Diego Luiz Sales Ribeiro Gonçalves
Diego Luiz Sales Ribeiro Gonçalves
Número da OAB:
OAB/PI 009062
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diego Luiz Sales Ribeiro Gonçalves possui 36 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJAC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJAC
Nome:
DIEGO LUIZ SALES RIBEIRO GONÇALVES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
APELAçãO CíVEL (4)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001309-64.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro do Sul - Agravante: Maria Clissiane Freitas da Silva - Agravado: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Dá a parte Agravada por intimado do inteiro teor da decisão proferida às páginas 11/12, com a seguinte parte dispositiva: "Posto isso, sem prejuízo de reapreciação da presente medida após a oitiva da parte agravada, indefiro a antecipação da tutela recursal. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso. Encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo a quo, para conhecimento e cumprimento. Em arremate, ficam as partes intimadas para, no prazo de dois dias úteis, manifestarem interesse na sustentação oral ou oposição à realização de julgamento virtual, independente de motivação declarada (art. 93, §§ 2 e 3º, RITJAC). Publique-se. Intimem-se. - Magistrado(a) - Advs: Diego Luiz Sales Ribeiro Gonçalves (OAB: 9062/PI) - Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB: 23664/PB) - Via Verde
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Tribunal: TJAC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1002617-72.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro do Sul - Agravante: G. P. de S. - Agravado: I. A. P. - Dá a parte agravada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Agravo de Instrumento, bem como para eventual oposição ao julgamento virtual (art. 93, § 1º, I e § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça). - Magistrado(a) - Advs: Diego Luiz Sales Ribeiro Gonçalves (OAB: 9062/PI) - Yale Leal da Silva (OAB: 4645/AC)
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Tribunal: TJAC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001309-64.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro do Sul - Agravante: Maria Clissiane Freitas da Silva - Agravado: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - - Posto isso, sem prejuízo de reapreciação da presente medida após a oitiva da parte agravada, indefiro a antecipação da tutela recursal. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso. Encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo a quo, para conhecimento e cumprimento. Em arremate, ficam as partes intimadas para, no prazo de dois dias úteis, manifestarem interesse na sustentação oral ou oposição à realização de julgamento virtual, independente de motivação declarada (art. 93, §§ 2 e 3º, RITJAC). Publique-se. Intimem-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Diego Luiz Sales Ribeiro Gonçalves (OAB: 9062/PI) - Via Verde
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Tribunal: TJAC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DIEGO LUIZ SALES RIBEIRO GONÇALVES (OAB 9062/PI) - Processo 0708005-02.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Sicoob AcreB0 - DEVEDOR: B1Rolmak Rolamentos - Eireli - representante legal MIRLE BARBOSA DO NASCIMENTOB0 - Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada e determino o prosseguimento da execução. Intime-se a excipiente para ciência desta decisão. Intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito.
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Tribunal: TJAC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DIEGO LUIZ SALES RIBEIRO GONÇALVES (OAB 9062/PI), ADV: DIEGO LUIZ SALES RIBEIRO GONÇALVES (OAB 9062/PI), ADV: DIEGO LUIZ SALES RIBEIRO GONÇALVES (OAB 9062/PI) - Processo 0703768-77.2023.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Alimentos - CREDORA: B1M.G.A.L.O.B0 - B1E.J.A.L.O.B0 - B1M.C.A.L.O.B0 - DEVEDOR: B1E.S.O.B0 - Edem Júnior Almeida Lima Oliveira e Mardisson Cleiton Almeida Lima Oliveira, representados por sua genitora Maria Gerlândia Almeida Lima Oliveira ajuizaram a presente ação em face de Eden Silva Olveira, e posteriormente deixando de promover os atos que lhe competia por mais de trinta dias, embora devidamente intimados para impulsionar o feito (p. 46). Manifestação Ministerial à p. 37 requerendo extinção do feito. Decido. Importa em extinção do processo o fato de o autor não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de trinta dias, consoante estabelece o artigo 485, inciso III c/c § 6.º do Código de Processo Civil. Como não houve oferecimento de contestação pelo réu, a extinção do processo, abandono causa pelo autor, prescinde do seu requerimento (cf. CPC, art. 485, §6º). Portanto, configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Sem custas. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se independente de trânsito em julgado.
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Tribunal: TJAC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DIEGO LUIZ SALES RIBEIRO GONÇALVES (OAB 9062/PI) - Processo 0703879-61.2023.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Alimentos - CREDORA: B1M.R.A.S.B0 - DEVEDOR: B1A.C.S.S.B0 - João Lucas Alves de Souza, representado por sua genitora Maria Ramilsa Alves de Souza, requereu cumprimento de sentença que reconhece obrigação de prestar alimentos em face de Antônio Cleison de Souza, pelo rito previsto no artigo 528 do CPC. Após a expedição do mandado de prisão em desfavor do devedor e efetivo cumprimento, foi certificado nos autos o pagamento do valor atualizado da dívida (pp. 57/58). Decisão à p. 60 expedindo alvará de soltura. Alvará de soltura às pp. 61/64. Parecer Ministerial às pp. 69/70. Decido. A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC. Assim, diante do pagamento do débito, declaro extinta a execução. Sem custas. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se independentemente de trânsito em julgado.
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Tribunal: TJAC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DIEGO LUIZ SALES RIBEIRO GONÇALVES (OAB 9062/PI), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0708225-24.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - AUTOR: B1Paulino Leitao do NascimentoB0 - REQUERIDO: B1Banco do BrasilB0 - B1Banco DaycovalB0 - B1Banco Pan S.AB0 - B1Banco Cooperativo Sicoob S.aB0 - B1Caixa Economica FederalB0 - RÉU: B1Banco Santander SAB0 - Diante do resultado infrutífero da audiência de conciliação (pág. 608/609), com fulcro no art. 104-B, do CDC, dou por instaurado o processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas mediante plano judicial compulsório. Intime-se a parte Autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, juntar aos autos os documentos de que dispõe para comprovar sua condição financeira atual, os quais servirão para elaboração de plano de pagamento. Decorrido o prazo assinado, tornem os autos conclusos para decisão, para deliberação nos termos do art. 104-B, § 3º, do CPC, em sendo esse o caso. Intimem-se.
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