: FRANCISCA PEREIRA MONTEIRO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 143d4cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, resolve o Juízo desta Vara do Trabalho de Teresina, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito autoral, condenando a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: adicional de insalubridade em grau máximo (40%) sobre o salário mínimo, em consonância ainda com o disposto no anexo 14 da NR -15 da Portaria do MTE nº 3.214/78, no período laborado imprescrito, acrescido dos reflexos legais, conforme parâmetros da exordial (reflexos sobre aviso prévio, férias +1/3, décimo terceiro salário, FGTS e multa de 40% e verbas rescisórias), com valores a serem apurados em sede de liquidação de sentença. Custas processuais pela parte reclamada no importe de R$ 1.046,33 (um mil e quarenta e seis reais e trinta e três centavos), calculadas sobre R$ 52.316,49, valor provisoriamente atribuído à condenação. Deferidos os benefícios da justiça gratuita à autora. Honorários advocatícios de sucumbência de 15% sobre o valor da condenação, nos termos legais vigentes, a cargo da parte reclamada. Honorários periciais fixados no valor de três salários mínimos, considerando a complexidade do trabalho realizado, a cargo da parte reclamada, sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B, CLT, com redação trazida pela Lei 13.467/2017), já recolhidos pelo perito. Liquidação da sentença por cálculos, com acréscimo de juros e correção monetária, na forma da lei. Juros e correção na forma da Lei nº 14.905/2024, determinando, ainda, que o cumprimento de sentença observe o prazo estipulado no artigo 880 da CLT (48 horas). Haverá incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas deferidas, tendo em vista que integram o salário-contribuição e o salário pago durante o contrato de trabalho, nos termos do art. 876, § único da CLT e art. 28 da Lei 8.212/91 (Súmula 368, inciso II, do TST). O imposto de renda será deduzido no momento em que o crédito, de alguma forma, tornar-se disponível à reclamante, incidindo sobre a parcela deferida, acrescida de juros e correção monetária (Súmula 368, II, 2ª parte, do TST). Notifiquem-se as partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. mada. MARIANA PINHEIRO DE SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA PEREIRA MONTEIRO - ME
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001277-74.2024.5.22.0001 AUTOR: MARILENE DA CUNHA RÉU: FRANCISCA PEREIRA MONTEIRO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 143d4cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, resolve o Juízo desta Vara do Trabalho de Teresina, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito autoral, condenando a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: adicional de insalubridade em grau máximo (40%) sobre o salário mínimo, em consonância ainda com o disposto no anexo 14 da NR -15 da Portaria do MTE nº 3.214/78, no período laborado imprescrito, acrescido dos reflexos legais, conforme parâmetros da exordial (reflexos sobre aviso prévio, férias +1/3, décimo terceiro salário, FGTS e multa de 40% e verbas rescisórias), com valores a serem apurados em sede de liquidação de sentença. Custas processuais pela parte reclamada no importe de R$ 1.046,33 (um mil e quarenta e seis reais e trinta e três centavos), calculadas sobre R$ 52.316,49, valor provisoriamente atribuído à condenação. Deferidos os benefícios da justiça gratuita à autora. Honorários advocatícios de sucumbência de 15% sobre o valor da condenação, nos termos legais vigentes, a cargo da parte reclamada. Honorários periciais fixados no valor de três salários mínimos, considerando a complexidade do trabalho realizado, a cargo da parte reclamada, sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B, CLT, com redação trazida pela Lei 13.467/2017), já recolhidos pelo perito. Liquidação da sentença por cálculos, com acréscimo de juros e correção monetária, na forma da lei. Juros e correção na forma da Lei nº 14.905/2024, determinando, ainda, que o cumprimento de sentença observe o prazo estipulado no artigo 880 da CLT (48 horas). Haverá incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas deferidas, tendo em vista que integram o salário-contribuição e o salário pago durante o contrato de trabalho, nos termos do art. 876, § único da CLT e art. 28 da Lei 8.212/91 (Súmula 368, inciso II, do TST). O imposto de renda será deduzido no momento em que o crédito, de alguma forma, tornar-se disponível à reclamante, incidindo sobre a parcela deferida, acrescida de juros e correção monetária (Súmula 368, II, 2ª parte, do TST). Notifiquem-se as partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. mada. MARIANA PINHEIRO DE SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARILENE DA CUNHA
