Geanclecio Dos Anjos Silva
Geanclecio Dos Anjos Silva
Número da OAB:
OAB/PI 008693
📋 Resumo Completo
Dr(a). Geanclecio Dos Anjos Silva possui 35 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJPI, TRT22 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJPI, TRT22
Nome:
GEANCLECIO DOS ANJOS SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
APELAçãO CíVEL (4)
PRECATÓRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0000109-18.2015.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título] INTERESSADO: JOSEFA LEOCADIA DE OLIVEIRAINTERESSADO: TERRACON - TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA - ME DESPACHO Vistos, etc. Verifica-se que, embora tenha sido requerido o início da fase de cumprimento de sentença (ID nº 75762868), o exequente deixou de instruir o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme exigido pelo artigo 524 do Código de Processo Civil. Dessa forma, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a devida emenda ao pedido de cumprimento de sentença, com a juntada de planilha de cálculos atualizada, observando os critérios fixados na sentença e no acórdão, inclusive com os parâmetros legais de correção monetária e juros aplicáveis. A ausência de regularização no prazo assinalado poderá inviabilizar o início da fase de cumprimento, por comprometer o exercício da ampla defesa e do contraditório por parte do executado. Notificações e intimações necessárias. Adote a Secretaria as demais providências de estilo. Cumpra-se. PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0801097-54.2022.8.18.0066 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Indenização Trabalhista, Protesto de Crédito Trabalhista ] APELANTE: MARTINHO BORGES LEAL NETO APELADO: MUNICÍPIO DE PIO IX-PI DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL. REGULARIDADE FORMAL. AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC/15. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais. Abro vistas dos autos para que o Ministério Público Superior possa emitir parecer. Intime-se. Após, voltem-me conclusos os autos. Teresina-PI, data e assinatura no sistema. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000754-91.2017.5.22.0103 AUTOR: MARCELO DE SOUSA RÉU: ITAPISSUMA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) Fica a parte exequente notificada da expedição da certidão para habilitação de seu crédito junto ao Juízo da Recuperação Judicial, devendo, no prazo de até 30 dias, comprovar nos autos que requereu a habilitação do seu crédito no juízo competente PICOS/PI, 08 de julho de 2025. DELANO SERRA COELHO Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE SOUSA
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0083025-68.2023.5.22.0000 REQUERENTE: CAROLINA LUZIA DO NASCIMENTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE ALAGOINHA DO PIAUI Expedido os alvarás de Ids 0872e3c e ab46eeb, ficam as partes exequentes notificadas da sua disponibilidade. TERESINA/PI, 08 de julho de 2025. LUCIANA CASTELO BRANCO BEZERRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - C.L.D.N.
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA Precat 0083027-38.2023.5.22.0000 REQUERENTE: MARIA VALTANIA DE SOUSA ROCHA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ALAGOINHA DO PIAUI Expedido o alvará de Id 22450fc, fica a parte exequente notificada da sua disponibilidade. TERESINA/PI, 08 de julho de 2025. LUCIANA CASTELO BRANCO BEZERRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - M.V.D.S.R.
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO PROCESSO Nº: 0801141-73.2022.8.18.0066 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização Trabalhista, Protesto de Crédito Trabalhista ] APELANTE: MARIA LUZIA DA CONCEICAO NETA APELADO: MUNICÍPIO DE PIO IX/PI, MUNICÍPIO DE PIO IX-PI EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CAUSA QUE INSERE NA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO TJPI Nº 383/2023. INCOMPETÊNCIA DO TJPI. REMESSA DOS AUTOS À TURMA RECURSAL. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo MUNICIPIO DE PIO IX nos autos da Ação Ordinária de Cobrança (Proc. nº 0801141-73.2022.8.18.0066) movida por MARIA LUZIA DA CONCEICAO NETA, ora apelada. De início, percebe-se que a ação em comento se insere na competência dos juizados especiais da fazenda pública, haja vista referir-se à ação de cobrança na qual foi fixado o valor da causa em R$ 13.705,70 (treze mil, setecentos e cinco reais e setenta centavos) (art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/2009). Ademais, a ação em apreço não constitui hipótese vedada pelo art. 2º, §1º, da Lei nº 12.153/2009. Neste contexto, observa-se que o presente recurso não pode tramitar neste e. TJPI, mas perante uma das Turmas Recursais do estado do Piauí. Explico. Os feitos que se inserem no âmbito da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública devem, necessariamente, obedecer ao procedimento previsto na Lei nº 12.153/2009, conforme dispõem os arts. 95 e seguintes do Provimento CorNJ/CNJ nº 165 de 16/04/2024, in verbis: Seção VII Dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Art. 95. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública são órgãos da justiça comum dos Estados e do Distrito Federal e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, presididos por juiz(a) de direito e dotados de secretaria e de servidores(a) específicos(a) para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência, na forma estabelecida pela Lei nº 12.153/2009. Parágrafo único. Os serviços de cartório e as conciliações pré-processuais poderão ser prestados, e as audiências realizadas, em bairros ou cidades pertencentes à comarca, ocupando, quando necessário, instalações de prédios públicos, de acordo com audiências previamente anunciadas. Art. 96. Os Tribunais de Justiça, enquanto não instalados Juizados da Fazenda Pública autônomos ou adjuntos, designarão, dentre as Varas da Fazenda Pública existentes, as que atenderão as demandas decompetência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, observado o disposto nos artigos 22 e 23 da mesma Lei e o art. 14 da Lei n. 9.099/1995. Art. 97. Nas comarcas onde não houver Vara da Fazenda Pública, a designação recairá sobre Vara diversa, que deverá observar, fundamentadamente, critérios objetivos, evitando-se congestionamento. § 1º Os processos da competência da Lei n. 12.153/2009, distribuídos após a sua vigência, ainda que tramitem junto a Vara Comum, observarão o rito especial. § 2º Os Juizados Especiais da Fazenda Pública que funcionarem como unidades autônomas deverão adotar o processo eletrônico desde a sua instalação, salvo justificativa expressa em sentido diverso e que deverá ser instruída com projeto para a implementação do processo eletrônico. Art. 98. É vedada a remessa aos Juizados Especiais da Fazenda Pública das demandas ajuizadas até a data de sua instalação, assim como as ajuizadas fora do Juizado Especial por força do disposto no art. 97. Parágrafo único. A partir da vigência da Lei n.º 12153/2009, o cumprimento da sentença ou acórdão proferido na justiça ordinária em processo distribuído antes de sua vigência, mas cujo rito seja compatível com aquele previsto no seu art. 13, adotará o procedimento nele estabelecido. - grifou-se. Com efeito, mesmo que o art. 81-A, inciso II, alínea “j”, do RITJPI só afaste a competência deste Tribunal de Justiça do julgamento dos recursos interpostos nos processos em que o procedimento da Lei nº 12.153/09 foi expressamente adotado, o Tribunal Pleno, nos termos da Resolução nº 383/2023, definiu que a competência das Turmas Recursais deve ser observada, independente da adoção do rito especial na origem. Veja-se: Art. 1º Compete às Turmas Recursais julgar os recursos interpostos nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda que não instalados, independentemente da adoção do rito da Lei nº 12.153/09. Parágrafo único. Os recursos distribuídos no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em data anterior à vigência desta resolução (18/10/2023) não serão remetidos às Turmas Recursais. - grifou-se. Desse modo, no caso sub examine, a competência para julgar o recurso interposto contra a sentença proferida é da Turma Recursal, notadamente porque, além de a causa se inserir na competência dos juizados especiais da fazenda pública, a apelação foi distribuída em 6/5/2025, ou seja, data posterior à Resolução n. 383/23, publicada em 18/10/2023. Consigna-se, por fim, que “é desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa” (Enunciado nº 2 - ENFAM). Por conseguinte, declara-se, de ofício (art. 64, §1º, do CPC), a incompetência absoluta deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para processar e julgar o recurso, declinando o feito à competência da Turma Recursal, com supedâneo no art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/2009 c/c Resolução TJPI nº 383/2023. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura registradas no sistema. Desembargador José Vidal de Freitas Filho Relator
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000633-29.2018.5.22.0103 AUTOR: RITA ZILMAR DE CARVALHO LIMA RÉU: MUNICIPIO DE ALAGOINHA DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9b9c18 proferido nos autos. Vistos. Notificadas as partes litigantes do cálculo retificados de Id d182719, deixaram transcorrer o prazo sem qualquer manifestação dos autos. Sendo assim, acolho os novos cálculos e fixo a condenação no importe de R$ 9.882,97. Considerando que já houve expedição de precatório, fica a parte reclamante notificada para informar nos autos, no prazo de cinco dias, se renuncia ao crédito excedente ao limite de R$ 8.157,41, de sorte a possibilitar o recebimento do seu crédito por meio de RPV. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos imediatamente concluso. PICOS/PI, 07 de julho de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RITA ZILMAR DE CARVALHO LIMA
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