Renata De Aquino Silva

Renata De Aquino Silva

Número da OAB: OAB/PI 008672

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renata De Aquino Silva possui 14 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2024, atuando no TJMA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJMA
Nome: RENATA DE AQUINO SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) APELAçãO CíVEL (1) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo n.° 0800478-06.2018.8.10.0061 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDENOURA FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - MA8672-A REU: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DECISÃO BANCO BRADESCO S.A., já devidamente qualificado, nos autos da ação, interpõe os presentes Embargos de Declaração, alegando que houve contradição na sentença de ID 128794475. Contrarrazões ID 130513348. Decido. Os embargos não podem ser conhecidos. Isto porque os embargos de declaração são cabíveis no caso de obscuridade, contradição ou omissão existente no decisum, conforme art. 1.022 do CPC. Mas, no caso, não há contradição existente na sentença. O recorrente alega que foi acolhida a alegação de ilegitimidade passiva do Banco Bradesco S.A, contudo no dispositivo da sentença foi determinada a condenação do embargante. Verifico que o objeto da presente demanda diz respeito a descontos relativos a “VIDA E PREVIDÊNCIA e LIBERTY SEGURO”. Ocorre que foi reconhecida a ilegitimidade passiva do embargante somente em relação aos descontos intitulados “LIBERTY SEGURO”. Tendo sido o Banco embargado condenado em relação a tarifa “VIDA E PREVIDÊNCIA”, conforme se depreende do dispositivo da sentença de ID 128794475. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração para rejeitá-los, julgando-os improcedentes, permanecendo a sentença nos mesmos moldes em que foi proferida. Os Embargos Declaratórios não se sujeitam a preparo, razão pela qual deixo de condenar nas custas processuais e nos honorários advocatícios. Dando continuidade ao andamento do feito, intimem-se o recorrido, para apresentar contrarrazões à apelação de ID 129599558 no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo, ainda que sem manifestação da parte recorrida, encaminhem-se os autos à instância superior, para apreciação do recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Viana/MA, datado e assinado eletronicamente. ODETE MARIA PESSOA MOTA TROVÃO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara - RESPONDENDO
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