Otton Nelson Mendes Santos
Otton Nelson Mendes Santos
Número da OAB:
OAB/PI 009229
📋 Resumo Completo
Dr(a). Otton Nelson Mendes Santos possui 28 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMA, TJPI, TRF1 e especializado principalmente em AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJMA, TJPI, TRF1
Nome:
OTTON NELSON MENDES SANTOS
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (12)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CRIMINAL (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
APELAçãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL, DAS SEÇÕES E DE FEITOS DA PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1018012-06.2025.4.01.0000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) RELATOR(A): DESEMBARGADOR(A) FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: ALVIMAR OLIVEIRA DE ANDRADE e outros (6) Destinatários: Advogados do(a) REU: JOAO EVANGELISTA DE SENA JUNIOR - PI14260-A, SORENCIA MADEIRA DE VASCONCELOS - PI9765-A Advogado do(a) REU: JOAO EVANGELISTA DE SENA JUNIOR - PI14260-A Advogados do(a) REU: DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS - PI13758-A, FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR - PI8824-A, HELIO VAZ LEAL FARIAS JUNIOR - PI17287-A, WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA - PI5845-A, YURE NUNES DA SILVA - PI19264-A Advogados do(a) REU: ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS - PI2885-A, FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR - PI8824-A, MATTSON RESENDE DOURADO - PI6594-A, OTTON NELSON MENDES SANTOS - PI9229-A, WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA - PI5845-A Advogados do(a) REU: FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR - PI8824-A, WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA - PI5845-A Advogados do(a) REU: FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR - PI8824-A, FRANCISCO NUNES DE BRITO FILHO - PI2975-A, TARCISO PINHEIRO DE ARAUJO FILHO - PI13198-A, WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA - PI5845-A FINALIDADE: Intimar o/a(s) advogado/a(s) da(s) parte(s) para, no prazo legal, manifestar(em)-se acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão /sentença (ID n. 437969859) proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS – Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. OBSERVAÇÃO 1: Art. 11, §3º. Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em https://www.trf1.jus.br/trf1/pje/tutoriais. Brasília/DF, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Gab. 11 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA 2ª Seção
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Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1026701-04.2024.4.01.4000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) EMBARGANTE: M. D. C. C. D., I. G. D. S. Advogado do(a) EMBARGANTE: OTTON NELSON MENDES SANTOS - PI9229-A Advogado do(a) EMBARGANTE: BARBARA KATARINE MELO COSTA - TO10735-A EMBARGADO: M. P. F. (. RELATOR(A): DESEMBARGADOR(A) FEDERAL MARCUS VINICIUS REIS BASTOS Intime-se os embargados para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos nos autos do processo em epígrafe, de ordem, e em cumprimento aos termos da Portaria 10TUR 02/2023.
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Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1026701-04.2024.4.01.4000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) EMBARGANTE: M. D. C. C. D., I. G. D. S. Advogado do(a) EMBARGANTE: OTTON NELSON MENDES SANTOS - PI9229-A Advogado do(a) EMBARGANTE: BARBARA KATARINE MELO COSTA - TO10735-A EMBARGADO: M. P. F. (. RELATOR(A): DESEMBARGADOR(A) FEDERAL MARCUS VINICIUS REIS BASTOS Intime-se os embargados para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos nos autos do processo em epígrafe, de ordem, e em cumprimento aos termos da Portaria 10TUR 02/2023.
