Ana Daniele Araujo Viana
Ana Daniele Araujo Viana
Número da OAB:
OAB/PI 008717
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Daniele Araujo Viana possui 74 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TJPA e outros 6 tribunais e especializado principalmente em OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TJSP, TJMG, TJPA, TRT22, TJMA, TJPI, TJRO, TRT16, TJRJ
Nome:
ANA DANIELE ARAUJO VIANA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (12)
APELAçãO CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000814-32.2024.5.22.0002 AUTOR: CASSIA RODRIGUES NEVES RÉU: R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ae9a0c proferido nos autos. DESPACHO As partes apresentaram petição de acordo (id. c9b9333). Ante a previsão de destaque de honorários contratuais, fica intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos contrato de honorários. Após, retornem conclusos os autos. TERESINA/PI, 23 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CASSIA RODRIGUES NEVES
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Tribunal: TJPI | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0831112-07.2024.8.18.0140 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] REQUERENTE: NAYLA BEATRIZ ALVES SOBRINHOREQUERIDO: BANCO GMAC S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para indicarem precisamente as provas que ainda pretendem ver produzidas nos autos, no prazo comum de 10 (dez) dias. Findo o prazo, autos à conclusão. TERESINA-PI, 11 de julho de 2025. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0751271-58.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CHRISTINY CALDAS DE SOUSA BARROS Advogados do(a) AGRAVANTE: JOSE DE JESUS LOPES DE SOUSA FILHO - MA13423, MARCELO COSME SILVA RAPOSO - MA8717 AGRAVADO: FRANCISCO RAULINO NETO, NATHALIA MARQUES CORTEZ, CARLOS EDUARDO RAMALHO BARROS Advogado do(a) AGRAVADO: FRANCISCO RAULINO NETO - PI19792 Advogado do(a) AGRAVADO: FRANCISCO RAULINO NETO - PI19792 Advogado do(a) AGRAVADO: GERMANNA AGUIAR DE SOUZA - PI6198-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 01/08/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 01/08/2025 a 08/08/2025 - Relator: Des. Dioclécio Sousa. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0809399-82.2025.8.14.0000 SEC. ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO – 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: DIOGO DE AZEVEDO TRINDADE. AGRAVADO(A): PEDRO HENRIQUE SOUZA ARAÚJO. ADVOGADA: ANA DANIELE ARAUJO VIANA. RELATOR: DES. RICARDO FERREIRA NUNES DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO decisão proferida nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais e tutela de urgência (Processo nº 0828519-81.2025.8.14.0301), em trâmite perante a 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém, ajuizada em face por PEDRO HENRIQUE SOUZA ARAUJO. A decisão agravada foi proferida nos seguintes termos: “À vista do exposto e com fulcro nos arts. 294 e 300, caput e § 3º, do CPC, defiro o pedido de tutela de urgência, a fim de que a reclamada UNIMED BELÉM - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, de imediato, autorize a realização dos procedimentos médicos necessários ao restabelecimento da saúde e preservação da vida do autor, incluindo cirurgia, exames e demais estratégias clínicas indicadas pelos médicos, devendo o reclamante estar em dias com as mensalidades. Com base nos arts. 297, 519 e 537, do CPC, fixo multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) em desfavor da demandada, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a hipótese de descumprimento da tutela de urgência concedida nas linhas anteriores.” A agravante alega que não houve negativa de cobertura, mas apenas o regular trâmite administrativo para análise da guia, a qual se encontrava em estudo. Sustenta que o procedimento solicitado não possui caráter emergencial e que a análise respeitou os prazos previstos pela ANS, especialmente para procedimentos eletivos. Assim, argumenta que não houve qualquer falha na prestação dos serviços e que, portanto, não se justifica a concessão da tutela de urgência. Defende, ainda, a ausência de interesse de agir por parte do autor da ação, uma vez que não houve recusa formal do plano de saúde. Argumenta que a simples alegação de demora, sem prova de negativa ou descumprimento, não configura omissão ou mora da operadora. Diante disso, requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, com fundamento no efeito translativo, pleiteia a extinção do processo de origem por ausência de interesse de agir, além da revogação da tutela antecipada concedida. Ao final, postula o provimento do agravo, com a reforma da decisão que impôs a obrigação de custear os procedimentos médicos solicitados. É o relatório. Decido. Para a concessão da medida requerida, faz-se necessária a demonstração do suposto perigo de dano grave, de difícil ou incerta reparação, além da probabilidade de provimento do recurso. No caso em análise, não identifico os requisitos necessários para a concessão do efeito suspensivo pleiteado. De início, verifico que a decisão agravada respeitou os critérios legais e constitucionais para a concessão da tutela de urgência, demonstrando adequadamente a urgência e a verossimilhança das alegações. Como bem ponderado pelo Magistrado a quo, os documentos anexados comprovam a alegação do autor e destacam a gravidade da lesão e o risco de comprometimento vascular. A agravante não demonstra, neste momento processual, risco de dano irreparável ou de difícil reparação que justifique a suspensão da tutela concedida. Ao contrário, a manutenção da decisão liminar garante a proteção à vida do paciente, bem jurídico de grande relevância, que deve ser preservado. É importante ressaltar que a concessão de efeito suspensivo ao recurso poderia resultar em interrupção do tratamento já iniciado, com potencial agravamento do quadro de saúde do agravado, configurando perigo de dano inverso, de muito maior gravidade do que o alegado pela agravante. Diante do exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a agravada para que, querendo, apresente manifestação, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC. Após, retornem conclusos para julgamento. Belém, 21 de julho de 2025. Des. RICARDO FERREIRA NUNES Relator
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Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800763-69.2021.8.18.0061 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO HONDA S/A. Advogados do(a) APELANTE: RAFAEL DA SILVA RODRIGUES - PI10895-A, LAURISSE MENDES RIBEIRO - PI3454-A APELADO: CONCEICAO DE MARIA ALVES SILVA Advogados do(a) APELADO: ANA DANIELE ARAUJO VIANA - PI8717-A, WANESSA DANIELLY MOURA ALENCAR - PI18634-A RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 01/08/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 01/08/2025 a 08/08/2025 - Relator: Des. Lirton Nogueira. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0842716-67.2021.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.REU: IDELANDE MACEDO DOS SANTOS DESPACHO Cuida de pedido de substituição processual promovida por banco, em substituição à parte autora destes autos. Informa a peticionante ser cessionária de créditos da parte autora, desejando ingressar no feito. Nos termos do art. 109, §1º do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerida para manifestação. TERESINA-PI, 31 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000814-32.2024.5.22.0002 AUTOR: CASSIA RODRIGUES NEVES RÉU: R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d87db07 proferido nos autos. DESPACHO Notifique-se a exequente acerca dos resultados de pesquisa via Infojud e CCS, bem como da tentativa frustrada de penhora de bens, nos termos da certidão de id d77da0b, para requerer o que entender devido, no prazo de 5 dias. TERESINA/PI, 21 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CASSIA RODRIGUES NEVES
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