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ACC 0000677-41.2024.5.22.0005 AUTOR: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI RÉU: TATIANA PEREIRA LIMA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 086b8d0 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. A parte reclamante SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI, intimada em 03.06.2025 para contrarrazoar o recurso da parte contrária, com prazo recursal até 13.06.2025, interpôs recurso adesivo, tempestivamente, em 10.06.2025, através de advogado regularmente habilitado. Assim, RECEBO o apelo eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Regional. TERESINA/PI, 21 de julho de 2025. NARA ZOE FURTADO GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ACC 0000677-41.2024.5.22.0005 AUTOR: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI RÉU: TATIANA PEREIRA LIMA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 086b8d0 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. A parte reclamante SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI, intimada em 03.06.2025 para contrarrazoar o recurso da parte contrária, com prazo recursal até 13.06.2025, interpôs recurso adesivo, tempestivamente, em 10.06.2025, através de advogado regularmente habilitado. Assim, RECEBO o apelo eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Regional. TERESINA/PI, 21 de julho de 2025. NARA ZOE FURTADO GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TATIANA PEREIRA LIMA - EPP
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Tribunal: TJPI | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830520-02.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Limitação de Juros, Tutela de Urgência] INTERESSADO: KAROENNA CARDOSO DE ARAUJO COSTA e outros INTERESSADO: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe. Em síntese, a parte exequente requereu que fosse instaurado o cumprimento de sentença, o que foi deferido por este juízo. Após, a executada apresentou manifestação nos autos e requereu o chamamento do feito à ordem, sob o argumento de que subsiste a necessidade de levantamento de informações quanto ao numerário vinculado aos autos. Em face do exposto, torno sem efeito o despacho de id. 77365317 no que toca à intimação para pagamento direto do débito, uma vez que a apuração dos valores vinculados aos autos é indispensável ao adequado prosseguimento do cumprimento de sentença. Assim, determino que seja oficiada a instituição depositária (Banco do Brasil) da quantia vinculada aos autos para que seja fornecido o extrato atualizado do saldo em conta. Após, com a juntada das informações, à exequente para em cinco dias adequar a conta do cumprimento de sentença. Na sequência, conclusos para decisão. TERESINA-PI, data e assinatura registradas digitalmente Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ACC 0001105-26.2024.5.22.0101 AUTOR: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI RÉU: HOTEL CAJUINA BEACH LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a46a2c7 proferida nos autos. EBCF DECISÃO - PJe-JT Vistos etc., 1. A parte reclamante, ora recorrente, notificada da sentença em 04/07/2025, com prazo recursal até 16/07/2025, interpôs recurso ordinário, tempestivamente, em 15/07/2025. Logo, RECEBO o recurso interposto pela recorrente, eis que presentes os requisitos de admissibilidade. 2. Notifique-se a parte reclamada, ora recorrida, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. 3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 22ª Região. 4. A publicação da presente decisão no DEJT tem efeito de notificação das partes. PARNAIBA/PI, 18 de julho de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HOTEL CAJUINA BEACH LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ACC 0001105-26.2024.5.22.0101 AUTOR: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI RÉU: HOTEL CAJUINA BEACH LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a46a2c7 proferida nos autos. EBCF DECISÃO - PJe-JT Vistos etc., 1. A parte reclamante, ora recorrente, notificada da sentença em 04/07/2025, com prazo recursal até 16/07/2025, interpôs recurso ordinário, tempestivamente, em 15/07/2025. Logo, RECEBO o recurso interposto pela recorrente, eis que presentes os requisitos de admissibilidade. 2. Notifique-se a parte reclamada, ora recorrida, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. 3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 22ª Região. 4. A publicação da presente decisão no DEJT tem efeito de notificação das partes. PARNAIBA/PI, 18 de julho de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI
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