Rodrigo Fernandes Brito

Rodrigo Fernandes Brito

Número da OAB: OAB/PI 008927

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Fernandes Brito possui 29 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJES, TJSP, TJBA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJES, TJSP, TJBA, TJDFT, TJPI, TJMA
Nome: RODRIGO FERNANDES BRITO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) MONITóRIA (3) APELAçãO CRIMINAL (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA camaçari2vfrccatrab@tjba.jus.br DECISÃO PROCESSO Nº 8015139-49.2022.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Prestação de Serviços, Contratos de Consumo] AUTOR: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A REU: JAIR DA SILVA CRUZ Defiro a busca de endereço da parte ré nos sistemas SISBAJUD e INFOJUD. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais atinentes à requisição de informações por meio eletrônico. Após a juntada da pesquisa aos autos, se localizado endereço, cite-se. Se negativo o resultado da pesquisa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. P. I.   Camaçari, 18 de julho de 2025 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJPI | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801902-10.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alimentos Gravídicos] AUTOR: M. F. F. S. REU: M. D. P., E. D. P. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias. PARNAÍBA, 15 de abril de 2025. GERDER SILVA NUNES 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
  4. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, bem como a Portaria 01/2016 desta Vara, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da devolução negativa do Aviso de Recebimento (AR).     Camaçari, BA 12 de Dezembro de 2024.     Ildenia Vieira Reis Servidora Designada Caio Gustavo Silva Andrade Analista Judiciário
  5. Tribunal: TJMA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0837800-07.2022.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927-A, KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA - SP447014, RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO - PI14498, RODRIGO FRASSETTO GOES - SC33416-A EXECUTADO: ANDRESSA POLLYANA DE PAULA OLIVEIRA DESPACHO id. 154698416: Intime-se a parte Exequente para que recolha as custas (item 4.6 da Tabela IV, anexa à Lei 9.109/2009 e circular CIRC-DFERJ 32011) referente ao pedido de cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não prosseguimento do pedido, com arquivamento dos autos, até posterior manifestação da parte interessada. No mais, proceda-se à evolução da classe judicial para "Cumprimento de Sentença". Cumpra-se. São Luís, data registrada no sistema. Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís.
  6. Tribunal: TJMA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800108-29.2025.8.10.0078 DESPACHO Considerando o julgamento realizado no dia 04 de julho de 2025, pela Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no âmbito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0827453-44.2024.8.10.0000, que determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no Estado que versem sobre contratos de empréstimos consignados, suspendo o presente processo, nos termos do art. 982, I, do Código Fux. A suspensão perdurará até o julgamento final do referido incidente. Encaminhem-se os autos a Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas, diante da admissão do incidente que os devolverá conclusos, assim que julgado o referido IRDR por esta Corte. O feito ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria das Câmara Cíveis Isoladas. A paralisação deverá ser comunicada à Mesa Diretora do TJ-MA, para que não fique o processo debitado por falta de impulso oficial e enquadrado em metas não cumpridas junto ao CNJ. Cumpra-se. Atos normatizados pelo CNJ. São Luís, data registrada no sistema. Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator
  7. Tribunal: TJMA | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0855404-44.2023.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927-A, KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA - SP447014, RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO - PI14498 EXECUTADO: CAIO IGOR RODRIGUES CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, requerer o que entender de direito. São Luís, 16 de julho de 2025. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar/Técnico Judiciário Matrícula 161075
  8. Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001053-42.2023.8.05.0038 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN AUTOR: UNIC EDUCACIONAL LTDA Advogado(s): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB:MS5871), KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA (OAB:SP447014), RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO (OAB:PI14498) REU: KAROLAYNE SOARES SANTOS Advogado(s):    SENTENÇA   Trata-se de ação de cobrança promovida por IUNI EDUCACIONAL - UNIME ITABUNA em face de KAROLAYNE SOARES SANTOS, ambos devidamente qualificados nos autos, por meio da qual pretende a autora seja compelida a ré a efetuar o pagamento dos valores referente à prestação de serviços educacionais no curso de Fisioterapia, em razão da não renovação do financiamento estudantil, no importe de R$ 10.673,88. Juntou documentos ID. 384807555 ss. Custas processuais ID. 386892032 e 409611741. Tentada a conciliação, esta restou infrutífera, conforme termo ID. 420250972. Regularmente citada, a parte ré decorreu o prazo in albis, conforme certidão ID. 424558544. Manifestação da autora ID. 442360718. Vieram os autos conclusos. Considerando que o requerido, regularmente citado conforme certidão do Oficial de Justiça ID. 419632791, deixou de comparecer na audiência de conciliação em 14/11/2023 (termo ID. 420250972), e decorreu o prazo contestatório in albis, conforme certificado em ID. 424558544, DECRETO-LHE à revelia. O processo seguiu o trâmite traçado na lei, assegurando-se às partes o pleno exercício das garantias constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Não há questões processuais pendentes de enfrentamento, notadamente porque já foram analisadas todas as questões preliminares, pelo que tenho por saneado o presente feito, estando a causa madura e desafiando imediato julgamento (art. 355, inc. II, CPC). Saneado o feito, passo ao meritum causae. Cuidam os presentes autos de ação de cobrança em que a parte autora pretende a condenação da requerida ao pagamento do valor devido decorrente da não renovação do financiamento estudantil, no importe de R$ 10.673,88. Sendo a ré revel, em seu desfavor milita a presunção de serem verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, conforme dispõe o art. 344 do Código de Processo Civil. Ora, caberia à parte ré provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, o que não ocorreu no caso dos autos, não se desincumbindo a parte ré do ônus que lhe cabia, nos termos do art. 373, II, do CPC. E não se diga que a requerida desconhece a dívida ora cobrada, uma vez que foi regularmente citada, não compareceu à audiência de conciliação, contestou os fatos ou realizou o pagamento do débito. Consta nos autos que houve a prestação do serviço educacional, conforme histórico ID. 384809589 e boletim ID. 384809588, contudo não houve a retribuição financeira da discente-ré, conforme documentos ID. 384809584 ss. Desta forma, a procedência é medida que se impõe. Pelas razões acima expostas, JULGO PROCEDENTES os pedidos inicias e, por conseguinte, condeno a requerida a efetuar o pagamento de R$ 10.673,88 (dez mil, seiscentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos) à parte autora. Os valores acrescido dos juros moratórios legais de 1% ao mês desde a citação, nos termos do art. 240, caput, CPC, art. 397, parágrafo único, CC e súmula nº 163 do STF, atualizado monetariamente a partir daquela data segundo os parâmetros do INPC; Condeno a parte ré ao pagamento de custas e despesas processuais (art. 86, caput, do CPC) e de honorários sucumbenciais aos patronos, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC). Interposto eventual recurso de apelação por qualquer das partes, intime-se o apelado para que apresente contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). Caso seja interposta apelação adesiva, intime-se o apelante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões (art. 1.010, § 2º, do CPC). Cumpridas essas determinações, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para julgamento do(s) recurso(s). Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de estilo. Esta sentença tem força de ofício/mandado. Publique-se. Registre-se. Intime-se.   Camacan/BA, datado eletronicamente.   RODRIGO ALVES RODRIGUES Juiz de Direito
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