Renata De Almeida Monteiro Alves
Renata De Almeida Monteiro Alves
Número da OAB:
OAB/PI 008434
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJGO, TRT22, TJPI
Nome:
RENATA DE ALMEIDA MONTEIRO ALVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0835957-48.2025.8.18.0140 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Oferta] AUTOR: MAURO ROBERTO RODRIGUES DE MOURA JUNIOR REU: ALBA MARIA NUNES GRANJA DE MOURA e outros DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, apresentando como prova de sua hipossuficiência financeira um recibo de pagamento no qual é informada renda mensal líquida de aproximadamente quatro salários mínimos, bem como comprovantes de despesas mensais. É o relatório, decido. Conforme disposto no Art. 98 do CPC, “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. A concessão de tal benefício visa amparar àqueles que não detém condições de arcar com as custas processuais sem comprometer o sustento próprio ou de sua família. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. A concessão do benefício da gratuidade da justiça pressupõe que a parte não disponha de condições para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Caso em que a prova carreada aos autos não corrobora a alegação de hipossuficiência econômica firmada pela parte. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. (TJ-RS - AI: 70083259069 RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Data de Julgamento: 30/01/2020, Décima Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: 04/02/2020) No presente caso, tem-se que o autor é médico e anexou o recibo de pagamento anexado pela parte autora demonstra uma renda mensal líquida incompatível com o conceito de hipossuficiência financeira prevista em lei. Assim, pelo que se observa da prova produzida pela parte autora, não há como se presumir que o pagamento das custas processuais irá prejudicar a manutenção da sua família. Além disso, considerando o valor atribuído à causa, também não foi demonstrada a desproporcionalidade entre as custas devidas e a atual condição financeira da autora. A eventual dificuldade de pagamento das custas, quando o devedor tributário se vê diante de escolhas financeiras, não se confunde com prejuízo à subsistência, especialmente ao deparar-se com a possibilidade de parcelamento das custas iniciais (Art. 98, § 6º, CPC). Importante frisar que os recursos públicos são limitados e que as hipóteses de isenção de tributos - no caso dos autos taxa judiciária - devem ser interpretadas literal ou restritivamente (Art. 111, II, CTN). As custas processuais captadas revertem para fundo público, utilizado em benefício do próprio Poder Judiciário, e, consequentemente, de todos os jurisdicionados. Não podem, portanto, ser levianamente administradas. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Para garantir acesso ao Poder Judiciário, em que pese a não configuração da situação de hipossuficiência apta à concessão do benefício da justiça gratuita, é cabível assegurar-se à parte autora direito ao parcelamento das custas processuais. O entendimento acima encontra respaldo na jurisprudência do STJ que assevera que “a concessão do parcelamento das despesas processuais, de ofício, é medida que se impõe, a fim de assegurar o acesso à justiça, garantia constitucional prevista no art. 5°, XXXV, da Constituição Federal, bem como a previsão do artigo 98, § 6°, do Código de Processo Civil” (STJ, AREsp n. 1.812.825, Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 01/07/2022.) Ante o exposto, com fundamento no Art. 98, § 6°, do CPC, CONCEDO o parcelamento das custas processuais à parte autora, as quais deverão ser recolhidas em 5 (cinco) parcelas iguais, sucessivas e mensais, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se a parte requerente para requerer nos autos a expedição dos boletos para pagamento das parcelas das custas processuais e para comprovar o pagamento da primeira parcela, tudo dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação desta decisão. Saliente-se que o recolhimento das custas processuais deverão ser feitas nos termos do Ofício-Circular nº 007/2017 do FERMOJUPI, devendo a Secretaria da Vara, por meio do sistema COBJUD Web, logar no referido sistema e, de posse dos dados do processo correspondente, vincular a autorização de parcelamento, com a quantidade de parcelas respectiva. Comprovado o recolhimento da primeira parcela no prazo concedido acima, retornem os autos conclusos para que seja dado seguimento ao feito. Caso não haja comprovação de pagamento, faça-se conclusão dos autos para sentença. Diligências necessárias. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0000408-84.2018.8.18.0033 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Estelionato Majorado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: ALAN DANTAS FONTENELE BARBOSA DESPACHO Tratam-se de autos de ação penal regida pelo procedimento ordinário. Após a apresentação da resposta à acusação, verifico a inexistência de quaisquer das condições legais previstas no art. 397 do Código de Processo Penal para a absolvição sumária da parte ré. Desse modo, ratifico o recebimento da denúncia e DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 12/08/2025, às 09 horas, na sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de Piripiri. Registre-se que eventuais vítimas e testemunhas obrigatoriamente deverão comparecer presencialmente, salvo motivo excepcional devidamente justificado. Intimem-se o(s) ofendido(s), a(s) testemunha(s) arrolada(s) pelas partes, bem como o Ministério Público e o responsável pela defesa. Intime-se o(s) advogado(s) e as partes para informarem endereços de e-mail e/ou telefone para contato, a fim de viabilizar a realização da audiência, caso inviável o comparecimento pessoal na forma supra determinada. Junte-se o manual de ingresso em audiência. Diligências necessárias. Piripiri-PI, data registrada no sistema. ANTONIO OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Piripiri
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000559-22.2025.5.22.0105 AUTOR: ERINALDO FERREIRA SILVA RÉU: G. E. CONSTRUCOES LTDA NOTIFICAÇÃO DE RECLAMANTE AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL Fica a parte reclamante notificada para comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade telepresencial, designada para o dia 31/07/2025 10:30, sob pena de arquivamento do presente feito (Art.844 da CLT). O acesso à sala de audiência virtual poderá ser feito em PCs e notebook, por meio do link http://justicadotrabalhoeletronica.com, bem como pelo celular, por meio do aplicativo “VTe - PI”, disponível para Android e iOS, ingressando nas opções “VTe Interior” e “VTe Piripiri”. O acesso poderá ser feito também pelo Zoom Meeting somente com o ID da reunião (864 1426 6800), desde que o usuário já possua o programa baixado em seu equipamento. Tratando-se de AUDIÊNCIA INICIAL não haverá necessidade de arrolar ou convidar testemunhas, uma vez que, havendo necessidade de prova oral, será designada audiência específica para essa finalidade. PIRIPIRI/PI, 03 de julho de 2025. FRANCILENE DA SILVA MEDEIROS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ERINALDO FERREIRA SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000567-96.2025.5.22.0105 AUTOR: PAULO HENRIQUE MOREIRA LIMA RÉU: LABORATORIO FARMACEUTICO ELOFAR LTDA. NOTIFICAÇÃO DE RECLAMANTE AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL Fica a parte reclamante notificada para comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade telepresencial, designada para o dia 06/08/2025 09:45, sob pena de arquivamento do presente feito (Art.844 da CLT). O acesso à sala de audiência virtual poderá ser feito em PCs e notebook, por meio do link http://justicadotrabalhoeletronica.com, bem como pelo celular, por meio do aplicativo “VTe - PI”, disponível para Android e iOS, ingressando nas opções “VTe Interior” e “VTe Piripiri”. O acesso poderá ser feito também pelo Zoom Meeting somente com o ID da reunião (864 1426 6800), desde que o usuário já possua o programa baixado em seu equipamento. Tratando-se de AUDIÊNCIA INICIAL não haverá necessidade de arrolar ou convidar testemunhas, uma vez que, havendo necessidade de prova oral, será designada audiência específica para essa finalidade. PIRIPIRI/PI, 03 de julho de 2025. FRANCILENE DA SILVA MEDEIROS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE MOREIRA LIMA
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000620-77.2025.5.22.0105 AUTOR: FRANCISCO RAFAEL ALMEIDA ALVES RÉU: ZOPONE-ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. NOTIFICAÇÃO DE RECLAMANTE AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL Fica a parte reclamante notificada para comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade telepresencial, designada para o dia 07/08/2025 11:00, sob pena de arquivamento do presente feito (Art.844 da CLT). O acesso à sala de audiência virtual poderá ser feito em PCs e notebook, por meio do link http://justicadotrabalhoeletronica.com, bem como pelo celular, por meio do aplicativo “VTe - PI”, disponível para Android e iOS, ingressando nas opções “VTe Interior” e “VTe Piripiri”. O acesso poderá ser feito também pelo Zoom Meeting somente com o ID da reunião (864 1426 6800), desde que o usuário já possua o programa baixado em seu equipamento. Tratando-se de AUDIÊNCIA INICIAL não haverá necessidade de arrolar ou convidar testemunhas, uma vez que, havendo necessidade de prova oral, será designada audiência específica para essa finalidade. PIRIPIRI/PI, 03 de julho de 2025. FRANCILENE DA SILVA MEDEIROS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO RAFAEL ALMEIDA ALVES
