Jonnas Ramiro Araujo Soares

Jonnas Ramiro Araujo Soares

Número da OAB: OAB/PI 009038

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jonnas Ramiro Araujo Soares possui 22 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2024, atuando em TJMA, TJPI, TJCE e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJMA, TJPI, TJCE, TJMG, TRF1
Nome: JONNAS RAMIRO ARAUJO SOARES

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0801231-69.2022.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] INTERESSADO: EMERSON W R DE ALMEIDAINTERESSADO: MAURO CEZAR MARTINS VIANA DESPACHO Trata o feito de execução de título executivo extrajudicial. Em petição de ID 74598711 a parte exequente requer novo bloqueio via SISBAJUD na modalidade "teimosinha". Apresentou cálculo do valor remanescente da dívida conforme ID 72718140. Verifica-se nos cálculos apresentados pela parte exequente, que não foi aplicada a dedução do valor de R$ 2.424,54, recebidos através de alvará. Isto posto, determino a intimação da parte exequente para que apresente novos cálculos, respeitando os parâmetros legais e determinados em título executivo, incluindo a dedução do valor recebido, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de não prosseguimento da execução. Cumpra-se. Teresina - PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJMA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0807736-90.2023.8.10.0029 AÇÃO: [Partilha] REQUERENTE: M. D. J. M. D. A. S. C. REQUERIDO: P. H. F. D. C. C. SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do Advogados do(a) REQUERIDO: DARYELTON DOS SANTOS SILVA - PI17249, HERBERT ASSUNCAO DE CARVALHO - PI21457, JONNAS RAMIRO ARAUJO SOARES - PI9038, para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "(...) Caso seja interposto recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido por este Juízo, conforme preceitua o art.1.010 do CPC, sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta no prazo de 15 dias, procedendo-se da mesma forma em caso de recurso adesivo. ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível", nos autos do processo acima. Tudo conforme a sentença do MM. Juiz exarado nos autos. Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Sexta-feira, 04 de Julho de 2025. Eu, GEISIELLE DE VASCONCELLOS FERREIRA COSTA, assino de ordem do MM. Juiz, ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Titular da 3ª Vara Cível, desta Comarca. De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08. ANA DULCE PEREIRA LIMA Secretária Judicial da 3ª Vara Cível
  4. Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 2055-1378 WhatsApp _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº: 0002435-21.2011.8.10.0029 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: ADILSON FROTA CORDEIRO Advogados do(a) AUTOR: DAYANA RAMOS SANTANA MOURA - CE30364, MARIA SELMA DE OLIVEIRA BONFIM - MA9944 Requerido: FRANCISCO MIGUEL DA SILVA FILHO e outros (20) Advogado do(a) REU: HERBERT ASSUNCAO DE CARVALHO - PI21457 Advogados do(a) REU: HERBERT ASSUNCAO DE CARVALHO - PI21457, JONNAS RAMIRO ARAUJO SOARES - PI9038, WESLEN GOOLDEN SANTOS DE ARAUJO - MA16941 Terceiro Interessado: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO BAIRRO CONQUISTA DA VITORIA HERBERT ASSUNCAO DE CARVALHO MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.082.820/0001-56) UNIAO DE MORADORES DA VILA CONQUISTA - CAXIAS - MARANHAO DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM DO MM JUIZ DE DIREITO, Dr. Jorge Antônio Sales Leite, titular da 2ª Vara Cível, INTIMO a parte requerida para, no prazo de 5(cinco)dias, apresentar manifestação acerca do georreferenciamento (Id.152390715 ). Caxias, Quarta-feira, 02 de Julho de 2025. LUCIMAR BARROS DO NASCIMENTO Servidor da 2ª Vara Cível
  5. Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av. Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém. CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: varaciv2_cax@tjma.jus.br, Ligação e Whatsapp (99) 2055 1378 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0002689-18.2016.8.10.0029 | PJE Requerente: ALDENE MORAIS DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: DEYAVILAS FRANCISCO DIAS FRAGA - MA18689 Requerido: DISCAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. Advogados do(a) REU: FELIPE BARROS DE SOUSA MENDES - PI14216, LUCIANO MACHADO DE OLIVEIRA - PI3149, LUIS CINEAS DE CASTRO NOGUEIRA - PI232, ROMARIO OLIVEIRA SANTOS - PI11060 Presentes: JUIZ DE DIREITO: JORGE ANTONIO SALES LEITE AUTOR: ALDENE MORAIS DE LIMA Advogado(s) do reclamante: DEYAVILAS FRANCISCO DIAS FRAGA (OAB 18689-MA) REU: DISCAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. Advogado(s) do reclamado:, FELIPE BARROS DE SOUSA MENDES (OAB 14216-PI) PREPOSTO DA PARTE REQUERIDA: MÔNICA MARIA RAMALHO BEZERRA ARAUJO (CPF: 010.886.413-85) Natureza da Audiência: Instrução. Local : Fórum Local. Data:18/06/2025 11:00 horas. ABERTA A AUDIÊNCIA: Neste ato, realizado os pregões de estilo, verificou-se as presenças acima transcritas. Em seguida, no escopo de, dentro das possibilidades, promover a solução consensual dos conflitos, o MM. Juiz cientificou os litigantes das vantagens advindas da autocomposição. Nesse tanto, proposta conciliação, as partes não chegaram a um acordo. Dessa forma, o magistrado deu início a instrução. Toda a audiência foi gravada, conforme mídia em anexo. As partes manifestaram-se nos termos abaixo. Ao final, o MM. Juiz deliberou nos termos abaixo transcritos. REQUERIMENTOS DA PARTE REQUERENTE: MM. JUIZ, A PARTE REQUER CONCESSÃO DE PRAZO PARA ALEGAÇÕES FINAIS POR ESCRITO. REQUERIMENTOS DA PARTE REQUERIDA: MM. JUIZ, A PARTE REQUER CONCESSÃO DE PRAZO PARA ALEGAÇÕES FINAIS POR ESCRITO. DESPACHO: Conforme transcrito, neste ato procedeu-se com a instrução do presente feito, sendo colhidos os depoimentos dos litigantes e das testemunhas. Providencie a secretaria a juntada da mídia produzida. Encerrada a instrução, abro o prazo comum de 10 (dez) dias para que as partes apresentem suas alegações derradeiras. Com o retorno dos autos, venham conclusos para deliberação. Cumpra-se. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, deu o MM. Juiz por encerrado este termo, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado por todos. Eu, CICERO DA SILVA NETO, Diretor de Secretaria, o digitei. JORGE ANTONIO SALES LEITE JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL
  6. Tribunal: TJMA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 2055-1361 | E-mail: juizcivcrim_cax@tjma.jus.br Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimcax MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0801662-56.2019.8.10.0030 Promovente EMILIO ALCIDES EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - ME Promovido MICHAEL ANDRE ALMEIDA PIMENTEL INTIMADO: Advogado(s) do reclamante: DARYELTON DOS SANTOS SILVA (OAB 17249-PI), JONNAS RAMIRO ARAUJO SOARES (OAB 9038-PI) FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da sentença proferida nos autos do processo acima referenciado. ANEXO: Sentença. SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des. Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 2055-1361. CUMPRA-SE. Expedi o presente mandado por ordem do MM. Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr. Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Sexta-feira, 27 de Junho de 2025. JOABE ARAUJO FREITAS Servidor Judiciário
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA: TIPO A PROCESSO: 1010421-80.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração interpostos pelo autor contra a sentença prolatada nestes autos, alegando a ocorrência de omissão/contradição em relação ao período objeto da condenação. Vieram-me os autos conclusos. É o que tenho a relatar. Seguem as razões de decidir. Os embargos de declaração, consoante art. 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material em decisão proferida por órgão jurisdicional: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. No caso vertente, vislumbro a ocorrência de um dos vícios apontados, uma vez que há evidente erro material na parte dispositiva do julgado, especificamente no que concerne ao termo final do período em que reconhecido o pagamento retroativo. Dispositivo Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para DAR-LHES PROVIMENTO, a fim de que fixar que a condenação do pagamento de valores retroativos à parte autora alberga o período de 01/06/2011 a 31/12/2020. Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao TRF da 1ª Região. Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, 27 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMA Secretaria da 2ª Turma Recursal da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000444-02.2020.4.01.3702 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:MARCELO BRITO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JONNAS RAMIRO ARAUJO SOARES - PI9038-A e DARYELTON DOS SANTOS SILVA - PI17249-A Destinatários: MARCELO BRITO DE SOUSA DARYELTON DOS SANTOS SILVA - (OAB: PI17249-A) JONNAS RAMIRO ARAUJO SOARES - (OAB: PI9038-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJMA
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