Josenilda Monte Soares
Josenilda Monte Soares
Número da OAB:
OAB/PI 008513
📋 Resumo Completo
Dr(a). Josenilda Monte Soares possui 7 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJPI, TJMA e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJPI, TJMA
Nome:
JOSENILDA MONTE SOARES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0027490-41.2010.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INTERESSADO: ANGELO SAVIO DA SILVA ARAUJO INVENTARIANTE: MARIA MIRTENE SOARES DE ARAUJO REQUERENTE: SEBASTIAO ROCHA DE ARAUJO JUNIOR, SUZANE LARA SOARES DE ARAUJO, SAMUEL FILIPE SOARES DE ARAUJO, ANGELICA MARIA ALVES DA SILVA INVENTARIADO: SEBASTIAO ROCHA DE ARAUJO DESPACHO Diante da petição ID 73546567, intime-se o inventariante, via advogado, para manifestação em 15 dias, formulando requerimento cabível. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica TÂNIA REGINA S.SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
-
Tribunal: TJPI | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801537-56.2021.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA E SILVA FREITAS INTERESSADO: LAUSEMIRO BARBOSA FREITAS JUNIOR, FERNANDA BRIGIDA FREITAS ROSA, LEILA PATRICIA FREITAS BARRADAS INVENTARIADO: YEDA DE OLIVEIRA E SILVA FREITAS, LAUZIMIRO BARBOSA FREITAS DESPACHO Diante do pedido de habilitação no ID 70470089, intimem-se os demais herdeiros, via advogado, para manifestação em 05 (cinco) dias, conforme artigo 690 do CPC. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica TÂNIA REGINA S.SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
-
Tribunal: TJPI | Data: 16/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0009529-44.1997.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cheque, Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: SIND DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO ESTADO DO PI INTERESSADO: PAULO DAS CHAGAS OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Às partes para se manifestarem sobre os cálculos. TERESINA, 15 de abril de 2025. GONCALA RAYSA BARBOSA DA SILVA 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
-
Tribunal: TJPI | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827854-91.2021.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INTERESSADO: DAMIAO DE SOUSA MODESTO INVENTARIADO: MARIA EUNICE SOARES DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO, partes epigrafadas. Em decisão de ID 56264364 foi determinada a suspensão do presente feito em razão da existência do processo nº 0817644-73.2024.8.18.0140, que versa sobre cumprimento de testamento relativamente aos bens pertencentes ao espólio destes autos. Decorrido o prazo da suspensão, conforme certificado no ID 61509004, a parte autora peticiona novamente requerendo nova suspensão do processo, vez que ainda sem sentença de mérito a ação de testamento. Em razão disso, requereu a suspensão do presente feito até julgamento da mencionada ação. É o breve relatório. DECIDO: Dispõe o artigo 313, V do CPC: Art. 313. Suspende-se o processo: (...) V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; Da análise do presente feito, constata-se que os fundamentos da decisão de ID 56264364 que suspendeu o feito anteriormente ainda se encontram presentes, vez que não julgada a ação prejudicial que versa exatamente sobre o bem inventariado. Desta forma, ante a flagrante prejudicialidade, DEFIRO o pedido e determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de posterior renovação do prazo, caso haja pedido justificado. Decorrido o prazo de suspensão acima determinado, certifique-se e retornem os autos conclusos para análise. Cumpra-se. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina