Kleber Lemos Sousa

Kleber Lemos Sousa

Número da OAB: OAB/PI 009144

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kleber Lemos Sousa possui 166 comunicações processuais, em 146 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT22, TRT23, TJMA e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 146
Total de Intimações: 166
Tribunais: TRT22, TRT23, TJMA, TRF1, TST, TRF3, TJSP, TJPI
Nome: KLEBER LEMOS SOUSA

📅 Atividade Recente

31
Últimos 7 dias
95
Últimos 30 dias
166
Últimos 90 dias
166
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (86) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) RECURSO INOMINADO CíVEL (18) APELAçãO CíVEL (14) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 166 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1003753-25.2025.4.01.4003 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária, independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do CPC, e nos termos da Portaria n. 1, de 13 de janeiro de 2021, intime-se a parte autora para trazer aos autos instrumento de mandato, na forma de procuração pública, no prazo de 10 (dez) dias. JOSÉ NILSON DOS SANTOS SILVA Diretor de Secretaria
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 16 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: RAILAN GOMES DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: KLEBER LEMOS SOUSA - PI9144-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1008712-06.2024.4.01.3702 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 01/07/2025 a 07-07-2025 Horário: 08:00 Local: 10ª TR/GO - Turma 4.0 - Relator 01 - Observação: -----------------SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO---------------- A sessão de julgamento será realizada de forma exclusivamente virtual, diretamente no sistema PJe 2º Grau, nos termos dos artigos 68 a 74 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais (Resolução Presi n. 33/2001 do TRF da 1ª Região). Ficará facultada a sustentação oral pelo(a) advogado(a), que deverá ser apresentada em gravação por qualquer mídia suportada pelo PJe, até o dia 27/06/2025, ou seja, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de início da sessão de julgamento, diretamente nos autos do processo eletrônico, da mesma forma que a juntada de uma petição. O vídeo deverá conter no máximo 10 minutos de duração, devendo ser observado o tamanho de até 200 Mb e os formatos: mp4, mov(quicktime), ogg, wmv, asf. A apresentação da sustentação oral deverá ser comunicada à Secretaria Única das Turmas Recursais, por correio eletrônico, no endereço turma.recursal.go@trf1.jus.br, mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato. As solicitações de retirada de pauta da Sessão de Julgamento Virtual, para inclusão em Sessão Presencial, para fins de sustentação oral deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da Sessão Virtual de Julgamento, com envio obrigatório de e-mail à Secretaria Única das Turmas Recursais, no mesmo prazo. A sessão virtual de julgamento terá duração de até 5 (cinco) dias úteis e o inteiro teor do voto/acórdão será disponibilizado automaticamente no sistema por ocasião de sua assinatura pelo magistrado.
  4. Tribunal: TJMA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARÃO DE GRAJAÚ Avenida Mário Bezerra, 613, Centro, Barão de Grajaú/MA, CEP 65.660-000. Telefone: 89 3523-1133. E-mail: vara1_bgra@tjma.jus.br ATO ORDINATÓRIO PUBLICAÇÃO DJEN (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0000211-05.2016.8.10.0072 - PJE DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DILSON PEREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: KLEBER LEMOS SOUSA - PI9144 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz, remeto à publicação, via DJEN, o teor da seguinte determinação judicial proferida proferida pelo MM. Juiz, Dr. DAVID MOURÃO GUIMARÃES DE MORAIS MENESES: "Em reanálise do caso, verifico que, independentemente de o processo ter sido instruído com documentos novos ou de a doença constatada na perícia judicial ser diversa daquela indicada na petição inicial e da apreciada na via administrativa pelo INSS, o indeferimento administrativo não decorreu da ausência de incapacidade laborativa, mas, sim, do não reconhecimento da condição de segurado do autor.Nesse contexto, ainda que tivesse havido novo requerimento administrativo, a posição do INSS quanto ao indeferimento já se encontrava firmada, porquanto baseada na negativa de reconhecimento da qualidade de segurado, e não na ausência de incapacidade.Dessa forma, conclui-se que não era necessário novo requerimento administrativo para configuração do interesse de agir, razão pela qual o Tema 1124 do STJ revela-se inaplicável à hipótese dos autos. Situação diversa seria se os novos documentos apresentados versassem sobre a demonstração da condição de segurado, o que não se verifica no caso.Assim, revogo a suspensão do processo e determino o seu normal prosseguimento.Verifico, ainda, que será necessário uma nova perícia médica para analisar até quando perdurou a incapacidade do autor motivada pela doença alegada na inicial.A atividade probatória que ainda será realizada nos autos se limitará às provas pericial, documental e oral a respeito da incapacidade para o trabalho do autor e a respeito de sua condição de segurado.3. O ônus da prova será distribuído conforme a regra geral do artigo 373, I e II, do Código de Processo Civil.Assim, determino a realização da perícia técnica adequada à espécie. Para tanto, nomeio como perito, o Dr.Wagner Piauilino Leal CRM 9660/PI , cujos dados de contato são do conhecimento da Secretaria Judicial. Intime-se o perito nomeada para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargoIntime-se o perito nomeado, pessoalmente - por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça -, para dizer diretamente à Senhora Oficial de Justiça, por ocasião da intimação, se aceita o encargo. Advirta-se ao perito nomeado que, nos termos da Resolução n. CJF-RES-2014/00305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal atualizada pela RESOLUÇÃO CJF N. 937, DE 22 DE JANEIRO DE 2025), os honorários periciais ficam fixados em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), e serão custeados pela Seção Judiciária do Maranhão, com pagamento autorizado, apenas, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, a critério deste juízo, entregando-lhe cópia dessa resolução.Advirta-o ainda que, após a realização da perícia, terá prazo de 10 (dez) dias para apresentação do laudo, que deverá conter I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III- a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. entregando-lhe, ainda, cópia da Resolução que versa sobre o pagamento dos seus honorários periciais. Na mesma oportunidade, o perito deverá informar data para realização da perícia com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, a fim de viabilizar o comparecimento das partes.Intimem-se as partes desta decisão para que: a) no prazo de cinco dias, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil, devendo a parte autora ser intimada, na pessoa de seu advogado b) Decorrido o prazo acima, no prazo de 15 (quinze) dias: I – arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – indicar assistente técnico III- apresentar quesitos.ENCAMINHEM-SE AO MÉDICO PERITO OS QUESITOS APRESENTADOS PELAS PARTES, OS RECEITUÁRIOS , LAUDOS , ATESTADOS e EXAMES que acompanharam a inicial.Cumpra-se com prioridade.Protocolado o laudo pericial, intimem as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se a respeito.Finalmente, voltem-me conclusosBarão de Grajaú, datado e assinado eletronicamente.David Mourão Guimarães de Morais Meneses.JUIZ DE DIREITO". Barão de Grajaú – MA, 16 de junho de 2025 - segunda-feira, às 08:29:59 h. Eu, RAIMUNDO AVELAR MONTEIRO, Técnico Judiciário Sigiloso, mat. 115618, digitei e conferi.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA PROCESSO: 1009094-96.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO ROBERTO RODRIGUES UCHOA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KLEBER LEMOS SOUSA - PI9144 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: FRANCISCO ROBERTO RODRIGUES UCHOA KLEBER LEMOS SOUSA - (OAB: PI9144) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 01/07/2025 HORA: 08:11:00 PERITO: RAQUEL DA CONCEICAO SANTOS NASCIMENTO ESPECIALIDADE: Psiquiatra PERICIADO: FRANCISCO ROBERTO RODRIGUES UCHOA CAXIAS, 13 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Floriano-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002685-16.2020.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ALCIONE SUARES DA ROCHA RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: KLEBER LEMOS SOUSA - PI9144, THAMIRIS CERES LOPES FREIRE - PI12038, DHANDARA OLIVEIRA BENVINDO - PI15325 e JESSICA JULIANA DA SILVA - PI11018 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Destinatários: BANCO DO BRASIL S.A. GIZA HELENA COELHO - (OAB: SP166349) ALCIONE SUARES DA ROCHA RODRIGUES KLEBER LEMOS SOUSA - (OAB: PI9144) DHANDARA OLIVEIRA BENVINDO - (OAB: PI15325) JESSICA JULIANA DA SILVA - (OAB: PI11018) THAMIRIS CERES LOPES FREIRE - (OAB: PI12038) FINALIDADE: Intimar as partes da decisão (ID 2188231089) proferida nos autos.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 12 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano-PI
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Floriano-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002685-16.2020.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ALCIONE SUARES DA ROCHA RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: KLEBER LEMOS SOUSA - PI9144, THAMIRIS CERES LOPES FREIRE - PI12038, DHANDARA OLIVEIRA BENVINDO - PI15325 e JESSICA JULIANA DA SILVA - PI11018 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Destinatários: BANCO DO BRASIL S.A. GIZA HELENA COELHO - (OAB: SP166349) ALCIONE SUARES DA ROCHA RODRIGUES KLEBER LEMOS SOUSA - (OAB: PI9144) DHANDARA OLIVEIRA BENVINDO - (OAB: PI15325) JESSICA JULIANA DA SILVA - (OAB: PI11018) THAMIRIS CERES LOPES FREIRE - (OAB: PI12038) FINALIDADE: Intimar as partes da decisão (ID 2188231089) proferida nos autos.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 12 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano-PI
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 12 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: FRANCISCO DO NASCIMENTO Advogado do(a) APELANTE: KLEBER LEMOS SOUSA - PI9144-A APELADO: UNIÃO FEDERAL, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Advogado do(a) APELADO: FRANCISCO JESUS VIEIRA - PI2051-A O processo nº 1000069-73.2017.4.01.4003 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 21/07/2025 a 25-07-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - NP - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de até 05 dias úteis com início no dia 21/07/2025 e encerramento no dia 25/07/2025. A sessão virtual de julgamento no PJE foi instituída pela RESOLUÇÃO PRESI - 10118537, que regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º - a sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 3 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. Parágrafo 1º - a sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJE, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental. Art. 7º - será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo. Parágrafo único - as solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral presencial (Portaria n. 01/2024 da 11ª Turma), deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da sessão virtual. E-mail da Décima Primeira Turma: 11tur@trf1.jus.br
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