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU INQUÉRITO POLICIAL (279): 0756416-66.2023.8.18.0000 Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS AUTOR: D. D. C. À. C. E. À. L. D. D. INVESTIGADO: S. I., L. G. M. D. S. Advogado do(a) INVESTIGADO: OTTON NELSON MENDES SANTOS - PI9229-A INTIMAÇÃO Trata-se de INTIMAÇÃO da(s) parte: S. I., L. G. M. D. S. , via SISTEMA, para ciência e manifestação, se for o caso, da Decisão/ de ID nº 25325009 . COOJUD-CRIMINAL, em Teresina, 27 de maio de 2025
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0000119-38.2016.8.18.0061 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, BANCO ITAUCARD S.A. REU: CLAUDIANE LOPES DO NASCIMENTO PEREIRA AUTOR: ODIVAN FORTES TORRES, YURI TORRES REBELO, MARCONNES DE PINHO ARAUJO, FRANCISCO JAMES DE ASSIS ARAUJO EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL O(a) Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves, Estado do Piauí, com amparo no art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, na Recomendação no 30/2010, do CNJ, nas Resoluções nºs 63 e 236, também do CNJ, no art. 144-A do CPP, artigo 852, I, do CPC, e no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, através do Leiloeiro Público Oficial Sr. ERICO SOBRAL SOARES, matrícula 15/2015-JUCEPI, devidamente credenciado perante o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, levara a leilão público na modalidade on-line, para alienação, na data, local, horário e mediante as condições adiante descritas, os veículos automotores, de via terrestre, vinculados a processos judiciais cíveis e criminais, bem como aqueles depositados nos pátios dos fóruns ou em outros órgãos e locais cedidos para tal fim, sem identificação ou vinculação a qualquer processo, porém sob custódia do Poder Judiciário do Piauí, no estado físico e de conservação em que se encontrem, conforme discriminação feita no Anexo I deste edital de leilão, inclusive com avaliação mínima oficial, que servira de base para os lances iniciais. I) PRAZO DO EDITAL 1.1. O prazo do presente edital será de 05 (cinco) dias (887, § 1º, CPC), período durante o qual os interessados poderão oferecer impugnação ao edital. II) DA INTIMAÇÃO 2.1. Findo o prazo acima estabelecido, os interessados terão o prazo de 05 (cinco) dias para ofertarem oposição a venda de qualquer dos veículos relacionados no Anexo I, que faz parte integrante do mencionado edital, sob cominação do perdimento definitivo do bem, ressalvado eventual direito sobre o valor apurado com a venda do mesmo, que depois de deduzidas as despesas pertinentes, será depositado no Banco do Brasil S/A, em conta judicial vinculada ao Tribunal de Justiça do Piauí. III) DATA, HORÁRIO E LOCAL DO LEILÃO: 3.1. O leilão terá início no dia 27 de maio de 2025, com início às 14h30, podendo ser suspenso por qualquer eventualidade e reiniciado no primeiro dia útil subsequente no mesmo horário e local, na modalidade on-line, pelo valor do maior lance ofertado, desde que não inferior ao valor mínimo (avaliação) descrito no anexo I. Se o bem não alcançar lance igual ou superior ao mínimo de venda, o leiloeiro recebera e classificara a melhor oferta como lance condicional sujeito a aprovação pela Corregedoria Geral da Justiça. 3.2. O leiloeiro, desde já, fica devidamente autorizado pelo Corregedor-geral da Justiça, a juntar ou desmembrar lotes de veículos ou sucatas, peças ou partes diversas, bem como incluir ou retirar veículos antes do início do pregão e ainda, alterar sua condição de venda (sucata ou circulação) ou valores, por interesse da justiça e/ou eventual irregularidade verificada. IV) LOCAL: 4.1. O leilão será realizado exclusivamente on-line, com transmissão ao vivo em áudio e vídeo, no site www.vipleiloes.com.br. 4.2. Para cadastro, o interessado terá que acessar o site www.vipleiloes.com.br, na barrar superior “Cadastra-se”, informar seus dados pessoais validos, após o próximo passo, gerar o “termo de participação” e envio te toda documentação legítima. V) LEILOEIRO: ERICO SOBRAL SOARES, matrícula 15/2015-JUCEPI, com endereço profissional na VIP LEILÕES localizada na AV. Doutor Josue de Moura Santos, 1111, Bairro Pedra Mole, Teresina PI, telefone (11) 3777-0523 / 0573. VI) CONDIÇÕES DE VENDA E DOS VALORES MÍNIMOS DE VENDA DOS VEÍCULOS: 6.1. O leiloeiro oficial procedera a vistoria dos veículos e apresentara a sugestão de valor mínimo de venda (avaliação) individualizado dos mesmos, bem como sua condição documental e de venda (sucata ou circulação), informações que comporão o anexo I deste edital, juntamente com os débitos e eventuais restrições e/ou gravames incidentes sobre os veículos, o que devera ser homologado pelo juiz indicado pela Corregedoria Geral da Justiça. 6.1.1 Os veículos desse leilão gravados com restrições judiciais e/ou policiais, estão discriminados no Anexo I deste Edital, não podendo os arrematantes alegarem desconhecimento. 6.1.1.1 A Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí através do Leiloeiro Público Oficial Sr. ERICO SOBRAL SOARES providenciará o registro no sistema RENAVAM do extrato do leilão, comunicando oficialmente o fato ao órgão ou entidade executivo de trânsito de registro do veículo, o qual, confirmada a realização do procedimento, deverá proceder à desvinculação dos débitos e demais ônus incidentes sobre o prontuário do veículo leiloado existentes até a data do leilão e não quitados com os recursos obtidos na alienação, conforme o disposto no Art. 25, § 1º da Resolução CONTRAN nº 623/2016. 6.2. Os veículos a serem leiloados deverão ser examinados pelos interessados no dia 26 de maio de 2025, das 09h às 12h horas, e das 14h às 17h, nos endereços em que se achem, conforme indicado no Anexo I deste Edital, ou descrito no site de forma individual em cada lote, para que todos tomem conhecimento do estado de conservação dos mesmos, posto que os bens serão alienados na condição em que encontram e sem garantias, não cabendo ao Poder Judiciário do Piauí ou ao Leiloeiro Oficial, quaisquer responsabilidades ou ônus quanto a consertos, reparos, reposições de peças, remarcação de chassi e/ou motor, ajuste ou adaptação exigida pelo órgão de trânsito para realização da vistoria obrigatória e necessária a transferência dos mesmos para o nome do arrematante. Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado físico e de conservação e especificações dos bens oferecidos em leilão. Qualquer dúvida devera ser dirimida no ato do leilão. VII) DA DOCUMENTAÇÃO DOS VEÍCULOS: 7.1. Os veículos objeto do leilão terão seus débitos de IPVA, multas, taxas e licenciamento incidentes até a data do leilão devidamente quitados pelo valor do preço obtido em pregão, ficando o leiloeiro oficial autorizado a descontar e efetuar a quitação dos débitos existentes para o respectivo desconto na prestação de contas. Caso o valor apurado com a alienação não atinja o valor necessário para a quitação total dos débitos incidentes sobre os veículos, caberá a Corregedoria Geral de Justiça oficiar aos órgãos competentes para que procedam a desvinculação dos débitos restantes sobre o veículo arrematado vinculando-os ao nome do antigo proprietário do bem que constar no sistema RENAVAN, deixando o veículo livre de qualquer ônus/restrição financeira/débito (ate a data do leilão), para o novo proprietário (arrematante). 7.2. A transferência dos veículos para os arrematantes se dará através de Carta de Arrematação expedida e assinada pelo Corregedor Geral da Justiça ou pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça indicado pelo Corregedor, acompanhada de ofício ao órgão de trânsito (DETRAN-PI) determinando a transferência do mesmo para o arrematante, livre de ônus, débito ou multas anteriores a arrematação. A Carta de Arrematação será expedida em até 90 (noventa) dias úteis da arrematação e será entregue aos arrematantes para que os mesmos procedam o pagamento de taxas de transferência e apresentação do veículo para a realização da vistoria obrigatória de transferência junto ao DETRAN-PI, ou a baixa do registro na hipótese de veículo vendido como sucata, os quais serão vendidos sem placas, documentos e identificação de chassi. Demais despesas incidentes e necessárias à total regularização dos veículos perante o DETRAN, inclusive multas decorrência de atrasos na transferência do veículo (prazo de até 30 dias da disponibilização da carta de arrematação), correrão exclusivamente por conta dos arrematantes. 7.2.1 É de ciência de todos, que parte dos veículos desse leilão, conforme discriminados no Anexo I deste Edital, possuem restrições judiciais e/ou policiais, não podendo o arrematante alegar desconhecimento. O arrematante ao adquirir o bem terá o direito de petição e, caso os débitos não sejam desvinculados e as restrições policiais ou judiciais não sejam baixadas após a informação oficial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, diretamente ou através do leiloeiro, poderá protocolar requerimento para desvinculação dos débitos e baixa das restrições diretamente no órgão da administração direta ou indireta, autarquia, empresa pública, vara judicial, ou quaisquer outras entidades que a tenham impostas, realizando a prova da arrematação com a nota de venda em leilão e edital, acompanhada dos documentos pessoais da pessoa física ou jurídica arrematante, demonstrando a permanência do débito ou restrição impeditiva da transferência do bem, gerando um número de protocolo, sem o qual não será admitida qualquer reclamação pela eventual morosidade de desvinculação. 7.2.2 A baixa de restrições judiciais e/ou policiais é de inteira responsabilidade dos órgãos e/ou entidades que as impuseram, cabendo à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e ao Leiloeiro, tão somente informar a venda e solicitar a baixa das mesmas junto às respectivas autoridades, conforme legislação vigente. Desta forma, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e o leiloeiro público eximem-se de qualquer responsabilidade sobre a demora do cumprimento das solicitações efetuadas. 7.2.3 Em caso de Restrição Judicial e/ou Policial posterior à realização do leilão, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e o leiloeiro público eximem-se de qualquer responsabilidade ou devolução de valor de arrematação. 7.3. Os arrematantes terão o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias a contar da data de realização do leilão, para apresentar ao leiloeiro oficial quaisquer outros débitos anteriores ao leilão e que não tenham sido listados no edital para reembolso pelo leiloeiro e desconto na prestação de contas, bastando apresentar o comprovante original do pagamento. Excedido este prazo, não caberá reclamação quando ao pagamento de qualquer débito referente aos veículos leiloados, seja judicial ou extrajudicialmente, independente de lançamentos posteriores no cadastro nacional de veículos. Veículos vendidos como “sucata” não poderão ser documentados pelos arrematantes. 7.4. Ficam os arrematantes cientes desde já, que são responsáveis pela regularização física dos veículos e apresentação dos mesmos para inspeção veicular obrigatória (vistoria) junto ao DETRAN-PI, necessária a transferência dos veículos. Toda e qualquer correção, reparo, remarcação de chassi, reposição de motor, vistoria e/ou regularização de KIT GÁS (GNV), adaptação ou retificação exigida pelo órgão de transito para realização da vistoria obrigatória e de inteira responsabilidade dos arrematantes, respondendo estes também pelos atrasos, multas e/ou custos decorrentes dessas intervenções. 7.4.1 Cumpridas integralmente as formalidades da arrematação previstas neste Edital Público, com a apresentação dos documentos exigidos e a conclusão do pagamento na forma prevista, expedirá a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, Autorização de Saída de Lote para que o pátio proceda a entrega do lote ao arrematante, o qual deverá inspecionar o veículo e declarar, assinando Termo de Entrega específico, que está de acordo com sua retirada e que está ciente de que, após a retirada do veículo do pátio de leilões, em face da natureza do leilão e do rito previsto na legislação aplicável, não será aceita qualquer reclamação, alegação, devolução, compensação ou cancelamento da arrematação. 7.4.2 Os lotes arrematados deverão ser retirados na sua totalidade, não sendo reservado ao arrematante o direito à retirada parcial dos mesmos e abandono do restante. 7.4.3 Todos os lotes, sejam eles compostos de veículos Conservados ou Sucatas, deverão ser retirados do pátio transportados, ou seja, embarcados como carga, cujas despesas são de responsabilidade do arrematante. 7.4.4 A liberação do bem pelo pátio não autoriza sua circulação, devendo, o veículo, ser transportado e não conduzido. Caso o arrematante seja flagrado conduzindo o bem antes da transferência de titularidade, o bem poderá ser apreendido por qualquer autoridade policial ou de trânsito conforme previsto no art. 230, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro. 7.5. Os veículos vendidos como “sucata”, em conformidade com a Resolução 623/16 do CONTRAN, terão sua destinação de acordo com a seguinte classificação: a)sucatas aproveitáveis: aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o Numero de Identificação do Veículo – registro VIN; b) sucatas inservíveis: aquelas transformadas em fardos metálicos, por processo de prensagem ou trituração, sendo desnecessária a inutilização de placas e numeração do chassi quando a prensagem ocorrer em local supervisionado pelo órgão responsável pelo leilão; c) sucatas aproveitáveis com motor inservível: aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Numero de Identificação do Veículo – registro VIN. Paragrafo Único: Somente poderão arrematar os lotes classificados como “sucata” pessoas jurídicas que estejam legalmente habilitadas para tal e que tenham em seu objeto social a atividade compatível com desmanche, reclicagem, recuperação e/ou comercialização de peças e veículos automotores. VIII) DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 8.1. O leiloeiro apresentara a Corregedoria Geral da Justiça, no prazo máximo de 30 (Trinta) dias úteis após a data de realização do leilão, o resultado final do certame com a respectiva prestação de contas composta de: a) mapas demonstrativos do leilão com os dados completos dos arrematantes (qualificação completa) e cópias de documentos pessoais; b) mapa de arrematação contendo todos os bens leiloados, valores mínimos e valores finais de venda, acompanhado das cópias das notas de vendas emitidas; c) comprovante de depósito judicial de recolhimento a conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A, vinculada ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, dos valores totais vendidos e recebidos nas arrematações, deduzidos apenas os valores de pagamentos de débitos dos veículos (IPVA, multas, taxas, impostos, etc.) com os respectivos comprovantes de pagamento, bem como serviços de despachantes, vistorias, laudos, recortes de chassi e outros necessários ao cumprimento do objeto deste edital; d) cópias de todas as publicações e mídias realizadas no evento, fotos e documentos sobre o leilão, bem como relatório detalhado das ações implementadas em todo o evento. 8.2. Após a prestação de contas dos valores arrematados, a CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA oficiara as varas respectivas para que sejam abertas as contas judiciais referentes a cada processo tramitando em que houver arrematação e fará os depósitos dos valores correspondentes, conforme MAPA DEMONSTRATIVO fornecido pelo leiloeiro, nas contas judiciais respectivas. IX) DO ÔNUS DO ARREMATANTE: 9.1. Caberá ao arrematante pagar, no ato da arrematação, o valor total da arrematação (100% do preço vencedor ofertado), acrescido do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor final do bem arrematado a título de comissão do leiloeiro, mais os valores de custas de documentação reembolsos e taxas listados no anexo I deste edital de leilão. O pagamento pelo arrematante far-se-á integralmente à vista, mediante boleto de arrematação emitido pelo leiloeiro oficial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 9.1.1 Exemplo: Valor arrematado: R$ 10.000,00, comissão do leiloeiro 5% - R$ 500,00, taxa do lote, R$ 1.000,00; Valor total do arremate: R$ 11.500,00. 9.2. O não pagamento dos valores e percentuais acima listados implica no cancelamento imediato da arrematação e na penalização do arrematante omisso nos termos da lei, além do pagamento pelo inadimplente de uma multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor final da arrematação com a taxa, mais a comissão do leiloeiro. Nesse caso, poderá o leiloeiro convocar o segundo maior lance, sem prejuízo das penalidades aplicáveis ao arrematante faltoso. Em nenhuma hipótese serão aceitas arrematações em nome de terceiros. 9.3. A oferta de lance implica no aceite do ofertante ao presente edital e na autorização EXPRESSA DO MESMO para emissão do boleto de cobrança bancária em SEU NOME para quitação imediata. X) DAS CONDIÇÕES GERAIS DE ARREMATAÇÃO: 10.1. Poderá participar do Leilão qualquer pessoa física ou jurídica, desde que devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), documentos que deverão ser apresentados no ato da arrematação ao leiloeiro oficial para emissão da nota de venda e expedição da carta de arrematação. 10.2. Não poderão participar deste Leilão: - Menor de idade; - Pessoas que já tenham inadimplido em processos de Leilão Público Oficial, mediante declaração de inadimplência do leiloeiro oficial; - Funcionários e servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí – TJPI e do leiloeiro oficial. 10.3. A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições estabelecidas neste edital público de leilão, podendo os bens serem arrematados apenas na modalidade on-line. 10.4. Os arrematantes que desejarem participar do leilão de maneira on-line deverão acessar o site: www.vipleiloes.com.br e habilitarem-se para obtenção de login e senha de segurança através de envio de cadastro específico para leilão on-line, aceite expresso das normas do leilão e apresentação dos documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço, somente contas de consumo) e ou documentos de habilitação (CNPJ, contrato social e ou procuração, em caso de Pessoa Jurídica); 10.5. Em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das condições deste edital para eximir-se da obrigação gerada. A oferta de lance em qualquer dos lotes implica em submissão do ofertante a esse edital e todas as suas condições. 10.6. Todos os lances enviados estão sujeitos à aceitação e homologação pelo leiloeiro no ato do pregão. Os lances enviados pela internet "on-line", estão sujeitos integralmente a este edital e não garantem direitos ao arrematante em caso de recusa do leiloeiro ou de queda no sistema, conexão de internet ou mesmo telefônica, posto que são apenas facilitadores da oferta e sujeitos às imprevisões e intempéries; 10.7. O leiloeiro oficial poderá, no ato do pregão, visando dar maior agilidade e efetividade ao leilão, alterar a ordem de venda dos lotes, bem como estabelecer incremento (lance a lance) mínimo para cada lote disputado. Caso não seja possível ser concluída a alienação de todos os bens no dia 27.05.2025, o leiloeiro suspenderá o pregão e o reiniciará no dia (28.05.2025), no mesmo horário; 10.8. Os arrematantes terão o prazo de até 20 (vinte) dias contados da data de arrematação para retirada dos lotes dos locais em que se encontrarem, mediante a apresentação da nota de venda. Excedido esse prazo, os mesmos poderão ter suas arrematações canceladas e os bens leiloados novamente; XI) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 11.1. Os bens dispostos neste leilão são oriundos de processos em tramitação, processos já baixados pelas varas respectivas, bem como de veículos custodiados pela justiça, mas sem vinculação a processos ou mesmo sem identificação. 11.2. Depois de removidos e depositados os veículos nos pátios do leiloeiro oficial, a restituição a eventuais interessados ficará condicionada ao reembolso de despesas realizadas pelo leiloeiro e efetivamente comprovadas. 11.3. Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas e condições deste Edital para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do artigo 358 do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”. 11.4 A baixa dos débitos (IPVA, Licenciamento, Seguro DPVAT), restrições de gravames no sistema RENAVAM anteriores ao Leilão e restrições judiciais e/ou policiais é de inteira responsabilidade dos DETRANS onde os veículos estão registrados, cabendo à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, através do Leiloeiro Público Oficial, apenas INFORMAR a venda e solicitar a baixa aos respectivos órgãos executivos de trânsito e Secretarias Estaduais Fazendárias, conforme legislação vigente. Desta forma, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e o Leiloeiro Público eximem-se de qualquer responsabilidade sobre a demora do cumprimento das solicitações efetuadas. 11.5. A baixa de restrições judiciais é de inteira responsabilidade dos Tribunais de Justiça que as impuseram, cabendo à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, através do Leiloeiro Público Oficial, somente comunicar a venda e solicitar a baixa das mesmas junto aos respectivos Tribunais, conforme legislação vigente. Desta forma, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e o Leiloeiro Público eximem-se de qualquer responsabilidade sobre a demora do cumprimento das solicitações efetuadas, que não sejam de sua responsabilidade. Integram o presente edital o Anexo I com a relação completa dos bens e ainda situação documental, localização dos mesmos e valor mínimo para lances iniciais. Os autos dos processos estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria das Varas e Juizados aos quais os veículos estejam vinculados, respectivamente. Expediu-se o presente edital em 04/04/2025, nesta cidade de Teresina/PI, o qual será publicado uma única vez no DJe, e na rede mundial de computadores, no sítio www.vipleiloes.com.br, cabendo aos magistrados a publicidade do mesmo mediante a afixação de um exemplar no lugar de costume do fórum local. Maiores informações poderão ser obtidas pelo fone: (11) 3777-0523, no site www.vipleiloes.com.br ou no local do leilão, sito na VIP LEILÕES localizada na VIP TERESINA, situado na Avenida Doutor Josué Moura Santos, 1111, Bairro Pedra Mole, na Cidade de Teresina, Estado Piauí. ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS LOTES O Presente Anexo I, parte integrante do Edital de Leilão Judicial, é composto pela listagem completa dos veículos em leilão com suas localizações, descritivos e valores mínimos de venda e custas de leilão, podendo ser alterado a qualquer tempo por interesse do Judiciário. Qualquer alteração a este anexo será oficializada pelo leiloeiro oficial antes do início do pregão. Lote: 01; Filial_Nome: VIP TERESINA PI; NumeroAuto: 0000119- 38.2016.8.18.0061; PLACA: HXP7996; UF: CE; MARCA_MODELO: MITSUBISHI/L200 TRITON 3.2 D; ANO_MOD: 2007/2008; COR: PRATA; COMBUSTÍVEL: DIESEL; CHASSI: 93XJRKB8T8C700520; MOTOR: 4M41UCAG1177; AVALIAÇÃO: CONSERVADO; VALOR INICIAL: R$ 25.000,00; CUSTA: R$ 1.200,00, Eu, TAINAH KIMI ARIMORI, digitei. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Miguel Alves
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