Aloisio Lima Verde Barbosa
Aloisio Lima Verde Barbosa
Número da OAB:
OAB/PI 009192
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aloisio Lima Verde Barbosa possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP, TJPI
Nome:
ALOISIO LIMA VERDE BARBOSA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024937-82.2022.8.26.0003 (apensado ao processo 0026268-39.2010.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.J.A.P. - E.P.M. - expedi o MLE no Portal de Custas, no valor de R$ 22.013,30, conforme determinação de fls. 180, formulário fls. 183, procuração fls. 9, que se encontra disponibilizado. - ADV: ANA PAULA SOARES SANTANA (OAB 329712/SP), ALOISIO LIMA VERDE BARBOSA (OAB 9192/PI), JOSE SOARES SANTANA (OAB 96548/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004556-59.2023.8.26.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.M.P.M. - - A.V.M.P.M. - - L.M.P.M. - - F.R.M.N. - E.P.M. - Concedo ao requerido os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do artigo 355, do Novo Código de Processo Civil, especifiquem as partes em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita, ressaltando-se que não serão aceitos requerimentos genéricos, tudo sob pena de preclusão. No mesmo prazo manifestem-se sobre o interesse na realização de audiência de mediação/conciliação, atentando-se para a Resolução n.809/2019 do TJSP (DJE de 21.03.2019) que fixou remuneração aos Srs.Conciliadores/Mediadores. Eventuais questões preliminares serão apreciadas por ocasião da decisão saneadora. Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença/decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC). INTIME-SE. - ADV: ELAINE CRISTINA FRANCESCONI (OAB 162824/SP), ELAINE CRISTINA FRANCESCONI (OAB 162824/SP), ELAINE CRISTINA FRANCESCONI (OAB 162824/SP), ALOISIO LIMA VERDE BARBOSA (OAB 9192/PI), ELAINE CRISTINA FRANCESCONI (OAB 162824/SP)
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 6ª Câmara de Direito Público ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 6ª Câmara de Direito Público de 16/05/2025 a 23/05/2025 No dia 16/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 6ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, Exma. Sra. Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SA - juíza convocada (Portaria/Presidência 116/2025). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, LUCIA ROCHA CAVALCANTI MACEDO, comigo, CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0768347-32.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : PRO-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ-UESPI (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : MARISSOL LOPES SOARES (AGRAVADO) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 2 Processo nº 0824722-21.2024.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : JOSE CARLOS DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 3 Processo nº 0803435-47.2024.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DA CONCEICAO FREITAS (APELANTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE FLORIANO (APELADO) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 4 Processo nº 0753884-51.2025.8.18.0000 Classe : CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo ativo : JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA-PI (SUSCITANTE) Polo passivo : JUÍZO DA 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA (SUSCITADO) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 5 Processo nº 0800540-17.2020.8.18.0073 Classe : REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Polo ativo : AVELAR DE CASTRO FERREIRA (JUIZO RECORRENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO - CAMARA MUNICIPAL (RECORRIDO) e outros Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), em sede de reexame necessario e em conformidade com o parecer ministerial, manter a sentenca que julgou procedente a demanda originaria, anulando o Decreto Legislativo n 17/2019, que, em contrariedade a manifestacao do Tribunal de Contas do Estado do Piaui, reprovou as contas do autor referentes ao exercicio do ano de 2014.. Ordem : 6 Processo nº 0840958-19.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : FRANCISCA LUANA DA SILVA ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo : DIRETOR DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM SAÚDE MONSENHOR JOSÉ LUIZ BARBOSA CORTEZ (PREMEN SUL) (APELADO) e outros Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 7 Processo nº 0003953-84.2008.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : MUNICIPIO DE TERESINA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO (EMBARGADO) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 8 Processo nº 0000553-92.2017.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA JOSE DA SILVA RODRIGUES BENVINDO (APELANTE) e outros Polo passivo : INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO PIAUI - IASPI (APELADO) e outros Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 9 Processo nº 0001637-31.2017.8.18.0028 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : MUNICIPIO DE FLORIANO - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : MARIA IRENE DE OLIVEIRA FELIX (AGRAVADO) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 10 Processo nº 0015423-34.2016.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo : DAVI DE SOUSA SILVA (EMBARGADO) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 11 Processo nº 0768102-21.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : ANTONIA MARIA DA SILVA MELO (AGRAVADO) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 12 Processo nº 0800006-08.2025.8.18.0135 Classe : CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo ativo : JUÍZA DE DIREITO DO JECC DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (SUSCITANTE) Polo passivo : 2 VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (SUSCITADO) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 13 Processo nº 0801807-96.2020.8.18.0049 Classe : REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Polo ativo : MARIA DA CONCEICAO CARVALHO (JUIZO RECORRENTE) e outros Polo passivo : MUNICIPIO DE TANQUE DO PIAUI (RECORRIDO) e outros Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), votar para, em sede de analise da remessa necessaria, manter integralmente a sentenca que concedeu parcialmente a seguranca.. Ordem : 14 Processo nº 0801302-22.2023.8.18.0075 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : EVALDO DE ALENCAR SILVA (APELADO) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 15 Processo nº 0757358-64.2024.8.18.0000 Classe : CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo ativo : 2ª VARA CÍVEL DE ESPERANTINA - PI (SUSCITANTE) Polo passivo : Juízo da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes (SUSCITADO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 16 Processo nº 0766728-67.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : ANTONIA ELITA DA SILVA LEITA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 17 Processo nº 0836386-83.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : INFRACOMMERCE SYNAPCOM COMERCIO ELETRONICO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo : ILMO SR. SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ (APELADO) e outros Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 18 Processo nº 0810118-89.2023.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : FRANCISCO ALAN DE CARVALHO BRANDAO (EMBARGANTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 19 Processo nº 0762060-87.2023.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : JULIANA DANTAS DA SILVA MENARIM (EMBARGANTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 20 Processo nº 0800469-61.2024.8.18.0077 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MUNICIPIO DE URUCUI (APELANTE) Polo passivo : NAIANA RODRIGUES ARAUJO (APELADO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 22 Processo nº 0800001-44.2020.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : GILBERTO ALEXANDRE DA SILVA (APELADO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 23 Processo nº 0765199-13.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : FRANCISCO ALEX DE OLIVEIRA RODRIGUES (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (AGRAVADO) e outros Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 24 Processo nº 0805132-29.2022.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : superintendente de gestao tributaria da secretaria de fazenda do estado do piaui (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : BE CARE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA - EPP (EMBARGADO) e outros Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 25 Processo nº 0004261-42.2016.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : MANOEL BARBOSA LIMA LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 26 Processo nº 0765567-22.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) Polo passivo : JESSICA SANTOS LEAL (AGRAVADO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 29 Processo nº 0765609-71.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : ELAINE PEREIRA FORTES MASCARENHAS (AGRAVANTE) Polo passivo : PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE (AGRAVADO) e outros Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 30 Processo nº 0800139-40.2019.8.18.0077 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MUNICÍPIO DE URUÇUÍ (APELANTE) Polo passivo : CICERO ANTONIO MELO COSTA (APELADO) e outros Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 31 Processo nº 0801136-11.2023.8.18.0068 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS (APELANTE) Polo passivo : FRANCISCO CARLOTA LIMA FILHO (APELADO) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 32 Processo nº 0853601-09.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : ANDRE DE MORAIS MATOS (APELADO) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 34 Processo nº 0750449-69.2025.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 35 Processo nº 0750707-16.2024.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : FRANCISCO DE ASSIS COSME - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. RETIRADOS DE JULGAMENTO : Ordem : 21 Processo nº 0751082-80.2025.8.18.0000 Classe : CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo ativo : VARA DE CRIMES CONTRA DIGNIDADE SEXUAL E VULNERÁVEL (SUSCITANTE) Polo passivo : 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHES DA COMARCA DE TERESINA-PIAUI (SUSCITADO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 27 Processo nº 0805010-83.2021.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : NILSON DE LIMA SOUSA (APELANTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 28 Processo nº 0768229-56.2024.8.18.0000 Classe : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo : MARCIO ANTONIO LOUZEIRO AGUIAR (IMPETRANTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (IMPETRADO) e outros Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 33 Processo nº 0001015-49.2017.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : REGINALDO ALVES DA SILVA (APELADO) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 23 de maio de 2025. CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR Secretária da Sessão
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0015423-34.2016.8.18.0140 EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUI EMBARGADO: DAVI DE SOUSA SILVA Advogado(s) do reclamado: ALOISIO LIMA VERDE BARBOSA, MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA RELATOR(A): Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROMOÇÃO FUNCIONAL DE POLICIAL MILITAR. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pelo Estado do Piauí contra acórdão da 6ª Câmara de Direito Público, que negou provimento à apelação e manteve sentença favorável à promoção funcional de policial militar. A parte embargante alega omissões no julgado quanto à ausência de litisconsórcio passivo necessário, à ocorrência de prescrição quinquenal e à violação ao princípio da separação dos poderes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão ao deixar de reconhecer a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com outros militares eventualmente atingidos; (ii) estabelecer se houve omissão quanto ao reconhecimento da prescrição quinquenal; (iii) determinar se o acórdão deixou de se manifestar sobre possível ofensa ao princípio da separação dos poderes. III. RAZÕES DE DECIDIR A omissão quanto ao litisconsórcio passivo necessário não se configura, pois o acórdão enfrentou expressamente o tema ao afirmar que o comando judicial não afeta terceiros, inexistindo prejuízo a outros militares eventualmente promovidos. Não há omissão quanto à prescrição quinquenal, pois o acórdão reconhece tratar-se de relação jurídica de trato sucessivo, na qual não incide a prescrição do fundo de direito. A alegação de ofensa ao princípio da separação dos poderes foi apreciada, esclarecendo o acórdão que a intervenção judicial se limitou ao controle da legalidade do ato administrativo de promoção funcional. Os embargos não têm caráter protelatório, pois se destinam ao prequestionamento de matéria infraconstitucional e constitucional, não configurando abuso do direito de recorrer, nos termos da Súmula 98 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração desprovidos. Tese de julgamento: Não configura omissão o acórdão que analisa expressamente a inexistência de litisconsórcio passivo necessário, a inaplicabilidade da prescrição quinquenal em relação jurídica de trato sucessivo e a ausência de violação à separação dos poderes diante de controle judicial da legalidade de ato administrativo. Embargos de declaração opostos com finalidade de prequestionamento não possuem, por si sós, caráter protelatório. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 98. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, realizada no período de 16 a 23 de maio de 2025, acordam os componentes da 6ª Câmara de Direito Público, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI. Desembargador José Vidal de Freitas Filho Relator RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo ESTADO DO PIAUÍ contra o acórdão proferido por esta 6ª Câmara de Direito Público, que, à unanimidade, negou provimento à apelação interposta pelo ora embargante, mantendo integralmente a sentença de origem. Alega o embargante que o acórdão recorrido seria omisso quanto: (i) à necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com os demais policiais militares eventualmente atingidos; (ii) à ocorrência da prescrição quinquenal; (iii) à violação ao princípio da separação dos poderes, com pretensa usurpação de competência administrativa pelo Poder Judiciário. O embargado apresentou contrarrazões, nas quais sustenta que o acórdão não padece de qualquer vício previsto no art. 1.022 do CPC e que os embargos visam unicamente rediscutir o mérito da decisão, possuindo, portanto, caráter protelatório, motivo pelo qual pleiteia a aplicação das penalidades previstas no §2º do art. 1.026 do CPC. É o relatório. VOTO I – ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos legais, conheço dos embargos de declaração. II – MÉRITO Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material. Como exposto, o embargante aponta a existência de omissões no acórdão quanto a três matérias: litisconsórcio, prescrição e separação dos poderes. Contudo, não assiste razão ao embargante. 1. Da inexistência de omissão quanto ao litisconsórcio: o acórdão expressamente enfrentou a alegação de litisconsórcio passivo necessário, consignando que: “A eficácia da sentença não depende da citação dos policiais militares que figuraram em listas de promoções, porque o comando decisório não os afeta nem prejudica, não havendo que se falar em litisconsórcio passivo necessário.” 2. Da inexistência de omissão quanto à prescrição: a pretensão do embargado foi corretamente reconhecida como relativa a relação de trato sucessivo, afastando-se a alegação de prescrição quinquenal. O acórdão foi explícito ao afirmar: “Como as demais promoções do autor — não somente a primeira — não se deram de acordo com a ordem de classificação correta (...), o erro da administração foi se renovando, inexistindo ato único. (...) Nessas circunstâncias, não prescreve o fundo do direito.” 