Mara Ferreira Tavares
Mara Ferreira Tavares
Número da OAB:
OAB/PI 008925
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mara Ferreira Tavares possui 9 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2024, atuando em TJPI, TRF1 e especializado principalmente em Separação Contenciosa.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJPI, TRF1
Nome:
MARA FERREIRA TAVARES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Separação Contenciosa (2)
APELAçãO CRIMINAL (2)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005018-02.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: TEREZA DE SOUZA LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARA FERREIRA TAVARES - PI8925 e CARLOS EDUARDO MARQUES COUTINHO - PI10702 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Parnaíba, 15 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0808480-23.2024.8.18.0031 CLASSE: SEPARAÇÃO CONTENCIOSA (12764) ASSUNTO: [Partilha] AUTOR: CARLOS ALBERTO TAVARES DA SILVA REU: MARIA ROSINETE RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias. PARNAÍBA, 8 de maio de 2025. GABRIEL ALEXANDER ALMEIDA OLIVEIRA COSTA 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0801257-71.2024.8.18.0046 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS MOURA VIEIRA REU: ELIANE MORAES BRITO DE CARVALHO DECISÃO Diante do cumprimento da determinação de emenda a inicial, recebo-a. Defiro o benefício da justiça gratuita, pois não há nos autos elementos que contrariem a presunção relativa prevista no art. 98, §3º, CPC. Cite-se o requerido para comparecer acompanhado de advogado à audiência de conciliação (art. 334, CPC) que designo para o dia 08/08/2025, às 11h30, no Fórum da Comarca de Cocal/PI. Intime-se ainda o requerente para que se faça presente à referida audiência acompanhado por seu advogado. O não comparecimento das partes implicará em multa no valor de até 2% do valor da causa a ser pago em benefício do Estado do Piauí (art. 334, §8º, CPC). Finda a audiência, o requerido terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar contestação sob pena de confissão. É facultado a todos participarem do ato por videoconferência, acessando a sala virtual pelo seguinte link: https://acesse.one/jXVc2 Intime-se. Caso necessário, expeça-se carta precatória. Expedientes necessários. COCAL-PI, 30 de março de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal
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Tribunal: TJPI | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804862-70.2024.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] AUTOR: RAIMUNDO NONATO ROCHA JUNIOR REU: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA (ID n.º 60659352), proposta por RAIMUNDO NONATO ROCHA JUNIOR, em face de BANCO BRADESCO S.A., todos devidamente qualificados nos autos, consoante argumentos fáticos e jurídicos descritos na inicial. Após a prolação da sentença de ID n.º 69277503, as partes formalizaram acordo, a fim de compor a lide, requerendo a sua homologação (ID n.º 74244421). É o relatório. DECIDO. Verifico que pelo petitório de ID n.º 74244421, as partes compuseram amigavelmente. Dispõe o art. 139, V, do NCPC: "Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: [...] V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;" Observa-se com o artigo supra que é possível a composição processual a qualquer tempo e grau de jurisdição, sendo assim, é plenamente viável a homologação do acordo de ID. nº 74244421, independentemente de o processo já ter sido sentenciado. Sobre o tema, vejamos o seguinte aresto: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS SENTENÇA. POSSIBILIDADE. Tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado pelo juiz para que surta seus efeitos, independentemente de o processo já ter sido sentenciado. Inexistência de afronta aos artigos 494 e 505 do NCPC. Precedentes jurisprudenciais. RECURSO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70080526189, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 05/02/2019). (TJ-RS - AI: 70080526189 RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Data de Julgamento: 05/02/2019, Décima Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 07/02/2019) Diante do exposto, homologo o acordo de ID. nº 74244421, em todos os seus termos, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, por consequência, nos moldes dos arts. 487, III, b, JULGO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o presente processo. Custas conforme sentença (ID n.º 69277503), face a não aplicação do disposto no art. 90 § 3º do NCPC. Honorários conforme acordo. Caso não haja disposição sobre tal, serão pró-rata (art. 90, § 2º, do CPC). Considerando que as partes renunciaram expressamente ao prazo recursal, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PARNAÍBA-PI, 24 de abril de 2025. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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Tribunal: TJPI | Data: 28/04/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí PROCESSO Nº: 0801484-95.2023.8.18.0046 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO(S): [Receptação, Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor] APELANTE: MATEUS DE AGUIAR BARRETO APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI DESPACHO Intime-se o apelante, por meio de seu advogado, para apresentar as razões recursais, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do art. 600, §4o, do Código de Processo Penal. Apresentadas as razões, ao apelado para contrarrazões, no prazo legal, e, ao final, à Procuradoria de Justiça, para parecer, no prazo de 10 (dez) dias. No caso de inércia do advogado, intime-se pessoalmente o apelante para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado, possibilitando-lhe, então, a apresentação das razões do recurso, no prazo de 08 (oito) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública, para apresentação das razões, no prazo de 16 (dezesseis) dias e, após, ao Ministério Público, para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Instruídos os autos com razões e contrarrazões, abra-se vista dos autos à Procuradoria de Justiça para parecer, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ (Juíza Convocada- 2º Grau) Relatora
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Tribunal: TJPI | Data: 23/04/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Apelação Criminal nº 0805783-63.2023.8.18.0031 (Parnaíba / 1ª Vara Criminal ) Apelantes: JOEL COSTA DOS SANTOS ALISSON SILVA DE FATIMA Advogado: EVERTON BARBOSA DE SOUSA (OAB/PI 22.438 ) Apelado: Ministério Público do Estado do Piauí Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo DESPACHO Intimem-se os apelantes – Joel Costa dos Santos e Alisson Silva de Fátima –, por intermédio de seu defensor constituído, Everton Barbosa de Sousa (OAB/PI 22.438), para que apresentem razões recursais, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, consoante requerido no termo de interposição (id. 24420302 e 24420303). Após, voltem-me conclusos os autos para despacho. Cumpra-se. TERESINA-PI, 16 de abril de 2025.