Fabio Ribeiro Soares

Fabio Ribeiro Soares

Número da OAB: OAB/PI 008486

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Ribeiro Soares possui 19 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJPI, TJGO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJPI, TJGO
Nome: FABIO RIBEIRO SOARES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0000524-10.2014.8.18.0105 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título] INTERESSADO: MARILEIDE FERREIRA DA SILVA INTERESSADO: ONILDA MARIA SOARES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, querendo, se manifestar sobre a certidão de ID 78564734, no prazo de 15 (quinze) dias. GILBUÉS, 4 de julho de 2025. AMADO BATISTA DE OLIVEIRA STORCH Vara Única da Comarca de Gilbués
  3. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS PROCESSO Nº: 0000009-38.1994.8.18.0052 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária] APELANTE: ABSALAO TELES DA SILVA NETO, MARIA GOMES DE OLIVEIRA TELES, FILOMENO ASSUNÇÃO TELES APELADO: ., INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de Apelação Cível interposta pelo Instituto de Terras do Piauí - INTERPI contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única de Gilbués-PI nos autos da Ação de Usucapião movida por ABSALÃO TELES DA SILVA NETO, FILOMENO ASSUNÇÃO TELES e MARIA GOMES DE OLIVEIRA TELES, ora apelados. Verifico, a priori, a presença dos pressupostos recursais de admissibilidade, razão pela qual recebo, por ora, o recurso interposto. E, não sendo um dos casos do § 1º, do art. 1012, do Código de Processo Civil, o recurso é recebido em seu duplo efeito. Sendo assim, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Superior para os fins de direito. Teresina-PI, data e assinatura indicada no sistema.
  4. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0000137-52.2017.8.18.0052 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO(S): [Homicídio Simples, Crime Tentado] AUTOR: GLEYDSON AGUIAR LUSTOSA, ESLINETE RODRIGUES CAVALCANTE, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: GLEYDSON AGUIAR LUSTOSA Endereço: RUA PEDRO LAURINDO FILHO,Nº 216, CENTRO, GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 Endereço:Rua Anísio de Abreu, nº 216, cidade Gilbués Nome: ESLINETE RODRIGUES CAVALCANTE Endereço: RUA SOLON SERAINE, SANTO ANTONIO, GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 Telefone: (89)99976-6959. REU: JANIO BARREIRA FIGUEIREDO Nome: JANIO BARREIRA FIGUEIREDO Endereço: RUA PEDRO LAURINDO FILHO,Nº 22, CENTRO, GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 - Telefone: (89) 99988-2514 TESTEMUNHA: LUCELIA PEREIRA DA SILVA, endereço: rua Anísio de Abreu, nº 804, centro da cidade de Gilbués PI; TESTEMUNHA: LEIDIANE SENA RODRIGUES, endereço: av. Zeferino Viera, s/n, centro da cidade de Gilbués PI; TESTEMUNHA: GRACILENE LOPES RIBEIRO, endereço: rua Geraldino Gabriel, s/n, centro da cidade de Gilbués PI; TESTEMUNHA: IZABEL NOGUEIRA GUIMARAIS, endereço: rua Pedro Laurindo Filho, s/n, centro da cidade de Gilbués PI; TESTEMUNHA: ALINE VILARINDO REIS, endereço: rua José Rodrigues Aguiar, nº 828, centro da cidade de Gilbués PI; TESTEMUNHA: EDIVAN RODRIGUES CAVALCANTE, endereço: rua Gisú Figueredo, Santo Antônio, Gilbués- PI - CEP: 64930-000 Tel (89)99907-1244. TESTEMUNHA:VANESSA PEREIRA CARVALHO, endereço: rua Gisú Figueredo, Santo Antônio, Gilbués - PI - CEP: 64930-000 Tel (89)9912-4357. TESTEMUNHA: RONICLEY VELEDA RODRIGUES, endereço: rua 13 de maio, Santo Antônio, Gilbués-PI. Telefone: (89) 99930-1651 - atualmente cumprindo pena na Colônia Agrícola Penal Major Cesar Oliveira DECISÃO O(a) Dr.(a) MANFREDO BRAGA FILHO, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués da Comarca de GILBUÉS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO DECISÃO Diante da votação ocorrida na 80ª Sessão Administrativa do Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, realizada em 25/04/2025, que aprovou a remoção da Juíza titular desta comarca, nos termos do Edital de Remoção por Antiguidade nº 58/2024, e considerando que este Juízo se encontra atualmente sob a responsabilidade de magistrado substituto, com pauta concomitante em mais de uma unidade jurisdicional, redesigno Sessão de Instrução e Julgamento pelo Tribunal do Júri para o dia 01/08/2025, às 08h00, a ser realizada na sala de audiências do Fórum da Comarca de Gilbués/PI. Nos termos dos arts. 432 e 433 do Código de Processo Penal, redesigno o sorteio dos jurados para o dia 11/07/2025, às 08h00, determinando, para tanto, a intimação da representante do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública e dos advogados constituídos nos autos, para que acompanhem, no dia e hora designados, o referido ato, nos moldes do art. 432 do CPP. O sorteio será realizado neste Juízo, em sessão pública, com acesso franqueado, e transmitido em tempo real por meio da plataforma Microsoft Teams, por meio do seguinte link: https://link.tjpi.jus.br/cc6f8e. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas junto ao gabinete, por meio do telefone: (89) 3578-1261. Gilbués/PI, datado e assinado eletronicamente MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 22012516231160100000022298451 Intimação Intimação 22012617275713300000022342487 Certidão Certidão 22013116505690800000022467938 Certidão Certidão 22032115442777500000023972770 Certidão Certidão 22032115444012400000023972771 Despacho Despacho 22070414124571400000027456495 Certidão Certidão 22101409270616700000031077905 Sistema Sistema 22101409273358300000031077933 Sistema Sistema 22101409292784700000031078455 Despacho Despacho 22101411305500000000033207658 Notificação Notificação 22101710464700000000033207659 Despacho Despacho 22110716444600000000033207660 Notificação Notificação 22110912010000000000033207661 Manifestação Manifestação 22111407350900000000033207662 JURI-RESE-AUSENCIA_JUIZO_RETRATACAO_CONTRARRAZÕES-COTA-MINISTERIAL-JANIO_BARREIRA-HOMICIDIO Manifestação 22111407350900000000033207664 Despacho Despacho 22121206490300000000033207665 Intimação Intimação 23012611393970000000034079257 Contrarrazões Petição 23020311560261100000034312576 Sistema Sistema 23020808422452500000034548862 Despacho Despacho 23022216563700000000039170080 Notificação Notificação 23022309554600000000039170081 Despacho Despacho 23031415301500000000039170082 Notificação Notificação 23031512162300000000039170083 Certidão Certidão 23041711575600000000039170385 Despacho Despacho 23041715021200000000039170386 Notificação Notificação 23042510524200000000039170387 Despacho Despacho 23051510465200000000039170388 Manifestação Manifestação 23051607463800000000039170389 JURI-RESE-DESF-NULIDADE_AUSENCIA AUDIENCIA_MA_FE_DESCLASSIFICACAO_QUALIFICADORAS-JANIO_BARREIRA-HOMI Manifestação 23051607463800000000039170390 Despacho Despacho 23052910385000000000039170391 OFÍCIO OFÍCIO 23053010455400000000039170392 SEI_TJPI - 4350332 - Ofício 52 OFÍCIO 23053010455400000000039170393 Certidão Certidão 23053115160900000000039170394 Sistema Sistema 23073117344721100000041790127 Despacho Decisão 23082506172784300000041793542 Decisão Decisão 23082506172784300000041793542 (RESE - JANIO) Devolução de Ofício 23082506172838700000042258948 OFÍCIO OFÍCIO 23082508070500000000049854394 OFICIO 0000137-52.2017.8.18.0052 OFÍCIO 23082508070500000000049854395 Informação da Vara Única da Comarca de Gilbués Informação 23082815034500000000049854396 SEI_23.0.000099157_0 Informação 23082815034500000000049854397 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23090111241300000000049854398 Manifestação Manifestação 23091308223500000000049854399 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 23092211533300000000049854400 Petição Inicial Petição Inicial 23092611134400000000049854402 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 23092611134500000000049854403 Ementa Ementa 23092611134500000000049854404 Voto do Magistrado Voto 23092611134500000000049854405 Relatório Relatório 23092611134500000000049854406 Sistema Sistema 23100209553258300000044490529 Intimação Intimação 23100310531800000000049854407 Intimação Intimação 23100310531800000000049854408 INFORMAÇÃO Informação 23100509205000000000049854409 SEI_TJPI - 4546893 - Manifestação Informação 23100509205000000000049854410 Manifestação Manifestação 23101809223500000000049854411 Despacho Despacho 23112815374900000000049854412 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24022011272200000000049854413 Sistema Sistema 24040613414212200000052063846 Despacho Despacho 24070816233020400000056248702 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24072500540637800000057095879 MANIFESTAÇÃO JANIO MANIFESTAÇÃO 24072500540672300000057095880 Intimação Intimação 24102910155859800000061694252 Manifestação do Ministério Público Manifestação do Ministério Público 24111813170661400000062636013 Sistema Sistema 24111816583453900000062654208 Despacho Despacho 25031719383239800000067676600 Sistema Sistema 25051914041619400000070858254 GILBUÉS-PI, 20 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués
  5. Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Planaltina1ª Vara Cível, da Família, das Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira Fariascartciv1planaltina@tjgo.jus.br  D E C I S Ã O Processo n.º 5117800-10.2021.8.09.0128PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaPolo Ativo: Marisa Mariano da Silva BelenPolo Passivo: Rubenalvo Nolasco Belem  Trata-se de ação de extinção de condomínio c/c indenização por alugueres, em fase de liquidação de sentença, ajuizada por MARISA MARIANO DA SILVA BÉLEM em desfavor de RUBENALDO NOLASCO BÉLEM, ambas as partes qualificadas no processo em epígrafe.A sentença julgou procedente o pedido inicial (evento 123). Conforme certidão lançada no evento 125, o trânsito em julgado ocorreu em 08/04/2024.A parte autora apresentou pedido de cumprimento de sentença no evento 130, o qual foi indeferido, sob o fundamento de que a sentença é ilíquida, sendo necessária a avaliação do imóvel tanto para apuração dos alugueres devidos, quanto para a fixação dos honorários sucumbenciais, além da utilidade da avaliação para eventual alienação judicial do bem (evento 132).No evento 135, a parte exequente requereu a avaliação do imóvel e o arbitramento dos alugueres com base no valor de mercado do bem, para fins de liquidação da sentença.Em decisão proferida no evento 138, foi instaurada a fase de liquidação de sentença e determinado a expedição de mandado de avaliação, incumbindo ao oficial de justiça a apuração do valor venal do imóvel, bem como do valor dos alugueres devidos.O mandado de avaliação foi expedido no evento 144. A parte autora reiterou o pedido para que se proceda à avaliação do imóvel e à fixação do valor dos alugueres com base no valor apurado, conforme anteriormente determinado (evento 149).É o relatório. Decido.Compulsando os autos, verifico que o mandado de avaliação e constatação expedido nos autos tinha como objeto a verificação tanto do valor venal do imóvel quanto do valor dos alugueres devidos, conforme expressamente consignado na decisão do 138.Contudo, o cumprimento do referido mandado pelo oficial de justiça limitou-se à apuração do valor venal, sem qualquer menção ao valor locatício, restando, portanto, incompleto o cumprimento da diligência determinada por este juízo.Considerando a reiterada manifestação da parte autora quanto à necessidade da avaliação dos alugueres, bem como a necessidade de integral cumprimento da decisão anteriormente proferida, DETERMINO a expedição de novo mandado de avaliação e constatação, a ser cumprido pelo oficial de justiça, para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, à complementação da diligência, avaliando o valor mensal dos alugueres de mercado do imóvel objeto da lide, com base nos parâmetros locais e demais elementos que entender pertinentes, devendo, para tanto, justificar os critérios adotados.Cumprida a diligência, INTIMEM-SE as partes para que, querendo, manifestem-se sobre o cumprimento do mandado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumida concordância.Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para as deliberações cabíveis.Expeça-se o necessário.Cumpra-se¹. Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente.Bruna de Oliveira FariasJuíza de Direito  ¹ Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento da ordem, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
  6. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0000898-55.2013.8.18.0042 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: OSVALDO CARDOSO DE LARA Advogado do(a) APELANTE: FABIO RIBEIRO SOARES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO RIBEIRO SOARES - PI8486-A APELADO: DENILSON MIRANDA DA ROCHA Advogado do(a) APELADO: GABRIEL FONSECA VIANA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GABRIEL FONSECA VIANA SANTOS - PI11860-A RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. João Gabriel. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.
  7. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120): 0756983-29.2025.8.18.0000 Plantão Judicário IMPETRANTE: LUIZ ALBERTO MIOR Advogado do(a) IMPETRANTE: FABIO RIBEIRO SOARES - PI8486-A IMPETRADO: JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS DO PIAUÍ INTIMAÇÃO Trata-se de INTIMAÇÃO da(s) parte(s) IMPETRANTE(S), via SISTEMA, para ciência e manifestação, se for o caso, da Decisão de ID nº 25298569. COOJUDCIV, em Teresina, 26 de maio de 2025
  8. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0000607-83.2017.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] INTERESSADO: DEUSINO RODRIGUES DO AMORIM INTERESSADO: JOSE DE PAIVA NETO DECISÃO Indefiro o pedido de ID 76012632, pois não tem número da consta judicial, a parte apenas juntou aos autos documento idêntico ao anterior. Cabe a parte que fez o deposito comprovar a conta judicial depositada. Determino que o processo fique suspensão em arquivo provisório, até que a parte interessada informe o número da consta judicial. Já foram expedido alvarás, nada mais havendo. Cumpra-se SANTA FILOMENA-PI, 26 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Santa Filomena
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