3. Da inexistência de omissão quanto à separação dos poderes: também foi enfrentada a alegação de ofensa ao princípio da separação dos poderes. O acórdão deixou claro que a atuação judicial limitou-se ao controle da legalidade do ato administrativo: “A sentença se restringe a reconhecer o direito do requerente de ter a sua promoção ao posto de 1º tenente condicionada ao mérito intelectual (...).” Não há, portanto, qualquer omissão ou obscuridade. O que se verifica é o inconformismo com o resultado do julgamento, o que não se presta à via dos embargos de declaração. Por fim, rejeita-se a alegação do embargado de que os embargos seriam manifestamente protelatórios. A jurisprudência do STJ é pacífica ao reconhecer que embargos de declaração opostos com intuito de pré-questionamento, ainda que rejeitados, não configuram uso abusivo ou procrastinatório do recurso: “Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório.” (Súmula 98 do STJ) No caso em tela, as questões suscitadas — ainda que já devidamente enfrentadas — são relevantes à parte embargante, que as traz no intuito de prequestionar matéria constitucional e infraconstitucional, visando viabilizar eventual interposição de recurso excepcional. Não se verifica, portanto, abuso do direito de recorrer ou má-fé processual. A rejeição dos embargos não autoriza, por si só, a aplicação da penalidade prevista no §2º do art. 1.026 do CPC, devendo esta ser reservada a hipóteses de evidente intento procrastinatório, o que não se constata neste caso. III – DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, por inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado. Teresina, 23/05/2025
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº: 0800388-35.2021.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] INTERESSADO: JOSE EDSON DA SILVA BARRINHA INTERESSADO: RAYLSON NILTON DE ABREU FREITAS CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: JOSE EDSON DA SILVA BARRINHA Rua Sotero Vaz da Silveira, 3960, Primavera, TERESINA - PI - CEP: 64002-620 PRAZO: 5 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada da expedição de Alvará Judicial e Ofício encaminhado ao Banco do Brasil S/A. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam . Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 22 de maio de 2025. SONIA MARIA DE OLIVEIRA SARAIVA Secretaria do(a) JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID
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Tribunal: TJPI | Data: 16/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801179-64.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária, Cláusulas Abusivas] AUTOR: CASSIO JHONY PEREIRA DA SILVA REU: BANCO C6 S.A. ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. João Henrique Sousa Gomes, e com base na Resolução n.º 314 do CNJ e na Portaria Conjunta nº 1292/2020 da Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça, designo neste ato audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02/06/2025, às 08:00 horas, a ser realizada por videoconferência através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso à sala do(a) Auxiliar de Justiça: https://link.tjpi.jus.br/b81d7e (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole em um dos seguintes navegadores: Google Chrome, Mozilla Firefox, Opera, Apple Safari e Microsoft Edge. Apesar das várias opções, para uso do Teams a Microsoft recomenda o Microsoft Edge); Para acesso à audiência as partes poderão utilizar: notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo navegador preferencial Microsoft Edge. Utilizando celular é necessário prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS". A parte autora deverá comunicar no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do ciente a este ato eventual indisponibilidade de meios tecnológicos para participar da referida audiência, para que a unidade possa providenciar sua participação presencial na sala de audiências do Anexo I, sob pena de preclusão, ficando de já ciente que o seu não comparecimento injustificado ou decorrido 05 (cinco) minutos do início da audiência sem estar acessado importará na extinção e arquivamento do processo. (art. 51, I, da Lei 9.099/95). A parte requerida participará da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado a prestar depoimento, devendo ainda protocolar contestação e anexar provas nos autos até a abertura da audiência, sob pena de revelia e preclusão probatória, além de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/95). A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link de acesso à sua testemunha (no máximo três), que no caso de depor o fará sem estar acompanhada de qualquer outra pessoa, sob pena de recusa. No horário marcado todos que tiverem de participar da audiência deverão habilitar áudio e vídeo e exibir para visualização de todos, documento de identificação com foto, inclusive os advogados. Havendo queda de conexão por tempo superior a 05 (cinco) minutos, será prejudicado o depoimento testemunhal e no caso de qualquer das partes ou seus advogados, encerrado o ato. AUTORIZADO PELO PROVIMENTO n.º 029/2009 - DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (Artigo 2.º, XVIII). TERESINA, 15 de abril de 2025. Bela. JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK Diretora de Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista