Vanessa Carvalho Da Silva

Vanessa Carvalho Da Silva

Número da OAB: OAB/PI 008656

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanessa Carvalho Da Silva possui 75 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT2, TRT9, TRT11 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 75
Tribunais: TRT2, TRT9, TRT11, TRT22, TST, TRF1, TJPI, TJMG
Nome: VANESSA CARVALHO DA SILVA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
75
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (15) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT11 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0002079-16.2017.5.11.0004 RECLAMANTE: ALFRAN GOMES DE ARAUJO PARENTE FILHO RECLAMADO: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80c5c6c proferido nos autos. DESPACHO I - Aguardem-se cinco dias para os bancos enviarem os comprovantes de alvarás e possibilitar a atualização dos cálculos.  II - Após, retorne o processo para análise  MANAUS/AM, 23 de julho de 2025. MARIANA MALTEZ DANTAS RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE
  3. Tribunal: TRT9 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000641-50.2025.5.09.0126 distribuído para 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200301689600000150449895?instancia=1
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATSum 0000641-50.2025.5.09.0126 RECLAMANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA BRANDAO RECLAMADO: DIP FRANGOS S.A. Destinatário: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA BRANDAO DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 19/08/2025 às 15:00 INTIMAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL - RECLAMANTE Fica Vossa Senhoria intimada a comparecer no dia e hora acima mencionados para audiência inicial HÍBRIDA relativa ao processo indicado nesta publicação, devendo dar ciência da audiência designada à parte autora, podendo partes e advogados participarem de forma presencial ou telepresencial. Os dados para acesso podem ser obtidos na certidão retro. A ausência do(a) autor(a) implicará na extinção do processo sem exame de mérito e consequente arquivamento dos autos, na forma do artigo 844 da CLT. FRANCISCO BELTRAO/PR, 22 de julho de 2025. AIRTON JOSE CECCHIN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA BRANDAO
  5. Tribunal: TJPI | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0001968-12.2010.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abuso de Poder] INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINAINTERESSADO: POSTO ALAMEDA DESPACHO INTIME-SE o executado para ciência da manifestação do exequente apresentada no id. 68701882. Ademais, CONCEDO o prazo de 15 dias para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer constante na da sentença, ID 30121543, fls 77/83 ou a REGULARIZAÇÃO da obra finalizada, diante da possibilidade constante na Lei Municipal 4.729/15 conforme esclarecimentos do Município de Teresina/PI. Advirta-se que o descumprimento das determinações no prazo concedido poderá configurar desobediência e ensejará a fixação de multa diária até o seu efetivo cumprimento. DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
  6. Tribunal: TJPI | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0840410-86.2025.8.18.0140 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Habilitação de Herdeiros] REQUERENTE: MONICA RAILA SOARES DE ARAUJO DESPACHO Trata-se de Ação de Alvará Judicial, partes epigrafadas e já qualificadas nos autos. Intime-se a parte autora, via advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias emendar a inicial, adotando as seguintes providências, sob pena de indeferimento, nos termos dos arts. 320 e 321, § único do CPC: a) esclarecer nos autos quais bens compõem o espólio do extinto ou, alternativamente, que junte aos autos declaração de inexistência de bens a inventariar devidamente assinado por todos os herdeiros, com a ressalva de que a falsa declaração sujeitará o declarante às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis (art. 4º, §2º do Decreto nº 85.845/81); b) anexar aos autos a declaração de inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, caso o falecido tenha sido servidor público, nos termos do Decreto nº 85.845/81; c) juntar os autos o comprovante de rendimentos da autora, a fim de demonstrar a hipossuficiência alegada, conforme entendimento do art. 99, §2º do CPC, a fim de instruir o pedido de justiça gratuita. Intime-se e cumpra-se com os expedientes necessários. TERESINA-PI, 21 de julho de 2025. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000982-65.2024.5.02.0069 RECLAMANTE: ANDRE SILVA DE JESUS RECLAMADO: HESE EMPREENDIMENTOS E GERENCIAMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8261c0 proferida nos autos. 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO PROCESSO Nº 982/2023 CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MM. JUIZA, informando V. Exa. da seguinte tramitação: Memoriais de cálculo do reclamante no ID 98364ad.   Primeiramente, exclua-se a 2ª reclamada do polo passivo da demanda, eis que julgados improcedentes pela sentença os pedidos em face desta. Com a concordância tácita da reclamada, devidamente intimada para contestação, HOMOLOGO os cálculos do reclamante no ID 98364ad, e fixo o crédito exequendo em R$ 44.673,58, sendo R$ 40.166,86 correspondente ao principal atualizado pelo IPCA-E na fase pré-judicial e R$ 4.506,72 de correção e juros pela taxa SELIC a partir do ajuizamento, vigente em 01/06/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento. Fica autorizada a dedução da contribuição previdenciária - quota reclamante no valor de R$ 1.075,55 do crédito exequendo. Fixo a quota previdenciária patronal no importe de R$ 3.865,46, já excluída a parcela destinada a terceiros, observando o disposto nos arts. 876, parágrafo único e 878-A da CLT. Quanto ao imposto de renda o reclamante resta isento. Honorários de sucumbência pela reclamada no importe de 10% sobre o valor da liquidação. Custas pela reclamada no importe de R$ 598,94 em 24/10/2024. Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento das verbas supra, com as devidas atualizações até a data do depósito, sob pena de EXECUÇÃO nos termos do art. 523 caput do CPC (2015), no prazo de 15 dias. Considerando a Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, e eis que se tratam de verbas apuradas após dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, gerado pela DCTFWeb, pela parte reclamada, nos termos da Instrução Normativa RFB 2.147, de 30 de junho de 2023. Alternativamente, caso recolhidas as contribuições previdenciárias por meio de depósito judicial, deverá a Secretaria da Vara transferi-las ao INSS por meio de DARF, código 6092, contudo, sem prejuízo de eventuais sanções à empregadora por parte da Receita Federal, previstas no art. 27, § 13, da IN RFB 1.110/2022. Decorrido o prazo, sem a comprovação do pagamento, com base nos artigos 300 e 301 do CPC, por concessão de tutela de urgência, execute-se a reclamada, com a expedição de mandado ao Grupo de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP para pesquisa e constrição de bens da reclamada junto aos convênios SisbaJud, RenaJud (incluir só restrição de transferência), InfoJud (DIRPF e DOI) e Arisp, por meio do sistema ARGOS POUPA CONVÊNIOS, nos termos do Ato GP/CR 2, de 12/04/2024, com aproveitamento das pesquisas já realizadas em face dos mesmos executados. Transcorrido o prazo de 45 dias, a contar da citação dos executados, sem garantia do Juízo, inclua-se a executada no BNDT, conforme disposto no artigo 883-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. INTIME-SE. No silêncio, EXECUTE-SE. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE SILVA DE JESUS
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000982-65.2024.5.02.0069 RECLAMANTE: ANDRE SILVA DE JESUS RECLAMADO: HESE EMPREENDIMENTOS E GERENCIAMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8261c0 proferida nos autos. 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO PROCESSO Nº 982/2023 CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MM. JUIZA, informando V. Exa. da seguinte tramitação: Memoriais de cálculo do reclamante no ID 98364ad.   Primeiramente, exclua-se a 2ª reclamada do polo passivo da demanda, eis que julgados improcedentes pela sentença os pedidos em face desta. Com a concordância tácita da reclamada, devidamente intimada para contestação, HOMOLOGO os cálculos do reclamante no ID 98364ad, e fixo o crédito exequendo em R$ 44.673,58, sendo R$ 40.166,86 correspondente ao principal atualizado pelo IPCA-E na fase pré-judicial e R$ 4.506,72 de correção e juros pela taxa SELIC a partir do ajuizamento, vigente em 01/06/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento. Fica autorizada a dedução da contribuição previdenciária - quota reclamante no valor de R$ 1.075,55 do crédito exequendo. Fixo a quota previdenciária patronal no importe de R$ 3.865,46, já excluída a parcela destinada a terceiros, observando o disposto nos arts. 876, parágrafo único e 878-A da CLT. Quanto ao imposto de renda o reclamante resta isento. Honorários de sucumbência pela reclamada no importe de 10% sobre o valor da liquidação. Custas pela reclamada no importe de R$ 598,94 em 24/10/2024. Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento das verbas supra, com as devidas atualizações até a data do depósito, sob pena de EXECUÇÃO nos termos do art. 523 caput do CPC (2015), no prazo de 15 dias. Considerando a Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, e eis que se tratam de verbas apuradas após dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, gerado pela DCTFWeb, pela parte reclamada, nos termos da Instrução Normativa RFB 2.147, de 30 de junho de 2023. Alternativamente, caso recolhidas as contribuições previdenciárias por meio de depósito judicial, deverá a Secretaria da Vara transferi-las ao INSS por meio de DARF, código 6092, contudo, sem prejuízo de eventuais sanções à empregadora por parte da Receita Federal, previstas no art. 27, § 13, da IN RFB 1.110/2022. Decorrido o prazo, sem a comprovação do pagamento, com base nos artigos 300 e 301 do CPC, por concessão de tutela de urgência, execute-se a reclamada, com a expedição de mandado ao Grupo de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP para pesquisa e constrição de bens da reclamada junto aos convênios SisbaJud, RenaJud (incluir só restrição de transferência), InfoJud (DIRPF e DOI) e Arisp, por meio do sistema ARGOS POUPA CONVÊNIOS, nos termos do Ato GP/CR 2, de 12/04/2024, com aproveitamento das pesquisas já realizadas em face dos mesmos executados. Transcorrido o prazo de 45 dias, a contar da citação dos executados, sem garantia do Juízo, inclua-se a executada no BNDT, conforme disposto no artigo 883-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. INTIME-SE. No silêncio, EXECUTE-SE. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CELEBRE OBRAS E SERVICOS LTDA - HESE EMPREENDIMENTOS E GERENCIAMENTO LTDA
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