Francisco Robson Da Silva Aragao
Francisco Robson Da Silva Aragao
Número da OAB:
OAB/PI 008916
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Robson Da Silva Aragao possui 8 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT22, TJMA, TJMS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TRT22, TJMA, TJMS, TRF1, TJPI
Nome:
FRANCISCO ROBSON DA SILVA ARAGAO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001095-07.2020.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCO DE ASSIS DE ARAUJO VERAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAIMUNDO VILEMAR OLIVEIRA JUNIOR - PI8671 e FRANCISCO ROBSON DA SILVA ARAGAO - PI8916 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Parnaíba, 26 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoSecretaria Judicial da 1ª Vara Sede deste Juízo: Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses-MA. CEP: 65.570-000 Fone/Fax: 3478-1021; e-mail: vara1_aro@tjma.jus.br Nº Processo: 0801967-49.2021.8.10.0069 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA SILVA Requerido: MUNICIPIO DE ARAIOSES - MA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a certidão ID 150880157 Intimo o(a) advogado(a) do autor(a) para apresentar nova conta bancária para expedição de um novo alvará em 05 dias. Araioses, 6 de junho de 2025. TELMA MIRANDA SANTOS Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula:1504612
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: jecc2.phb@tjpi.jus.br - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0804018-38.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] AUTOR(A): FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA BRITO RÉU(S): UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL e outros DECISÃO Rh. Os aclaratórios são uma espécie recursal prevista nos arts. 494 e 1.022 do CPC/2015 e são cabíveis para a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e c) corrigir erro material. Assente, ainda, na jurisprudência e na doutrina, o entendimento segundo o qual são cabíveis não apenas contra sentenças e acórdãos, mas contra todo e qualquer pronunciamento judicial com conteúdo decisório. Volvendo ao caso em discussão, a requerida UNIVERSO – ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL apresentou embargos à sentença alegando que a decisão proferida não delimitou os valores dos danos materiais, gerando uma imprecisão que comprometeria a exata compreensão do quantum devido. DA FUNDAMENTAÇÃO E DA CONCLUSÃO Conheço dos presentes embargos de declaração, porquanto presentes os pressupostos genéricos e específicos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade e a materialidade. Observada a tese apontada, entendo que a insurgência apresentada não merece acolhimento, vez que ausente a alegada omissão. A sentença impugnada é clara e precisa ao reconhecer que a condenação por danos materiais decorre de descontos contínuos e indevidos, realizados de forma reiterada no benefício previdenciário do autor, inclusive após o ajuizamento da demanda. Nesse sentido, constata-se que a decisão pontuou, in verbis: (...). “Indenizar a parte autora em DANOS MATERIAIS, consistentes do pagamento em dobro das prestações descontadas indevidamente de seu benefício previdenciário de nº 629.330.303-6, relativas ao citado contrato, sem prejuízo da restituição das descontadas após o ajuizamento da presente ação, com juros legais e correção monetária desde o efetivo desembolso.” (...). Portanto, verifica-se completa clareza quanto aos valores unitários de cada desconto indevido e o período afetado, o que afasta qualquer alegação de omissão. A sentença proferida é plenamente exequível mediante a simples apresentação de memória discriminada e atualizada do débito, conforme preceitua o art. 524 do CPC. Ante o exposto, diante da inexistência de obscuridade, ambiguidade/dúvida, contradição ou omissão no julgado, mantenho in totum a sentença vergastada com o IMPROVIMENTO dos embargos declaratórios. Publicação e registro através do sistema. Intimem-se. Reaberto prazo de recurso. Cumpra-se. Parnaíba, datada e assinada eletronicamente. Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ II Núcleo de Justiça 4.0 - Alvará judicial Rua Transversal, 3509, São Raimundo, TERESINA - PI - CEP: 64075-065 PROCESSO Nº: 0800691-95.2025.8.18.0173 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Liberação de Conta] REQUERENTE: ANTONIO ROGERIO LIMA Advogado: FRANCISCO ROBSON DA SILVA ARAGAO OAB: PI8916-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a parte da decisão de ID nº 76065848. TERESINA, 23 de maio de 2025. ANDERSON PINTO DE OLIVEIRA II Núcleo de Justiça 4.0 - Alvará judicial