Dayane Braz Ribeiro

Dayane Braz Ribeiro

Número da OAB: OAB/PI 009248

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dayane Braz Ribeiro possui 29 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJPI, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJPI, TRF1
Nome: DAYANE BRAZ RIBEIRO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002778-06.2025.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DE NAZARE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAYANE BRAZ RIBEIRO - PI9248 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Parnaíba, 9 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001893-89.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO DAS CHAGAS NOBREGA FONTENELE REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAYANE BRAZ RIBEIRO - PI9248 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: FRANCISCO DAS CHAGAS NOBREGA FONTENELE DAYANE BRAZ RIBEIRO - (OAB: PI9248) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1012961-36.2025.4.01.4002 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ROSILENE LOPES RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAYANE BRAZ RIBEIRO - PI9248 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca da decisão de ID 2193541853. OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011911-09.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DO CARMO MESQUITA FONTENELE REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAYANE BRAZ RIBEIRO - PI9248 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Parnaíba, 3 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006933-86.2024.4.01.4002 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: NILZA MARQUES BESERRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAYANE BRAZ RIBEIRO - PI9248 POLO PASSIVO:Gerente APS Parnaiba e outros Destinatários: NILZA MARQUES BESERRA DAYANE BRAZ RIBEIRO - (OAB: PI9248) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
  7. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800515-26.2022.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: JOAO BATISTA SOUSA DOS REIS REU: INSS SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária ajuizada por JOÃO BATISTA SOUSA DOS REIS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, pela qual busca a concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária, sob o fundamento de que se encontra impossibilitado para o trabalho em virtude de fratura do primeiro metacarpiano (CID S62.2), decorrente de acidente típico de trabalho rural. Relata a parte requerente, em apertada síntese, que: i) sofreu acidente que lhe ocasionou fratura completa com deslocamento da base do 1º metacarpo; ii) formulou requerimento administrativo de concessão de auxílio-doença junto ao INSS; iii) o pedido foi indeferido em 27 de agosto de 2019, sob o fundamento de ausência de comprovação da qualidade de segurado especial; iv) sustenta que exerce atividade rural em regime de economia familiar; v) apresentou início de prova material e requereu a produção de prova testemunhal, além de ter se submetido a perícia médica judicial que atestou a existência de incapacidade temporária total. Mencione-se que a Justiça Federal declinou da competência por reconhecer a natureza do vínculo rural do autor, sendo os atos processuais não decisórios nela praticados homologados por este Juízo (decisão ID nº 34365742). Foi designada e realizada audiência de instrução com oitiva do autor e de testemunha, conforme ata de ID nº 71137943. O INSS, embora intimado, não compareceu. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. DO MÉRITO O cerne da controvérsia reside na verificação do preenchimento dos requisitos legais para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, nos termos da Lei nº 8.213/1991, artigos 42, 59 e 26. O artigo 59 dispõe que o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. E, conforme o inciso III do artigo 26 da mesma lei, dispensa-se o cumprimento da carência para o segurado especial, desde que comprovado o exercício da atividade rural nos termos do artigo 39, inciso I. A parte autora apresentou nos autos documentação que constitui início de prova material da atividade rural, a saber: contrato de comodato rural, declaração de proprietário, ficha cadastral de sindicato rural, entre outros. Tal início de prova material foi devidamente corroborado pelo depoimento da testemunha Jerry Adriane Brito Gonçalves, que afirmou que o autor trabalha na roça há vários anos, cultivando em regime de economia familiar. Além disso, o laudo pericial realizado no curso da instrução processual atestou que o autor esteve totalmente incapacitado para o trabalho por conta da fratura do primeiro metacarpiano, patologia com nexo causal relacionado ao exercício de atividade braçal. A negativa do INSS baseou-se exclusivamente na ausência de documentos contemporâneos ao período de carência. Contudo, é firme a jurisprudência das cortes superiores no sentido de que o conjunto probatório composto por início de prova material, ainda que não suficiente por si só, pode e deve ser complementado por prova oral robusta, nos termos do artigo 55, § 3º, da Lei 8.213/1991, que assim dispõe a comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei far-se-á em princípio com a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social e, na sua falta, com documentos que comprovem o exercício da atividade rural, complementados por prova testemunhal. Logo, uma vez comprovada a qualidade de segurado especial, bem como a incapacidade temporária total, resta evidente o direito do autor à percepção do benefício de auxílio por incapacidade temporária, com termo inicial na data do indeferimento administrativo: 27 de agosto de 2019. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por JOÃO BATISTA SOUSA DOS REIS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, para: a) reconhecer a qualidade de segurado especial do autor à época do requerimento administrativo; b) reconhecer a incapacidade temporária total para o trabalho a partir de 27 de agosto de 2019, com base no laudo pericial judicial e demais provas colacionadas; c) condenar o INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária, com pagamento das parcelas vencidas desde 27 de agosto de 2019, acrescidas de correção monetária pelo IPCA-E desde cada vencimento, e juros de mora nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, conforme redação dada pela Lei nº 11.960/2009. Nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data desta sentença, observando-se o disposto na Súmula nº 111 do STJ. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, anteriormente reconhecidos. Sem condenação em custas, ante a gratuidade deferida. P.R.I. BURITI DOS LOPES-PI, 2 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001596-82.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CRISTIANE DA COSTA RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAYANE BRAZ RIBEIRO - PI9248 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: CRISTIANE DA COSTA RODRIGUES DAYANE BRAZ RIBEIRO - (OAB: PI9248) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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