Rayanna Silva Carvalho
Rayanna Silva Carvalho
Número da OAB:
OAB/PI 009005
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TRF6, TRT7, TJSP
Nome:
RAYANNA SILVA CARVALHO
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF6 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 1017190-84.2023.4.06.3803/MG RELATOR : OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA JUNIOR AUTOR : DAVI LUCAS MOTA DIAS ADVOGADO(A) : ANNA PAULLA LACERDA MENDONCA GONZAGA (OAB MG117810) ADVOGADO(A) : LORENA OLIVEIRA PINHAL (OAB MG224879) AUTOR : MOAB MOTA SILVA DIAS ADVOGADO(A) : LORENA OLIVEIRA PINHAL (OAB MG224879) AUTOR : FARLEI DIAS DA SILVA ADVOGADO(A) : LORENA OLIVEIRA PINHAL (OAB MG224879) RÉU : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 211 - 13/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Evento 209 - 12/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025627-23.2010.8.26.0562 (562.01.2010.025627) - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Espolio de Hercilia Palma Curvelo de Oliveira - - Espolio de José Carlos Curvelo de Oliveira - Edemilcio Vicente Vieira - - Tarcísio Ferreira dos Santos Vieira - - Rebeca Vieira de Souza - Maria da Conceição Rodrigues Lustosa - Vistos. Diante da pretensão já manifestada pelos autores (fls.731/732), autorizo a retirada dos autos físicos para conferência da digitalização das peças, a contar da publicação deste despacho. Havendo requerimento expresso, o prazo poderá ser estendido à parte adversa, para que não haja tratamento desigual. Em razão desta peculiaridade, fica, por ora, suspensa a intimação pela imprensa a respeito da eliminação dos autos físicos, disponibilizada na imprensa no dia 27 de maio, até que as partes apontem alguma divergência quanto à digitalização, no prazo assinalado. A habilitante Maria da Conceição já exibiu documento pessoal e comprovou ser beneficiária da pensão por morte do requerido Edemilcio Vicente Vieira, conforme documentos de fls.712, 708 e 713, de modo que a pretensão dos autores já foi atendida neste aspecto. Sobre os pedidos de habilitação, tanto de Maria da Conceição, como dos herdeiros Tarcísio e Rebeca, os interessados foram intimados e ficaram silentes (fl.784). Intime-se. - ADV: ELIANA CRISTINA GOUVEIA (OAB 126284/SP), RAYANNA SILVA CARVALHO (OAB 9005/PI), ANTONIO CARLOS TRINDADE RAMAJO (OAB 78926/SP), ANTONIO CARLOS TRINDADE RAMAJO (OAB 78926/SP), EFRAIN FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 63034/SP), JULIANA LEITE CUNHA TALEB (OAB 219361/SP), EDEMILCIO VICENTE VIEIRA (OAB 138078/SP)
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Tribunal: TRT7 | Data: 29/01/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000758-57.2017.5.07.0003 RECLAMANTE: FERNANDA PAULA CAVALCANTE ARAUJO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6902634 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que na execução provisória conta o valor atualizado de R$ 177.467,60 e nos presentes autos consta o valor atualizado de R$ 38.855,85, referentes aos depósitos recursais. Nesta data, 28 de janeiro de 2025, eu, ANDRESSA PONTES PASSOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. A reclamada sustenta equivocada a atualização dos cálculos por não considerar todos os valores depositados nos autos. Analisando a planilha, verifico que foi descontado do valor devido o valor já liberado nos autos, estando pendente os valores de depósito recursal. No entanto, tais valores, embora depositados não foram liberados à parte, pelo que não foram deduzidos. Após as liberações realizadas, a decisão de Id 6938bc0 tratou das prerrogativas de Fazenda Pública concedida à EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH. Dessa forma, o pagamento do valor remanescente deverá ser realizado por meio de RPV, cabendo a devolução dos valores depositados à reclamada. Informe a reclamada conta bancária para recebimento do valor em depósito nestes autos e na execução provisória. Expeça-se RPV para pagamento do valor remanescente. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 28 de janeiro de 2025. RONALDO SOLANO FEITOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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Tribunal: TRT7 | Data: 29/01/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000758-57.2017.5.07.0003 RECLAMANTE: FERNANDA PAULA CAVALCANTE ARAUJO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6902634 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que na execução provisória conta o valor atualizado de R$ 177.467,60 e nos presentes autos consta o valor atualizado de R$ 38.855,85, referentes aos depósitos recursais. Nesta data, 28 de janeiro de 2025, eu, ANDRESSA PONTES PASSOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. A reclamada sustenta equivocada a atualização dos cálculos por não considerar todos os valores depositados nos autos. Analisando a planilha, verifico que foi descontado do valor devido o valor já liberado nos autos, estando pendente os valores de depósito recursal. No entanto, tais valores, embora depositados não foram liberados à parte, pelo que não foram deduzidos. Após as liberações realizadas, a decisão de Id 6938bc0 tratou das prerrogativas de Fazenda Pública concedida à EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH. Dessa forma, o pagamento do valor remanescente deverá ser realizado por meio de RPV, cabendo a devolução dos valores depositados à reclamada. Informe a reclamada conta bancária para recebimento do valor em depósito nestes autos e na execução provisória. Expeça-se RPV para pagamento do valor remanescente. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 28 de janeiro de 2025. RONALDO SOLANO FEITOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA PAULA CAVALCANTE ARAUJO