Deusdedit Narciso De Oliveira Castro Filho
Deusdedit Narciso De Oliveira Castro Filho
Número da OAB:
OAB/PI 008915
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJPI
Nome:
DEUSDEDIT NARCISO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0000287-70.2009.8.18.0098 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Homicídio] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: ELIANO DA SILVA SANTOS DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos da Ação Penal nº 0000287-70.2009.8.18.0098, conforme certidão de ID 37388375, bem como a manifestação do Ministério Público (ID 50438172) requerendo a execução da sentença reformada, com designação de audiência admonitória, determino a expedição da guia de execução penal em face do réu Eliano da Silva Santos, observando-se os termos da sentença reformada. Expedientes necessários. Cumpra-se. BURITI DOS LOPES-PI, 13 de fevereiro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0002961-52.2014.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Sucumbenciais ] EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI EXECUTADO: AUTO CAR CENTER TRUCK DE PNEUS LTDA S E N T E N Ç A Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ID n.º 35149339), proposto pela DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI, em face de AUTO CAR CENTER TRUCK DE PNEUS LTDA, ambos qualificados nos autos em epígrafe, consoante os argumentos fáticos e jurídicos constantes da exordial. Em síntese, a parte exequente requereu a intimação da parte devedora para pagar a quantia oriunda do título executivo judicial constante nos autos, sob pena de incidência das penalidades previstas no art. 523, § 1º, do CPC. Despacho (ID n.º 65116640), determinando a intimação da parte executada para pagar o débito, sob pena dos consectários legais. De acordo com a certidão de ID n.º 69726335, decorreu o prazo da parte executada para pagamento voluntário, sem manifestação. Bloqueio de ativos financeiros por meio do Sisbajud (ID n.º 70451189). Devidamente intimada, a parte executada não se manifestou sobre a constrição (ID n.º 72041696). Petição da parte exequente requerendo a expedição de alvará em favor da instituição, para o recebimento da quantia constrita, equivalente ao bloqueio integral do débito (ID n.º 73281453). Decisão (ID n.º 75809407) determinando a expedição de alvará e, após, o retorno dos autos conclusos para sentença. Alvará (ID n.º 75960788) e comprovante de transferência (ID n.º 76240758). É o relatório. DECIDO. Dispõe o art. 924, II, do CPC: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita;" Logo, a expedição do alvará, o comprovante de transferência (ID n.º 76240758) e o reconhecimento feito pela parte exequente de que a quantia constrita equivale ao valor integral do débito em execução revelam que houve a satisfação da obrigação de pagar quantia, o que sufraga o referido posicionamento e, portanto, deve ser extinto o feito. Isto posto, solidário aos argumentos supra, com supedâneo nos arts. 924, II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, determino a extinção da presente execução. Sem custas no presente incidente. Considerando que a obrigação foi integralmente satisfeita, e não há interesse recursal em combater a presente sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PARNAÍBA-PI, 26 de maio de 2025. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801978-10.2020.8.18.0031 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INTERESSADO: ANA ROSA DE OLIVEIRA CASTRO FILHA e outros INTERESSADO: DEODATO NARCISO DE OLIVEIRA CASTRO e outros (9) DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pela MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA CASTRO, com herdeiros qualificados nos autos. Em ID 73258441 foi nomeado inventariante o herdeiro Gabriel de Castro Teles Abraão Loiola. Em audiência de conciliação realizada em ID 75515611 os herdeiros realizaram acordo sobre as próximas requisições e partilha dos eventuais valores que forem encontrados depositados em nome da inventariante. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes em ID 75515611. Dessa forma, determino a realização da busca por valores depositados em contas bancárias da inventariada MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA CASTRO, CPF 001.586.903-20, através do Sisbajud. Defiro o pedido de expedição de ofício ao BRASILPREV SEGUROS, PREVIDÊNCIA S.A, BRASILCAP – Brasil Capitalização S.A, BB SEGUROS – Brasilseg Companhia de Seguros, BB CONSÓRCIOS – Banco do Brasil Consórcios para que informem dentro de 20 dias sobre a existência de valores, contas, aplicações, previdência, seguros e quaisquer outros ativos financeiros em nome da falecida MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA CASTRO, CPF 001.586.903-20. A presente decisão tem força de ofício. Apresentadas as informações, abram-se vistas ao inventariante e demais herdeiros para manifestação. Expedientes necessários. PARNAÍBA-PI, 22 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba