Filipe Almeida Macedo

Filipe Almeida Macedo

Número da OAB: OAB/PI 008489

📋 Resumo Completo

Dr(a). Filipe Almeida Macedo possui 39 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TRT11 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJPI, TRF1, TRT11, TRT22, TJSC
Nome: FILIPE ALMEIDA MACEDO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1006846-30.2024.4.01.4003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: LEUDYLENE VOGADO DIDO Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo A) O relatório está dispensado por força do art. 38 da Lei 9.099/95. O pedido formulado pela parte autora deve ser julgado improcedente pelos seguintes motivos: 1. Não há início válido de prova material. A certidão eleitoral é expedida por órgão que não dispõe da função de declarar profissões, sem contar que o documento é gerado por afirmação unilateral que não passa por qualquer crivo de controle, o que lhe retira a força probatória. A filiação da parte demandante ao sindicato dos trabalhadores rurais não recebeu a homologação do INSS, o que termina por descumprir a regra do art. 106, III, da L. 8.213/91. O Pronaf/DAP não apresenta relevância, quer porque a sua obtenção não se vincula necessariamente a pessoa que exerça exclusivamente um trabalho rural, quer porque esse documento deveria estar vinculado a alguma outra prova válida. O contrato de comodato pela realidade mesma de uma região mais ligada à informalidade, revela-se frágil e artificial, não raras vezes confeccionado apenas para servir ao feito, e não de acordo com uma natural acumulação de documentos a que o interessado deveria proceder. O cônjuge da autora manteve vinculo de emprego urbano até 2015 (CNIS anexo), o que impede o reconhecimento do exercício da atividade agrícola em regime de economia familiar. 2. No mais, o vínculo de emprego registrado no extrato do CNIS da parte autora impede o reconhecimento do exercício da atividade campesina no período de carência exigido para o benefício aqui pretendido. 3. A prova testemunhal, isolada e exclusiva, não serve para a concessão desse tipo de pedido, à luz do que dispõem o art. 55, § 3º, da L. 8.213/91 e a Súmula 149 do STJ. Esse o quadro, julgo improcedente o pedido de aposentadoria por idade rural. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Floriano/PI, (data da assinatura eletrônica). FLÁVIO MARCELO SÉRVIO BORGES Juiz Federal
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Subseção Judiciária de Picos PI PROCESSO: 1004381-20.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA FRANCELINA CORREIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FILIPE ALMEIDA MACEDO - PI8489 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE PERÍCIA PERÍCIA MARCADA: DATA: 21/08/2025 HORA: 13:01:00 PERITO: MAURO RICARDO RAMOS BILIBIO registrado(a) civilmente como MAURO RICARDO RAMOS BILIBIO ESPECIALIDADE: Clínico Geral PERICIADO: PICOS, 21 de julho de 2025. Subseção Judiciária de Picos PI
  4. Tribunal: TJPI | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0803429-11.2022.8.18.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Citação] REQUERENTE: ANTONIO CESARIO MOTA DANTASREQUERIDO: MUNICIPIO DE FLORIANO DESPACHO Intime-se a parte autora para que apresente a petição referente ao pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. FLORIANO-PI, 17 de julho de 2025. Carlos Eugênio Macedo de Santiago Juiz(a) de Direito do(a) JECC Floriano Anexo I
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1021101-70.2022.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE VALDIR PEREIRA E SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FILIPE ALMEIDA MACEDO - PI8489 e VICTOR NAGIPHY ALBANO DE OLIVEIRA - PI18216 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: JOSE VALDIR PEREIRA E SILVA VICTOR NAGIPHY ALBANO DE OLIVEIRA - (OAB: PI18216) FILIPE ALMEIDA MACEDO - (OAB: PI8489) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 19 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  6. Tribunal: TRT11 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000680-81.2024.5.11.0011 RECLAMANTE: MIRLA PINHEIRO DO NASCIMENTO RECLAMADO: NORTE TECH SERVICOS EM ENERGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70b591e proferido nos autos. DESPACHO - Considerando a baixa dos autos do E. TRT da 11ª Região na Secretaria da Vara no dia 09/07/2025, conforme certidão (Id. 9e102ac); -Considerando o v. Acórdão-TRT (Id. 604396a) que conheceu do recurso ordinário e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença que julgou improcedentes os pedidos aduzidos na petição inicial; -Considerando a determinação contida no comando decisório (Id. f83cb04) quanto a expedição de alvará referente aos honorários periciais em favor do perito judicial, DECIDO: I- À Secretaria da Vara para expedir Alvará Judicial eletrônico no valor de R$2.000,00 (Id. edb430a), corrigidos monetariamente, referente aos honorários periciais, em favor do perito NELSON BARBOSA DA SILVA, conforme dados bancários (Id dc96b9a). II- Comprovada a transferência do alvará, arquive-se o processo definitivamente, certificando nos autos. III- A publicação do presente despacho no DJe fica valendo como intimação as partes para todos os fins de direito (Recomendação 10/2018 da Corregedoria Regional)./mabq MANAUS/AM, 18 de julho de 2025. JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMAZONAS ENERGIA S.A - NORTE TECH SERVICOS EM ENERGIA LTDA
  7. Tribunal: TRT11 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000680-81.2024.5.11.0011 RECLAMANTE: MIRLA PINHEIRO DO NASCIMENTO RECLAMADO: NORTE TECH SERVICOS EM ENERGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70b591e proferido nos autos. DESPACHO - Considerando a baixa dos autos do E. TRT da 11ª Região na Secretaria da Vara no dia 09/07/2025, conforme certidão (Id. 9e102ac); -Considerando o v. Acórdão-TRT (Id. 604396a) que conheceu do recurso ordinário e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença que julgou improcedentes os pedidos aduzidos na petição inicial; -Considerando a determinação contida no comando decisório (Id. f83cb04) quanto a expedição de alvará referente aos honorários periciais em favor do perito judicial, DECIDO: I- À Secretaria da Vara para expedir Alvará Judicial eletrônico no valor de R$2.000,00 (Id. edb430a), corrigidos monetariamente, referente aos honorários periciais, em favor do perito NELSON BARBOSA DA SILVA, conforme dados bancários (Id dc96b9a). II- Comprovada a transferência do alvará, arquive-se o processo definitivamente, certificando nos autos. III- A publicação do presente despacho no DJe fica valendo como intimação as partes para todos os fins de direito (Recomendação 10/2018 da Corregedoria Regional)./mabq MANAUS/AM, 18 de julho de 2025. JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MIRLA PINHEIRO DO NASCIMENTO
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004381-44.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADRIANA SOUSA AGUIAR REPRESENTANTES POLO ATIVO: FILIPE ALMEIDA MACEDO - PI8489 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ADRIANA SOUSA AGUIAR FILIPE ALMEIDA MACEDO - (OAB: PI8489) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 17 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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