Erika Vasques Martins

Erika Vasques Martins

Número da OAB: OAB/PI 009120

📋 Resumo Completo

Dr(a). Erika Vasques Martins possui 37 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJAC, TJMA, TJAL e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJAC, TJMA, TJAL, TRT22, TJPI, TRF1, TJPE
Nome: ERIKA VASQUES MARTINS

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0010573-60.2018.8.18.0044 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: JOAQUIM BARBOSA NETO & CIA LTDA - EPP INTERESSADO: MARIA ALELUIA DOS REIS MIRANDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 96, VII, do Provimento 151/2023, intimo a parte autora a se manifestar acerca da certidão do(a) Oficial de Justiça em anexo. FLORIANO, 9 de julho de 2025. LIDIANE DE ASSIS ARAUJO JECC Floriano Anexo I
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0001720-79.2025.5.22.0101 AUTOR: JOAO PAULO CRISPIM DOS SANTOS RÉU: ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INAUGURAL_Via ZOOM (DeJT) Vara do Trabalho Eletrônica - VTe PROCESSO: ATOrd 0001720-79.2025.5.22.0101 AUTOR: JOAO PAULO CRISPIM DOS SANTOS, CPF: 006.026.303-20-Advogado do AUTOR: ERIKA VASQUES MARTINS RÉU: ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA, CNPJ: 03.528.670/0001-73; MARILAN NORDESTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 31.663.881/0001-54-Advogado do RÉU: JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ Audiência Inicial por videoconferência: 27/08/2025 11:30 horas As audiências no Juízo 100% Digital são realizadas pela plataforma Zoom Meeting, acessando o site: http://justicadotrabalhoeletronica.com, pelo Aplicativo “VTe - PI”, ingressando nas opções “VTe Interior” e “VTe Parnaíba” ou pelo Balcão Virtual no site: https://www.trt22.jus.br/informes/balcao-virtual, no link da Vara do Trabalho de Parnaíba: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4359315643?pwd=cmZKSmtEaCsxajhsTVBHV29wSHJHdz09, para ter acesso a Sala de Audiência telepresencial correspondente ao número do processo e horário da pauta de audiência, usando a opção “sala simultânea” (breakout room)  com livre movimentação das partes e dos advogados, VEDADO o ingresso nas salas de ACESSO RESTRITO. 1. Fica a parte: JOAO PAULO CRISPIM DOS SANTOS, NOTIFICADA, através de seu(s) Procurador(es), para tomar ciência da audiência por videoconferência/telepresencial, designada para o dia 27/08/2025 11:30 horas, no Juízo 100% Digital, a ser realizada na Sala de Audiência Telepresencial da VARA DO TRABALHO ELETRÔNICA DE PARNAÍBA-VTe, pela plataforma ZOOM Meetings com utilização da funcionalidade VTe–Vara do Trabalho eletrônica (Lei 11.419/2006, Res. CSJT nº094/2012, Ato GP nº045/2012 do Egrégio TRT da 22ª Região, Res. CNJ Nº 345/2020, CNJ 354/2020 e CNJ Nº 372/2021). 2. É recomendado a todos os participantes o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos, devendo ingressarem na plataforma Zoom Meeting, no dia e horário da audiência, em local reservado (Res. CNJ Nº 465/2022). 3. Até a data de realização da audiência deverão as partes fornecer os dados completos das testemunhas (incluindo CPF) a serem ouvidas na audiência de instrução, que residam fora da jurisdição da Vara do Trabalho de Parnaíba, com indicação da Vara do Trabalho mais próxima do domicílio da mesma, para inclusão no Sistema de Designação de Oitiva de Testemunhas por Videoconferência – SISDOV, em cumprimento ao disposto no Provimento CGJT Nº 03/2021. 4. De acordo com o art. 843 da CLT, é indispensável a participação das partes, independentemente do comparecimento de seus representantes, na audiência designada para o dia 27/08/2025 11:30 horas, a ser realizada Vara do Trabalho Eletrônica – VTE, por intermédio da plataforma Zoom Meeting, relativa a Ação Trabalhista supra, que tramita eletronicamente (Lei 11.419/2006, Resolução nº094/2012 e Ato GP nº045/2012 do Egrégio TRT da 22ª Região), NÃO SENDO NECESSÁRIO se deslocar até a  Sede da VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA - PIAUÍ, situada na Rua Riachuelo, 786, Centro, Parnaíba – Piauí. 5. Os arquivos de áudios ou de qualquer outra mídia deverá ser disponibilizada utilizando-se plataformas como Google Drive, Dropbox, etc., informando nos autos o link para acesso. 6. Deverá ser mantido o endereço atualizado durante a tramitação do processo nesta Vara do Trabalho. 7. Eventual problema de acesso à VARA DO TRABALHO ELETRÔNICA DE PARNAÍBA - VTe deverá ser comunicado até 05 minutos antes do horário designado para o início, pelo telefone da Vara: (86) 3321-2828, WhatsApp da Vara: (86) 99444-2411 ou WhatsApp do Secretário de Audiência: (86) 99941-6122. PARNAIBA/PI, 08 de julho de 2025. Aureny Dias de Oliveira Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO CRISPIM DOS SANTOS
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0001720-79.2025.5.22.0101 AUTOR: JOAO PAULO CRISPIM DOS SANTOS RÉU: ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INAUGURAL-Via ZOOM (DeJT) Vara do Trabalho Eletrônica - VTe PROCESSO: ATOrd: 0001720-79.2025.5.22.0101-AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO AUTOR: JOAO PAULO CRISPIM DOS SANTOS, CPF: 006.026.303-20-Advogado do AUTOR: ERIKA VASQUES MARTINS RÉU: ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA, CNPJ: 03.528.670/0001-73; MARILAN NORDESTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 31.663.881/0001-54-Advogado do RÉU: JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ Audiência Inicial por videoconferência: 27/08/2025 11:30 horas As audiências no Juízo 100% Digital são realizadas pela plataforma Zoom Meeting, acessando o site: http://justicadotrabalhoeletronica.com, pelo Aplicativo “VTe - PI”, ingressando nas opções “VTe Interior” e “VTe Parnaíba” ou pelo Balcão Virtual no site: https://www.trt22.jus.br/informes/balcao-virtual, no link da Vara do Trabalho de Parnaíba: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4359315643?pwd=cmZKSmtEaCsxajhsTVBHV29wSHJHdz09, para ter acesso a Sala de Audiência telepresencial correspondente ao número do processo e horário da pauta de audiência, usando a opção “sala simultânea” (breakout room)  com livre movimentação das partes e dos advogados, VEDADO o ingresso nas salas de ACESSO RESTRITO. 1. Fica a parte: ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA, NOTIFICADA, através de seu(s) Procurador(es), para tomar ciência da audiência por videoconferência/telepresencial, designada para o dia 27/08/2025 11:30 horas, no Juízo 100% Digital, a ser realizada na Sala de Audiência Telepresencial da VARA DO TRABALHO ELETRÔNICA DE PARNAÍBA-VTe, pela plataforma ZOOM Meetings com utilização da funcionalidade da VTe–Vara do Trabalho eletrônica (Lei 11.419/2006, Res. CSJT nº094/2012, Ato GP nº045/2012 do TRT22, Res. Nº 345/2020, 354/2020 e Nº 372/2021 do CNJ). 2. É recomendado a todos os participantes o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos, devendo ingressarem na plataforma Zoom Meeting, no dia e horário da audiência, em local reservado (Res. CNJ Nº 465/2022). 3. A parte reclamada deverá apresentar defesa escrita e documentos via peticionamento eletrônico no sistema PJe-JT, preferencialmente até uma hora antes da realização da audiência (art. 22 da Res. nº094/12/CSJT). Caso haja impossibilidade de peticionamento eletrônico, a defesa ainda poderá ser apresentada oralmente em audiência na forma do art. 847 da CLT. 4. A ausência de manifestação e de defesa implicará na aplicação do disposto no art. 844 da CLT, com presunção de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial. 5. De acordo com o art. 843 da CLT, é indispensável a participação das partes, independentemente do comparecimento de seus representantes, na audiência designada para o dia 27/08/2025 11:30 horas, a ser realizada Vara do Trabalho Eletrônica – VTE, por intermédio da plataforma Zoom Meeting, devendo todos os participantes estar no dia e horário da audiência, em local reservado. Não sendo necessário se deslocar até a Sede da VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA - PIAUÍ, para audiência relativa a Ação Trabalhista supra, que tramita eletronicamente (Lei 11.419/2006, Resolução nº094/2012 e Ato GP nº045/2012 do Egrégio TRT da 22ª Região), cuja petição inicial e documentos poderão ser acessados via internet no site https://pje.trt22.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando as chaves de acesso abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** PROCURAÇAO Procuração 25052714352102200000015310535 Contrato social (1) Contrato Social 25052714351916300000015310534 TRADE TALENTOS (ADM) 2025 Contrato Social 25052714345897500000015310530 Habilitação Solicitação de Habilitação 25052714342932200000015310525 Certidão de Distribuição Certidão 25052017563578500000015273975 CTPS Carteira de Trabalho (CTPS) 25052017541038200000015273968 CCT-20232024 Convenção Coletiva Trabalho (CCT) 25052017540993500000015273966 7-CCT-2022-2023 Convenção Coletiva Trabalho (CCT) 25052017540852900000015273965 6-CCT-2021-2022 Convenção Coletiva Trabalho (CCT) 25052017540726300000015273964 CCT-2024-2025-OK Convenção Coletiva Trabalho (CCT) 25052017540625000000015273963 doc06036720250513111248 Termo de Rescisão (TRCT) 25052017540480400000015273962 doc06036820250513111303 Termo de Rescisão (TRCT) 25052017540465400000015273961 gpsvc_holerite_202408 Recibo de Salário 25052017540452000000015273960 FOLHA DE PONTO 2 Documento Diverso 25052017504683200000015273932 CNH JOÃO PAULO Documento de Identificação 25052017504670400000015273931 ENDEREÇO-1 Documento Diverso 25052017480325600000015273922 PROCURACAO_-_JOAO Procuração 25052017480312100000015273921 Petição Inicial Petição Inicial 25052017455499800000015273891 6. Quando o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, deverá apresentar o PCMSO-Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o PPRA-Programa de Proteção de Riscos Ambientais, bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, sob as penas previstas no art. 359 do CPC. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova de número de trabalhadores empregados: controle de ponto (manual ou eletrônico) e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 359 do CPC. 7. Apresentar ao juízo registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição do CNPJ para empregador pessoa jurídica, ou do comprovante de inscrição do CPF e cadastro específico do INSS (CEI) para empregador pessoa física, conforme o Provimento nº 05/2003 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, dados esses que deverão ser imediatamente comunicados ao Juízo em caso de alteração durante o trâmite processual.  8. Os arquivos de áudios ou de qualquer outra mídia deverá ser disponibilizada utilizando-se plataformas como Google Drive, Dropbox, etc., informando nos autos o link para acesso. 9. Reiteramos que todas as peças processuais (Petição Inicial, Defesa, Recurso, Petições, etc) deverão ser enviadas, para Vara do Trabalho de Parnaíba-PI, exclusivamente, via Sistema PJe-JT, sob pena de não recebimento de tais peças, eis que apócrifas e em descumprimento de procedimento específico previsto na Lei 11.419/2006 e Res. nº094/2012 do CSJT. Deverão ser mantidos os endereços atualizados durante a tramitação do processo nesta Vara do Trabalho. 10. Eventual problema de acesso à VARA DO TRABALHO ELETRÔNICA DE PARNAÍBA - VTe deverá ser comunicado até 05 minutos antes do horário designado para o início, pelo telefone da Vara: (86) 3321-2828, WhatsApp da Vara: (86) 99444-2411 ou WhatsApp do Secretário de Audiência: (86) 99941-6122. PARNAIBA/PI, 08 de julho de 2025. Aureny Dias de Oliveira Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA
  5. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0012872-76.2017.8.18.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] INTERESSADO: ERIKA VASQUES MARTINSINTERESSADO: MIQUELINE FORTES DE OLIVEIRA DESPACHO Consoante certidão de id 77945460, a executada não reside no endereço contido no mandado de id 76221410, razão pela qual restará infrutífera nova tentativa de penhora no aludido endereço, de certo que os bens ali existentes não são de sua propriedade. Nesse sentido, insto a exequente a indicar endereço atualizado da executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Intime-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
  6. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I DA COMARCA DE FLORIANO Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0801525-53.2023.8.18.0146 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) ASSUNTO(S): [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: JOAQUIM BARBOSA NETO & CIA LTDA - EPP EXECUTADO: ROBERTO RAFAEL FREITAS GARCIA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL proposta por JOAQUIM BARBOSA NETO & CIA LTDA. Processo já em fase de execução. Certidão informando que o presente feito possui relação com os autos de n° 0010575-30.2018.8.18.0044 (trâmite junto ao sistema PJE). Decido. Inicialmente, verifico que o processo originário de n° 0010575-30.2018.8.18.0044 julgou procedente em parte os pedidos autorais. Além do mais, verifico que no processo supracitado encontra-se em fase de execução, inclusive com intimação do executado para se manifestar acerca da penhora efetuada nos autos. Portanto, tendo em vista que o processo de n° 0010575-30.2018.8.18.0044 já está em fase avançada de cumprimento de sentença (pendente tão somente do retorno do AR para fins de intimação), entendo que não há razões para continuidade do feito neste processo. À vista disso, julgo extinta a presente ação, e o faço sem resolução do mérito, por verificar a perda superveniente do objeto da demanda, com base no art. 485, VI do CPC. À Secretaria providenciar a juntada desta decisão no processo de n° 0010575-30.2018.8.18.0044. Sem condenação em custas, em face de previsão legal. P.R.I. Arquivem-se. Floriano, datado e assinado eletronicamente. CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz de Direito do JECC de Floriano
  7. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I DA COMARCA DE FLORIANO Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800344-46.2025.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Direito Autoral, Direito Autoral] AUTOR: JOHNY MIRANDA BARBOSA REU: DEPAULO CAR LTDA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta por JOHNY MIRANDA BARBOSA em face da requerida DEPAULO CAR LTDA. Dispensado o relatório consoante o art. 38 da Lei n. 9099/95. Acerca da preliminar da impugnação ao valor da causa, esta não se sustenta, visto que está a autora está exercendo seu direito de petição, no limite da Lei n.º 9.099/95. Decido. De início, o julgador não é obrigado a responder todas as questões levantadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir decisão (STJ, 1° Seção. Edcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi – Desembargadora convocada do TRF da 3° Região, julgado em 08/06/2016 – Info 585). Compulsando os autos, noto que não merecem prosperar os pedidos formulados pela parte autora, pois não vislumbro nenhum ato ilícito causado pela requerida que justifique a procedência dos pedidos. De acordo com os autos, em que pese o autor tenha anexado aos autos comprovantes, orçamento, parecer e vídeos de id 71537264 e id 71537262, entre outras provas, não ficou evidente a caracterização do vício no veículo do autor e a comprovação dos danos materiais para impugnar os argumentos da parte requerida, o que deixa em dúvidas este juízo quanto as suas alegações. Assim, indefiro o pedido do autor. Entendo, portanto, que a requerida desconstituiu o direito alegado pela parte autora. Igualmente não vislumbro a configuração de dano moral, considerando que sequer houve vício e ato ilícito praticado pela requerida, motivo pelo qual indefiro o pedido. Em face do exposto e o mais constante nos autos, julgo improcedente o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários de sucumbência, na forma do disposto no art. 55, da Lei nº 9099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Floriano, datado e assinado eletronicamente. CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz(a) de Direito da JECC Floriano Anexo I
  8. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I DA COMARCA DE FLORIANO Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800130-55.2025.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito Autoral] AUTOR: R N MADEIRA - EPP REU: ANTONIO JOSE PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por R N MADEIRA - EPP em face de ANTONIO JOSE PEREIRA DA SILVA. Pleiteia a requerente que sejam julgados procedentes os pedidos para condenar o requerido a pagar-lhe o valor de R$ 1.030,48 (Mil e trinta reais, quarenta e oito centavos), em razão de negócio jurídico realizado entre as partes. O requerido devidamente citado quedou-se inerte em todos os atos processuais. Decido. Examinando os autos, vê-se que o requerido deixou de comparecer à audiência UNA (ID 75455704), assim como deixou de apresentar contestação no prazo estabelecido pela lei. Sobre a ausência da requerida à audiência, assim estabelece Lei 9.099/95: Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. O não comparecimento do réu à audiência de conciliação ou de instrução e julgamento, sem justificativa, importa confissão quanto à veracidade dos fatos alegados pelo autor na inicial. Assim sendo, estará o juiz apto a julgar o feito em decorrência da revelia (art. 355, II, CPC). Dúvida não há, na presente ação, de que a autora é credora do réu, conforme documentos acostados à inicial, mas que deixou injustificadamente de pagar pelo débito. Portanto, pela análise dos autos, conclui-se que caberia ao requerido a demonstração, nos autos deste processo, de que já efetuou o regular pagamento do objeto desta demanda, na forma do art. 373, II do CPC, o que deixou fazer, tendo em vista os efeitos da revelia. Por fim, deixo de acolher os cálculos apresentados pelo autor, devendo o valor ser atualizado em fase de cumprimento de sentença. Dessa forma, com fundamento no art. 487, I, do Novo Código de Processo, julgo o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, considerando procedente o pedido do autor, R N MADEIRA - EPP , para condenar, ANTONIO JOSE PEREIRA DA SILVA, pagar ao autor o valor de R$ 430,12 (quatrocentos e trinta reais e doze centavos), com correção monetária do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e juros da citação. Sem custas e honorários nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. P. R. I. FLORIANO-PI, data do sistema. CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz de Direito da JECC Floriano Anexo I
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