Pedro De Jesus Medeiros Costa Campos Sousa
Pedro De Jesus Medeiros Costa Campos Sousa
Número da OAB:
OAB/PI 008938
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro De Jesus Medeiros Costa Campos Sousa possui 18 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2010 e 2023, atuando em TJPI, TRF1, TJMA e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJPI, TRF1, TJMA
Nome:
PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0020494-94.2010.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WASHINGTON DO REGO MONTEIRO SENA - PI1664, GISELA CARVALHO DE FREITAS - PI7297, THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO - PI6128, MARY BARROS BEZERRA - PI104, DEBORA AFONSO DE ALBUQUERQUE COSTA - PI6681, DENISE BARROS BEZERRA LEAL - PI9418, PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA - PI8938, LUCIANA MENDES DO NASCIMENTO - PI9590, MARCEL COSTA ARCOVERDE - PI4009, LUAN CANTANHEDE BEZERRA DE OLIVEIRA - PI17571 e IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO - PI5085 Destinatários: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S A MARCEL COSTA ARCOVERDE - (OAB: PI4009) LUCIANA MENDES DO NASCIMENTO - (OAB: PI9590) PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA - (OAB: PI8938) DENISE BARROS BEZERRA LEAL - (OAB: PI9418) DEBORA AFONSO DE ALBUQUERQUE COSTA - (OAB: PI6681) MARY BARROS BEZERRA - (OAB: PI104) THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO - (OAB: PI6128) GISELA CARVALHO DE FREITAS - (OAB: PI7297) WASHINGTON DO REGO MONTEIRO SENA - (OAB: PI1664) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI
-
Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0018849-25.2014.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção] INTERESSADO: PINHEIRO COMERCIO IMPORTACAO, EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA INTERESSADO: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER SENTENÇA 1. RELATÓRIO É cediço que o pagamento do crédito impõe a extinção da execução. Cabe então ao juiz, nesta fase processual, tão somente prolatar sentença declarando satisfeito o crédito exposto. No caso em apreço, verifico que a obrigação processual foi satisfeita por completo com concordância da exequente com o valor apresentado pela executada em sede de impugnação, conforme será exposto no fundamento abaixo. 2. FUNDAMENTAÇÃO Com efeito, o art. 924 do Código de Processo Civil enumera as situações em que a execução será extinta: a) a petição inicial for indeferida, b) a obrigação for satisfeita, c) o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida, d) o exequente renunciar ao crédito e d) ocorrer a prescrição intercorrente. Entretanto, a extinção da execução só produzirá efeitos depois que for declarada por sentença. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, considerando que na demanda em análise houve a hipótese prevista no art. 924 do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO. Custas pagas, ID 40229792. Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas da lei. P.I. TERESINA-PI, 2 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
-
Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0801799-11.2020.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DE ALMEIDA MOURAO Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO FERREIRA HORTENCIO VERAS - PI10601, MURILO MARCONES ALVES VELOSO - PI9226, PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA - PI8938 EXECUTADO: MUNICIPIO DE TIMON Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor:DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por RODRIGO DE ALMEIDA MOURAO em face do MUNICIPIO DE TIMON, todos devidamente qualificados. Consta nos autos a certidão de trânsito em julgado da sentença proferida (ID 122340187). Planilha de cálculo apresentada pela parte exequente em ID 133220272. Devidamente intimada para impugnar o cumprimento de sentença (ID 141219354), a parte executada manifestou concordância com os cálculos apresentados (ID 145900466). É O RELATÓRIO. Passo a decidir observando o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal. II – DA FUNDAMENTAÇÃO Em obediência ao sincretismo processual em que a execução de título judicial se caracterizou como desdobramento da cognição, os artigos 534 e 535, § 3º, do Código de Processo Civil, regulamentam essa fase quando envolve a Fazenda Pública. Na forma do art. 535, § 3º, do CPC, com a não impugnação da fazenda municipal, necessária se faz a expedição de requisição de pagamento. Verifica-se que os cálculos apresentados pela parte exequente espelham com fidelidade o disposto na sentença proferida, pelo que devem ser homologados. Cumpre, aqui, destacar que a modalidade de execução de pequeno valor está disciplinada na Lei Municipal nº 1834/2013, a qual instituiu o teto correspondente ao maior benefício pago pelo Regime Geral da Previdência Social para os débitos do Município de Timon/MA, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade do art. 97, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias nas ADI 4.357 e ADI 4.425. A expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) deverá ser realizada após a homologação de cálculos de cumprimento de sentença na forma do art. 100 da Constituição Federal e resolução nº 10/2017 do TJMA. Com este plexo fático e jurídico, encontra-se este magistrado autorizado a redigir a conclusão da presente decisão. III – CONCLUSÃO Diante de todo o exposto e com fundamento nos artigos 534 e 535, § 3º, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produzam seus efeitos jurídicos, os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 133220272), no valor de R$ 2.839,44 (dois mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos). Fixo honorários advocatícios, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 4º, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes e, logo após, remetam-se os autos para a Contadoria Judicial para fins de atualização dos valores, bem como para apuração e eventual retenção dos tributos devidos, nos termos do art. 33 da Resolução nº 17/2023-CNJ. Realizada a atualização, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) em nome da parte exequente: RODRIGO DE ALMEIDA MOURAO, nos termos do art. 100 da Constituição Federal. INTIMEM-SE o advogados da parte exequente, para apresentarem, no prazo de 5 (cinco) dias, em nome de qual casuístico será expedido a RPV. Com a devida indicação, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV) em nome do(a) advogado(a) indicado (a). Expedida(s) a(s) requisição(ões) de pagamento, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, nos termos do art. 1º, inciso VIII, da Portaria Conjunta nº 20/2022. Destaque-se que o arquivamento determinado não ensejará prejuízo ao jurisdicionado, uma vez que após o decurso do prazo para pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV), os autos retomarão o seu curso regular. Intimem-se. Cumpra-se. Timon/MA, (data e horário do sistema). WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública. Aos 30/06/2025, eu LILIANE DA SILVA LIMA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0806393-97.2022.8.10.0060 AÇÃO: MANDADO DE INJUNÇÃO (118) IMPETRANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DE TIMON - SINSEP/TIMON Advogado do(a) IMPETRANTE: PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA - PI8938 IMPETRADO: MUNICIPIO DE TIMON, DINAIR SEBASTIANA VELOSO DA SILVA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor:Vistos etc I – RELATÓRIO O SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DE TIMON - SINSEP/TIMON, devidamente qualificado, desencadeou a jurisdição para propor mandado de injunção em face do MUNICIPIO DE TIMON e outros, devidamente individualizado quando da petição inicial (id. 72061212, p. 5). Contestação (id. 72061212, p. 515). A parte impetrada, em manifestação (id. 84331785), informou que o presente mandado de injunção perdeu o seu objeto, pois a Lei Complementar nº 56, de 26 de dezembro 2022 instituiu o o plano de cargos, carreiras e vencimentos os servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo do município de Timon-MA. Intimado para apresentar manifestação, o Ministério Público Estadual, requereu que fosse reconhecida a perda do objeto da presente demanda e a extinção sem resolução do mérito (id.101520729) Intimado para se manifestar, o impetrante deixou o prazo transcorrer sem apresentar manifestação, conforme certidão (id. 148325927). É O RELATÓRIO. Passo a me pronunciar em estrita observância ao disposto no art. 93 IX da Constituição Federal. II – FUNDAMENTAÇÃO O exercício da fundamentação é postulado que se impõe ao devido processo legal que é o princípio por excelência da jurisdição guiada pela necessidade do dever-poder do magistrado demonstrar as razões de decidir. Este exercício se alinha com a publicidade e a fiscalização social dos atos jurisdicionais, exigência salutar em um Estado Democrático de Direito. II.1 Perda do objeto O art. 17 do código de processo civil disciplina o interesse de agir (art. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade). Na arquitetura do ordenamento processual civil, o interesse de agir deixou de figurar como condição da ação e ingressou no âmbito dos requisitos processuais. Em sendo requisito processual significa isto dizer que sua ausência compromete a validade do processo. Em outros termos: o pedido não pode ser examinado, correspondendo isto dizer que o mérito não será apreciado. Lembra Fredie Didier Jr – com a objetividade costumeira – que o conceito de interesse de agir pertence aos quadros dos significantes fundamentais na medida em que não sofre variações ao gosto do legislador de cada um dos países considerados. (Cf. Curso de direito processual civil. Volume 1. 20 edição. Salvador: Juspodivm, 2018, p. 418) Na seara mais ortodoxa entende-se que o interesse de agir se configura em duas frentes bem definidas: utilidade e necessidade. Na precisão filológica necessidade é o que se revela premente, indispensável. A necessidade é, em entranha, imposição. Em assim, interesse-utilidade se configura na órbita jurisdicional, quando o processo for o único meio útil para resguardar a pretensão deduzida. A utilidade aqui se concretiza na fruição do bem da vida posto em litígio. Processo como meio de assegurar algum proveito à parte. O interesse-necessidade, por seu turno se configura como um imperativo categórico. Somente por ser necessário é que o processo se impõe: não há atividade jurisdicional graciosa, vez que a máquina estatal somente pode ser posta em funcionamento para atender às sérias demandas da vida. No caso em tela, a parte ré invoca o problema do interesse-adequação. Entende que o mandado de segurança não é o meio compatível com a pretensão deduzida em juízo. Em primeiro deve-se esclarecer que a trilogia do interesse processual com a inclusão da adequação não é matéria pacífica na literatura jurídica. Se Candido Dinamarco a acolhe, Fredie Didier a repele. (Curso de direito processual civil. Volume 1. 20 edição. Salvador: Juspodivm, 2018, p. 417). Afirma com precisão o jurista baiano que “procedimento é dado estranho à análise da demanda”. E citando José Orlando Rocha de Carvalho, o professor da UFBA (Curso de direito processual civil. Volume 1. 20 edição. Salvador: Juspodivm, 2018, p. 424) ratifica a questão de ser a adequação forma ou adequação de interesse e a responde de forma negativa. E bem o diz de modo ao seu parecer se coadunar com o caso em estudo: “se o caso não é de mandado de segurança, pode o juiz determinar a emenda da petição inicial, para que o autor providencie a adequação do instrumento da demanda ao procedimento correto (art. 283 c/c art. 321CPC)”. No caso concreto ao longo da tramitação o processo perdeu seu objeto, exatamente porque o interesse de agir não mais existe. Diante do plexo fático e jurídico apresentados, encontra-se esse magistrado autorizado a redigir o seguinte dispositivo: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, com base no art. 485, VI, do código de processo civil julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Sem custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, nos termos do art. 1º, inciso I, da Portaria Conjunta nº 20/2022. Timon-MA, data e horário do sistema. Weliton Sousa Carvalho Juiz de Direito da Fazenda Pública. Aos 30/06/2025, eu LILIANE DA SILVA LIMA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001807-95.2023.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARIA CLARA OLIVEIRA CAMPOS SOUSA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: IVINA PEREIRA BAHURY RAMOS - PI17547 e PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA - PI8938 POLO PASSIVO:YDUQS EDUCACIONAL LTDA. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - RJ86415 Destinatários: MARIA CLARA OLIVEIRA CAMPOS SOUSA PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA - (OAB: PI8938) IVINA PEREIRA BAHURY RAMOS - (OAB: PI17547) ANA PAULA SOBRINHO BRITO PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA - (OAB: PI8938) IVINA PEREIRA BAHURY RAMOS - (OAB: PI17547) JACQUELINE FERNANDA BLANK CASSOL PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA - (OAB: PI8938) IVINA PEREIRA BAHURY RAMOS - (OAB: PI17547) YDUQS EDUCACIONAL LTDA. ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - (OAB: RJ86415) REITOR DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR UNIFACID WYDEN ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - (OAB: RJ86415) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
-
Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001807-95.2023.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARIA CLARA OLIVEIRA CAMPOS SOUSA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: IVINA PEREIRA BAHURY RAMOS - PI17547 e PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA - PI8938 POLO PASSIVO:YDUQS EDUCACIONAL LTDA. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - RJ86415 Destinatários: MARIA CLARA OLIVEIRA CAMPOS SOUSA PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA - (OAB: PI8938) IVINA PEREIRA BAHURY RAMOS - (OAB: PI17547) ANA PAULA SOBRINHO BRITO PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA - (OAB: PI8938) IVINA PEREIRA BAHURY RAMOS - (OAB: PI17547) JACQUELINE FERNANDA BLANK CASSOL PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA - (OAB: PI8938) IVINA PEREIRA BAHURY RAMOS - (OAB: PI17547) YDUQS EDUCACIONAL LTDA. ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - (OAB: RJ86415) REITOR DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR UNIFACID WYDEN ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - (OAB: RJ86415) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
-
Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001807-95.2023.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARIA CLARA OLIVEIRA CAMPOS SOUSA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: IVINA PEREIRA BAHURY RAMOS - PI17547 e PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA - PI8938 POLO PASSIVO:YDUQS EDUCACIONAL LTDA. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - RJ86415 Destinatários: MARIA CLARA OLIVEIRA CAMPOS SOUSA PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA - (OAB: PI8938) IVINA PEREIRA BAHURY RAMOS - (OAB: PI17547) ANA PAULA SOBRINHO BRITO PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA - (OAB: PI8938) IVINA PEREIRA BAHURY RAMOS - (OAB: PI17547) JACQUELINE FERNANDA BLANK CASSOL PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA - (OAB: PI8938) IVINA PEREIRA BAHURY RAMOS - (OAB: PI17547) YDUQS EDUCACIONAL LTDA. ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - (OAB: RJ86415) REITOR DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR UNIFACID WYDEN ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - (OAB: RJ86415) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
Página 1 de 2
Próxima