Karine Santos Pinheiro De Vasconcelos

Karine Santos Pinheiro De Vasconcelos

Número da OAB: OAB/PI 008720

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karine Santos Pinheiro De Vasconcelos possui 32 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPR, TJMA, TJRN e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJPR, TJMA, TJRN, TJMT, TJPI, TJRJ, TJPB, TRT22, TJMG
Nome: KARINE SANTOS PINHEIRO DE VASCONCELOS

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) APELAçãO CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000070-52.2015.5.22.0002 AUTOR: ROSEANE CARLA SILVA VIEIRA RÉU: LOPES & TEIXEIRA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ffe0c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Diante do trânsito em julgado da fase executória, providências de expedição de precatório requisitório, na forma do artigo 100 da CF. A secretaria deverá atentar, no entanto, para os casos previstos nos parágrafos 3º e 4º do referido artigo, onde os valores para pagamento estão abaixo do limite definido em lei como pequeno valor, quando deverá ser expedida RPV. Nos termos da Resolução CSJT 314/2021, Resolução  CNJ 303/2019 e Ato Conjunto GP/CR 6/2023 do TRT22, as partes devem informar dados bancários para expedição de RPV/Precatório, assim, assinalo prazo de cinco dias ao exequente para indicar conta bancária de sua titularidade para transferência dos valores que lhe são devidos. A retenção e o repasse ao seu patrono de honorários advocatícios contratuais, por outro lado, ficam condicionados à juntada do respectivo contrato e dos dados bancários do patrono do autor. Transcorrido o prazo e sem resposta, a secretaria deverá proceder à busca de contas bancárias dos beneficiários e efetivar as transferências devidas.  REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSEANE CARLA SILVA VIEIRA
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000078-29.2015.5.22.0002 AUTOR: MARIA DA GLORIA RODRIGUES DA SILVA DANTAS RÉU: LOPES & TEIXEIRA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baede59 proferido nos autos. DESPACHO Com razão o exequente, motivo pelo qual torno sem efeito o despacho de id 6792215, passo a apreciar a petição de id 121572a e determino a utilização das ferramentas nela indicadas que estejam disponíveis ao juízo, especialmente INFOJUD, CCS, CNIB e SNIPER, sem prejuízo da renovação da tentativa de bloqueio via SISBAJUD. Após, vista à parte exequente acerca dos resultados das ferramentas para requerer o que entender devido, no prazo de 5 dias. TERESINA/PI, 23 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA GLORIA RODRIGUES DA SILVA DANTAS
  4. Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822701-09.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: FUNDACAO DELTA DO PARNAIBA INTERESSADO: IUGU INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. SENTENÇA Nº 902/2025 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por FUNDAÇÃO DELTA DO PARNAÍBA – FUNDELTA em face de IUGU INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., ambas devidamente qualificadas nos autos. Após a sentença, na qual julgou procedente em parte os pedidos da parte autora, a parte demandada compareceu espontaneamente ao processo e efetuou o depósito da quantia de R$ 10.557,52 que entende suficiente para satisfação da obrigação (ID 77441517). Em manifestação ao referido depósito, o suplicante requereu a complementação do valor (ID 77607014). Sobreveio juntada do depósito da complementação do valor (ID 78084130). Por fim, a parte autora requereu a expedição de alvará para transferência dos valores para a conta de seu advogado, consoante indicado na petição de ID 78184542. Sucinto relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Em análise aos autos, verifico que a parte requerida, antes do início do cumprimento de sentença, depositou o valor de R$ R$ 10.557,52 que entende suficiente para satisfação da obrigação (ID 77441517). Em manifestação ao referido depósito, o suplicante requereu a complementação do valor (ID 77607014). Sobreveio juntada do depósito da complementação do valor (ID 78084130). Em seguida, o suplicante requereu a expedição de alvará para transferência dos valores para a conta de seu advogado, consoante indicado na petição de ID 78184542. Nesse sentido, o parágrafo único art. 906 permite a transferência eletrônica da quantia depositada em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente. Quanto ao pedido de expedição de alvará ao patrono da parte autora/exequente, consigno que, de fato, nada impede que a quantia devida à parte suplicante/exequente seja levantada por seus patronos, desde que tenha poderes especiais para tanto na respectiva procuração. Nesse sentido, colaciono entendimento do STJ: PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ADVOGADOS COM PODERES ESPECIAIS PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO. NEGATIVA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DOS PATRONOS. DESCABIMENTO. 1. Recurso especial interposto em 12/03/2020 e concluso ao gabinete em 05/02/2021. 2. O propósito recursal consiste em definir se o advogado com poderes especiais para receber e dar quitação tem o direito de requerer, em caso de condenação, a expedição de alvará em seu nome. 3. Alguns atos processuais somente podem ser praticados pelo advogado que tem poderes especiais para tanto. São eles: receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar, receber e dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica (art. 105 do CPC/2015). Vale dizer que, para tais atos, é imprescindível menção expressa no instrumento de procuração. 4. O causídico constituído com poderes especiais para receber e dar quitação "tem direito inviolável à expedição de alvará em seu nome, a fim de levantar depósitos judiciais e extrajudiciais" (AgRg no Ag 425.731/PR). Trata-se de um poder-dever resultante do art. 105 do CPC/2015 e do art. 5º, § 2º, da Lei 8.906/1994. Outrossim, a negativa desse direito ao advogado implica na ineficácia da vontade da parte manifestada expressamente no instrumento do mandato. 5. Recurso especial conhecido e provido. (STJ - REsp: 1885209 MG 2020/0179173-3, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 11/05/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/05/2021). No caso em debate, analisando a procuração colacionada aos autos no momento do ajuizamento da ação, vislumbro que o autor constituiu o advogado Dr. Rafael Araújo Brito, OAB/PI Nº 12505, outorgando-lhe poderes especiais para “receber e dar quitação”, consoante se vê da procuração juntada sob o ID 40304079. Com efeito, o valor depositado deve ser disponibilizado ao demandante e ao seu advogado e o feito extinto pela satisfação da obrigação, nos termos do § 3º do art. 526 do CPC, o qual dispõe que após o pagamento realizado pelo réu, se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. 3. DISPOSITIVO Em face do exposto, com fundamento no §3º do art. 526 do CPC, declaro EXTINTO o presente processo, uma vez que a parte suplicada, antes de iniciado o cumprimento de sentença, compareceu em juízo oferecendo em pagamento o valor que entende devido, acompanhado da memória discriminada do cálculo, bem assim a considerar que a parte autora não apresentou oposição. Como consequência, determino seja liberado o pagamento da verba devida em favor da parte autora FUNDAÇÃO DELTA DO PARNAIBA – FUNDELTA no valor de R$ 10.557,52 depositado na conta judicial sob o nº 28365850130637033 (ID 77441517), e do valor de R$ 2.397,29 depositado na conta judicial 28365850131071024 (ID 78084130), com atualizações decorrentes da própria conta bancária, o que deve ser materializado por meio de transferência para a conta bancária: Titular: Araújo Brito Sociedade Individual de Advocacia CNPJ N.: 43.107.964/0001-46 Banco Santander Agência: 4326 Conta Corrente: 13.0038879, ante os poderes expressos para “receber e dar quitação”, consoante se vê da procuração juntada sob o ID 40304079, consoante indicado na petição de ID 78184542. Do mesmo modo, determino seja liberado o pagamento da verba devida em favor do escritório do advogado: Titular: Araújo Brito Sociedade Individual de Advocacia CNPJ N.: 43.107.964/0001-46, no valor de R$ 1.046,27 referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, depositado na conta judicial 28365850131071024 (ID 78084130), que deve ser liberado através de transferência bancária para a conta BANCÁRIA do escritório do advogado, com os seguintes dados: Titular: Araújo Brito Sociedade Individual de Advocacia CNPJ N.: 43.107.964/0001-46 Banco Santander Agência: 4326 Conta Corrente: 13.0038879, consoante requerimento formulado na petição de ID 78184542. Expeçam-se alvarás judiciais / ordens de transferência bancária dos valores acima descritos em favor da autora e de seu advogado. Após o trânsito em julgado, baixem-se/arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000342-12.2016.5.22.0002 AUTOR: JEANE DE ASSUNCAO SILVA RÉU: J. R. DA SILVA FILHO - CARNES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bb7fe1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Deixo de receber os Embargos de Terceiros apresentados na presente AT, eis que trata-se o incidente de ação autônoma, devendo, portanto, tramitar em autos apartados, nos termos do art. 676 do CPC. Ciência à parte embargante. Publique-se. TERESINA/PI, 21 de julho de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - J. R. DA SILVA FILHO - CARNES - ME
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000342-12.2016.5.22.0002 AUTOR: JEANE DE ASSUNCAO SILVA RÉU: J. R. DA SILVA FILHO - CARNES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bb7fe1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Deixo de receber os Embargos de Terceiros apresentados na presente AT, eis que trata-se o incidente de ação autônoma, devendo, portanto, tramitar em autos apartados, nos termos do art. 676 do CPC. Ciência à parte embargante. Publique-se. TERESINA/PI, 21 de julho de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JEANE DE ASSUNCAO SILVA
  7. Tribunal: TJMG | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - EBER ALVES AFONSO; Apelado(a)(s) - XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VALORES MOBILIARIOS SA; Relator - Des(a). Clayton Rosa de Resende (JD Convocado) Autos distribuídos e conclusos ao Des. Clayton Rosa de Resende (JD Convocado) em 18/07/2025 Adv - DALTON FELIX DE MATTOS FILHO, FABRÍCIO CUNHA DE ALMEIDA, FREDERICO SANCHES DE MAURO SHIGAKI, KARINE SANTOS PINHEIRO DE VASCONCELOS, PEDRO MADUREIRA DE PINHO LUZES.
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000078-29.2015.5.22.0002 AUTOR: MARIA DA GLORIA RODRIGUES DA SILVA DANTAS RÉU: LOPES & TEIXEIRA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6792215 proferido nos autos. Transitado em julgado acórdão que deu provimento ao Agravo de Petição para afastar a prescrição intercorrente. FICA A PARTE RECLAMANTE NOTIFICADA para, no prazo de cinco dias, indicar e comprovar vício de intimação e/ou causas de suspensão ou interrupção prescricional, sob pena de declaração de ofício de prescrição intercorrente já consumada, nos termos dos artigos 11-A, 2º da IN 41/2018 DO tst e 4º da Recomendação 03 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA GLORIA RODRIGUES DA SILVA DANTAS
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