Paulo Roberto Da Silva Oliveira
Paulo Roberto Da Silva Oliveira
Número da OAB:
OAB/PI 009170
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Roberto Da Silva Oliveira possui 70 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT7, TRF1, TJMG e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TRT7, TRF1, TJMG, TJPI, TJSP, TJMA, TJDFT, TRT22, TJCE
Nome:
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 1ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal do Acre Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1004663-60.2022.4.01.4002 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:NELSON NEDE DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA - PI9170-A e PEDRO DE SANTANA COSTA DIAS - PI16296-A DESTINATÁRIO(S): NELSON NEDE DE OLIVEIRA PEDRO DE SANTANA COSTA DIAS - (OAB: PI16296-A) PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA - (OAB: PI9170-A) FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 439266257) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. RIO BRANCO, 11 de julho de 2025.
-
Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1014645-30.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCO RAIMUNDO AGUIAR DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO DE SANTANA COSTA DIAS - PI16296 e PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA - PI9170 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Parnaíba, 9 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
-
Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012754-71.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: K. H. D. C. S. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO DE SANTANA COSTA DIAS - PI16296 e PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA - PI9170 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: K. H. D. C. S. FABIANA PEREIRA DA COSTA PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA - (OAB: PI9170) PEDRO DE SANTANA COSTA DIAS - (OAB: PI16296) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
-
Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801627-13.2024.8.18.0123 RECORRENTE: SERGIO LUIS SOUSA PORTELA Advogado(s) do reclamante: FAMINIANO ARAUJO MACHADO RECORRIDO: JOAO SERGIO DE SOUSA MOURA Advogado(s) do reclamado: PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MATERIAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE DE TRÂNSITO E OS DANOS MATERIAIS EXPERIMENTADOS PELO AUTOR. RÉU NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 373, INCISO II, DO CPC. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801627-13.2024.8.18.0123 Origem: RECORRENTE: SERGIO LUIS SOUSA PORTELA Advogado do(a) RECORRENTE: FAMINIANO ARAUJO MACHADO - PI3516-A RECORRIDO: JOAO SERGIO DE SOUSA MOURA Advogado do(a) RECORRIDO: PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA - PI9170-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Trata-se de Ação Judicial na qual a parte autora reclama que em 24 de fevereiro de 2024, por volta das 19h horas, o requerido trafegava em seu veículo na Rua Afonso Pena, no sentido direcional leste/oeste, ao atingir o cruzamento formado com a Rua Franklin Veras, não respeitou a sinalização vertical de "PARE" existente na via, momento em que colidiu seu setor dianteiro médio, no setor lateral esquerdo médio, da caminhonete, Fiat/Strada Volcano, de cor vermelha, de placa SBB-0D97, que trafegava na última via citada, no sentido direcional norte/sul, de propriedade do autor; aduz ainda que o requerido faltou com a devida atenção e os cuidados indispensáveis a segurança no trânsito, vindo a causar danos materiais em ambos os veículos, e em especial deixando avarias no veículo da parte autora, como faz provar com os documentos anexados a exordial. Pelo exposto, requer o pagamento do valor dos danos materiais e morais, no montante de R$ 21.710,00 (Vinte e um mil e setecentos e dez reais), conforme tabela acima, acrescidos das custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais Sobreveio sentença que JULGOU PROCEDENTE EM PARTE os pedidos do autor, in verbis: “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito na forma do inciso I do art. 487 do CPC, para condenar a parte ré a pagar ao requerido a indenização por danos materiais no valor de R$ 11.710,00 (onze mil e setecentos e dez reais), a ser acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ) e corrigida monetariamente a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), conforme a tabela de correção adotada na Justiça Federal para ações condenatórias em geral, de acordo com o Provimento Conjunto nº 06/2009 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí; Julgo improcedente o pedido contraposto, por ir de encontro aos fundamentos que deram ensejo a procedência da presente ação. Sem custas ou