Max Mauro Sampaio Portela Veloso
Max Mauro Sampaio Portela Veloso
Número da OAB:
OAB/PI 008849
📋 Resumo Completo
Dr(a). Max Mauro Sampaio Portela Veloso possui 96 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT22, TRF1, TJPI e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TRT22, TRF1, TJPI, TRT16, TRT6
Nome:
MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
96
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
PRECATÓRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS ATOrd 0001851-74.2013.5.22.0004 AUTOR: JOSEANE DOS SANTOS ARAUJO RÉU: BIG PAO LTDA - ME E OUTROS (2) CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC-JT 1º GRAU E-MAIL: cejusc1-teresina@trt22.jus.br / TEL.: (86) 2106-9409 NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA - PJe-JT PROCESSO: 0001851-74.2013.5.22.0004 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO AUTOR: JOSEANE DOS SANTOS ARAUJO Advogado do AUTOR: MARTIM FEITOSA CAMELO RÉU: BIG PAO LTDA - ME, KEYLA MARIA QUEIROZ MORORO ANDRADE, ENEIDA ARAUJO ANDRADE Advogados do RÉU: KELLY QUEIROZ MORORO, KELLY QUEIROZ MORORO, MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO AUDIÊNCIA PRESENCIAL: 01/08/2025 09:00 Fica V. S.ª notificado(a) a comparecer, perante esta Justiça do Trabalho na sala de audiências do CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC-JT 1º GRAU, localizado à Av. João XXIII, 1460, 3º andar, bairro dos Noivos, Teresina - PI, CEP 64.045.000, em data e horário acima mencionados, para a audiência de tentativa conciliatória relativa à reclamação trabalhista que tramita eletronicamente (Resolução nº 136/2014 do CSJT). Informa-se às partes e/ou advogados, que caso queiram ou tenham dificuldade de comparecer na sede do CEJUSC 1º GRAU, no TRT22, podem participar por videoconferência pela plataforma “Zoom”, no link de acesso: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4770914931 ou código de acesso: 4770914931 e senha: 492007. Após o ingresso na sala principal, deverão dirigir-se à SALA SIMULTÂNEA correspondente da audiência, identificada pelo horário e número do processo. Como primeiros atos a serem praticados após ingresso na referida sala, as partes devem se identificar e habilitar ÁUDIO E VÍDEO. Esclarecemos que a responsabilidade pela conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma para realização das audiências é exclusiva dos advogados, partes e membros do Ministério Público. As partes ficam cientes de que a presente reclamatória foi incluída na pauta do dia e horário acima mencionados e de que tal inclusão resulta de esforço desta Justiça Especializada na tentativa de solucionar o presente processo da melhor forma tanto para o reclamante como para o reclamado. Registre-se que, para maiores esclarecimentos, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria do CEJUSC-JT 1º GRAU, por meio dos contatos 2106-9409 e/ou 86 8124-2734 (whatsapp). TERESINA/PI, 23 de julho de 2025. HADES LIMA CARMO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSEANE DOS SANTOS ARAUJO
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Tribunal: TRT22 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS ATOrd 0001851-74.2013.5.22.0004 AUTOR: JOSEANE DOS SANTOS ARAUJO RÉU: BIG PAO LTDA - ME E OUTROS (2) CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC-JT 1º GRAU E-MAIL: cejusc1-teresina@trt22.jus.br / TEL.: (86) 2106-9409 NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA - PJe-JT PROCESSO: 0001851-74.2013.5.22.0004 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO AUTOR: JOSEANE DOS SANTOS ARAUJO Advogado do AUTOR: MARTIM FEITOSA CAMELO RÉU: BIG PAO LTDA - ME, KEYLA MARIA QUEIROZ MORORO ANDRADE, ENEIDA ARAUJO ANDRADE Advogados do RÉU: KELLY QUEIROZ MORORO, KELLY QUEIROZ MORORO, MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO AUDIÊNCIA PRESENCIAL: 01/08/2025 09:00 Fica V. S.ª notificado(a) a comparecer, perante esta Justiça do Trabalho na sala de audiências do CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC-JT 1º GRAU, localizado à Av. João XXIII, 1460, 3º andar, bairro dos Noivos, Teresina - PI, CEP 64.045.000, em data e horário acima mencionados, para a audiência de tentativa conciliatória relativa à reclamação trabalhista que tramita eletronicamente (Resolução nº 136/2014 do CSJT). Informa-se às partes e/ou advogados, que caso queiram ou tenham dificuldade de comparecer na sede do CEJUSC 1º GRAU, no TRT22, podem participar por videoconferência pela plataforma “Zoom”, no link de acesso: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4770914931 ou código de acesso: 4770914931 e senha: 492007. Após o ingresso na sala principal, deverão dirigir-se à SALA SIMULTÂNEA correspondente da audiência, identificada pelo horário e número do processo. Como primeiros atos a serem praticados após ingresso na referida sala, as partes devem se identificar e habilitar ÁUDIO E VÍDEO. Esclarecemos que a responsabilidade pela conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma para realização das audiências é exclusiva dos advogados, partes e membros do Ministério Público. As partes ficam cientes de que a presente reclamatória foi incluída na pauta do dia e horário acima mencionados e de que tal inclusão resulta de esforço desta Justiça Especializada na tentativa de solucionar o presente processo da melhor forma tanto para o reclamante como para o reclamado. Registre-se que, para maiores esclarecimentos, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria do CEJUSC-JT 1º GRAU, por meio dos contatos 2106-9409 e/ou 86 8124-2734 (whatsapp). TERESINA/PI, 23 de julho de 2025. HADES LIMA CARMO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BIG PAO LTDA - ME
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Tribunal: TRT22 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS ATOrd 0001851-74.2013.5.22.0004 AUTOR: JOSEANE DOS SANTOS ARAUJO RÉU: BIG PAO LTDA - ME E OUTROS (2) CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC-JT 1º GRAU E-MAIL: cejusc1-teresina@trt22.jus.br / TEL.: (86) 2106-9409 NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA - PJe-JT PROCESSO: 0001851-74.2013.5.22.0004 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO AUTOR: JOSEANE DOS SANTOS ARAUJO Advogado do AUTOR: MARTIM FEITOSA CAMELO RÉU: BIG PAO LTDA - ME, KEYLA MARIA QUEIROZ MORORO ANDRADE, ENEIDA ARAUJO ANDRADE Advogados do RÉU: KELLY QUEIROZ MORORO, KELLY QUEIROZ MORORO, MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO AUDIÊNCIA PRESENCIAL: 01/08/2025 09:00 Fica V. S.ª notificado(a) a comparecer, perante esta Justiça do Trabalho na sala de audiências do CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC-JT 1º GRAU, localizado à Av. João XXIII, 1460, 3º andar, bairro dos Noivos, Teresina - PI, CEP 64.045.000, em data e horário acima mencionados, para a audiência de tentativa conciliatória relativa à reclamação trabalhista que tramita eletronicamente (Resolução nº 136/2014 do CSJT). Informa-se às partes e/ou advogados, que caso queiram ou tenham dificuldade de comparecer na sede do CEJUSC 1º GRAU, no TRT22, podem participar por videoconferência pela plataforma “Zoom”, no link de acesso: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4770914931 ou código de acesso: 4770914931 e senha: 492007. Após o ingresso na sala principal, deverão dirigir-se à SALA SIMULTÂNEA correspondente da audiência, identificada pelo horário e número do processo. Como primeiros atos a serem praticados após ingresso na referida sala, as partes devem se identificar e habilitar ÁUDIO E VÍDEO. Esclarecemos que a responsabilidade pela conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma para realização das audiências é exclusiva dos advogados, partes e membros do Ministério Público. As partes ficam cientes de que a presente reclamatória foi incluída na pauta do dia e horário acima mencionados e de que tal inclusão resulta de esforço desta Justiça Especializada na tentativa de solucionar o presente processo da melhor forma tanto para o reclamante como para o reclamado. Registre-se que, para maiores esclarecimentos, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria do CEJUSC-JT 1º GRAU, por meio dos contatos 2106-9409 e/ou 86 8124-2734 (whatsapp). TERESINA/PI, 23 de julho de 2025. HADES LIMA CARMO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ENEIDA ARAUJO ANDRADE
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Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208): 0760294-62.2024.8.18.0000 Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA AGRAVANTE: E. I. V. T. Advogado do(a) AGRAVANTE: CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO DRUMOND - PI1821-A AGRAVADO: S. D. D. F. T. Advogados do(a) AGRAVADO: FABIO RENATO BOMFIM VELOSO - PI3129-A, HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JUNIOR - PI5967-A, LARISSA ELLEN BENVINDO DA SILVA - PI21683-A, MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO - PI8849-A, SUELLEN VIEIRA SOARES - PI5942-A INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA(S) intimada(s), via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência e manifestação, se for o caso, do(a) despacho/decisão/acórdão de ID nº 26296050: “Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno, mantendo incólume a decisão monocrática que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. ”. COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 22 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: setordeprecatorio@tjpi.jus.br Precatório Nº 0700719-02.2019.8.18.0000 REQUERENTE: ANTONIO ELMANO CRUZ LEITE REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente REQUERENTE: ANTONIO ELMANO CRUZ LEITE. Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão. Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.240.321/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.205.572/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.973.257/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº 090.565.147-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.759.809/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.250.913/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28. A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor. A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos. Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento. Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o credor manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021. Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital. Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos. A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados. Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 100, §§ 13 e 14, da Constituição Federal, art. 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, e demais normas aplicáveis, DEFIRO: a) a homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e b) a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame. Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI
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Tribunal: TJPI | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ ]Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808114-50.2021.8.18.0140 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO(S): [Fixação, Dissolução, Guarda, Regulamentação de Visitas] REQUERENTE: G. B. D. A. Nome: GUTEMBERG BARROS DE ANDRADE Endereço: Rua Doutora Alaíde Marques, 2771, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64049-790 REQUERIDO: M. S. M. D. N. Nome: MARTA SUSE MARTINS DO NASCIMENTO Endereço: Rua Doutora Alaíde Marques, 2771, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64049-790 DECISÃO O(a) Dr.(a) JOSE AIRTON MEDEIROS DE SOUSA, MM. Juiz(a) de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de ação de divórcio c/c alimentos, partilha de bens e guarda de filhos menores, de nº 0811688-81.2021.8.18.0140. Decisão liminar fixou alimentos provisórios no montante de R$9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) em favor dos filhos menores. Audiência de conciliação resultou infrutífera. A parte requerida apresentou contestação na qual mencionou a existência de outra ação tratando dos mesmos assuntos que teria ajuizado anteriormente, além de refutar as alegações da parte autora no que se refere à prestação de alimentos e à partilha de bens. Sobreveio aos autos acórdão de decisão proferida em Agravo de Instrumento impetrado pela parte requerida, que indeferiu o pedido de suspensão dos efeitos da decisão liminar. Intimada para apresentar réplica, a parte autora não se manifestou. Após pedido da parte autora e manifestação favorável do Ministério Público, foram encaminhados os autos a este juízo em razão da continência com a ação de nº 0808114-50.2021.8.18.0140, ajuizada pelo requerido. Na ação de nº 0808114-50.2021.8.18.0140, de divórcio, guarda e alimentos, após contestação e réplica, foi designada audiência de instrução e julgamento na qual as partes, apesar de intimadas por seus advogados, não compareceram. É o relatório, decido. Da reunião dos processos Segundo o disposto no Art. 55, caput e §1º, 56 e 57 do CPC, in verbis: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais. Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas. Tendo em vista que as ações de nº 0811688-81.2021.8.18.0140 e 0808114-50.2021.8.18.0140 possuem as mesmas partes e causa de pedir idênticas, sendo a primeira mais abrangente por tratar dos temas abordados nas outras duas, há de se reconhecer a continência, sendo necessário o julgamento em conjunto dessas ações. Portanto, a presente decisão se referirá aos processos de nº 0811688-81.2021.8.18.0140 e 0808114-50.2021.8.18.0140, sendo anexadas cópias iguais nos respectivos autos. Dos alimentos Existindo decisão que fixa alimentos em ambos os processos, é necessário definir qual continua vigente. É necessário atentar-se ao fato de que, em decisão de segundo grau proferida no Agravo de Instrumento de nº 0756019-75.2021.8.18.0000, foi indeferido pedido de suspensão dos alimentos concedidos na ação de nº 0811688-81.2021.8.18.0140, com base no entendimento de que o valor se assemelharia ao ofertado na ação de nº 0808114-50.2021.8.18.0140. Desse modo, já tendo sido analisada a questão, não cabe a este juízo decidir de maneira diversa, apenas fixando-se que os alimentos vigentes são os definidos na ação de nº 0811688-81.2021.8.18.0140. Do prosseguimento da instrução Apesar da ausência das partes em audiência do processo nº 0808114-50.2021.8.18.0140 (que implicaria em preclusão da produção de prova), não tendo sido concedida essa oportunidade nos autos do processo nº 0811688-81.2021.8.18.0140, é necessário a designação de nova audiência, com o saneamento e organização do processo. As questões de fato que permanecem controvertidas sobre as quais recairá a atividade probatória são a situação financeira do alimentante e/ou da parte alimentanda, bem como as necessidades atuais desta última, como também a existência de bens sujeitos a partilha. O ônus da prova será observado conforme o Art. 373 do CPC, segundo o que cada uma das partes alegou nos autos. As questões de direito relevantes para a decisão do mérito serão o direito à prestação alimentícia e à partilha dos bens. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, bem como especificar, com clareza e objetividade, as provas que pretendem produzir, justificando o que intentam provar com as que pedir, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, findo o qual a decisão se torna estável. DESIGNO a data de 04/02/2026, às 09h30min para a realização de audiência de instrução e julgamento, cientificando as partes que terão o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação, para apresentar rol de testemunhas, na forma do Art. 357, §4º do Código de Processo Civil, ficando obrigadas a qualificá-las de modo completo, endereço e informar número de telefone das partes e testemunhas para eventual contato. Caso haja necessidade de intimação pessoal de testemunha, deve o advogado comprovar a impossibilidade de fazê-lo, no mesmo prazo fixado para apresentação do rol. Em face do que assegura o Art. 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, para garantir maior celeridade no andamento do processo, fica em princípio, designada audiência por VIDEOCONFERÊNCIA/TELEPRESENCIAL, podendo qualquer das partes, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS a contar da intimação do presente despacho, manifestarem eventual recusa na utilização de tais meios. Em caso de recusa por quaisquer das partes (a parte, seu advogado e testemunhas, se houver) ambas, seus advogados e testemunhas, em caso de haver, terão que comparecer pessoalmente na sede do fórum. SEGUE O LINK PARA ACESSO À SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS: https://link.tjpi.jus.br/0adaee Incumbe às PARTES E ADVOGADOS, o encaminhamento do link a todos aqueles que deverão participar do ato (partes e eventuais testemunhas), SOB PENA DE CONFIGURAR-SE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA PARTE OU DESISTÊNCIA DA OITIVA DA TESTEMUNHA. Em se tratando de parte assistida pela Defensoria Pública, o envio do link para partes e testemunhas ficará condicionado à apresentação prévia de contato telefônico ou de e-mail. Dê-se ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários. Cumpra-se, na forma da lei. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21030911413274600000014400484 DIVÓRCIO GUTEMBERG BARROS DE ANDRADE Petição 21030911413291200000014400486 PROCURAÇÃO GUTEMBERG BARROS DE ANDRADE Procuração 21030911413312300000014400494 colegio Guto Jr Documentos 21030911413329400000014400496 colegio Maria Fernanda Documentos 21030911413369900000014400498 Futebol Guto Jr Documentos 21030911413392300000014400504 ingles Guto Jr Documentos 21030911413420200000014400506 JUDÔ GUTO JR Documentos 21030911413440800000014400507 plano de saude Guto Jr Documentos 21030911413456900000014400510 PLANO DE SAÚDE MARIA FER Documentos 21030911413476900000014400512 plano de saude Maria Fernanda Documentos 21030911413530400000014400513 CUSTAS PROCESSUAIS DIVÓRCIO GUTEMBERG CUSTAS 21030911413551400000014400515 Comprovante pagamento custas CUSTAS 21030911413566400000014400520 Despacho Despacho 21031712231270300000014525367 Petição Petição 21042617494865500000015365618 EMENDA A INICIA - DIVÓRCIO GUTEMBERG BARROS DE ANDRADE Petição 21042617494880000000015365619 cópia de certidao de casamento Documentos 21042617494910800000015365620 cópia de certidão de nascimento Documentos 21042617494942400000015365621 document-3 CUSTAS 21042617494976800000015365623 Comprovante PAGAMENTO CUSTAS DIVÓRCIO CUSTAS 21042617495007100000015365622 Decisão Decisão 21061610262714400000016572608 Petição Petição 21072312232662900000017554639 Pedido de Habilitacao e Juntada Procuracao Petição 21072312232680600000017554642 Procuração - Marta Suse Procuração 21072312232729400000017554645 Certidão Certidão 21072313094410600000017556674 Intimação Intimação 21061610262714400000016572608 Petição Petição 21080612022791400000017904452 Petição Petição 21080612022792500000017904453 TERMO DE AUDIÊNCIA TERMO DE AUDIÊNCIA 21090909413728700000018763951 Petição Petição 21092408370779200000019192481 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 21092708323474500000019234603 CONTESTACAO MARTA SUSE Petição 21092708323488400000019234605 Decisao 1 Documentos 21092708323573400000019234607 Decisao 2 Documentos 21092708323601600000019234609 Procuracao Procuração 21092708323634700000019234623 Tempestividade Certidão 21102020594264200000019962885 Réplica Ato Ordinatório 21102021014709600000019962887 Intimação Intimação 21102021014709600000019962887 Petição Petição 21111617333392900000020773608 replica GUTEMBERG BARROS DE ANDRADE Petição 21111617333412800000020773611 inicial da acao em tramite na 4a. Vara - MARTA SUSE - ACAO DE DIVORCIO ajuizada posterior DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21111617333450400000020774301 Sistema Sistema 22011212081690900000021959846 Petição Petição 22012108415775100000022189198 Petição Petição 22012108415776500000022189199 Certidão Certidão 22020314293427200000022588325 Despacho Despacho 22120320302531700000032634020 Sistema Sistema 22120320304152900000032826640 Certidão Certidão 22121408390946900000033137897 Certidão Certidão 22121408434040600000033137926 Manifestação Manifestação 22121415045972900000033096471 Petição Petição 23042412003035000000037528373 Designacao Audiencia de Instrucao Petição 23042412003046300000037528374 Petição Petição 23042412101109200000037529598 Acordao 3a Camara DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042412101120000000037529599 Sistema Sistema 23042716294577700000037730449 Despacho Despacho 23082419454883600000042818967 Certidão Certidão 23120708250921500000047328955 Sistema Sistema 23120708253813900000047329209 Certidão Certidão 24030409102748800000050470662 0808114-50.2021.8.18.0140 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24030409102757200000050470664 Certidão Certidão 24030409222736300000050472506 0808114-50.2021.8.18.0140 2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24030409222742100000050472511 Decisão Decisão 24082717163030100000057519247 Decisão Decisão 24082717163030100000057519247 Intimação Intimação 24082717163030100000057519247 Outras ciências Manifestação 25012110144400000000064975121 Ata da Audiência Ata da Audiência 25031110544852000000067355467 Sistema Sistema 25031111015525400000067357348 TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJPI | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0022406-73.2019.8.18.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: ELANA DUAILIBE MILHOMEM EXECUTADO: DANTEC CONSTRUCOES E CONSULTORIA TECNICA LTDA - ME INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) decisão em anexo. TERESINA, 21 de julho de 2025. ROSENNYLDE DUARTE DA NOBREGA JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível
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