Higor Penafiel Diniz

Higor Penafiel Diniz

Número da OAB: OAB/PI 008500

📋 Resumo Completo

Dr(a). Higor Penafiel Diniz possui 150 comunicações processuais, em 101 processos únicos, com 56 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT22, TJPI, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 101
Total de Intimações: 150
Tribunais: TRT22, TJPI, TJSP, TRT16, TRF1, TJPE
Nome: HIGOR PENAFIEL DINIZ

📅 Atividade Recente

56
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
150
Últimos 90 dias
150
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (36) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (36) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000878-10.2013.5.22.0105 AUTOR: GONCALO LUSTOSA ROCHA FILHO RÉU: GRB EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d6dd88 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc.,  Considerando o pedido da parte autora e a autorização expressa para depósito em conta de MARIA NILDA COSTA RESENDE (Conta Poupança: 000745666635-1, Agência: 3834, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL), bem como a documentação apresentada, defiro a juntada dos novos dados bancários. Ante ao exposto, libere-se o crédito do exequente.  Publique-se. PIRIPIRI/PI, 09 de julho de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GRB EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA. - EPP
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000878-10.2013.5.22.0105 AUTOR: GONCALO LUSTOSA ROCHA FILHO RÉU: GRB EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d6dd88 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc.,  Considerando o pedido da parte autora e a autorização expressa para depósito em conta de MARIA NILDA COSTA RESENDE (Conta Poupança: 000745666635-1, Agência: 3834, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL), bem como a documentação apresentada, defiro a juntada dos novos dados bancários. Ante ao exposto, libere-se o crédito do exequente.  Publique-se. PIRIPIRI/PI, 09 de julho de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GONCALO LUSTOSA ROCHA FILHO
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000899-73.2019.5.22.0105 AUTOR: CRISTIANO SILVA DE LIRA RÉU: ADRIANO MARCELO S. MONTEIRO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3fb041 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc.,  Trata-se de execução em face de ADRIANO MARCELO S. MONTEIRO - ME, em que consta nos autos, AUTO DE ADJUDICAÇÃO (Id b21c36d) em favor de CRISTIANO SILVA DE LIRA.  Intimem-se as partes para tomarem ciencia do ato executivo, bem como, para requererem providencias, que entenderem de direito. Prazo de 05 dias. Após, conclusos. Publique-se. PIRIPIRI/PI, 09 de julho de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO MARCELO S. MONTEIRO - ME
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000899-73.2019.5.22.0105 AUTOR: CRISTIANO SILVA DE LIRA RÉU: ADRIANO MARCELO S. MONTEIRO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3fb041 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc.,  Trata-se de execução em face de ADRIANO MARCELO S. MONTEIRO - ME, em que consta nos autos, AUTO DE ADJUDICAÇÃO (Id b21c36d) em favor de CRISTIANO SILVA DE LIRA.  Intimem-se as partes para tomarem ciencia do ato executivo, bem como, para requererem providencias, que entenderem de direito. Prazo de 05 dias. Após, conclusos. Publique-se. PIRIPIRI/PI, 09 de julho de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO SILVA DE LIRA
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0081739-46.2014.5.22.0105 AUTOR: LUIZ ANTONIO MONTEIRO DE SOUSA RÉU: MONTAGEM DE ESTRUTURAS GREGOREK LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad926eb proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc.,  O Reclamante, em cumprimento às determinações judiciais, informa a frustração das tentativas de localização de bens dos executados via sistemas eletrônicos. Requer a penhora in loco nos endereços dos executados e a aplicação de medidas executivas atípicas, com fundamento nos artigos 139, IV e 835, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), e art. 882 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No caso em tela, diante da demonstração da ineficácia das medidas executivas tradicionais para satisfação do crédito, e considerando o princípio da efetividade da execução, defere-se, em parte, o pedido. A penhora in loco nos endereços indicados, com fulcro nos arts. 139, IV, e 835, § 1º, do CPC, é medida cabível para localização de bens. Quanto às medidas executivas atípicas, com base no art. 139, IV, do CPC, defere-se a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o bloqueio de passaportes dos executados, por prazo determinado de 1 (um) ano, prorrogável, caso não haja manifestação de quitação. A suspensão da CNH e o bloqueio de passaportes visam compelir os executados ao cumprimento da obrigação, sem prejuízo da sua liberdade de locomoção e do exercício de suas atividades profissionais. Indefere-se o bloqueio de cartões de crédito, por entender que a medida pode ser excessiva e desproporcional. Determina-se a intimação dos executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento do débito ou apresentem bens à penhora, sob pena de prosseguimento da execução com as medidas determinadas. Publique-se. PIRIPIRI/PI, 09 de julho de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MONTAGEM DE ESTRUTURAS GREGOREK LTDA
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0081739-46.2014.5.22.0105 AUTOR: LUIZ ANTONIO MONTEIRO DE SOUSA RÉU: MONTAGEM DE ESTRUTURAS GREGOREK LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad926eb proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc.,  O Reclamante, em cumprimento às determinações judiciais, informa a frustração das tentativas de localização de bens dos executados via sistemas eletrônicos. Requer a penhora in loco nos endereços dos executados e a aplicação de medidas executivas atípicas, com fundamento nos artigos 139, IV e 835, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), e art. 882 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No caso em tela, diante da demonstração da ineficácia das medidas executivas tradicionais para satisfação do crédito, e considerando o princípio da efetividade da execução, defere-se, em parte, o pedido. A penhora in loco nos endereços indicados, com fulcro nos arts. 139, IV, e 835, § 1º, do CPC, é medida cabível para localização de bens. Quanto às medidas executivas atípicas, com base no art. 139, IV, do CPC, defere-se a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o bloqueio de passaportes dos executados, por prazo determinado de 1 (um) ano, prorrogável, caso não haja manifestação de quitação. A suspensão da CNH e o bloqueio de passaportes visam compelir os executados ao cumprimento da obrigação, sem prejuízo da sua liberdade de locomoção e do exercício de suas atividades profissionais. Indefere-se o bloqueio de cartões de crédito, por entender que a medida pode ser excessiva e desproporcional. Determina-se a intimação dos executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento do débito ou apresentem bens à penhora, sob pena de prosseguimento da execução com as medidas determinadas. Publique-se. PIRIPIRI/PI, 09 de julho de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO MONTEIRO DE SOUSA
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000650-83.2023.5.22.0105 distribuído para 1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Liana Ferraz de Carvalho na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300089300000009046749?instancia=2
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