honorários, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.” A parte ré JOÃO SÉRGIO DE SOUSA MOURA interpôs recurso inominado alegando, em suma: resumo da lide; da reforma da sentença; do direito; da ausência de culpa do recorrente/requerido; da culpa exclusiva do recorrido/demandante; da litigância de má-fé; por fim, requer a reforma da sentença, julgando INTEIRAMENTE IMPROCEDENTE o presente pedido. Contrarrazões apresentadas pela parte autora. É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Compulsando os autos, entendo que a parte requerida deu causa ao acidente, uma vez que não obedeceu às normas de trânsito, uma vez que a causa principal do sinistro foi a invasão de via preferencial. Após a análise dos argumentos dos litigantes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”. Ante o exposto, voto para conhecer do recurso e negar-lhe provimento AO RECURSO DO RÉU, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Condeno as partes no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 15% do valor da condenação. Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus da sucumbência, nos termos do disposto no artigo 98, §3º, do CPC. Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular da 3ª Cadeira da 3ª TRCC Teresina, 04/07/2025
-
Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800059-18.2018.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: MANOEL ANTONIO DA SILVA ADVOGADO: PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA - OAB PI9170-A REU: PAULO BORGES SILVA INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAR a parte requerente, acerca do trânsito em julgado da sentença para, caso tenha interesse, requeira o cumprimento de sentença e/ou requeira o que entender de direito, no prazo de 10 dias. BURITI DOS LOPES, 21 de maio de 2025. TALLYS SARAIVA DE BRITO MACHADO Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
-
Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº: 0804738-05.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Agência e Distribuição] AUTOR: ALEXANDRE RODRIGUES VIEIRA REU: EQUATORIAL PIAUÍ CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: ALEXANDRE RODRIGUES VIEIRA Quadra G, Casa 02, Dom RUfino IV, PARNAÍBA - PI - CEP: 64207-540 PRAZO: 10 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada do inteiro teor da sentença proferida nos autos. Pelo exposto, extingo do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC e resolvo acolher os pedidos formulados, determinando que a empresa EQUATORIAL PIAUÍ: a) realize o serviço de instalação do sistema de distribuição de energia no imóvel do autor, se ainda não fez até a presente data, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da ciência do presente julgado, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), até o limite de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), em caso descumprimento, ressalvada a impossibilidade de o fazer, em razão de limitações técnicas, cujo encargo seja de responsabilidade da parte autora; b) indenize a autora na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), equivalente aos danos morais por ela suportados, com correção monetária desde o arbitramento e juros moratórios desde a citação (súmula 163 do STJ). Registro que para a correção monetária aplica-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e, para o juros de mora, incide a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária antes mencionado. Trata-se da aplicação da norma extraída do parágrafo único do arts. 389 e § 1.º do 406 do Código Civil. Sem custas ou honorários, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995. Publicação e registro pelo sistema PJe. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam . Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo PARNAÍBA-PI, 12 de junho de 2025. HARIANY NAIRAH BATISTA DE CARVALHO Secretaria do(a) JECC Parnaíba Anexo II NASSAU
-
Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708409-06.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L. D. S. S. REQUERIDO: P. A. C. DESPACHO De início, retifique-se a certidão de ID 241326585, pois a petição de ID 238113975 não foi apresentada como embargos de declaração tampouco apresenta conteúdo do referido recurso. No passo, não há o que ser provido sobre a manifestação da autora no ID 238113975, tendo em vista que a sentença determinou modificação de seu nome, conforme postulado na inicial, não sendo dado à parte agora, após a prolação da sentença, comunicar sua "mudança de ideia" e requerer a modificação do julgado sem apontar a existência de vícios contemplados pelo art. 1.022, CPC. Assim, se desejar, a interessada deverá lançar mão da via processual adequada. Cumpridos todos os termos da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) I
Página 1 de 7
Próxima