Manoel De Lima Santos
Manoel De Lima Santos
Número da OAB:
OAB/PI 008520
📋 Resumo Completo
Dr(a). Manoel De Lima Santos possui 174 comunicações processuais, em 142 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TJPE e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
142
Total de Intimações:
174
Tribunais:
TRF1, TJPI, TJPE, TRF3, TRF5, TRT22
Nome:
MANOEL DE LIMA SANTOS
📅 Atividade Recente
40
Últimos 7 dias
114
Últimos 30 dias
174
Últimos 90 dias
174
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (125)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 174 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001956-11.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANQUILANO DA SILVA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAYARA DE LIMA SILVA - PI22823, MANOEL DE LIMA SANTOS - PI8520 e MAYNARDO RANGEL DE LIMA SILVA - PI21653 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FRANQUILANO DA SILVA PEREIRA MAYNARDO RANGEL DE LIMA SILVA - (OAB: PI21653) MANOEL DE LIMA SANTOS - (OAB: PI8520) MAYARA DE LIMA SILVA - (OAB: PI22823) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 5 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Floriano-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001717-10.2025.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCITO DE HOLANDA LEAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: MANOEL DE LIMA SANTOS - PI8520, MAYNARDO RANGEL DE LIMA SILVA - PI21653 e MAYARA DE LIMA SILVA - PI22823 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARCITO DE HOLANDA LEAL MAYARA DE LIMA SILVA - (OAB: PI22823) MAYNARDO RANGEL DE LIMA SILVA - (OAB: PI21653) MANOEL DE LIMA SANTOS - (OAB: PI8520) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 5 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 12ª Turma 4.0 - adjunta à 1ª Turma Recursal do Maranhão Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1005033-62.2024.4.01.4004 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: JOSE XAVIER DOS SANTOS FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAYNARDO RANGEL DE LIMA SILVA - PI21653-A, MANOEL DE LIMA SANTOS - PI8520-A e MAYARA DE LIMA SILVA - PI22823-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JOSE XAVIER DOS SANTOS FILHO MAYARA DE LIMA SILVA - (OAB: PI22823-A) MANOEL DE LIMA SANTOS - (OAB: PI8520-A) MAYNARDO RANGEL DE LIMA SILVA - (OAB: PI21653-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 437069766) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 28 de maio de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO Nº 1003174-25.2025.4.01.3309 ATO ORDINATÓRIO (MIGRAÇÃO/AUTUAÇÃO DA RPV AO TRF) Cientifique-se a parte interessada acerca do inteiro teor da certidão de migração da RPV e autuação no TRF1, devendo acompanhar o processamento do pagamento do ofício requisitório através do site https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1. Nos termos do art. 17, da Lei 10.259/2001, o pagamento será efetuado em até sessenta dias, contados da migração da requisição (data de autuação da RPV no Tribunal), COM PREVISÃO DE DEPÓSITO PARA A 1ª SEMANA DE JULHO DE 2025. Por ora, não havendo mais providências a cargo desta secretaria, os autos serão mantidos na tarefa própria do PJE "PROCESSO SUSPENSO EM RAZÃO DA EXPEDIÇÃO DE RPV". Confirmado o pagamento, os autos serão arquivados. Guanambi, na data da assinatura Ester Maria Correia Madureira Diretora de Secretaria Instruções para o saque da requisição de pagamento: Nos termos do art. 17, da Lei 10.259/2001, o pagamento será efetuado em até sessenta dias, contados da entrega da requisição (data de autuação da RPV no Tribunal). Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judicial.
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI PROCESSO: 1010160-87.2024.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: KALLYNE MARIA DE OLIVEIRA COSTA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: MAYNARDO RANGEL DE LIMA SILVA - PI21653 e MANOEL DE LIMA SANTOS - PI8520 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. PICOS, 28 de maio de 2025. ELIOMAR OLIVEIRA RIBEIRO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805051-50.2021.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [1/3 de férias, Fruição / Gozo, Indenização / Terço Constitucional, Gratificação Natalina/13º salário] AUTOR: JOSE ANTONIO DOS SANTOS REU: MUNICÍPIO DE PICOS SENTENÇA Trata-se de ação ordinária de cobrança ajuizada por José Antônio dos Santos em face do Município de Picos. Conforme a inicial, o requerente iniciou suas atividades laborativas em 05/01/2009, lotado no Gabinete do prefeito – Município de Picos - PI, exercendo a função comissionada de Assessor Especial de Finanças, passando a partir de 2010 ao cargo de Chefe do Setor de Fiscalização. Aduz que no dia a 31 do mês de dezembro do ano de 2020, o peticionário foi dispensado de suas funções sem justa causa, sem receber, contudo, nenhuma verba rescisória a que possui direito de acordo com a legislação pátria. Diante disso, requer a condenação da Ré ao pagamento das verbas trabalhista oriundas da relação jurídico-administrativa no tocante as férias e décimo terceiro salário. Com a inicial veio documentos, entre eles, contracheques (ID. 20871323). Pelo despacho inicial de ID. 21556900, a exordial foi recebida pelo rito da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, foi concedido a justiça gratuita e determinado a citação do Ente Municipal. Citado, o réu ofereceu contestação (ID. 24407871). Réplica à contestação (ID. 24722663). Decisão estabilizando a competência desse Juízo para julgamento do feito, ID. 47313058. Preclusas as vias impugnatórias, os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Decido. FUNDAMENTOS. O processo deve ser julgado na fase em que se encontra, ou seja, a lide comporta julgamento antecipado, a teor do art. 355, I, do CPC, eis que não há necessidade de produção de outras provas. Cuida-se de requerente que exerceu cargo de provimento em comissão, que segundo o art. 37, inciso V, da CF/88, é de livre escolha, nomeação e exoneração, de caráter provisório, destinando-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Primeiramente, insta destacar a competência deste juízo para conhecer da matéria em questão. Do presente caso, constata-se que o vínculo entre o servidor comissionado e a Administração Municipal é de natureza jurídico-administrativa, de forma que o art. 114, inciso I, da CF/88, que elenca as matérias de competência da Justiça Especializada Trabalhista, não abrange as causas que não sejam estritamente oriundas de relações de trabalho. Nesse sentido é a jurisprudência do STF: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. AFRONTA AO DECIDIDO NA ADI 3.395-MC/DF. OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I - As causas intentadas por servidor contra a Administração Pública devem ser processadas na Justiça comum, a qual compete decidir sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público, fundadas em vínculo jurídico-administrativo. II – Agravo improvido. (Rcl 9527 AgR-segundo, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2011, DJe-215 DIVULG 10-11-2011 PUBLIC 11-11-2011 EMENT VOL-02624-01 PP-00013). Portanto, em se tratando de ex-servidor comissionado que pleiteia verbas rescisórias em virtude de vínculo de natureza administrativa, resta evidente a competência do juízo estadual para julgar a presente demanda. Quanto ao direito às verbas pleiteadas, a Constituição Federal elenca em seu art. 39, § 3º, os direitos sociais previstos no art. 7º que se aplicam aos servidores públicos, entre eles o 13º salário (inciso VIII) e as férias anuais remuneradas, acrescidas do 1/3 (inciso XVII). Ora, o ocupante de cargo comissionado é, assim como o efetivo, servidor público lato sensu, sendo-lhe devidos, sem sombra de dúvida, tais direitos. Na espécie, a parte autora logrou comprovar a existência de relação jurídico-administrativa entre ela e o réu, uma vez que apresentou documentos por meio dos quais se infere o labor na Administração Municipal (documentos id. 20871323). Além do mais, a existência do vínculo ou seu período não foi questionado frontalmente pelo réu. Desse contexto fático-jurídico, é natural concluir que a parte demandante tem direito ao recebimento das parcelas remuneratórias já indicadas relativas ao período de trabalho. Cabia ao réu, por sua vez, a comprovação documental do adimplemento das verbas reclamadas (comprovantes de pagamento) ou da ocorrência de falta funcional que justificasse a ausência de pagamento, mas nada produziu nesse sentido. DISPOSITIVO. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar o réu ao pagamento, em benefício da parte autora, das verbas remuneratórias relativas a férias acrescidas do terço constitucional e gratificação natalina (13°), referente aos anos de 2009 a 2020. O pagamento, a ser apurado em fase ulterior, e os valores deverão ser corrigidos monetariamente pela Selic a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Sem custas e sem honorários advocatícios. Havendo a interposição de recurso inominado, intimem-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, passado o prazo legal, subam os autos à TURMA RECURSAL, tendo em vista que o presente feito tramitar sob o pálio da Lei nº 12.153/2009. Sem duplo grau de jurisdição. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos mediante baixa na distribuição. P. R. I. C. PICOS-PI, 23 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0000624-92.2011.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento] INTERESSADO: TRIBUT - CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - EPP EXEQUENTE: CLAYTON ISMAIL MIGUEL EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS COSME ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que a UNIÃO interpôs Embargos de Declaração tempestivamente, Id nº 71349657. Dou fé. Assim, INTIMO a parte autora, ora embargada, a apresentar contrarrazões ao Embargos de Declaração de Id nº 71349657 no prazo legal. PICOS, 27 de maio de 2025. TAIS RAMALHO DANTAS ARAUJO 2ª Vara da Comarca de Picos