Joaquim Ronaldo Da Silva Santos
Joaquim Ronaldo Da Silva Santos
Número da OAB:
OAB/PI 008509
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joaquim Ronaldo Da Silva Santos possui 24 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRF1, TJSP, TJPI
Nome:
JOAQUIM RONALDO DA SILVA SANTOS
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EXECUçãO DA PENA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800465-89.2022.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FRANCISCA MARIA DE SOUSA RIBEIRO REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DESPACHO Diante do aceite do encargo pelo perito nomeado, DESIGNO para o dia 12 de setembro de 2025 às 10h40min, neste Fórum de Justiça, a realização da perícia médica na parte autora. DETERMINO a intimação das partes, ressaltando que estas devem comunicar seus eventuais assistentes técnicos da data, local e horário da perícia. RESSALTO que a parte autora deverá comparecer no dia e hora agendada munida com seus documentos pessoais com foto e exames complementares, caso os possua. O médico nomeado terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o laudo pericial, contado do dia da realização da perícia, especialmente, RESPONDENDO aos quesitos formulados por este Juízo e pelas partes. Cientifique-se o perito, da nomeação, advertindo-a que: a) deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466); b) deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar (CPC, art. 466, §2º), na forma indicada pelo profissional. Com a apresentação do laudo respectivo, fica de já autorizada a emissão de alvará para levantamento dos honorários periciais pelo profissional. Juntado aos autos o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias cada. À Secretaria Judicial, cadastre-se a nomeação no sistema CPTEC para conhecimento e intimação do profissional designado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes Necessários. Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. VALENçA DO PIAUÍ-PI, 28 de julho de 2025. MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
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Tribunal: TJPI | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800467-59.2022.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: VANESSA DA SILVA DO NASCIMENTO REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DESPACHO Diante do aceite do encargo pelo perito nomeado, DESIGNO para o dia 12 de setembro de 2025 às 11h00min, neste Fórum de Justiça, a realização da perícia médica na parte autora. DETERMINO a intimação das partes, ressaltando que estas devem comunicar seus eventuais assistentes técnicos da data, local e horário da perícia. RESSALTO que a parte autora deverá comparecer no dia e hora agendada munida com seus documentos pessoais com foto e exames complementares, caso os possua. O médico nomeado terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o laudo pericial, contado do dia da realização da perícia, especialmente, RESPONDENDO aos quesitos formulados por este Juízo e pelas partes. Cientifique-se o perito, da nomeação, advertindo-a que: a) deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466); b) deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar (CPC, art. 466, §2º), na forma indicada pelo profissional. Com a apresentação do laudo respectivo, fica de já autorizada a emissão de alvará para levantamento dos honorários periciais pelo profissional. Juntado aos autos o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias cada. À Secretaria Judicial, cadastre-se a nomeação no sistema CPTEC para conhecimento e intimação do profissional designado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes Necessários. Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. VALENçA DO PIAUÍ-PI, 28 de julho de 2025. MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
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Tribunal: TJPI | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800405-19.2022.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ISABEL MARIA DA CONCEICAO MEDEIROS REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DESPACHO Diante do aceite do encargo pelo perito nomeado, DESIGNO para o dia 12 de setembro de 2025 às 11h20min, neste Fórum de Justiça, a realização da perícia médica na parte autora. DETERMINO a intimação das partes, ressaltando que estas devem comunicar seus eventuais assistentes técnicos da data, local e horário da perícia. RESSALTO que a parte autora deverá comparecer no dia e hora agendada munida com seus documentos pessoais com foto e exames complementares, caso os possua. O médico nomeado terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o laudo pericial, contado do dia da realização da perícia, especialmente, RESPONDENDO aos quesitos formulados por este Juízo e pelas partes. Cientifique-se o perito, da nomeação, advertindo-a que: a) deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466); b) deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar (CPC, art. 466, §2º), na forma indicada pelo profissional. Com a apresentação do laudo respectivo, fica de já autorizada a emissão de alvará para levantamento dos honorários periciais pelo profissional. Juntado aos autos o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias cada. À Secretaria Judicial, cadastre-se a nomeação no sistema CPTEC para conhecimento e intimação do profissional designado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes Necessários. Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. VALENçA DO PIAUÍ-PI, 28 de julho de 2025. MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
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Tribunal: TJPI | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800398-27.2022.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: EDINALDO COELHO DA SILVA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DESPACHO Diante do aceite do encargo pelo perito nomeado, DESIGNO para o dia 12 de setembro de 2025 às 09h40min, neste Fórum de Justiça, a realização da perícia médica na parte autora. DETERMINO a intimação das partes, ressaltando que estas devem comunicar seus eventuais assistentes técnicos da data, local e horário da perícia. RESSALTO que a parte autora deverá comparecer no dia e hora agendada munida com seus documentos pessoais com foto e exames complementares, caso os possua. O médico nomeado terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o laudo pericial, contado do dia da realização da perícia, especialmente, RESPONDENDO aos quesitos formulados por este Juízo e pelas partes. Cientifique-se o perito, da nomeação, advertindo-a que: a) deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466); b) deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar (CPC, art. 466, §2º), na forma indicada pelo profissional. Com a apresentação do laudo respectivo, fica de já autorizada a emissão de alvará para levantamento dos honorários periciais pelo profissional. Juntado aos autos o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias cada. À Secretaria Judicial, cadastre-se a nomeação no sistema CPTEC para conhecimento e intimação do profissional designado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes Necessários. Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. VALENÇA DO PIAUÍ-PI, 28 de julho de 2025. MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
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Tribunal: TJPI | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800458-97.2022.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: EVALDA CLEIDE DE SANTANA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DECISÃO Trata-se de ação de cobrança de diferença de seguro DPVAT ajuizada por EVALDA CLEIDE DA SANTANA em desfavor da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT Considerando a natureza da indenização pleiteado nos presentes autos, tenho que a prova pericial é fundamental para a comprovação do grau de afetação e as limitações decorrentes da invalidez da parte autora. Portanto, NOMEIO o perito judicial DR. PEDRO HENRIQUE TÔRRES FÉLIX, CRM-PI 8397, RQE Nº 1067 cadastrado no CPTEC (Cadastro Eletrônico de Peritos de Órgãos Técnicos ou Científicos) do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí sob o nº 8957, devendo cumprir o encargo no prazo de 20 (vinte) dias. Desde já, DESIGNO para o dia 12 de setembro de 2025 às 13h00min, neste Fórum de Justiça, a realização da perícia médica na parte autora. ADVIRTA-SE que, consoante o disposto no art. 465, §1º do CPC, incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação da nomeação: arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Passo a apontar os quesitos deste juízo a serem respondidos: 1) O periciando apresenta lesão ? Em caso positivo, descreva a lesão. 2) É possível afirmar que tal lesão se deu em decorrência de acidente de trânsito? 3) As lesões são de caráter temporário ou definitivas? 4) Houve perda da força, mobilidade ou outra limitação em virtude da lesão sofrida no acidente? Em caso motivo, especificar as mesmas 5) Tal lesão provoca invalidez permanente ou debilidade de membro ou função? 6) De acordo com a tabela anexa da Lei 11,94502009, qual o percentual da perda funcional da parte autora em face das lesões ocasionadas em decorrência do sinistro. DETERMINO, desde já, a intimação das partes, ressaltando que estas devem comunicar seus eventuais assistentes técnicos da data, local e horário da perícia. RESSALTO que a parte autora deverá comparecer no dia e hora agendada munida com seus documentos pessoais com foto e exames complementares, caso os possua. ARBITRO em R$ 200,00 (quinhentos reais) o valor dos honorários do perito designado, os quais serão arcados pela Assistência Judiciária Gratuita vinculada à Justiça Federal. O médico nomeado terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o laudo pericial, contado do dia da realização da perícia. Cientifique-se o perito, da nomeação, advertindo-a que: a) deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466); b) deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar (CPC, art. 466, §2º), na forma indicada pelo profissional. Com a apresentação do laudo respectivo, fica de já autorizada a emissão de alvará para levantamento dos honorários periciais pelo profissional. Juntado aos autos o laudo pericial, intime-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias cada. À Secretaria Judicial, cadastre-se a nomeação no sistema CPTEC para conhecimento e intimação do profissional designado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes Necessários. Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
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Tribunal: TJPI | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800408-71.2022.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MANOEL MESSIAS DA COSTA LIMAREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DESPACHO Diante do aceite do encargo pelo perito nomeado, DESIGNO para o dia 11 de setembro de 2025 às 13h20min, neste Fórum de Justiça, a realização da perícia médica na parte autora. DETERMINO a intimação das partes, ressaltando que estas devem comunicar seus eventuais assistentes técnicos da data, local e horário da perícia. RESSALTO que a parte autora deverá comparecer no dia e hora agendada munida com seus documentos pessoais com foto e exames complementares, caso os possua. O médico nomeado terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o laudo pericial, contado do dia da realização da perícia. Cientifique-se o perito, da nomeação, advertindo-a que: a) deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466); b) deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar (CPC, art. 466, §2º), na forma indicada pelo profissional. Com a apresentação do laudo respectivo, fica de já autorizada a emissão de alvará para levantamento dos honorários periciais pelo profissional. Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias cada. À Secretaria Judicial, cadastre-se a nomeação no sistema CPTEC para conhecimento e intimação do profissional designado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes Necessários. Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. VALENçA DO PIAUÍ-PI, 29 de julho de 2025. MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
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Tribunal: TJPI | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801777-03.2022.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: VALDETE FERREIRA DO VALE REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DESPACHO Diante do aceite do encargo pelo perito nomeado, DESIGNO para o dia 11 de setembro de 2025 às 08h20min, neste Fórum de Justiça, a realização da perícia médica na parte autora. DETERMINO a intimação das partes, ressaltando que estas devem comunicar seus eventuais assistentes técnicos da data, local e horário da perícia. RESSALTO que a parte autora deverá comparecer no dia e hora agendada munida com seus documentos pessoais com foto e exames complementares, caso os possua. O médico nomeado terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o laudo pericial, contado do dia da realização da perícia, especialmente, RESPONDENDO aos quesitos formulados por este Juízo e pelas partes. Cientifique-se o perito, da nomeação, advertindo-a que: a) deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466); b) deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar (CPC, art. 466, §2º), na forma indicada pelo profissional. Com a apresentação do laudo respectivo, fica de já autorizada a emissão de alvará para levantamento dos honorários periciais pelo profissional. Juntado aos autos o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias cada. À Secretaria Judicial, cadastre-se a nomeação no sistema CPTEC para conhecimento e intimação do profissional designado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes Necessários. Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. VALENçA DO PIAUÍ-PI, 28 de julho de 2025. MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
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