Sherlanne Raquel Costa Campos
Sherlanne Raquel Costa Campos
Número da OAB:
OAB/PI 008380
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sherlanne Raquel Costa Campos possui 37 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJPA, TJRN, TJMA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJPA, TJRN, TJMA, TJPR, TJPI, TRF1
Nome:
SHERLANNE RAQUEL COSTA CAMPOS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 18/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0763364-87.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão, Liminar] AGRAVANTE: E. A. TRANSPORTES LTDA AGRAVADO: BANCO ITAU S/A, BANCO ITAUCARD S.A. DECISÃO TERMINATIVA EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. DIREITO DO AGRAVANTE. ART. 485, VIII, DO CPC. EXTINÇÃO. BAIXA E ARQUIVAMENTO DO FEITO. Cuida-se de um Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por E. A. TRANSPORTES LTDA, processualmente qualificada, contra decisão proferida pelo MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio, nos autos da Ação de Busca e Apreensão. Decisão monocrática (Id 20281294), indeferiu o pedido de efeito suspensivo pleiteado pelo Agravante. O Agravante, em petição (ID 20324702), requereu a desistência do recurso, conforme art. 998 do CPC c/c o art. 91, XIV do Regimento Interno do TJPI e seu imediato arquivamento. Ministério Público Superior notificado, devolve sem manifestação de mérito, por não haver interesse. É o que basta relatar Decisão. Compulsando os autos, verifica-se que o Agravante através da petição acostada no Id 20324702, requereu a desistência do recurso ora avaliado e seu arquivamento. O pedido de desistência dominado no Código de Processo Civil, no art. 998, dispõe que: “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Conforme as disciplinas do CPC, prevista no referido dispositivo, é facultado ao requerente/agravante o direito de desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente da concordância da parte contrária. Neste sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. Havendo pedido de desistência do recurso interposto, impõe-se a homologação. Dicção legal do artigo 501, do Código de Processo Civil. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70053370060, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Marta Suarez Maciel, Julgado em 31/10/2014). Deste modo, ao requerer a desistência, o requerente pratica ato incompatível com o desejo de ver o seguimento do feito, mercê da ocorrência de preclusão lógica, ou seja, da possibilidade de praticar ato processual, pela prática de outro ato com ele incompatível. Do exposto, homologo a desistência manifestada e declaro, em consequência, a extinção do feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII c/c o 998, do CPC. Intimações e notificações necessárias. Cumpridas as formalidades legais, com a respectiva baixa na distribuição, arquivem-se o feito. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura no sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0835433-22.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AUTOR: FBS TRANSPORTES LTDA REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ATO ORDINATÓRIO Abro vistas à parte autora para efetuar o pagamento das custas conforme certidão anterior. TERESINA, 15 de julho de 2025. LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0020854-98.2006.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Habilitação de Herdeiros] AUTOR: MARIA ZELDINAR DOS SANTOS ESPÓLIO: MARIA IZAURA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO proposto por MARIA ZELDINAR DOS SANTOS e outros em razão do falecimento de MARIA IZAURA DOS SANTOS, qualificados nos autos. Após tramitação regular do feito, foi proferida sentença homologatória de partilha no ID 74036522, página 13, do único bem imóvel deixado pela extinta. Determinou-se a intimação da inventariante, via advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, adotarem as medidas necessárias à finalização do presente processo, o qual já está sentenciado, sanando as divergências de informações que obstaram o cumprimento integral da sentença e do alvará judicial expedido (ID 74701768). Em petição ID 76539288, a inventariante requereu a retificação do alvará constante a folha 103 de ID 74036526, página 21 quanto a identificação correta do imóvel e número de registro de matrícula, nos seguintes termos: “um lote de terreno foreiro municipal, situado no 17º quarteirão urbano, série poente da Rua Firmino Pires, Bairro Vermelha, zona sul desta capital, com as seguintes dimensões: Frente mede 7,0, fundo mede 7,0 metros, flanco direito mede 31,0 metros, flanco esquerdo mede 31,0 metros. Área de 217m2, com registro de Matrícula de nº 22.031, Livro nº 02, Ficha nº 01, no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Teresina”. É o breve relatório. DECIDO. Da análise dos autos, verifica-se que há erro no alvará anteriormente expedido, sendo possível a correção mediante expedição de novo alvará judicial, a fim de que se efetive o cumprimento da sentença já proferida. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de ID 76539288, determinando a correção do alvará judicial anteriormente expedido, com a expedição de novo alvará judicial, quanto a identificação correta do imóvel e número de registro de matrícula, nos termos indicados na documentação apresentada nos autos. Ao alvará expedido deverá ser anexada cópia desta decisão e da sentença. Após cumprimento, proceda-se com o arquivamento e respectiva baixa. Expedientes necessários. Cumpra-se com urgência, pois trata-se de processo da meta 2 do CNJ. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0813796-20.2020.8.18.0140 Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA APELANTE: MARIA DO CARMO PIRES ALVES Advogado do(a) APELANTE: SHERLANNE RAQUEL COSTA CAMPOS - PI8380-A APELADO: ESTADO DO PIAUI REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s), via SISTEMA, para ciência e manifestação, se for o caso, do(a) acórdão id 26291085 em anexo. COOJUDPLE, em Teresina, 9 de julho de 2025
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Tribunal: TJPA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0067986-57.2012.8.14.0301 Vistos, etc. Arquivem-se. Belém, 8 de julho de 2025 assinado digitalmente
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0805872-55.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: POSTO ERTON REGO II LTDA Advogados do(a) APELANTE: SHERLANNE RAQUEL COSTA CAMPOS - PI8380-A, SIMAO PEDRO SOUZA TELES - PI9343-A APELADO: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A Advogado do(a) APELADO: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667-A RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. Costa Neto. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 123) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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