Keytiana Moreira Reis
Keytiana Moreira Reis
Número da OAB:
OAB/PI 009077
📋 Resumo Completo
Dr(a). Keytiana Moreira Reis possui 51 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF1, TJGO, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TRF1, TJGO, TJSP, TRT22, TJMA, TJPI
Nome:
KEYTIANA MOREIRA REIS
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5)
EMBARGOS à EXECUçãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0000589-52.2014.8.18.0057 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: DERNEVAL COUTINHO DE SOUSA, MARIA DO ROSARIO DE JESUS FLOR FONTES, EMILIO JOAO DA COSTA, JUCELIA DO NASCIMENTO LIMA RODRIGUES, ADNILSON DE SOUSA OLIVEIRA, ARMANDO DE CARVALHO FEITOSA MAIA, ANA DA SILVA SOUSA LOPES, EDILSON COSTA DE SOUSA, EURIDES DIAS DA ROCHA, FRANCINEIDE FRANCISCA ALVES COSTA, HERLIANE GOMES RODRIGUES, JOSE MARCIEL DA SILVA SANTANA, JOSE NABIO DE JESUS, JOSIMAR DO NASCIMENTO BATISTA, JURACILDA RIBEIRO PEREIRA VELOSO, LUCIMAR CONSTANTINA DA COSTA, LUCIO JOAO LEAL BARROS, MARIA DO AMPARO CONCEICAO LACERDA SOUSA, MARGARIDA MARIA DE SOUSA OLIVEIRA, MARIA ALDENI DOS SANTOS BARBOSA, MARIA APARECIDA DE PAIVA, MARIA DA CONCEICAO DIAS, SUELEDA BERNARDINA VELOSO, WALNILENE DE SOUSA CARVALHO, ZENEIDE CARMELITA DE PAIVA, JOSEFA CONSTANTINA DA COSTA, JOEL NILTON DO NASCIMENTO BATISTA, ANTONIO CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO, FRANCIELTON DE CARVALHO LOPES, JOSE EDVALDO VELOSO, DIEGO FRANCISCO DA ROCHA E SILVA, JOSE SAMER ARAUJO DA SILVA, JOSENIR MARIA ALVES, MARIA DOS REMEDIOS PAIVA ARAUJO, VALDINAR JOÃO DE LIMA, MARIA CLAUDIRENE DE SOUZA COSTA, NATANAEL DE CARVALHO, CIMEIRE MARIA DE CARVALHO, SEBASTIÃO JOÃO DE OLIVEIRA, ITALO CRISTIANO DE OLIVEIRA CARVALHO, LAERTE OLIVEIRA, JOAQUIM BERNARDINO DE SOUSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE JAICOS OFÍCIO REQUISITÓRIO Do(a) Juiz(a) de Direito ( ) da __ Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI (X) da Vara Única da Comarca de Jaicós ( ) da vara única da Comarca de _______ ( ) do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de ____ Ao Prefeito do Município de Jaicós-PI, Excelentíssimo Senhor ________________. Com o presente, nos termos do art. 535, §3º inciso II, do CPC, REQUISITO o pagamento da dívida aqui expressa, que deverá ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contatos da entrega desta requisição, em favor do(s) credor(es) e no(s) valore(s) respectivo(s) abaixo indicado(s), em virtude de condenação transitada em julgado, na conformidade das informações listadas a seguir e documentos que acompanham este requisitório. VALOR TOTAL REQUISITADO Valor bruto: R$ 7.786,02 Sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos. Até o limite estipulado no(a) ( ) Lei Estadual nº 6.009, de 7 de junho de 2010. (x) Lei Municipal nº ____ ( ) Artigo 87, inciso II, do ADCT (30 salários-mínimos). NATUREZA DO DÉBITO Alimentar Comum (x) salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários. ( ) desapropriação de imóvel residencial único do credor (art. 78, § 3º, ADCT). ( ) indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil. ( ) desapropriação de outros imóveis. ( ) outras obrigações de natureza não alimentar. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO (x) Administrativo ( ) Tributário ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( ) Civil ( ) Trabalhista Descrição: PROCESSOS JUDICIAIS ORIGINÁRIOS Data do Ajuizamento Data do Trânsito em Julgado Processo de conhecimento nº 0000589-52.2014.8.18.0057 03/07/2014 24/02/2023 Cumprimento de sentença/ Processo de execução nº 0000589-52.2014.8.18.0057 Impugnação/Embargos à execução nº IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR ORIGINÁRIO (Resolução n° 115/2010, do CNJ, art. 5º, § 1º) Credor: DIEGO FRANCISCO DA ROCHA E SILVA Valor: R$ 7.786,02 Sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos. Data-base para efeito de atualização monetária do valor: CPF/CNPJ: 036.241.523-43 Data de nascimento: Portador de doença grave: ( ) sim () não Pessoa com deficiência: ( ) sim ( ) não Procurador(es)/OAB: KEYTIANA MOREIRA REIS OAB/PI 9077-A CPF/CNPJ: 003.996.223-73 INDENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR Ente devedor: MUNICÍPIO DE JAICÓS-PI CNPJ: 06.553.762/0001-00 Procurador: GUILHERME BENTO SOARES OAB/PI Honorários contratuais Beneficiário: CPF/CNPJ/OAB: / OAB/PI nº Valor:R$ Data-base para efeito de atualização monetária do valor: Penhora ou arresto Juízo Responsável: CNPJ: Valor: Data base para efeito de atualização monetária do valor: Perito Beneficiário: CPF: Valor: Data base para efeito de atualização monetária do valor: OBSERVAÇÕES ADICIONAIS Local e data: JAICÓS, 4 de julho de 2025 Eu, Martha Virna de Sousa, Servidora, o digitei. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Jaicós
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000476-46.2024.5.22.0103 AUTOR: EDELSON ADAO DE SOUSA RÉU: ILTON LELIO S. SOUZA SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a65640a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, no curso da reclamação trabalhista proposta pelo Sr. Edelson Adão de Sousa (reclamante), em desfavor de ILton Lelio S. Souza Serviços de Instalação e Manutenção Elétrica Ltda (reclamada), decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados, nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estive transcrito, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante o valor de R$109.257,02 (cento e nove mil duzentos e cinquenta e sete reais e dois centavos), relativos às parcelas abaixo e lançadas na planilha de cálculo que acompanha a presente sentença: (i) dano material; (ii) dano moral; (iii) dano estético; e (iv) horas extras. Honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte reclamante no montante de R$10.925,70. Contribuições previdenciárias no valor de R$6.179,64. Declaro, nos termos do artigo 832, §3º, da CLT, que as indenizações por danos materiais, morais e estéticos têm natureza indenizatória, pelo que sobre estas não incide recolhimento de contribuições previdenciárias e imposto de renda. As horas extras possuem cunho salarial, havendo incidência de contribuições previdenciárias e imposto de renda, na forma da lei. Defiro o benefício da justiça gratuita, com fundamento no artigo 790, §3º e §4º, da CLT, conforme nova redação dada pela Lei nº. 13.467, de 13 de julho de 2017. Liquidação por simples cálculos, conforme os termos fixados no título “LIQUIDAÇÃO”. Custas processuais pela reclamada no importe de R$2.527,25, calculadas sobre o valor que ora arbitro à condenação de R$126.362,36. Intimem-se as partes. Sem mais. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDELSON ADAO DE SOUSA
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004917-37.2024.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.A.D. - W.A.D. - Vistos. Diante do pronunciamento retro, profiro o presente despacho, a fim de que a conclusão seja baixada (COMUNICADO CONJUNTO Nº1511/2019). Cumpra-se. - ADV: KEYTIANA MOREIRA REIS (OAB 9077/PI), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí Vara Única da Subseção de Picos Processo: 1005497-61.2025.4.01.4001 ATO ORDINATÓRIO De ordem deste Juízo Federal, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no § 4º do art. 203 do CPC, e nos termos da Portaria n. 4, de 17 de agosto de 2022, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, emendar a petição inicial para: Juntar comprovante de residência atual em seu nome ou de seu cônjuge; e caso seja em nome de terceiro, juntar declaração assinada por este acompanhado do respectivo comprovante. Cumprida a determinação acima, cite-se a parte ré para tomar conhecimento da presente ação e, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação e/ou proposta de conciliação. Em caso de descumprimento, façam os autos conclusos para indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC. Picos, data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010476-03.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA CLAUDIA DA CONCEICAO ALVES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: KEYTIANA MOREIRA REIS - PI9077 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA CLAUDIA DA CONCEICAO ALVES KEYTIANA MOREIRA REIS - (OAB: PI9077) A. A. L. KEYTIANA MOREIRA REIS - (OAB: PI9077) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010476-03.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA CLAUDIA DA CONCEICAO ALVES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: KEYTIANA MOREIRA REIS - PI9077 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA CLAUDIA DA CONCEICAO ALVES KEYTIANA MOREIRA REIS - (OAB: PI9077) A. A. L. KEYTIANA MOREIRA REIS - (OAB: PI9077) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011367-24.2024.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA VALDIRENE BATISTA DE FIGUEIREDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: KEYTIANA MOREIRA REIS - PI9077 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Picos, 30 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA