Carlos Eduardo Alves Santos

Carlos Eduardo Alves Santos

Número da OAB: OAB/PI 008414

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Eduardo Alves Santos possui 38 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT6, TJPI, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 38
Tribunais: TRT6, TJPI, TJSP, TRT22, TJGO, TRF1
Nome: CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 8 de 38 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801309-63.2025.8.18.0036 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: DIOCESE DE CAMPO MAIOR REU: EXPEDITO MARQUES PAIVA e outros DECISÃO Cuida-se de ação de usucapião proposta pela DIOCESE DE CAMPO MAIOR, na qual foi atribuída à causa o valor de R$7.000,00 (sete mil reais). Contudo, nos termos do art. 292, inciso IV, do Código de Processo Civil, o valor da causa nas ações que tenham por objeto a propriedade de bem imóvel deve corresponder ao valor venal do bem, constante de lançamento fiscal ou documento idôneo equivalente. No caso dos autos, verifica-se que o valor atribuído não guarda correspondência com o valor venal do imóvel objeto da presente demanda, em afronta ao dispositivo legal citado. Cumpre observar que a correta atribuição do valor da causa é requisito da petição inicial (art. 319, V, do CPC), sendo necessário para o adequado processamento da ação, inclusive para fins de recolhimento de custas e fixação de competência, quando for o caso. Além disso, a procuração acostada data do ano de 2020, em nome do Bispo que não mais atua na Diocese de Campo Maior/PI, motivo pelo qual o referido documento deve ser atualizado. Diante do exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de retificar o valor da causa, adequando-o ao valor venal do imóvel, conforme documento fiscal atualizado (ex.: guia de IPTU, certidão da municipalidade, etc.), bem como anexe procuração atualizada e em nome do atual representante da Diocese de Campo Maior/PI, nos termos do art. 292, IV, c/c art. 319, V, ambos do Código de Processo Civil. Advirta-se que o não atendimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Intime-se. ALTOS-PI, 25 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos
  3. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0000568-43.2012.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito] AUTOR: ROSA MARIA ALVES DA SILVA, RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA, FRANCISCO ABEL DE OLIVEIRA, ANDREA DA SILVA REISREU: FRANCISCO ALDEMIR LIMA, MILLER CRUZ SILVA DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifico que por meio da Decisão de ID nº 54777410, determinou-se a intimação das partes para dizerem sobre as provas que pretendem produzir, ratificando, se for o caso, os requerimentos probatórios já realizados, justificando a utilidade e a necessidade de cada meio de prova e relacionando ao respectivo fato a ser comprovado, no prazo de 15 (quinze) dias. Sobreveio petição de ID nº 75046664, na qual a parte autora procedeu a indicação de testemunha. Posto isso, em atendimento ao pedido de ID nº 75046664, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia _12_/_08_/_2025___ às 11__:_30_ horas. Fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão (art. 357, §4º, CPC). As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (art. 357, §6º, CPC). Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas. A audiência ocorrerá de forma híbrida, sendo o link certificado próximo ao dia da audiência. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória). Cumpra-se. Expedientes necessários. CAMPO MAIOR-PI, 19 de maio de 2025. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
  4. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802654-16.2021.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: JOSE RAIMUNDO RODRIGUES BELO REU: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Processo em fase de cumprimento de sentença. Verifica-se dos autos que a parte ré, EQUATORIAL PIAUÍ, efetuou o depósito judicial, conforme comprovante constante no Id nº 74464977. Em manifestação posterior (Id nº 75716342), a parte autora requereu a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores. Diante do exposto, AUTORIZO a expedição de alvará judicial em favor do(a) exequente, bem como seja oficiada a instituição financeira Banco do Brasil para depósito na conta indicada: Titularidade: JOSÉ RAIMUNDO RODRIGUES BELO, CPF: 078.942.953-53, Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 0855, Operação: 3701, Conta Corrente: 586483681-4, do valor de R$ 521,31 (quinhentos e vinte e um reais e trinta e um centavos), na forma do Ofício Circular nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACORJUD. Considerando que a parte autora requer o prosseguimento do feito quanto a valor que entende remanescente, intime-se EQUATORIAL PIAUÍ, via advogado, para manifestar-se sobre a petição, Id nº 75716342, no prazo de 10 (dez) dias. Expeça-se o alvará necessário. Sem custas e honorários. Cumpra-se. Exp. Necessário. TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI
  5. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802654-16.2021.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: JOSE RAIMUNDO RODRIGUES BELOREU: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO A parte ré juntou comprovante de pagamento da condenação, Id nº 74464977. Intime-se a parte autora, para dizer se concorda com o valor depositado, e em caso positivo, fica a mesma intimada para apresentar conta para levantamento dos respectivos valores, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Exp. Necessário. TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI
  6. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0800869-78.2017.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Pagamento Indevido] APELANTE: ESTADO DO PIAUI, EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A APELADO: LUIS DE SOUSA CUNHA REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI, EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DESPACHO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ESTADO DO PIAUÍ, em face da sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTOS C/C COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE EVIDÊNCIA (Proc. nº0800869-78.2017.8.18.0026) ajuizada por LUÍS DE SOUSA CUNHA, ora apelado. Sobreveio aos autos certidão da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (id.14963633) informando o óbito do apelado LUÍS DE SOUSA CUNHA. Na decisão monocrática (id.19895509), foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para fins de regularização do polo ativo da demanda. Pois bem. Em atenção ao teor da certidão emitida pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (id.14963633), verifica-se a informação de que o óbito ocorreu em 30/11/2019, enquanto a sentença foi proferida em 18/02/2022 (id.7276419). Nesse contexto, e em obediência ao disposto nos artigos 10 e 933, do CPC, tendo em vista que o óbito ocorreu antes da prolação da sentença, DETERMINO a intimação das partes, a fim de que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre eventual nulidade da sentença, a teor dos artigos anteriormente mencionados. Cumpra-se. Intimem-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
Anterior Página 4 de 4
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou