Clebert Dos Santos Moura
Clebert Dos Santos Moura
Número da OAB:
OAB/PI 009114
📋 Resumo Completo
Dr(a). Clebert Dos Santos Moura possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJBA, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJBA, TJPI
Nome:
CLEBERT DOS SANTOS MOURA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0000420-74.2011.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Direito de Imagem] AUTOR: RAIMUNDA NONATA DE FREITAS PEREIRA REU: GSV SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, NWP ASSESSORIA EM NEGOCIOS COMERCIAIS E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA - EPP, METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA Nome: RAIMUNDA NONATA DE FREITAS PEREIRA Endereço: RUI BARBOSA, 000197, CENTRO, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: GSV SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA Endereço: PROFESSOR APRIGIO GONZAGA, 42, - até 319/320, SAUDE, SãO PAULO - SP - CEP: 04303-000 Nome: NWP ASSESSORIA EM NEGOCIOS COMERCIAIS E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA - EPP Endereço: DAS NACOES UNIDAS, 12399, CONJ 132-A, BROOKLIN PAULISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 04578-000 Nome: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA Endereço: Avenida Antônio Carlos Comitre, 510, Parque Campolim, SOROCABA - SP - CEP: 18047-620 SENTENÇA O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de ação de cobrança ajuizada pelo ESPÓLIO DE JOSÉ LEITE PEREIRA FILHO, neste ato representado por sua genitora, RAIMUNDA NONATA DE FREITAS, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face da Empresa METLIFE-METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S.A e GSV SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. Narra a inicial que o de cujus JOSÉ LEITE PEREIRA FILHO foi admitido na data de 28/04/2004 junto à segunda requerida, para trabalhar na função de vigilante, sendo o contrato encerrado na data de 07/05/2011, quando veio a óbito. Consta que, foi ajuizada ação trabalhista pela Sra. RAIMUNDA NONATA DE FREITAS PEREIRA para receber as verbas a que tinha direito o falecido, tramitando na Justiça do Trabalho. Aduz que a segunda requerida se comprometeu, conforme termo de audiência junto à justiça do trabalho, a fornecer a apólice de seguro em nome do falecido, e que assim não procedeu, ou seja, não juntou. A ré NWP juntou contestação, mencionando a ilegitimidade passiva, haja vista se tratar apenas de corretora de seguros que intermediou a apólice firmada entre a ré GSV e a seguradora METLIFE. A ré NWP denunciou à lide a ré METLIFE-METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S.A. A ré METLIFE apresentou contestação, na qual menciona que, na data do óbito do Sr. JOSÉ LEITE PEREIRA FILHO, este não era mais segurado, considerando-se que a apólice teve vigência de 01/01/2011 a 31/01/2011, tendo o evento morte ocorrido somente na data de 07/05/2011. Manifestação da ré pugnando pela exclusão da NWP do polo passivo. Manifestação da ré METLIFE-METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S.A. pugnando pela ilegitimidade ativa do espólio e pela ausência de comprovação da qualidade de herdeira da Sra. Raimunda Nonata de Freitas Pereira. Manifestação da ré GSV SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA pugnando pela ilegitimidade passiva, haja vista não ser a responsável pelo pagamento do valor estipulado em contrato de seguro. É o relatório. DECIDO. I - Da legitimidade ativa Dispõe o Art. 792 do CPC, Art. 792. Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. In casu, diante da inexistência de indicação de beneficiários, o capital estipulado pertence aos herdeiros, obedecida a ordem de vocação hereditária. Tenho que a comprovação da qualidade de herdeira da Sra. RAIMUNDA NONATA DE FREITAS PEREIRA - CPF: 451.457.503-82, restou comprovada, inclusive pela ata de audiência realizada na justiça do trabalho, onde figurou como parte no processo em que buscou os direitos do filho falecido. Tenho ainda que o polo ativo restou corrigido, considerando-se que na petição de ID 66864686 , foi a própria Sra. Raimunda que apresentou manifestou, e não o espólio. Superada, portanto, a preliminar. II - Da legitimidade passiva Assiste razão ao réu GSV SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA quando pugna pela ilegitimidade passiva. Nota-se que o pedido, fator de delimitação da legitimidade passiva, está centrado no pagamento do capital estipulado na apólice. A única responsável pelo pagamento é a seguradora, não a estipulante. Salienta-se, ainda, que o pedido referente à ré GSV SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA não é certo e delimitado, constando na inicial nos seguintes termos, c) Requer-se a condenação das empresas requeridas (GSV SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA e NWP CONSULTORIA) para que pague o valor sugestivo de 40 (quarenta) salários mínimos, que corresponde ao valor de R$ 21.800,00 a título de indenização por danos morais, caso as mesmas descumpram a R. decisão Judicial de Vossa Excelência. Nota-se que a própria parte condiciona a existência dos danos morais a um descumprimento de decisão futuro, incompreensível de se delimitar. Não se pode, ainda, tentar atribuir a responsabilidade à ré GSV SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, pelo fato de ter se comprometido perante a justiça do trabalho a juntar apólice de seguro. Primeiro, não se comprometeu a se responsabilizar pelo que foi estipulado na apólice. Em segundo, inexistindo apólice, como se verá, não haveria como cumprir o desiderato por impossibilidade fática. Quanto à ré NEWPORT CONSULTORIA, trata-se apenas da intermediária, empresa de corretagem, não sendo responsável pela garantia das obrigações estabelecidas entre seguradora e segurado. NESTES TERMOS, acato as preliminares de ilegitimidade passiva bem como de inépcia quanto ao pedido específico de condenação da ré GSV SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. III – Do mérito. No mérito, a demanda é pela improcedência. Conforme vasta documentação acostada, o óbito do Sr. JOSÉ LEITE PEREIRA FILHO ocorreu na data de 07/05/2011, e a apólice teve vigência de 01/01/2011 a 31/01/2011. Nota-se, portanto, que à data do sinistro, a cobertura já não estava em vigor, conforme se nota pelo documento de ID 8459225 , FLS. 01, no qual consta a informação, Nº Certificado: 82015251121989 Apólice: 53441 Processo SUSEP: 15414.006580/98-87 Segurado: JOSE LEITE PEREIRA FILHO CPF: 272.113.713-15 Data Nascimento: 24/10/1967 Estipulante: GSV SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA - BASICO Corretor: QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A. Cód. SUSEP: 100546861 Segurado ativo no período: 01/08/2008 até 31/01/2011. NESTES TERMOS, julgo extinto o feito sem resolução do mérito pela ilegitimidade passiva em relação às rés GSV SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA e NWP CONSULTORIA. Condeno a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do capital estipulado na apólice de seguro de vida discutido nestes autos. Fica suspensa a exequibilidade da condenação em vista da GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Em relação ao pedido contra a ré METLIFE-METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S.A, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE a demanda, nos termos acima descritos. Condeno a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do capital estipulado na apólice de seguro de vida discutido nestes autos. Fica suspensa a exequibilidade da condenação em vista da GRATUIDADE DA JUSTIÇA. P.R.I. Transitada em julgado, baixa e arquivamento. CUMPRA-SE. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20021117114920900000007939304 0000420-74.2011.8.18.0088 Processo Digitalizado Themis Web 20021117114936500000007939317 Intimação Intimação 20021208575667300000007947413 Intimação Intimação 20021212080332600000007957259 Petição Petição 20021214210441700000007959171 Petição Raimunda Nonata de Freitas X MetLife Petição 20021214210472500000007959173 Habilitação em processo Petição 20021917500705600000008078649 PET - Espolio de Jose Leite Pereira Filho X METLIFE Petição 20021917500712500000008078669 Procuraçao Publica Juridica 2019 (MetlifE)_compressed Procuração 20021917500737300000008078675 SUBSTABELECIMENTO METLIFE Documentos 20021917500805000000008078680 CONTRATO Documentos 20021917500826200000008078786 CERTIFICADO Documentos 20021917500875700000008078791 Certidão Certidão 20042812011540100000008987704 Certidão Certidão 20042812024557600000008987719 Despacho Despacho 20060722253398100000009010590 Intimação Intimação 20060722253398100000009010590 Petição Petição 20070815535012200000010138161 Petição Raimunda Leite Petição 20070815535020900000010138162 Petição Petição 21020711481499200000013765029 Conclusão Certidão 21021911124865400000014013089 Despacho Despacho 21071500481755000000014278866 Petição Petição 21071708491065200000017390686 Certidão Certidão 21092310481790300000019164804 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21092310491719300000019164805 Despacho Despacho 22012721572921400000022381644 Intimação Intimação 22052613071918400000026174641 Intimação Intimação 22052613071931100000026174642 Intimação Intimação 22052613071943600000026174643 Certidão Certidão 22070414085742200000027456236 0000420-74.2011 GSV AVISO DE RECEBIMENTO 22070414085929100000027456240 Certidão Certidão 23011710234294500000033744161 Petição Petição 23011718333513600000033771888 Contestação Metlife Petição 23011718333521200000033771890 Réplica a Contestação Petição 23011718333531600000033771891 Decisão Judicial Proc. Raimunda Leite DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23011718333543100000033771892 Petição Petição 23011718403044000000033771897 Petição Petição 23021612074021500000034936117 SUBSTABELECIMENTO Raimunda Petição 23021612074028700000034936123 Despacho Despacho 23050511061637800000033794917 Certidão Certidão 23071711370058500000041151714 Edital Edital 23071713342817600000041152767 Informação Informação 23071715130408100000041170427 1935825 Comprovante 23071715130419900000041170429 Edital Edital 23101615154074200000045136064 Certidão Certidão 23101615172425000000045136071 Sistema Sistema 23101615181328100000045136073 Despacho Despacho 23121411533370400000046368125 Certidão Certidão 24040110254551600000051760806 Intimação Intimação 23121411533370400000046368125 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24050321475602800000053369325 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24051617505292600000053993298 queiroz Substabelecimento Vida Documentos 24051617505389800000053993300 Traslado Livro n 1.489 Pags 063 a 066 Metropolitan Procuração 24051617505427900000053993302 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24061815014094000000055391478 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24061820423544000000055404926 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24061820432647700000055404927 Sistema Sistema 24082612240756200000058535176 Despacho Despacho 24102310552303800000061450229 Despacho Despacho 24102310552303800000061450229 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24111508140496800000062573076 Alegações Finais Ação de Indenização Petição 24111508140521300000062573079 Petição Petição 24111817574254900000062657027 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24112622022168500000063044062 Sistema Sistema 24112913285685200000063233516 Certidão Certidão 25031109154810900000067341837 Sentença SENTENÇA 25031109154819100000067341849 Sentença Sentença 25031316442065500000067532172 Sistema Sistema 25031317023696600000067533745 -PI, 13 de março de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos
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Tribunal: TJPI | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0000420-74.2011.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Direito de Imagem] AUTOR: RAIMUNDA NONATA DE FREITAS PEREIRA REU: GSV SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, NWP ASSESSORIA EM NEGOCIOS COMERCIAIS E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA - EPP, METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela autora no prazo de 15 (quinze) dias. CAPITãO DE CAMPOS, 27 de abril de 2025. MARIA AURORA FERREIRA BONA Vara Única da Comarca de Capitão de Campos
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Tribunal: TJPI | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0000420-74.2011.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Direito de Imagem] AUTOR: RAIMUNDA NONATA DE FREITAS PEREIRA REU: GSV SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, NWP ASSESSORIA EM NEGOCIOS COMERCIAIS E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA - EPP, METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela autora no prazo de 15 (quinze) dias. CAPITãO DE CAMPOS, 27 de abril de 2025. MARIA AURORA FERREIRA BONA Vara Única da Comarca de Capitão de Campos