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0000598-65.2024.5.22.0101 AUTOR: ANTONIO DE PADUA RESENDE FREITAS SOBRINHO FILHO RÉU: REUNIDAS COUTINHO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA WCP NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO(Via DJT) PROCESSO:0000598-65.2024.5.22.0101-AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO AUTOR:ANTONIO DE PADUA RESENDE FREITAS SOBRINHO FILHO, CPF: 081.809.243-27 Advogado do AUTOR: RENATA DE ALMEIDA MONTEIRO ALVES RÉU:REUNIDAS COUTINHO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 32.749.027/0001-78 Advogado do RÉU: RICARDO MATOS DE ARAUJO BRAGA JUNIOR Audiência: Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 10/07/2025 08:55 horas As audiências no Juízo 100% Digital são realizadas pela plataforma Zoom Meeting, acessando o site: http://justicadotrabalhoeletronica.com, pelo Aplicativo “VTe - PI”, ingressando nas opções “VTe Interior” e “VTe Parnaíba” ou pelo Balcão Virtual no site: https://www.trt22.jus.br/informes/balcao-virtual, no link da Vara do Trabalho de Parnaíba: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4359315643?pwd=cmZKSmtEaCsxajhsTVBHV29wSHJHdz09, para ter acesso a Sala de Audiência telepresencial correspondente ao número do processo e horário da pauta de audiência, usando a opção “sala simultânea” (breakout room) com livre movimentação das partes e dos advogados, VEDADO o ingresso nas salas de ACESSO RESTRITO. Fica a parte reclamante NOTIFICADA, através de seu(s) Procurador(es), para tomar ciência da audiência de conciliação designada para o dia 10/07/2025 08:55 horas, a ser realizada remotamente, pelo aplicativo ZOOM Meetings. Eventual problema de acesso à VARA VIRTUAL deverá ser comunicado até 05(cinco) minutos antes do horário designado para o início, pelo telefone da Vara: (86)3321-2828, WhatsApp da Vara: (86)99444-2411 ou WhatsApp do Secretário de Audiência: (86)99941-6122. PARNAIBA/PI, 03 de julho de 2025. WANCLEY CAVALCANTE PINHEIRO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DE PADUA RESENDE FREITAS SOBRINHO FILHO
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0000598-65.2024.5.22.0101 AUTOR: ANTONIO DE PADUA RESENDE FREITAS SOBRINHO FILHO RÉU: REUNIDAS COUTINHO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA WCP NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO(Via DJT) PROCESSO:0000598-65.2024.5.22.0101-AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO AUTOR:ANTONIO DE PADUA RESENDE FREITAS SOBRINHO FILHO, CPF: 081.809.243-27 Advogado do AUTOR: RENATA DE ALMEIDA MONTEIRO ALVES RÉU:REUNIDAS COUTINHO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 32.749.027/0001-78 Advogado do RÉU: RICARDO MATOS DE ARAUJO BRAGA JUNIOR Audiência: Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 10/07/2025 08:55 horas As audiências no Juízo 100% Digital são realizadas pela plataforma Zoom Meeting, acessando o site: http://justicadotrabalhoeletronica.com, pelo Aplicativo “VTe - PI”, ingressando nas opções “VTe Interior” e “VTe Parnaíba” ou pelo Balcão Virtual no site: https://www.trt22.jus.br/informes/balcao-virtual, no link da Vara do Trabalho de Parnaíba: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4359315643?pwd=cmZKSmtEaCsxajhsTVBHV29wSHJHdz09, para ter acesso a Sala de Audiência telepresencial correspondente ao número do processo e horário da pauta de audiência, usando a opção “sala simultânea” (breakout room) com livre movimentação das partes e dos advogados, VEDADO o ingresso nas salas de ACESSO RESTRITO. Fica a parte reclamada NOTIFICADA, através de seu(s) Procurador(es), para tomar ciência da audiência de conciliação designada para o dia 10/07/2025 08:55 horas, a ser realizada remotamente, pelo aplicativo ZOOM Meetings. Eventual problema de acesso à VARA VIRTUAL deverá ser comunicado até 05(cinco) minutos antes do horário designado para o início, pelo telefone da Vara: (86)3321-2828, WhatsApp da Vara: (86)99444-2411 ou WhatsApp do Secretário de Audiência: (86)99941-6122. PARNAIBA/PI, 03 de julho de 2025. WANCLEY CAVALCANTE PINHEIRO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - REUNIDAS COUTINHO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000631-09.2025.5.22.0105 distribuído para Vara do Trabalho de Piripiri na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300059600000015476440?instancia=1
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000521-10.2025.5.22.0105 AUTOR: VALMIR EVANGELISTA VIEIRA RÉU: G. E. CONSTRUCOES LTDA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL Ficam as partes notificadas para comparecerem à AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade telepresencial, designada para o dia 30/07/2025 09:00, sob pena de confissão ficta e julgamento do processo no estado em que se encontra. O acesso à sala de audiência virtual poderá ser feito em PCs e notebook, por meio do link http://justicadotrabalhoeletronica.com, bem como pelo celular, por meio do aplicativo “VTe - PI”, disponível para Android e iOS, ingressando nas opções “VTe Interior” e “VTe Piripiri”. O acesso poderá ser feito também pelo Zoom Meeting somente com o ID da reunião (864 1426 6800), desde que o usuário já possua o programa baixado em seu equipamento. O não comparecimento do autor na referida audiência importará no arquivamento do presente feito (Art.844 da CLT). O não comparecimento do reclamado na referida audiência importará no julgamento da questão a sua revelia e na aplicação da pena de confissão quanto a matéria de fato (Art. 844 da CLT). Tratando-se de AUDIÊNCIA INICIAL não haverá necessidade de arrolar ou convidar testemunhas, uma vez que, havendo necessidade de prova oral, será designada audiência específica para essa finalidade. PIRIPIRI/PI, 02 de julho de 2025. FRANCILENE DA SILVA MEDEIROS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VALMIR EVANGELISTA VIEIRA
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Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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