Naiara Beatriz Gomes De Oliveira Rodrigues
Naiara Beatriz Gomes De Oliveira Rodrigues
Número da OAB:
OAB/PI 008850
📋 Resumo Completo
Dr(a). Naiara Beatriz Gomes De Oliveira Rodrigues possui 78 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJMA, TRT22, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJMA, TRT22, TRF1, TJPI
Nome:
NAIARA BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA RODRIGUES
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (42)
APELAçãO CRIMINAL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001056-25.2023.5.22.0002 distribuído para 1ª Turma - Gabinete do Desembargador Arnaldo Boson Paes na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300077600000009027252?instancia=2
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 4 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: ROBSON AGUIAR BARRETO, VALDIMAR SILVA VALENTE Advogados do(a) APELANTE: JONATAS BARRETO NETO - PI3101-A, EROS SILVESTRE DA SILVA VILARINHO - PI7976-A, TARCISO PINHEIRO DE ARAUJO FILHO - PI13198-A Advogados do(a) APELANTE: FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO - PI2734-A, NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO - PI2953-A, FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA - PI1672-A, NAIARA BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA RODRIGUES - PI8850-A APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) O processo nº 0024839-40.2009.4.01.4000 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 28/07/2025 a 08-08-2025 Horário: 09:00 Local: Sala Virtual - Resolução 10118537 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 10 (dez) dias úteis, com início no dia 28/07/2025, às 9h, e encerramento no dia 08/08/2025, às 23h59. A sessão virtual de julgamento no PJe, instituída pela Resolução Presi - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º A sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 03 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. §1º A sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJe, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJe, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental. Art. 7º Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo. Parágrafo único - As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas (dois dias úteis) antes do dia do início da sessão virtual. E-mail da Décima Turma: 10tur@trf1.jus.br
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001329-41.2022.5.22.0001 AUTOR: VILMA DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA RÉU: EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ecab95 proferido nos autos. Vistos, etc. Indefiro a manifestação apresentada pela reclamada, considerando que a Requisição de Pequeno Valor (RPV) foi expedida em 07/02/2025, e a reclamada regularmente intimada para cumprimento em 10/04/2025. Transcorrido o prazo legal de 2 meses para pagamento, previsto no art. 100, § 5º, da Constituição Federal, sem que tenha sido comprovada a quitação integral das verbas devidas, resta configurado o inadimplemento. Diante disso, determino o prosseguimento da execução, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias para bloqueio de valores via SISBAJUD, em montante suficiente para a satisfação dos honorários advocatícios devidos. Caso comprovado o pagamento dos honorários antes da efetivação do bloqueio, suspenda-se a ordem de sequestro dos valores em conta bancária da reclamada. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001329-41.2022.5.22.0001 AUTOR: VILMA DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA RÉU: EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ecab95 proferido nos autos. Vistos, etc. Indefiro a manifestação apresentada pela reclamada, considerando que a Requisição de Pequeno Valor (RPV) foi expedida em 07/02/2025, e a reclamada regularmente intimada para cumprimento em 10/04/2025. Transcorrido o prazo legal de 2 meses para pagamento, previsto no art. 100, § 5º, da Constituição Federal, sem que tenha sido comprovada a quitação integral das verbas devidas, resta configurado o inadimplemento. Diante disso, determino o prosseguimento da execução, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias para bloqueio de valores via SISBAJUD, em montante suficiente para a satisfação dos honorários advocatícios devidos. Caso comprovado o pagamento dos honorários antes da efetivação do bloqueio, suspenda-se a ordem de sequestro dos valores em conta bancária da reclamada. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VILMA DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MANOEL EDILSON CARDOSO AP 0001056-25.2023.5.22.0002 AGRAVANTE: ALBERTO ROCHA DE PADUA AGRAVADO: EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73a1456 proferida nos autos. PROCESSO n. 0001056-25.2023.5.22.0002 (AP) AGRAVANTE: ALBERTO ROCHA DE PADUA ADVOGADO: IGOR CAMPELO DA SILVA, OAB: 7618 ADVOGADO: LUIS CARLOS DE SA NETO, OAB: 5243 AGRAVADO: EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO ADVOGADO: CAIO MARCELO DE ARAUJO SOBRAL, OAB: 19735 ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE ORSANO DE SOUSA, OAB: 7616 ADVOGADO: JEFFERSON FRANCISCO FALCAO DE CARVALHO MARCOS, OAB: 0016947 ADVOGADO: LENORA CONCEICAO LOPES CAMPELO VIEIRA, OAB: 7332 ADVOGADO: LIVIA SILVA LEAO, OAB: 8123 ADVOGADO: LUIZ ANTONIO MORAIS DOS SANTOS SEGUNDO, OAB: 16959 ADVOGADO: NAIARA BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA RODRIGUES, OAB: 0008850 ADVOGADO: PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS, OAB: 11082 ADVOGADO: WELSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA, OAB: 8570 RELATOR(A): MANOEL EDILSON CARDOSO DESPACHO Vistos, etc. Nestes autos atuou como relator na fase de conhecimento o Desembargador ARNALDO BOSON PAES, conforme acórdão (ID. a3269fb e 41034fd). Assim, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC/2015 e conforme determinação da Presidência deste TRT-22ª Região por meio do Memorando GP 27/2016, proceda-se à redistribuição do feito ao referido Desembargador, por prevenção. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. MANOEL EDILSON CARDOSO RELATOR Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 4 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: BISMARCK SANTOS DE AREA LEAO, ANTONIA NONATA DA COSTA, SUMAIA CLAUDIA SOARES TOMAS DA ROCHA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO Advogados do(a) APELANTE: CAIO CARDOSO BASTIANI - PI10150-A, NAIARA BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA RODRIGUES - PI8850-A, JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594-A, NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO - PI2953-A Advogados do(a) APELANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, IGOR MOTA DE ALENCAR - PI6590-A Advogados do(a) APELANTE: IGOR MOTA DE ALENCAR - PI6590-A, LARISSA MOTA DE ALENCAR - PI9582-A APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) O processo nº 0023806-73.2013.4.01.4000 (APELAÇÃO CRIMINAL (417)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 28/07/2025 a 08-08-2025 Horário: 09:00 Local: Sala Virtual - Resolução 10118537 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 10 (dez) dias úteis, com início no dia 28/07/2025, às 9h, e encerramento no dia 08/08/2025, às 23h59. A sessão virtual de julgamento no PJe, instituída pela Resolução Presi - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º A sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 03 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. §1º A sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJe, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJe, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental. Art. 7º Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo. Parágrafo único - As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas (dois dias úteis) antes do dia do início da sessão virtual. E-mail da Décima Turma: 10tur@trf1.jus.br
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 4 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: BISMARCK SANTOS DE AREA LEAO, ANTONIA NONATA DA COSTA, SUMAIA CLAUDIA SOARES TOMAS DA ROCHA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO Advogados do(a) APELANTE: CAIO CARDOSO BASTIANI - PI10150-A, NAIARA BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA RODRIGUES - PI8850-A, JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594-A, NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO - PI2953-A Advogados do(a) APELANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, IGOR MOTA DE ALENCAR - PI6590-A Advogados do(a) APELANTE: IGOR MOTA DE ALENCAR - PI6590-A, LARISSA MOTA DE ALENCAR - PI9582-A APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) O processo nº 0023806-73.2013.4.01.4000 (APELAÇÃO CRIMINAL (417)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 28/07/2025 a 08-08-2025 Horário: 09:00 Local: Sala Virtual - Resolução 10118537 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 10 (dez) dias úteis, com início no dia 28/07/2025, às 9h, e encerramento no dia 08/08/2025, às 23h59. A sessão virtual de julgamento no PJe, instituída pela Resolução Presi - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º A sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 03 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. §1º A sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJe, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJe, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental. Art. 7º Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo. Parágrafo único - As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas (dois dias úteis) antes do dia do início da sessão virtual. E-mail da Décima Turma: 10tur@trf1.jus.br