Maria Emilia Bezerra De Moura
Maria Emilia Bezerra De Moura
Número da OAB:
OAB/PI 008445
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Emilia Bezerra De Moura possui 162 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 72 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJSP, TRT22, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
162
Tribunais:
TJSP, TRT22, TST, TJPI
Nome:
MARIA EMILIA BEZERRA DE MOURA
📅 Atividade Recente
72
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
162
Últimos 90 dias
162
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (93)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (20)
AGRAVO DE PETIçãO (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 162 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumPrSe 0001338-97.2022.5.22.0002 REQUERENTE: LIDIA MARIA DRUMOND DE CARVALHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2319c6b proferido nos autos. DESPACHO Diante da manifestação anterior, aguarde-se a comprovação do efetivo cumprimento da obrigação de fazer até 25/07/2025, sob pena de multa anteriormente arbitrada. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIDIA MARIA DRUMOND DE CARVALHO
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0001928-63.2025.5.22.0101 AUTOR: SANDRA MARIA CAVALCANTE GOUVEA RÉU: BANCO DO BRASIL SA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INAUGURAL_Via ZOOM (DeJT/DJEN) Vara do Trabalho Eletrônica - VTe PROCESSO: ATOrd 0001928-63.2025.5.22.0101 AUTOR: SANDRA MARIA CAVALCANTE GOUVEA, CPF: 217.845.583-20-Advogado do AUTOR: PAULO RODOLFO MARABUCO DE LIMA RÉU: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91-Advogado do RÉU: MARIA EMILIA BEZERRA DE MOURA Audiência Inicial por videoconferência: 30/09/2025 10:40 horas As audiências no Juízo 100% Digital são realizadas pela plataforma Zoom Meeting, acessando o site: http://justicadotrabalhoeletronica.com, pelo Aplicativo “VTe - PI”, ingressando nas opções “VTe Interior” e “VTe Parnaíba” ou pelo Balcão Virtual no site: https://www.trt22.jus.br/informes/balcao-virtual, no link da Vara do Trabalho de Parnaíba: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4359315643?pwd=cmZKSmtEaCsxajhsTVBHV29wSHJHdz09, para ter acesso a Sala de Audiência telepresencial correspondente ao número do processo e horário da pauta de audiência, usando a opção “sala simultânea” (breakout room) com livre movimentação das partes e dos advogados, VEDADO o ingresso nas salas de ACESSO RESTRITO. 1. Fica a parte: SANDRA MARIA CAVALCANTE GOUVEA, NOTIFICADA, através de seu(s) Procurador(es), para tomar ciência da audiência por videoconferência/telepresencial, designada para o dia 30/09/2025 10:40 horas, no Juízo 100% Digital, a ser realizada na Sala de Audiência Telepresencial da VARA DO TRABALHO ELETRÔNICA DE PARNAÍBA-VTe, pela plataforma ZOOM Meetings com utilização da funcionalidade VTe–Vara do Trabalho eletrônica (Lei 11.419/2006, Res. CSJT nº094/2012, Ato GP nº045/2012 do Egrégio TRT da 22ª Região, Res. CNJ Nº 345/2020, CNJ 354/2020 e CNJ Nº 372/2021). 2. É recomendado a todos os participantes o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos, devendo ingressarem na plataforma Zoom Meeting, no dia e horário da audiência, em local reservado (Res. CNJ Nº 465/2022). 3. Até a data de realização da audiência deverão as partes fornecer os dados completos das testemunhas (incluindo CPF) a serem ouvidas na audiência de instrução, que residam fora da jurisdição da Vara do Trabalho de Parnaíba, com indicação da Vara do Trabalho mais próxima do domicílio da mesma, para inclusão no Sistema de Designação de Oitiva de Testemunhas por Videoconferência – SISDOV, em cumprimento ao disposto no Provimento CGJT Nº 03/2021. 4. De acordo com o art. 843 da CLT, é indispensável a participação das partes, independentemente do comparecimento de seus representantes, na audiência designada para o dia 30/09/2025 10:40 horas, a ser realizada Vara do Trabalho Eletrônica – VTE, por intermédio da plataforma Zoom Meeting, relativa a Ação Trabalhista supra, que tramita eletronicamente (Lei 11.419/2006, Resolução nº094/2012 e Ato GP nº045/2012 do Egrégio TRT da 22ª Região), NÃO SENDO NECESSÁRIO se deslocar até a Sede da VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA - PIAUÍ, situada na Rua Riachuelo, 786, Centro, Parnaíba – Piauí. 5. Os arquivos de áudios ou de qualquer outra mídia deverá ser disponibilizada utilizando-se plataformas como Google Drive, Dropbox, etc., informando nos autos o link para acesso. 6. Deverá ser mantido o endereço atualizado durante a tramitação do processo nesta Vara do Trabalho. 7. Eventual problema de acesso à VARA DO TRABALHO ELETRÔNICA DE PARNAÍBA - VTe deverá ser comunicado até 05 minutos antes do horário designado para o início, pelo telefone da Vara: (86) 3321-2828, WhatsApp da Vara: (86) 99444-2411 ou WhatsApp do Secretário de Audiência: (86) 99941-6122. PARNAIBA/PI, 09 de julho de 2025. Aureny Dias de Oliveira Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA MARIA CAVALCANTE GOUVEA
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0001928-63.2025.5.22.0101 AUTOR: SANDRA MARIA CAVALCANTE GOUVEA RÉU: BANCO DO BRASIL SA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INAUGURAL-Via ZOOM (DeJT/DJEN) Vara do Trabalho Eletrônica - VTe PROCESSO: ATOrd: 0001928-63.2025.5.22.0101-AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO AUTOR: SANDRA MARIA CAVALCANTE GOUVEA, CPF: 217.845.583-20-Advogado do AUTOR: PAULO RODOLFO MARABUCO DE LIMA RÉU: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91-Advogado do RÉU: MARIA EMILIA BEZERRA DE MOURA Audiência Inicial por videoconferência: 30/09/2025 10:40 horas As audiências no Juízo 100% Digital são realizadas pela plataforma Zoom Meeting, acessando o site: http://justicadotrabalhoeletronica.com, pelo Aplicativo “VTe - PI”, ingressando nas opções “VTe Interior” e “VTe Parnaíba” ou pelo Balcão Virtual no site: https://www.trt22.jus.br/informes/balcao-virtual, no link da Vara do Trabalho de Parnaíba: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4359315643?pwd=cmZKSmtEaCsxajhsTVBHV29wSHJHdz09, para ter acesso a Sala de Audiência telepresencial correspondente ao número do processo e horário da pauta de audiência, usando a opção “sala simultânea” (breakout room) com livre movimentação das partes e dos advogados, VEDADO o ingresso nas salas de ACESSO RESTRITO. 1. Fica a parte: BANCO DO BRASIL SA, NOTIFICADA, através de seu(s) Procurador(es), para tomar ciência da audiência por videoconferência/telepresencial, designada para o dia 30/09/2025 10:40 horas, no Juízo 100% Digital, a ser realizada na Sala de Audiência Telepresencial da VARA DO TRABALHO ELETRÔNICA DE PARNAÍBA-VTe, pela plataforma ZOOM Meetings com utilização da funcionalidade da VTe–Vara do Trabalho eletrônica (Lei 11.419/2006, Res. CSJT nº094/2012, Ato GP nº045/2012 do TRT22, Res. Nº 345/2020, 354/2020 e Nº 372/2021 do CNJ). 2. É recomendado a todos os participantes o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos, devendo ingressarem na plataforma Zoom Meeting, no dia e horário da audiência, em local reservado (Res. CNJ Nº 465/2022). 3. A parte reclamada deverá apresentar defesa escrita e documentos via peticionamento eletrônico no sistema PJe-JT, preferencialmente até uma hora antes da realização da audiência (art. 22 da Res. nº094/12/CSJT). Caso haja impossibilidade de peticionamento eletrônico, a defesa ainda poderá ser apresentada oralmente em audiência na forma do art. 847 da CLT. 4. A ausência de manifestação e de defesa implicará na aplicação do disposto no art. 844 da CLT, com presunção de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial. 5. De acordo com o art. 843 da CLT, é indispensável a participação das partes, independentemente do comparecimento de seus representantes, na audiência designada para o dia 30/09/2025 10:40 horas, a ser realizada Vara do Trabalho Eletrônica – VTE, por intermédio da plataforma Zoom Meeting, devendo todos os participantes estar no dia e horário da audiência, em local reservado. Não sendo necessário se deslocar até a Sede da VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA - PIAUÍ, para audiência relativa a Ação Trabalhista supra, que tramita eletronicamente (Lei 11.419/2006, Resolução nº094/2012 e Ato GP nº045/2012 do Egrégio TRT da 22ª Região), cuja petição inicial e documentos poderão ser acessados via internet no site https://pje.trt22.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando as chaves de acesso abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Desentranhada-petição a pedido Certidão 25070914511230200000015512505 Manifestação e Desentranhamento Manifestação 25070410161044800000015492352 Habilitação Solicitação de Habilitação 25070213594690600000015480321 Certidão de Distribuição Certidão 25062411311615500000015438005 PARECER MINISTERIO DA FAZENDA Parecer Técnico Documento Eludicativo 25062411273096500000015437927 OFICIO DA 12 NEGATIVA PGE PI Parecer Técnico Documento Eludicativo 25062411272747500000015437925 LEI ESTADUAL 4612 Parecer Técnico Documento Eludicativo 25062411272212200000015437921 LEI 5776.08 Parecer Técnico Documento Eludicativo 25062411272136600000015437920 INCORPORAÇÃO Parecer Técnico Documento Eludicativo 25062411272005200000015437919 CIRCULAR 73.93 Parecer Técnico Documento Eludicativo 25062411265907400000015437915 CIRCULAR 12 Parecer Técnico Documento Eludicativo 25062411265825300000015437914 ACT Contraf Minuta 2024-26 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25062411265539700000015437913 ACTContraf20222024 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25062411265245400000015437912 ACORDO COLETIVO BB 2020-2022 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25062411265122800000015437911 CCT-Bancarios-2018-2020 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25062411264177200000015437910 Acordo Coletivo BEP abril-1992 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25062411262911100000015437907 DIFERENÇA DE GRATIFICAÇÃO Parecer Técnico 25062411262856800000015437906 SANDRA MARIA - CALCULO Parecer Técnico 25062411262808400000015437905 FICHA FINANCEIRA Parecer Técnico 25062411262750900000015437904 esteira Documento Diverso 25062411261753700000015437903 Laudo Documento Diverso 25062411261240200000015437902 TESTE ERGOMÉTRICO Documento Diverso 25062411260320800000015437901 ACORDÃO TRT TRANSITADO JULGADO Acórdão (cópia) 25062411260261900000015437900 SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO Sentença (cópia) 25062411260221800000015437899 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Identificação 25062411260171300000015437898 CNH RG CPF Documento de Identificação 25062411260051900000015437897 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO Declaração de Hipossuficiência 25062411255676300000015437896 Petição Inicial Petição Inicial 25062411082970500000015437812 6. Quando o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, deverá apresentar o PCMSO-Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o PPRA-Programa de Proteção de Riscos Ambientais, bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, sob as penas previstas no art. 359 do CPC. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova de número de trabalhadores empregados: controle de ponto (manual ou eletrônico) e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 359 do CPC. 7. Apresentar ao juízo registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição do CNPJ para empregador pessoa jurídica, ou do comprovante de inscrição do CPF e cadastro específico do INSS (CEI) para empregador pessoa física, conforme o Provimento nº 05/2003 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, dados esses que deverão ser imediatamente comunicados ao Juízo em caso de alteração durante o trâmite processual. 8. Os arquivos de áudios ou de qualquer outra mídia deverá ser disponibilizada utilizando-se plataformas como Google Drive, Dropbox, etc., informando nos autos o link para acesso. 9. Reiteramos que todas as peças processuais (Petição Inicial, Defesa, Recurso, Petições, etc) deverão ser enviadas, para Vara do Trabalho de Parnaíba-PI, exclusivamente, via Sistema PJe-JT, sob pena de não recebimento de tais peças, eis que apócrifas e em descumprimento de procedimento específico previsto na Lei 11.419/2006 e Res. nº094/2012 do CSJT. Deverão ser mantidos os endereços atualizados durante a tramitação do processo nesta Vara do Trabalho. 10. Eventual problema de acesso à VARA DO TRABALHO ELETRÔNICA DE PARNAÍBA - VTe deverá ser comunicado até 05 minutos antes do horário designado para o início, pelo telefone da Vara: (86) 3321-2828, WhatsApp da Vara: (86) 99444-2411 ou WhatsApp do Secretário de Audiência: (86) 99941-6122. PARNAIBA/PI, 09 de julho de 2025. Aureny Dias de Oliveira Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000334-47.2021.5.22.0006 AUTOR: LUIZ TOSCANO MENDES DE FREITAS E OUTROS (1) RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ace54e proferido nos autos. Vistos etc. Considerando que os cálculos foram regularmente homologados nos autos do cumprimento de sentença nº 0001106-10.2021.5.22.0006, e que eventuais impugnações ali apresentadas ainda pendem de apreciação, acolho o pedido formulado pelo executado BANCO DO BRASIL S.A., para o fim de chamar o feito à ordem e reconhecer que a execução deverá prosseguir exclusivamente no bojo do CumPrSe nº 0001106-10.2021.5.22.0006. Diante disso, declaro extinto o presente processo, permanecendo a execução exclusivamente nos autos do cumprimento de sentença mencionado. Determino, ainda, que se certifique nos autos do CumPrSe nº 0001106-10.2021.5.22.0006 que a execução passa a ser definitiva, autorizando-se seu regular prosseguimento, com apreciação das manifestações pendentes. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000334-47.2021.5.22.0006 AUTOR: LUIZ TOSCANO MENDES DE FREITAS E OUTROS (1) RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ace54e proferido nos autos. Vistos etc. Considerando que os cálculos foram regularmente homologados nos autos do cumprimento de sentença nº 0001106-10.2021.5.22.0006, e que eventuais impugnações ali apresentadas ainda pendem de apreciação, acolho o pedido formulado pelo executado BANCO DO BRASIL S.A., para o fim de chamar o feito à ordem e reconhecer que a execução deverá prosseguir exclusivamente no bojo do CumPrSe nº 0001106-10.2021.5.22.0006. Diante disso, declaro extinto o presente processo, permanecendo a execução exclusivamente nos autos do cumprimento de sentença mencionado. Determino, ainda, que se certifique nos autos do CumPrSe nº 0001106-10.2021.5.22.0006 que a execução passa a ser definitiva, autorizando-se seu regular prosseguimento, com apreciação das manifestações pendentes. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ TOSCANO MENDES DE FREITAS - JOAQUIM ALVES SIMPLICIO
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Tribunal: TST | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 2ª TURMA Relatora: DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES AIRR 0000763-52.2023.5.22.0003 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: JOAO BATISTA VALENTE DE AGUIAR Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0000763-52.2023.5.22.0003 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADA: Dra. MARIA EMILIA BEZERRA DE MOURA AGRAVADO: JOAO BATISTA VALENTE DE AGUIAR ADVOGADA: Dra. SILVIA THAYSA CAVALCANTE MOUTINHO ADVOGADA: Dra. MICHELE SILVA AMORIM GMDMA/MFA D E S P A C H O Petição apreciada: (Id. b85b52b) - Manifestação. Junte-se. O reclamante peticiona para noticiar que tem mais de 80 (oitenta) anos de idade atualmente e para requer a tramitação preferencial do feito em razão da idade, com fundamento no art. 71, § 5º, do Estatuto do Idoso. Analiso. Do exame dos autos, constato que o reclamante de fato comprova idade superior a 80 (oitenta) anos (Id. fb103c2). Considerando o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da tramitação preferencial do feito por idade, DEFIRO o pedido, nos termos do art. 1.048, inciso I, do CPC, e no art. 71 da Lei 10.741/2003. Constato que já há a referida anotação nos autos. À Secretaria da Segunda Turma para as providências cabíveis. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. BrasÃlia, 9 de julho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TST | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 2ª TURMA Relatora: DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES AIRR 0000763-52.2023.5.22.0003 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: JOAO BATISTA VALENTE DE AGUIAR Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0000763-52.2023.5.22.0003 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADA: Dra. MARIA EMILIA BEZERRA DE MOURA AGRAVADO: JOAO BATISTA VALENTE DE AGUIAR ADVOGADA: Dra. SILVIA THAYSA CAVALCANTE MOUTINHO ADVOGADA: Dra. MICHELE SILVA AMORIM GMDMA/MFA D E S P A C H O Petição apreciada: (Id. b85b52b) - Manifestação. Junte-se. O reclamante peticiona para noticiar que tem mais de 80 (oitenta) anos de idade atualmente e para requer a tramitação preferencial do feito em razão da idade, com fundamento no art. 71, § 5º, do Estatuto do Idoso. Analiso. Do exame dos autos, constato que o reclamante de fato comprova idade superior a 80 (oitenta) anos (Id. fb103c2). Considerando o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da tramitação preferencial do feito por idade, DEFIRO o pedido, nos termos do art. 1.048, inciso I, do CPC, e no art. 71 da Lei 10.741/2003. Constato que já há a referida anotação nos autos. À Secretaria da Segunda Turma para as providências cabíveis. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. BrasÃlia, 9 de julho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA VALENTE DE AGUIAR