Wilson Cordeiro De Araujo Neto
Wilson Cordeiro De Araujo Neto
Número da OAB:
OAB/PI 008865
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wilson Cordeiro De Araujo Neto possui 31 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRF1, TJPI e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP, TRF1, TJPI, TRT22, TRT16
Nome:
WILSON CORDEIRO DE ARAUJO NETO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
EXECUçãO FISCAL (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina , s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807713-56.2018.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Pagamento] INTERESSADO: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI INTERESSADO: EUDES FAUSTINO VILARINHO - ME DECISÃO Vistos, Cuidam os autos de execução fiscal envolvendo as partes acima nominadas, devidamente qualificadas e representadas. Analisando o feito, verifico que, por lapso, o feito foi redistribuído a este Juízo, uma vez que da decisão de ID 70538744 consta determinação para remessa à 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública desta Comarca. Assim, declino de competência, determinando a redistribuição do feito à Unidade Judiciária supracitada, como deliberado na decisão de ID 70538744. Expedientes necessários. Teresina - PI, data da assinatura eletrônica Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0081391-40.2014.5.22.0004 AUTOR: DOMINGOS SANTANA DA ROCHA RÉU: MAURICIO ADRIANO DOS SANTOS MONTAGENS - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho de ID 4f20ef8 proferido nos autos referente a atualização de cálculo acessado no ID 13d2f6e: " Vistos etc. Atualize-se, como requerido. Após, ciência à exequente. " TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE MENDES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DOMINGOS SANTANA DA ROCHA
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0004870-88.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] INTERESSADO: MARCIO FERNANDES FONTINELE INTERESSADO: JAPAN VEICULOS LTDA, NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte embargada para apresentar contrarrazões no prazo legal. TERESINA, 7 de julho de 2025. LEONARDO LIMA PEREIRA 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0803476-93.2019.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Aquisição] APELANTE: SUZANA DE OLIVEIRA CAVALCANTI IBIAPINA, HERON DE OLIVEIRA CAVALCANTI APELADO: RICARDO IBIAPINA OLIVEIRA, MARCELO IBIAPINA OLIVEIRA, DALTRO IBIAPINA OLIVEIRA APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO NO EFEITO DEVOLUTIVO. ARTIGO 1.012, § 1º, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido, uma vez que, a parte apelante é beneficiária da gratuidade judiciária. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível apenas no efeito devolutivo, tendo em visto que a sentença concede tutela provisória, nos termos do artigo 1.012, § 1º, V do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Superior.. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos para decisão. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0803476-93.2019.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Aquisição] APELANTE: SUZANA DE OLIVEIRA CAVALCANTI IBIAPINA, HERON DE OLIVEIRA CAVALCANTI APELADO: RICARDO IBIAPINA OLIVEIRA, MARCELO IBIAPINA OLIVEIRA, DALTRO IBIAPINA OLIVEIRA APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO NO EFEITO DEVOLUTIVO. ARTIGO 1.012, § 1º, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido, uma vez que, a parte apelante é beneficiária da gratuidade judiciária. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível apenas no efeito devolutivo, tendo em visto que a sentença concede tutela provisória, nos termos do artigo 1.012, § 1º, V do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Superior.. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos para decisão. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0803476-93.2019.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Aquisição] APELANTE: SUZANA DE OLIVEIRA CAVALCANTI IBIAPINA, HERON DE OLIVEIRA CAVALCANTI APELADO: RICARDO IBIAPINA OLIVEIRA, MARCELO IBIAPINA OLIVEIRA, DALTRO IBIAPINA OLIVEIRA APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO NO EFEITO DEVOLUTIVO. ARTIGO 1.012, § 1º, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido, uma vez que, a parte apelante é beneficiária da gratuidade judiciária. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível apenas no efeito devolutivo, tendo em visto que a sentença concede tutela provisória, nos termos do artigo 1.012, § 1º, V do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Superior.. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos para decisão. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0000046-43.2014.8.18.0059 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Direito de Imagem] APELANTE: MUNICIPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA APELADO: BLOG LUIS CORREIA, PORTAL GP1, JAIRON COSTA CARVALHO, DANIEL GUY FOSSEY GIORDANO DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL. REGULARIDADE FORMAL. AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC/15. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais. Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intime-se. Após, voltem-me conclusos os autos. Teresina-PI, data e assinatura no sistema. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator
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