Joaquim Antonio De Amorim Neto
Joaquim Antonio De Amorim Neto
Número da OAB:
OAB/PI 008456
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJPI, TRF1
Nome:
JOAQUIM ANTONIO DE AMORIM NETO
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0000240-28.2011.8.18.0098 CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) ASSUNTO(S): [Investigação de Paternidade] INTERESSADO: N. S. P. V. INTERESSADO: C. F. SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de averiguação de paternidade ajuizada por IPV, representado por sua genitora, NSPV, em face de C. F., com o intuito de ver declarada judicialmente a relação de filiação biológica. Relata a parte autora, em apertada síntese, que nasceu em 06 de abril de 1998 e é filho de NSPV, que lhe atribui a paternidade de CF. Afirma que o requerido nunca reconheceu a paternidade de forma voluntária. Por isso, pretende ver reconhecida judicialmente a filiação, inclusive com a realização de exame de DNA. O feito tramitou por tempo considerável sem o desfecho probatório essencial à causa, qual seja, a realização do exame de DNA, cujo agendamento foi reiteradamente frustrado por ausência de comparecimento ou manifestação da parte autora, conforme diversas certidões lançadas nos autos (IDs 57244926, 57242888, 69151607 e 73955124). Em decisão de ID 73955915, datada de 14/04/2025, foi determinado que a parte autora se manifestasse, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, especialmente quanto à possibilidade de custear o exame de DNA em laboratório particular. Contudo, conforme manifestação lançada no ID 74500229, o patrono da autora informou não mais conseguir contato com sua constituinte, a qual não reside mais no município de Murici dos Portelas, dificultando qualquer providência útil à marcha processual. Desde então, não houve qualquer manifestação da parte autora nos autos, tampouco diligência que pudesse viabilizar a prática dos atos necessários ao regular processamento da demanda. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. A presente demanda encontra-se paralisada há longo tempo em razão da inércia da parte autora, que deixou de praticar os atos processuais indispensáveis ao regular prosseguimento do feito, notadamente a viabilização da produção de prova pericial essencial (exame de DNA). Não obstante sucessivas tentativas do Juízo de obter manifestação da parte requerente, inclusive com concessão de prazo razoável e oportunidade de custeio compartilhado da perícia em laboratório particular, não houve êxito. Tal comportamento caracteriza hipótese de abandono da causa, nos moldes do que dispõe o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; No caso em exame, foi oportunizada a manifestação da parte autora (ID 73955915), e decorreu prazo superior a 30 dias sem qualquer resposta. Consta ainda nos autos informação prestada por seu advogado, noticiando a impossibilidade de manter contato com a autora (ID 74500229), o que apenas reforça o desinteresse em impulsionar a demanda. Dessa forma, não resta ao Juízo outra providência senão extinguir o feito, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito em razão do abandono da causa pela parte autora. Sem condenação em custas processuais, considerando que a parte autora litiga sob o benefício da gratuidade da justiça (conforme movimentação originária), apesar de não constar de forma expressa na capa atual dos autos. Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BURITI DOS LOPES-PI, 3 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0802046-24.2025.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANCINNE DA SILVA REU: BANCO C6 S.A. DECISÃO De início, tendo em vista a juntada declaração de hipossuficiência (ID 78440732) e inexistindo nos autos elementos que apontem em sentido diverso, defiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Lado outro, analisando a petição inicial e os documentos a ela anexos, observo que não foram preenchidos todos os requisitos previstos nos arts. 319 e 320, ambos do CPC. Dessa forma, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de que junte comprovante de endereço atualizado e em seu nome, não sendo possível, observe-se os requisitos da LEI Nº 7.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1983 para preenchimento de declaração de residência, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 c/c art. 485, I, ambos do CPC). O documento é imprescindível para análise da competência deste juízo. Ademais, fazendo uso do poder geral de cautela, e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Recomendação nº 159/2024, do CNJ, e observando-se in casu elementos indicativos de litigância abusiva, nos termos do anexo daquela recomendação, vez que consta a distribuição de ações judiciais semelhantes, com petições iniciais que apresentam informações genéricas e causas de pedir idênticas, diferenciadas, apenas, pelos dados pessoais da parte, sem a devida particularização dos fatos do caso concreto, ainda com a concentração de grande volume de demandas sob o patrocínio de poucos profissionais, cuja sede de atuação não coincide com a comarca ou domicílio da parte autora, visando, portanto, assegurar que o acesso ao Judiciário se dá em moldes consentâneos com os princípios democráticos, evitando o exercício abusivo do direito de acesso ao Poder Judiciário, DETERMINO a intimação da parte autora para apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, de comprovação de tentativa de solução administrativa prévia ao ajuizamento da ação, sob pena de não caracterização de pretensão resistida e indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único, CPC. Expedientes necessários. ESPERANTINA-PI, 2 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0003634-75.2011.4.01.4002 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: DISTRITO DE IRRIGACAO TABULEIROS LITORANEOS-PI e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS FILIPE CORDEIRO D AVILA - CE22570 POLO PASSIVO:ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS TRABALHADORES RURAIS DO AMASSA MACHADO - ASCONTRAM e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ZILMAR DUARTE VIEIRA - PI3570, HIGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR - PI4477, FLAVIO DE SOUSA OLIVEIRA - PI13999 e HIRAM AUGUSTO TELES LOPES - PI8920 Destinatários: DISTRITO DE IRRIGACAO TABULEIROS LITORANEOS-PI CARLOS FILIPE CORDEIRO D AVILA - (OAB: CE22570) ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS TRABALHADORES RURAIS DO AMASSA MACHADO - ASCONTRAM HIRAM AUGUSTO TELES LOPES - (OAB: PI8920) FLAVIO DE SOUSA OLIVEIRA - (OAB: PI13999) HIGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR - (OAB: PI4477) ZILMAR DUARTE VIEIRA - (OAB: PI3570) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0003634-75.2011.4.01.4002 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: DISTRITO DE IRRIGACAO TABULEIROS LITORANEOS-PI e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS FILIPE CORDEIRO D AVILA - CE22570 POLO PASSIVO:ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS TRABALHADORES RURAIS DO AMASSA MACHADO - ASCONTRAM e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ZILMAR DUARTE VIEIRA - PI3570, HIGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR - PI4477, FLAVIO DE SOUSA OLIVEIRA - PI13999 e HIRAM AUGUSTO TELES LOPES - PI8920 Destinatários: DISTRITO DE IRRIGACAO TABULEIROS LITORANEOS-PI CARLOS FILIPE CORDEIRO D AVILA - (OAB: CE22570) ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS TRABALHADORES RURAIS DO AMASSA MACHADO - ASCONTRAM HIRAM AUGUSTO TELES LOPES - (OAB: PI8920) FLAVIO DE SOUSA OLIVEIRA - (OAB: PI13999) HIGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR - (OAB: PI4477) ZILMAR DUARTE VIEIRA - (OAB: PI3570) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 10 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 EMBARGANTE: SANSURAY PEREIRA XAVIER Advogados do(a) EMBARGANTE: SERGIO ROBERTO BULCAO BRINGEL JUNIOR - AM14182-A, FABIO NUNES BANDEIRA DE MELO - AM4331-A, BRUNO VIEIRA DA ROCHA BARBIRATO - AM6975-A, LIVIA ROCHA BRITO - AM6474-A, AMANDA GOUVEIA MOURA - AM7222-A, MARCIA CAROLINE MILLEO LAREDO - AM8936-A, THARA NATACHE CALEGARI CARIOCA - AM8456-A, SIMONE ROSADO MAIA MENDES - PI4550-S EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 0007085-50.2015.4.01.3200 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 01/07/2025 Horário: 14:00 Local: Sala de sessões n. 01 - Observação: Os pedidos de participação e sustentação oral (arts. 44 e 45 do RITRF1) deverão ser formulados à coordenadoria processante até o dia anterior ao do início da sessão, através do e-mail 4tur@trf1.jus.br, informando se a participação e/ou sustentação oral será presencial ou por videoconferência.
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0000287-70.2009.8.18.0098 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Homicídio] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: ELIANO DA SILVA SANTOS DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos da Ação Penal nº 0000287-70.2009.8.18.0098, conforme certidão de ID 37388375, bem como a manifestação do Ministério Público (ID 50438172) requerendo a execução da sentença reformada, com designação de audiência admonitória, determino a expedição da guia de execução penal em face do réu Eliano da Silva Santos, observando-se os termos da sentença reformada. Expedientes necessários. Cumpra-se. BURITI DOS LOPES-PI, 13 de fevereiro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes