Igor Moura Maciel

Igor Moura Maciel

Número da OAB: OAB/PI 008397

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 609
Tribunais: TJGO, TJPI, TJSP, TJRJ, TRT4, TJDFT, TJPR, TRT22, TRF1
Nome: IGOR MOURA MACIEL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 609 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA ROT 0001511-90.2023.5.22.0001 RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO E OUTROS (1) RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1506d4 proferido nos autos. PROCESSO n. 0001511-90.2023.5.22.0001 (ROT) RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO RECORRENTE: MUNICIPIO DE TERESINA RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO RECORRIDO: MUTUAL SERVICOS DE LIMPEZA EM PREDIOS E DOMICILIOS LTDA ADVOGADO: ARIANNE BEATRIZ FERNANDES FERREIRA, OAB: 7343 ADVOGADO: IGOR MOURA MACIEL, OAB: 0008397 RECORRIDO: MUNICIPIO DE TERESINA RECORRIDO: JOSE PESSOA LEAL ADVOGADO: ANGELICA COELHO LACERDA, OAB: 13504 RELATOR(A): FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA   D E S P A C H O   Tendo em vista que os Embargos de Declaração opostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (ID. 6acda68 ) e pelo Município de Teresina/PI (ID. 952ca69) podem ensejar efeito modificativo do julgado, notifiquem-se as partes embargadas para se manifestarem, no prazo legal. Publique-se e cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. TERESINA/PI, 03 de julho de 2025.  FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA  RELATOR(A) Intimado(s) / Citado(s) - JOSE PESSOA LEAL - MUTUAL SERVICOS DE LIMPEZA EM PREDIOS E DOMICILIOS LTDA
  2. Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA ROT 0001439-88.2023.5.22.0006 RECORRENTE: MARCOS AURELIO DA SILVA PAIVA RECORRIDO: MUTUAL SERVICOS DE LIMPEZA EM PREDIOS E DOMICILIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d67a57 proferida nos autos. PROCESSO n. 0001439-88.2023.5.22.0006 (ROT) Recorrente: 1. MARCOS AURELIO DA SILVA PAIVA Advogado(s): GIULIANI RIBEIRO SANTANA ROSSO (PI16427) Recorrido: MUTUAL SERVICOS DE LIMPEZA EM PREDIOS E DOMICILIOS LTDA Advogado(s): ARIANNE BEATRIZ FERNANDES FERREIRA (PI7343) IGOR MOURA MACIEL (PI8397) DECISÃO 1. A(s) parte(s) recorrente(s) interpôs/interpuseram agravo(s) de  instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao(s) seu(s) recurso(s) de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura eletrônica.   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS AURELIO DA SILVA PAIVA
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA ROT 0001439-88.2023.5.22.0006 RECORRENTE: MARCOS AURELIO DA SILVA PAIVA RECORRIDO: MUTUAL SERVICOS DE LIMPEZA EM PREDIOS E DOMICILIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d67a57 proferida nos autos. PROCESSO n. 0001439-88.2023.5.22.0006 (ROT) Recorrente: 1. MARCOS AURELIO DA SILVA PAIVA Advogado(s): GIULIANI RIBEIRO SANTANA ROSSO (PI16427) Recorrido: MUTUAL SERVICOS DE LIMPEZA EM PREDIOS E DOMICILIOS LTDA Advogado(s): ARIANNE BEATRIZ FERNANDES FERREIRA (PI7343) IGOR MOURA MACIEL (PI8397) DECISÃO 1. A(s) parte(s) recorrente(s) interpôs/interpuseram agravo(s) de  instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao(s) seu(s) recurso(s) de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura eletrônica.   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - MUTUAL SERVICOS DE LIMPEZA EM PREDIOS E DOMICILIOS LTDA
  4. Tribunal: TRT4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: CARMEN IZABEL CENTENA GONZALEZ ROT 0020899-38.2023.5.04.0014 RECORRENTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO MIGUEL - ABSM E OUTROS (1) RECORRIDO: LUIS CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS E OUTROS (1) Destinatário: ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO MIGUEL - ABSM Fica V. Sa. intimada a realizar e comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, o preparo de seu recurso, nos termos do despacho/decisão ID 3db569c, sob pena de não conhecimento por deserto. PORTO ALEGRE/RS, 03 de julho de 2025. ROSELI COELHO FOSSARI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO MIGUEL - ABSM
  5. Tribunal: TRT4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020247-74.2025.5.04.0006 RECLAMANTE: ANNY CAROLINE DOS SANTOS ARAUJO RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO MIGUEL - ABSM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 962cd7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANNY CAROLINE DOS SANTOS ARAÚJO em face de ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO MIGUEL- ABSM para, nos termos e critérios da fundamentação, condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, por cálculos, acrescidos de correção monetária e de juros de mora, excluídos eventuais períodos de suspensão do contrato de trabalho, autorizadas deduções que tenham sido deferidas na fundamentação e os descontos previdenciários e fiscais, o que segue: a) verbas rescisórias, assim consideradas as rubricas descritas no termo de rescisão contratual trazido com a exordial; b) salário de junho de 2024; c) multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT; d) acréscimo de 50% sobre as verbas da extinção do contrato de trabalho, nos termos do art. 467 da CLT; e) valores devidos a título de FGTS relativos ao período contratual, assim como daquele incidente sobre todas as parcelas de natureza remuneratória ora deferidas, inclusive a título de reflexos, acrescidos da indenização compensatória de 40%; e f) multa normativa por atraso no pagamento do salário de junho de 2024, nos exatos moldes, limites e valores definidos na cláusula coletiva. Os valores devidos a título de FGTS acrescido da indenização compensatória de 40% devem ser depositados na conta vinculada da parte reclamante, ficando autorizada a expedição de alvará judicial para saque dos valores depositados na conta vinculada, observada a legislação no que tange às sistemáticas de saque. Condeno a parte reclamada, por fim, ao recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, as primeiras mediante entrega da DCTFWeb; ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença; e ao recolhimento de custas de R$ 240,00 calculadas sobre o valor de R$ 12.000,00 arbitrado à condenação. Concedo à parte reclamante o benefício da gratuidade da justiça. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência ao (s) patrono (s) da parte contrária, no importe de 15% sobre o valor arbitrado na petição inicial aos pedidos julgados improcedentes, ficando suspensa a exigibilidade em razão do benefício da justiça gratuita concedido. As partes ficam cientes de que a oposição de embargos declaratórios infundados poderá ensejar a aplicação da multa prevista na art. 1.026, § 2º, do NCPC ou de outras penalidades previstas em lei. Cumpra-se, após o trânsito em julgado. Sentença publicada e registrada neste ato. Intimem-se as partes, inclusive a reclamada revel. Dispensada a intimação da União, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias é igual ou inferior a R$ 40.000,00, nos termos do art. 879, § 5º, da CLT, da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023 e da Recomendação nº. 3/2023 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Nada mais.       MARCIA PADULA MUCENIC Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANNY CAROLINE DOS SANTOS ARAUJO
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020247-74.2025.5.04.0006 RECLAMANTE: ANNY CAROLINE DOS SANTOS ARAUJO RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO MIGUEL - ABSM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 962cd7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANNY CAROLINE DOS SANTOS ARAÚJO em face de ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO MIGUEL- ABSM para, nos termos e critérios da fundamentação, condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, por cálculos, acrescidos de correção monetária e de juros de mora, excluídos eventuais períodos de suspensão do contrato de trabalho, autorizadas deduções que tenham sido deferidas na fundamentação e os descontos previdenciários e fiscais, o que segue: a) verbas rescisórias, assim consideradas as rubricas descritas no termo de rescisão contratual trazido com a exordial; b) salário de junho de 2024; c) multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT; d) acréscimo de 50% sobre as verbas da extinção do contrato de trabalho, nos termos do art. 467 da CLT; e) valores devidos a título de FGTS relativos ao período contratual, assim como daquele incidente sobre todas as parcelas de natureza remuneratória ora deferidas, inclusive a título de reflexos, acrescidos da indenização compensatória de 40%; e f) multa normativa por atraso no pagamento do salário de junho de 2024, nos exatos moldes, limites e valores definidos na cláusula coletiva. Os valores devidos a título de FGTS acrescido da indenização compensatória de 40% devem ser depositados na conta vinculada da parte reclamante, ficando autorizada a expedição de alvará judicial para saque dos valores depositados na conta vinculada, observada a legislação no que tange às sistemáticas de saque. Condeno a parte reclamada, por fim, ao recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, as primeiras mediante entrega da DCTFWeb; ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença; e ao recolhimento de custas de R$ 240,00 calculadas sobre o valor de R$ 12.000,00 arbitrado à condenação. Concedo à parte reclamante o benefício da gratuidade da justiça. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência ao (s) patrono (s) da parte contrária, no importe de 15% sobre o valor arbitrado na petição inicial aos pedidos julgados improcedentes, ficando suspensa a exigibilidade em razão do benefício da justiça gratuita concedido. As partes ficam cientes de que a oposição de embargos declaratórios infundados poderá ensejar a aplicação da multa prevista na art. 1.026, § 2º, do NCPC ou de outras penalidades previstas em lei. Cumpra-se, após o trânsito em julgado. Sentença publicada e registrada neste ato. Intimem-se as partes, inclusive a reclamada revel. Dispensada a intimação da União, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias é igual ou inferior a R$ 40.000,00, nos termos do art. 879, § 5º, da CLT, da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023 e da Recomendação nº. 3/2023 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Nada mais.       MARCIA PADULA MUCENIC Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO MIGUEL - ABSM
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020001-69.2025.5.04.0203 RECLAMANTE: INGRID OLIVEIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE DE CANOAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 535d716 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RAFAEL BALDINO ITAQUY Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO MIGUEL - ABSM - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE CANOAS
  8. Tribunal: TRT4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020001-69.2025.5.04.0203 RECLAMANTE: INGRID OLIVEIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE DE CANOAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 535d716 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RAFAEL BALDINO ITAQUY Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INGRID OLIVEIRA DE OLIVEIRA
  9. Tribunal: TRT4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0020110-97.2021.5.04.0373 distribuído para Seção Especializada em Execução - Gabinete Marcelo Gonçalves de Oliveira na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301037100000101639519?instancia=2
  10. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ConPag 0001360-75.2024.5.22.0006 CONSIGNANTE: MUTUAL SERVICOS DE LIMPEZA EM PREDIOS E DOMICILIOS LTDA CONSIGNATÁRIO: PEDRO FRANCISCO SILVA RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcda9c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO Vistos, etc. Considerando o cumprimento do acordo, em nada mais havendo a decidir, ao Arquivo com as cautelas de praxes.   FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MUTUAL SERVICOS DE LIMPEZA EM PREDIOS E DOMICILIOS LTDA
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